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BCH - BPP - GOVERNO, BUROCRACIA E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

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Apresentação em tema: "BCH - BPP - GOVERNO, BUROCRACIA E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA"— Transcrição da apresentação:

1 BCH - BPP - GOVERNO, BUROCRACIA E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Aula 8 Administração pública no Brasil: estrutura geral   Referência bibliográfica: Costin, Claudia. (2010). Administração Pública. Rio de Janeiro, Elsevier. Caps. 2, 4.  

2 GOVERNO, BUROCRACIA E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Criação do Ministério da Administração e Reforma do Estado (MARE) – comandado por Bresser – experiência internacional – nova gestão pública Reorganização administrativa do governo federal – melhoria das informações públicas – fortalecimento das carreiras de Estado Vários concursos públicos realizados e capacitação ENAP Retomada do ideal meritocrático weberiano - melhoria do desempenho no setor público Plano Diretor da Reforma do Aparelho de Estado para operar mudanças

3 GOVERNO, BUROCRACIA E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Administração púbica é um conjunto de órgãos, funcionários e procedimentos utilizados pelos três poderes que integram o Estado, podendo ser modificada de acordo com as expectativas da sociedade e das disputas na esfera política. Administração púbica é diferente de função administrativa, pois se refere ao Estado como um todo. “a Administração púbica é o instrumental de que dispõe o Estado para pôr em prática as opções políticas de governo.” Escolhas que resultam de embates travados entre legislativo e executivo. Administração púbica no Estado federativo: federal, estadual ou municipal. Deve obedecer os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Concurso público

4 GOVERNO, BUROCRACIA E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Administração púbica direta: presidência da República e ministérios, personalidade jurídica própria, patrimônio próprio. Administração púbica indireta: autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas. pág. 29 Autarquias: atividades que requerem melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizadas. Fundações: entidades de direito público, pós CF88. Empresas públicas: personalidade jurídica de direito privado, para exploração de atividades econômicas. Sociedades de economia mista: direito privado, exploração de atividades econômicas, possibilidade de acionistas que não o poder público. Ex.: Petrobras.

5 GOVERNO, BUROCRACIA E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Três formas de administração, segunda Bresser-Pereira: Patrimonialista: o patrimônio do rei se confundia com o patrimônio público; clientelismo. É essencial para o capitalismo, a separação entre Estado e mercado, a democracia só pode existir quando a sociedade civil distingue-se do Estado ao mesmo tempo em que o controla. Burocrática: tipo ideal de dominação racional-legal de Max Weber. Gerencial ou Nova Gestão Pública: surge com Margaret Thatcher (1979),crise da economia e letargia dos serviços públicos, defesa do Estado mínimo, privatizações, redução dos programas sociais. Experiência Nova Zelândia: contrato de trabalho e permanência dos administradores por resultados e avaliação do desempenho. A reforma se estende para outros países, mas não foi implantado integralmente. Pág. 34 e 35

6 GOVERNO, BUROCRACIA E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado (Ministério da Administração e Reforma do Estado 1995) - quatro setores que integrariam o aparelho do Estado Pág. 36, 37 e 38 Núcleo estratégico: poderes legislativo/judiciário/ministério público/poder executivo (presidente da República) Atividades exclusivas: serviços que só o Estado pode realizar – poder de polícia, regulamentar, cobrança e fiscalização de tributos. Produção de bens e serviços para o mercado: área de atuação das empresas, atividades econômicas voltadas para o lucro, infraestrutura, eixos estratégicos. Serviços não exclusivos: organizações públicas não estatais (contrato de gestão) e privadas (Parcerias Público-Privadas - Lei Federal nº – concessão administrativa (integral) ou patrocinada (parcial) por parte do poder público, que estabelece o objeto). Crítica

7 GOVERNO, BUROCRACIA E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado Dimensão institucional-legal: sanar gargalos jurídicos para melhor eficiência da administração pública. Projeto de Emenda Constitucional Dimensão cultural: acabar com resquícios patrimonialistas e constituir a administração pública gerencial Dimensão gerencial: relacionada à prática de gestão Tais medidas não foram regulamentadas por pressão de associações e sindicatos de funcionários públicos com medo de perder suas prerrogativas; e também por erro do próprio executivo visando salvaguardar interesses de funcionários que poderiam perder aposentadorias integrais, proposta derrotada no Supremo Tribunal Federal.

