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VIOLÊNCIA DOMÉSTICA Conceito de família: “[...] todas as pessoas ligadas por vínculo de sangue e que procedem, portanto, de um tronco ancestral comum,

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Apresentação em tema: "VIOLÊNCIA DOMÉSTICA Conceito de família: “[...] todas as pessoas ligadas por vínculo de sangue e que procedem, portanto, de um tronco ancestral comum,"— Transcrição da apresentação:

1 VIOLÊNCIA DOMÉSTICA Conceito de família: “[...] todas as pessoas ligadas por vínculo de sangue e que procedem, portanto, de um tronco ancestral comum, bem como as unidas pela afinidade e pela adoção” ( Carlos Roberto Gonçalves, 2009).

2 VIOLÊNCIA DOMÉSTICA Com o devido amparo constitucional e civil, a família se desenvolve no seio de um lar, num domicílio, numa residência, na qual finca vínculo com intuito de permanecer. Esse é o local em que os indivíduos devem se desenvolver e aprender a se portar em sociedade. É esse o seio de toda a educação que o cidadão percebe durante sua formação. Daí a ousadia de afirmar que a família deve se desenvolver no LAR – Lugar de Afeto e Respeito (Maria Berenice Dias, 2004)

3 VIOLÊNCIA DOMÉSTICA Definição de “violência” é algo complexo.
Violência pode implicar uma ruptura significativa de algo, de forma exagerada, arrebatadora, que intencionalmente provoca um dano. Diferencia-se a violência do simples uso da força: “o uso da força é prudente – dentro, claro, de seus limites. Já a violência é a força cega, que não enxerga a conseqüência dos seus atos” (Pinheiro, 2003). Assim, verifica-se que a intencionalidade de provocar um dano é característica principal da violência. Sob um prisma antropológico, a violência pode ser considerada como um valor, ou seja, algo dependente das concepções interiores de cada um.

4 VIOLÊNCIA DOMÉSTICA Violência doméstica: é toda conduta violenta, intencional, com o escopo de produzir um dano e direcionada a violar as relações de parentesco, conjugais ou de convívio familiar ou doméstico, dentro do lar. Isto é, todo ato violento que desrespeite a harmonia do lar, as relações familiares e terceiros integrantes desta relação pode ser considerado como violência doméstica. MIRABETTE, 2008).

5 VIOLÊNCIA DOMÉSTICA Segundo o prof. Harvey Wallace (2004), os efeitos da violência doméstica podem ser classificados como físicos, mentais (psicológicos) e financeiros. Físicos: Ferimentos leves, que cicatrizam logo e não deixam traços; Lesões que deixam cicatrizes;

6 VIOLÊNCIA DOMÉSTICA Lesões de longo tempo desconhecidas, na sua maioria sexuais, que se manifestam somente muito tempo depois do ato; Lesões catastróficas, que são aquelas que danificam diretamente alguma parte do corpo, atingindo-as de maneira definitiva, como no caso de perda de uma perna, ou perda dos movimentos por fratura na coluna.

7 VIOLÊNCIA DOMÉSTICA Mentais (psicólógicos): “ [...] um conjunto específico de circunstâncias temporárias que resulta em um estado de virada e desequilíbrio, caracterizada pela incapacidade de um indivíduo para lidar com uma situação em particular, usando métodos tradicionais de resolução de problemas.” Financeiros: é a demonstração dos danos financeiros sofridos pelas vítimas e pela sociedade como um todo. No estudo feito em 1996, constatou-se que os EUA gastou cerca de 6 bilhões de dólares para reparar danos com violência doméstica. Por exemplo, um estupro ou atentado violento ao pudor custava cerca de 86 mil dólares, divididos em atendimento médico de emergência, gastos com assistência social, sessões terapêuticas e exames médicos.

8 VIOLÊNCIA DOMÉSTICA Contra os idosos
As conquistas tecnológicas e os avanços nas áreas da saúde e de serviços básicos contribuíram para o prolongamento da vida, fato este demonstrado pelos censos estatísticos.

9 VIOLÊNCIA DOMÉSTICA Contra os idosos
Em se tratando do enfoque da pessoa idosa no âmbito familiar, observamos que prevalece, hoje, um misto de afeto, bem querer, cuidados mais específicos que se tornam necessários na medida em que algumas limitações físico-mentais no idosos, podem surgir. Entretanto, atitudes de impaciência, de rejeição, até mesmo atritos acontecem em decorrência das diferenças de opiniões, de pontos de vista, de desgastes face ao cansaço com os cuidados ligados às chamadas manias do idoso.

