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PublicouIlda Maria Luiza Leão Palma Alterado mais de 8 anos atrás
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Se refere à norma estabelecida na lei, ou seja, a regra jurídica. O Direito, não resta dúvida, é um produto da própria convivência social. As regras jurídicas são produzidas e aplicadas pelos governantes, que conquistam o poder, ou nele se mantêm, através de diversos processos, ditos democráticos ou autocráticos, e supostamente, sempre, com a finalidade de obter o bem comum e a paz social.
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CONCEITO: SIGNIFICADO DE CONSTITUIÇÃO: CONSTITUIÇÃO DE 1988
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O QUE É ? Estuda as atividades administrativas do Estado, exercidas pelos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. FONTES: Diz-se fonte à origem, lugar de onde provém algo. No caso, de onde emanam as regras do Direito Administrativo.
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CONCEITO: Conjunto de normas que ligam ao crime. Para que haja crime ou para que se cominem penas, necessária se faz a existência de uma lei. Crime Doloso: Crime Culposo:
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DEFINIÇÃO: “Direito Financeiro” FINALIDADES: NO BRASIL...
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“Regula as atividades do Poder Judiciário” Ramos do Direito Processual: FONTES:
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