8 GOVERNO, BUROCRACIA E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado Avanços na implantação de agências reguladoras de energia elétrica, telecomunicações, aviação civil, petróleo e gás e planos privados de saúde; engenharia institucional com espaço para o setor público não estatal (OSs)/Oscips) – originou as PPPs Resistências de alguns setores foram sendo reduzidas à medida que as propostas eram implementadas, principalmente a disseminação de boas práticas e inovações administrativas e fortalecimento dos espaços federativos. Ex.: articulação entre gestão e orçamento Planos Plurianuais (PPA) – pág. 97 e 98. Posterior criação do Programa Nacional de Apoio à Modernização da Gestão e do Planejamento dos Estados e DF (Pnage)

9 GOVERNO, BUROCRACIA E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Programa Nacional de Apoio à Modernização da Gestão e do Planejamento dos Estados Brasileiros e do Distrito Federal (PNAGE) Ministério do Planejamento e Gestão  O Programa Nacional de Apoio à Modernização da Gestão e do Planejamento dos Estados Brasileiros e do Distrito Federal – PNAGE – tem como objetivo geral melhorar a efetividade e a transparência institucional das administrações públicas dos Estados e do Distrito Federal, a fim de alcançar uma maior eficiência do gasto público. Na primeira fase, o PNAGE conta com recursos da ordem de US$ 155 milhões, sendo US$ 93 milhões oriundos de empréstimo contraído pela União junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento  - BID, da ordem de US$ 93 milhões e US$ 62 milhões de contrapartida local (Estados e União).

10 GOVERNO, BUROCRACIA E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
A preparação do PNAGE _ autorizada nos termos da Recomendação Nº 654, de 10/12/2004, da COFIEX, financiada com recursos do Programa Nacional de Apoio à Administração Fiscal para os Estados Brasileiros –PNAFE, conforme Recomendação 655, de 10 de dezembro de 2002_ teve início efetivamente a partir de abril de 2003, com a definição de uma metodologia de assistência técnica aos Estados e DF promovida pelo MP. O Conselho Nacional de Secretários de Administração -CONSAD, o Fórum Nacional de Secretários de Planejamento, o Banco Interamericano de Desenvolvimento-BID e a Caixa Econômica Federal atuaram como parceiros no desenvolvimento do programa.  O Contrato de Empréstimo nº 1718/ OC-BR foi assinado em 31 de maio de 2006, sendo que a fase de execução terá duração até maio de 2011.

11 GOVERNO, BUROCRACIA E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Os principais Componentes do Programa são: (I) Fortalecimento da capacidade de planejamento e de gestão de políticas públicas; (II) Desenvolvimento  de políticas e da capacidade de gestão de recursos humanos; (III) Modernização de estruturas organizacionais e de processos administrativos; (IV) Fortalecimento de mecanismos de transparência administrativa e de comunicação;

12 GOVERNO, BUROCRACIA E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
(V) Modernização da gestão da informação e integração dos sistemas de tecnologia de informação; (VI) Desenvolvimento  de uma cultura de promoção e implantação de mudança institucional; e (VII) Apoio à cooperação em gestão. A Modernização institucional no âmbito do PNAGE é tratada com uma visão sistêmica, transversal e integrada do ciclo da gestão pública. Neste sentido,  incentiva-se o compartilhamento de soluções de modernização em nível das administrações estaduais e também entre diferentes estados.

13 GOVERNO, BUROCRACIA E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Objetivos Específicos:  Os objetivos específicos do Programa, com relação a cada Estado Participante e ao Distrito Federal, são: (i) fortalecer a capacidade de planejamento e gestão de políticas públicas; (ii) desenvolver a capacidade de administração de recursos humanos; (iii) modernizar a estrutura organizacional e seus processos administrativos; (iv) fortalecer mecanismos de transparência administrativa e de comunicação social; (v) modernizar a gestão de informação e integrar seus sistemas informáticos, (vi) desenvolver mecanismos para promover e implantar uma cultura de mudança institucional e (vii) desenvolver mecanismos para promover a cooperação entre os Estados e o Governo Federal e a harmonização e compartilhamento de soluções.

14 GOVERNO, BUROCRACIA E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
CARACTERÍSTICAS DOS CONSÓRCIOS PÚBLICOS LEI FEDERAL Nº , de 06 de abril de 2005 A principal característica do consórcio público e da gestão associada de serviços públicos - são instrumentos de atuação conjunta de natureza voluntária; Pessoa jurídica de direito público, quando se constituir sob a forma de Associação Pública, espécie de autarquia inter-federativa; Pessoa jurídica de direito privado, quando tomar a forma de Associação Civil sem fins econômicos;

15 GOVERNO, BUROCRACIA E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
CARACTERÍSTICAS DOS CONSÓRCIOS PÚBLICOS LEI FEDERAL Nº , de 06 de abril de 2005 Independentemente de sua natureza jurídica, o Consórcio será regido pelos preceitos da Administração Pública e da Gestão Fiscal e integrará a administração indireta de todos os entes consorciados; Favorece o controle sobre os recursos públicos colocados à disposição da cooperação intergovernamental (Tribunais de Contas/Ministério Público); Formaliza as contribuições financeiras e as responsabilidades assumidas (contrato de rateio); Traz maior segurança jurídica ao acordo de cooperação federativa.

