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Prática como Componente Curricular

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Apresentação em tema: "Prática como Componente Curricular"— Transcrição da apresentação:

1 Prática como Componente Curricular
Linha do tempo

2 1995 1996 1997 1999 2001 2002 A expressão “prática como componente curricular” passa a ser reconstruída; Influenciada, também, pela a valorização da prática docente. Lei n 9.394/1996 dispõe: “Art. 65. A formação docente, exceto para a educação superior, incluirá pratica de ensino de, no mínimo, trezentas horas”. Parecer CES 744/97 trazia, ao final, um projeto de resolução que fixava orientações para o comprimento do artigo 65 da Lei 9.394/96. Parecer CNE/CP 115/99 tratava das diretrizes gerais para os Institutos Superiores de Educação, procurou explicar a concepção de pratica de ensino como articulador do processo de formação dos professores. Parecer 28/2001 define prática e estágio como componentes curriculares distintos, e inclusive utilizando a expressão “prática como componente curricular” A resolução n 2/2002 define a carga horária mínima de horas para os curso de licenciatura, explicando foco na relação teoria e prática.

3 Reforma da formação de professores implementada a partir de 1995
A expressão “prática como componente curricular” passa a ser reconstruída A valorização da prática docente vai influenciar o processo de reforma proposta para a formação de professores Apresentação do conjunto dos instrumentos jurídico-normativos que deram suporte à reforma, com vistas a explicitar a ressignificação do conceito da prática como componente curricular

4 LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. Em 1996 os cursos de licenciatura tinham como componente curricular o estágio, identificado como “Prática de Ensino sob a forma de Estágio Supervisionado” As instituições de Ensino Superior passaram a ter dúvidas a respeito da definição de prática de ensino Documentos que dão origem ao processo de reforma na formação de professores passam a conceituar “prática” como atividade distinta do estágio supervisionado

5 Parecer CES 744/97 Orientações para o cumprimento do Art. 65 da Lei n /96 Esse texto esclarecia: A prática de ensino constitui o espaço por excelência da vinculação entre formação teórica e início da vivência profissional, supervisionada pela instituição formadora A prática de ensino é definida como as atividades desenvolvidas com alunos e professores na escola ou em outros ambientes educativos A prática de ensino deverá envolver ainda as diversas dimensões da dinâmica escolar

6 Parecer CNE/CP 115/99 Documento divulgado buscando explicitar a concepção de “prática de ensino como articulador do processo de formação dos professores” Explicar a integração entre teoria e prática

7 Parecer CNE/CP 009/2001 Ligado as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica, em nível superior, curso de licenciatura, de graduação plena Referência mais explícita à expressão “prática como componente curricular”

8 CNE/CP 21/2001 Documento que trata da duração e carga horária dos cursos de Formação de Professores da Educação Básica em nível superior, curso de licenciatura, de graduação plena Redefine quatrocentas horas de prática de ensino, vivenciadas ao longo do curso Permanece o uso da expressão “prática de ensino” em seus textos

9 CNE/CP 28/2001 Esclarece de uma vez por todas, o que pretendia dizer o dispositivo legal do artigo 65 da LDBEN Justifica a ampliação da carga horária da prática de ensino “Assim, há que se distinguir, de um lado, a prática como componente curricular e, de outro, a prática de ensino e o estágio obrigatório definidos em lei. [...] A prática como componente curricular é, pois, uma prática que produz algo no âmbito do ensino.”

10 Resolução CNE/CP 1 de 18 de Fevereiro 2002
Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica, em nível superior, curso de licenciatura, de graduação plena.

11 Resolução CNE/CP 2 de 19 de Fevereiro de 2002
Institui a duração e a carga horária mínima de horas para os curso de licenciatura, explicitando o foco na relação teoria e pratica. I – 400 horas de Pratica curricular ll – de estagio no início da segunda metade do curso. lll – horas de aulas de conteúdo curriculares. lV – 200 horas outras formas de atividades acadêmicas.


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