10 VIOLÊNCIA DOMÉSTICA Contra os idosos
Assim, o idoso é um daqueles que mais sofrem com a violência doméstica. A sua avançada idade e, não raro, sua impossibilidade de conseguir se defender, devido às limitações físicas típicas da idade, facilitam os abusos pelos quais passam muitas vezes.

11 VIOLÊNCIA DOMÉSTICA Contra os idosos Alguns dados (2007):
12% dos idosos sofrem algum tipo de violência no Brasil; em 54% destes casos, o agressor é o próprio filho; Dos 60 mil casos de maus-tratos registrados em 2005 nas capitais do País, 25% ocorreram dentro de casa; As mulheres, segundo a pesquisa, foram às vítimas em 60% dos registros; dentre elas, aquelas com idade acima de 80 anos são as que mais sofrem. Fonte: Universidade Católica de Brasília (UCB)

12 VIOLÊNCIA DOMÉSTICA Contra os idosos
Ainda de acordo com a pesquisa, a violência psicológica é a mais comum. Inclui ameaças, discriminação e opressão. A violência física vem em seguida, com casos de espancamento e cárcere privado. Também são agressões o uso indevido de recursos financeiros do idoso e a retenção de seus cartões bancários. O levantamento aponta ainda casos de negligência e abandono de maiores de 60 anos. Em oito capitais brasileiras, há também registros de violência sexual, fato esse alarmante.

13 VIOLÊNCIA DOMÉSTICA Contra os idosos
Além das pessoas que no âmbito familiar convivem diariamente com os idosos há, muitas vezes, a presença de terceiros. São pessoas contratadas, como enfermeiros e acompanhantes, que tem o dever de cuidar dos idosos; porém não são raros os casos apresentados de violência destas pessoas com relação aqueles, negligenciando ou realmente descuidando e maltratando os idosos.

14 VIOLÊNCIA DOMÉSTICA Contra os idosos Abusos mais comuns:
Abuso físico, maus tratos físicos ou violência física; Abuso psicológico, violência psicológica ou maus tratos psicológicos; Abuso e violência sexual; Abandono; Negligência; Abuso financeiro e econômico.

15 VIOLÊNCIA DOMÉSTICA Contra os idosos
CP, art. 136: expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fins de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer usando de meios de correção ou disciplina: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa.

16 VIOLÊNCIA DOMÉSTICA Contra os idosos
O fato é que no Brasil não há uma conscientização do respeito para com os idosos. O preconceito e a desconsideração com as pessoas de idade leva a uma associação da figura do idoso a um fardo, alguém que não possui uma serventia social e econômica, apenas trazendo mais encargos para os seus conhecidos, sem acréscimo de nenhuma vantagem.

17 VIOLÊNCIA DOMÉSTICA Contra os idosos
A Lei n º de 2003, denominada Estatuto do Idoso, protege esta classe de sujeitos de direitos, disciplinando as várias ações que a sociedade e a família devem ter para com os seus parentes de idade mais avançada.

18 VIOLÊNCIA DOMÉSTICA Contra os idosos
Art. 1º: “É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos”.

19 VIOLÊNCIA DOMÉSTICA Contra os idosos
Art. 3º define como obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

20 VIOLÊNCIA DOMÉSTICA Contra os idosos
Art. 43. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados: I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; II – por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento; III – em razão de sua condição pessoal.

21 VIOLÊNCIA DOMÉSTICA Contra os idosos
A lei ainda discorre sobre as entidades de atendimento ao idoso – os chamados asilos. Essas entidades devem ser inscritas na Vigilância Sanitária e no Conselho Municipal da Pessoa Idosa de cada município, os quais, juntamente com Ministério Público, têm o dever de fiscalizar suas instalações, condições a que são submetidas os moradores e suas finanças. Para as possíveis irregularidades, os dirigentes ou prepostos das entidades poderão ser responsabilizados nas esferas cível e criminal (art. 55). Nessa temática, vale ressaltar que a lei, em seu art. 98, dispôs que é crime abandonar o idoso em hospitais, entidades de longa permanência e congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado.