16 GOVERNO, BUROCRACIA E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
CARACTERÍSTICAS DOS CONSÓRCIOS PÚBLICOS LEI FEDERAL Nº , de 06 de abril de 2005 Distinção entre os consórcios públicos e os convênios de cooperação: Consórcio Públicos Possuem personalidade jurídica de direito público ou direito privado; Relação estável entre os entes consorciados; Podem assumir competências para regular e fiscalizar serviços públicos. Convênios de Cooperação São pactos de colaboração entre entes federados; Relação precária, admitindo denúncia a qualquer momento. Não regulam nem fiscalizam serviços públicos.

17 GOVERNO, BUROCRACIA E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
CARACTERÍSTICAS DOS CONSÓRCIOS PÚBLICOS LEI FEDERAL Nº , de 06 de abril de 2005 Distinção entre os consórcios públicos e os convênios de cooperação: Consórcio Públicos Possuem personalidade jurídica de direito público ou direito privado; Relação estável entre os entes consorciados; Podem assumir competências para regular e fiscalizar serviços públicos. Convênios de Cooperação São pactos de colaboração entre entes federados; Relação precária, admitindo denúncia a qualquer momento. Não regulam nem fiscalizam serviços públicos.

18 GOVERNO, BUROCRACIA E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
CARACTERÍSTICAS DOS CONSÓRCIOS PÚBLICOS LEI FEDERAL Nº , de 06 de abril de 2005 ARTIGO 2º, INCISO I, DO DECRETO Nº 6.017/07 (regulamentou a Lei nº /2005) “Art. 2º. Para fins deste Decreto, consideram-se: I – consórcio público: pessoa jurídica formada exclusivamente por entes da Federação, na forma da Lei nº , de 2005, para estabelecer relações de cooperação federativa, inclusive a realização de objetivos de interesse comum, constituída como associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, ou como pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos” (gn).

19 GOVERNO, BUROCRACIA E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
CARACTERÍSTICAS DOS CONSÓRCIOS PÚBLICOS LEI FEDERAL Nº , de 06 de abril de 2005 ARTIGO 39 do DECRETO nº 6.017/07 A partir do exercício de 2008, consórcio administrativo não poderá celebrar convênios com a União. “Art. 39. A partir de 1º de janeiro de 2008 a União somente celebrará convênios com consórcios públicos constituídos sob a forma de associação pública ou que para essa forma tenham se convertido”.

20 GOVERNO, BUROCRACIA E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
CARACTERÍSTICAS DOS CONSÓRCIOS PÚBLICOS LEI FEDERAL Nº , de 06 de abril de 2005 FINALIDADES DOS CONSÓRCIOS (alguns exemplos) 1. Compras conjuntas. 2. Agência reguladora regional. 3. Escola de Governo regional. 4. Compartilhamento de equipamentos e de pessoal técnico. 5. Serviços conjuntos de abastecimento de água e esgotamento sanitário. 6. Unidades de saúde consorciais (hospital de especialidades, centros clínicos, etc.). 7. Destinação final de resíduos sólidos.

21 GOVERNO, BUROCRACIA E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
CARACTERÍSTICAS DOS CONSÓRCIOS PÚBLICOS LEI FEDERAL Nº , de 06 de abril de 2005 Os consórcios públicos poderão receber recursos públicos por quatro meios: Ser contratado pelos consorciados; 2. Arrecadar receitas advindas da gestão associada de serviços públicos; 3. Receitas de contrato de rateio; 4. Receitas de convênio com entes não consorciados.

22 GOVERNO, BUROCRACIA E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
CARACTERÍSTICAS DOS CONSÓRCIOS PÚBLICOS LEI FEDERAL Nº , de 06 de abril de 2005 Os consórcios públicos poderão receber recursos públicos por quatro meios: Ser contratado pelos consorciados; 2. Arrecadar receitas advindas da gestão associada de serviços públicos; 3. Receitas de contrato de rateio; 4. Receitas de convênio com entes não consorciados.

23 GOVERNO, BUROCRACIA E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
CARACTERÍSTICAS DOS CONSÓRCIOS PÚBLICOS LEI FEDERAL Nº , de 06 de abril de 2005 RESULTADOS ESPERADOS DOS CONSÓRCIOS PÚBLICOS 1. Aumento da capacidade de realização 2. Maior eficiência do uso dos recursos públicos 3. Realização de ações inacessíveis a um único município 4. Aumento do poder de diálogo, pressão e negociação dos municípios 5. Aumento da transparência das decisões públicas

24 GOVERNO, BUROCRACIA E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
CARACTERÍSTICAS DOS CONSÓRCIOS PÚBLICOS LEI FEDERAL Nº , de 06 de abril de 2005 Etapas para constituição do Consórcio Público: ETAPA 1 – Protocolo de Intenções ETAPA 2 – Ratificação ETAPA 3 – Estatutos


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