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Regularização Ambiental dos Portos

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Apresentação em tema: "Regularização Ambiental dos Portos"— Transcrição da apresentação:

1 Regularização Ambiental dos Portos
Rita de Cássia Vandanezi Munck Diretora do Departamento de Revitalização e Modernização Portuária Secretaria de Portos da Presidência da República Junho de 2015

2 Regularização Ambiental dos Portos
Portos implantados antes da publicação das normas legais que regem os procedimentos do licenciamento ambiental. Artigo 34 do Decreto nº 4.340/2002: “Os empreendimentos implantados antes da edição deste Decreto e em operação sem as respectivas licenças ambientais deverão requerer, no prazo de doze meses a partir da publicação deste Decreto, a regularização junto ao órgão ambiental competente mediante licença de operação corretiva ou retificadora.”

3 Regularização Ambiental dos Portos
Objetivo: Fazer com que o empreendimento, já em operação, assuma medidas de mitigação e controle dos impactos ambientais de suas atividades através da adoção de procedimentos e programas ambientais.

4 Regularização Ambiental dos Portos
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5 Regularização Ambiental dos Portos
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6 Regularização Ambiental dos Portos
Número de Portos com Licença de Operação emitida 2007 – 17 portos 2011 – 19 portos 2015 – 22 portos

7 Programa Federal de Apoio à Regularização e Gestão Ambiental Portuária
Portaria Interministerial MMA/SEP/PR No 425, de 26 de outubro de 2011: Institui o Programa Federal de Apoio à Regularização e Gestão Ambiental Portuária - PRGAP de portos e terminais portuários marítimos, inclusive os outorgados às Companhias Docas, vinculadas à SEP/PR

8 Programa Federal de Apoio à Regularização e Gestão Ambiental Portuária
Regularização ambiental: Processo integrado de atividades técnicas e administrativas, por meio do qual os portos ou terminais portuários marítimos, implantados e em operação, buscam sua conformidade e regularidade em relação à legislação ambiental vigente, por meio de termo de compromisso com o Ibama*

9 Programa Federal de Apoio à Regularização e Gestão Ambiental Portuária
Relatório de Controle Ambiental - RCA: documento contendo estudos, programas e planos ambientais a serem implementados nos portos ou terminais portuários marítimos que aderirem ao procedimento de regularização (...), de modo a conferir conformidade aos aspectos ambientais relativos à operação portuária.

10 Programa Federal de Apoio à Regularização e Gestão Ambiental Portuária
RCA: Deverá considerar as interações entre os meios biótico, físico e socioeconômico, e ser composto por diagnóstico ambiental, pelo levantamento dos passivos ambientais.

11 Programa Federal de Apoio à Regularização e Gestão Ambiental Portuária
Planos e programas: Acordados entre o IBAMA e o requerente, tendo como base a seguinte relação: I - Programa de Monitoramento da Qualidade Ambiental da Água, dos Sedimentos, do Ar e da Biota Aquática; II - Programa de Recuperação de Áreas Degradadas; III - Programa de Gerenciamento de Efluentes e Resíduos; IV - Programa de Gerenciamento de Riscos, Plano de Emergência Individual, Plano de Área, quando couber, e Plano de Ação de Emergência para Produtos Químicos Perigosos, quando couber; V - Programa de Educação Ambiental e Comunicação Social; e VI - Plano de Dragagem de Manutenção.

12 Programa Federal de Apoio à Regularização e Gestão Ambiental Portuária
Portos com adesão ao PRGAP: Vitória/ES Santos/SP Natal/RN Aratu/BA, Salvador/BA, Ilhéus/BA Rio de Janeiro/RJ, Itaguaí/RJ Maceió/AL

13 Programa Federal de Apoio à Regularização e Gestão Ambiental Portuária
Desafios: Termos de Referência Cumprimento dos prazos Qualidade dos estudos Falta de uniformidade dos procedimentos Estruturação dos setores de gestão ambiental

14 Competência do Licenciamento Ambiental
Decreto Nº 8.437, de 22 de Abril de 2015 Regulamenta a Lei Complementar nº 140/2011, para estabelecer as tipologias de empreendimentos e atividades cujo licenciamento ambiental será de competência da União.

15 Competência do Licenciamento Ambiental
Decreto Nº 8.437, de 22 de Abril de 2015 SETOR PORTUÁRIO: Portos organizados, exceto as instalações portuárias que movimentem carga em volume inferior a TEU/ano ou a ton/ano; Terminais de uso privado e instalações portuárias que movimentem carga em volume superior a TEU/ano ou a ton/ano.

16 Competência do Licenciamento Ambiental
Os processos anteriores ao Decreto terão sua tramitação mantida perante os órgãos originários até o término da vigência da licença de operação, cuja renovação caberá ao ente federativo competente, nos termos do Decreto. Caso o pedido de renovação da licença de operação tenha sido protocolado no órgão ambiental originário em data anterior à publicação do Decreto, a renovação caberá ao referido órgão.

17 Obrigada!


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