22 VIOLÊNCIA DOMÉSTICA Contra a criança e o adolescente:
“Todo ato ou omissão praticado por pais, parentes ou responsáveis contra crianças e/ou adolescentes que - sendo capaz de causar dano físico, sexual e/ou psicológico a vítima -implica de um lado, numa transgressão do direito que crianças e adolescentes têm deser tratados como sujeitos e pessoas em condição peculiar de desenvolvimento". (professora. Dra. Maria Amélia Azevedo e Viviane Guerra - USP/SP – 1989)

23 VIOLÊNCIA DOMÉSTICA TIPOS DE VIOLÊNCIA Abandono: "Caracteriza-se como abandono a ausência do responsável pela criança ou adolescente. Considera-se abandono par-cial a ausência tem-porária dos pais expondo-a a situações de risco. Entende-se por abandono total o afastamento do gru-po familiar, ficando as crianças sem habitação, desamparadas, expostas a várias formas de perigo". (Claves - Centro Latino-Americano de Estudos de Violência e Saúde).

24 VIOLÊNCIA DOMÉSTICA TIPOS DE VIOLÊNCIA
Negligência: "Privar a criança de algo de que ela necessita, quando isso é essencial ao seu desenvolvimento sadio. Pode significar omissão em termos de cuidados básicos como: privação de medicamentos, alimentos, ausência de proteção contra inclemência do meio (frio / calor)." (Claves)

25 VIOLÊNCIA DOMÉSTICA TIPOS DE VIOLÊNCIA
Violência Física contra Crianças e Adolescentes: "Qualquer ação, única ou repetida, não acidental (ou intencional), cometida por um agente agressor adulto (ou mais velho que a criança ou o adolescente), que lhes provoque consequências leves ou extremas como a morte." (Claves)

26 VIOLÊNCIA DOMÉSTICA TIPOS DE VIOLÊNCIA
Violência Psicológica: "É o conjunto de atitudes, palavras e ações dirigi-das para envergonhar, censurar e pressionar a criança de forma permanente. Ameaças, humilhações, gritos, injúrias, privação de amor, rejeição, etc." ( CRAMI - Campinas )

27 VIOLÊNCIA DOMÉSTICA TIPOS DE VIOLÊNCIA
Abuso - Vitimização Sexual: "Entendemos todo ato ou jogo sexual, rela-ção heterossexual ou homossexual entre um ou mais adultos e uma criança menor de dezoito anos, tendo por finalidade estimular sexualmente a criança ou utilizá-la para obter uma estimulação sexual sobre sua pessoa ou de outra pessoa".(Azevedo e Guerra)

28 VIOLÊNCIA DOMÉSTICA OUTROS CONCEITOS UTILIZADOS
Vitimização (Psicológica) "É uma forma de micropoder e ocorre sem distinção de credo, classe so-cial, etnia; não se restringe ao lar, mas tem nele sua origem".(Azevedo e Guerra) Crianças Vitimadas (Psicológico) "São aquelas que são violentadas pela estrutura da sociedade, ou seja, por um macropoder, marcado pela dominação de classes e por profundas desigualdades na distribuição da riqueza social" (Azevedo e Guerra).

29 VIOLÊNCIA DOMÉSTICA Como identificar os fenômenos da VDCA? Os sinais que as crianças e os adolescentes dão, ao sofrerem violência doméstica, são inúmeros, e tais sinais são um pedido de socorro, antes que seja tarde demais. ANSIEDADE CHOROS CONSTANTES MEDO PESADELOS NOTURNOS TENTATIVAS DE SUICÍDIO

30 VIOLÊNCIA DOMÉSTICA MARCAS DE VIOLÊNCIA NO CORPO
CONHECIMENTOS PRECOCES SOBRE SEXO ATAQUE DE PÂNICO SILÊNCIO BAIXO RENDIMENTO ESCOLAR REJEIÇÃO SENTIMENTO DE INFERIORIDADE FUGA

31 VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DISPOSIÇÕES LEGAIS
Art. 5º, ECA - Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais. Art. 13, ECA - Os casos de suspeita ou confirmação de maus tratos contra a criança ou o adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.

32 VIOLÊNCIA DOMÉSTICA Art. 232, ECA - Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento: Pena - detenção de seis meses a dois anos Art. 233, ECA - Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a tortura: Pena -reclusão de um a cinco anos. Parágrafo 1°- Se resultar lesão corporal grave: Pena - reclusão de dois a oito anos. Parágrafo 2°- Se resultar lesão corporal gravíssima: Pena - reclusão de quatro a doze anos. Parágrafo 3°- Se resultar morte: Pena - reclusão de quinze a trinta anos.

33 VIOLÊNCIA DOMÉSTICA Art. 243, ECA - Vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida: Pena - detenção de seis meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.

34 VIOLÊNCIA DOMÉSTICA Art. 245, ECA - Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus tratos contra criança ou adolescente. Pena: multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

35 VIOLÊNCIA DOMÉSTICA O Art. 136 do Código Penal define como crime "expor a perigo de vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentos ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de coerção ou disciplina". O abuso de autoridade por parte dos pais muitas vezes fundamenta-se na assertiva de que faz isso para a educação da criança. O tema deste trabalho restringe-se a "abusar dos meios de coerção e disciplina", pois alguns pais consideram uma atitude normal o espancamento de crianças para disciplina.

36 VIOLÊNCIA DOMÉSTICA O Art. 224 do Código Penal, afirma que presume-se a violência, se a vítima: "a) não é maior de 14 (quatorze) anos". A figura da violência para os menores de 14 anos fundamenta-se na incapacidade de se defender e nos casos de crimes sexuais pela incapacidade de consentir a conjunção carnal ou o ato libidinoso diverso da conjunção carnal.

37 VIOLÊNCIA DOMÉSTICA O art. 127 da Constituição Federal: "É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão."

38 VIOLÊNCIA DOMÉSTICA Contra a mulher
Dispositivo protetivo: A Lei , de 2006, mais conhecida como Lei Maria da Penha; Esta lei extraiu da violência comum uma nova espécie, qual seja, aquela praticada contra a mulher, no seu ambiente doméstico, familiar ou de intimidade, conforme art. 5º da Lei.

39 VIOLÊNCIA DOMÉSTICA Contra a mulher
Art. 5o  Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

40 VIOLÊNCIA DOMÉSTICA II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa; III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação. Parágrafo único.  As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.

41 VIOLÊNCIA DOMÉSTICA A lei informa sobre as formas de violência doméstica contra a mulher, no art. 7º: I - a violência física; II - a violência psicológica; III - a violência sexual; IV - a violência patrimonial; V - a violência moral (calúnia, difamação ou injúria).

42 VIOLÊNCIA DOMÉSTICA Estatísticas de violência contra mulher (Fonte: Senado Federal, 2007): 15% das mulheres entrevistadas declararam espontaneamente já ter sofrido algum tipo de violência; Na Região Norte, 1 em cada 5 mulheres afirmaram que já foram vítimas de violência; Do total de vítimas, apenas 40% tomou a iniciativa de registrar uma denúncia nas delegacias comuns ou delegacias da mulher;

43 VIOLÊNCIA DOMÉSTICA Mesmo com o baixo índice de denúncias realizadas, 36% das mulheres entrevistadas indicam a prática da denúncia como o método mais eficiente que a sociedade dispõe para diminuir os casos de violência doméstica; Em segundo lugar, 21% das entrevistadas apontaram a intensificação das campanhas de divulgação dos direitos das mulheres; Em 2005, a pesquisa do DataSenado revelou que 95% das entrevistadas desejavam a criação de uma lei específica para proteger as mulheres contra a violência doméstica.

44 VIOLÊNCIA DOMÉSTICA De acordo com as mulheres que sofreram agressões, os maridos e companheiros foram os responsáveis por 87% dos casos de violência doméstica. Em relação ao tipo de violência sofrida, 59% apontaram a violência física, 11% sofreram violência psicológica e 17% já vivenciaram todos os tipos de violência.

45 VIOLÊNCIA DOMÉSTICA Somente 8% das mulheres brasileiras se sentem respeitadas no País.

46 VIOLÊNCIA DOMÉSTICA “Para mim foi muitíssimo importante denunciar a agressão, porque ficou registrado internacionalmente, através do meu caso, que eram inúmeras as vítimas do machismo e da falta de compromisso do Estado para acabar com a impunidade. Me senti recompensada por todo os momentos nos quais, mesmo morrendo de vergonha, expunha minha indignação e pedia justiça para meu caso não ser esquecido”. Maria da Penha, tirado de “Sobrevivi, posso contar”


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