A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

Política Estadual de Recursos Hídricos A Estruturação do Setor de Fiscalização – Avanços e Desafios.

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "Política Estadual de Recursos Hídricos A Estruturação do Setor de Fiscalização – Avanços e Desafios."— Transcrição da apresentação:

1 Política Estadual de Recursos Hídricos A Estruturação do Setor de Fiscalização – Avanços e Desafios.

2 CRONOLOGIA 2003 – Plano de Fiscalização; - Definições legais e institucionais; 2004 – Publicação do Instrumento Legal (IN 02/SRH); - Publicação da portaria dos fiscais; - Treinamento (equipe fiscais –teoria e campo); - Primeiras campanhas (300 fiscalizações); 2008 - Convênio com a ANA (compra dos equipamentos);

3 CRONOLOGIA 2009 – Treinamento com toda equipe das Gerências Regionais; - Publicação de nova portaria dos fiscais; 2010 –Convênio SEMACE/COGERH - Revisão da Lei estadual (Fiscalização como Instrumento de Gestão); 2011 – Convênio COMPAM/SEMACE/SRH/COGERH - Oficina Interinstitucional

4

5 DOS INSTRUMENTOS (Lei 14.844) I - a outorga de direito de uso de recursos hídricos e de execução de obras e/ou serviços de interferência hídrica; II - a cobrança pelo uso dos recursos hídricos; III - os planos de recursos hídricos; IV - o Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FUNERH; V - o Sistema de Informações de Recursos Hídricos; VI - o enquadramento dos corpos de água em classes de usos preponderantes; VII - a fiscalização de recursos hídricos.

6 INSTRUÇÃO NORMATIVA N o 02/2004 Art. 2º § 2º. A SRH desempenhará seu poder de polícia através de ação fiscalizatória, com o apoio da COGERH, mediante controle, verificação in loco, acompanhamento, apuração das irregularidades e infrações e aplicação das penalidades, de acordo com o estabelecido na Legislação pertinente.

7 INSTRUMENTOS DE FISCALIZAÇÃO (Art. 5 o da IN 02/04) Relatório de Vistoria Termo de Compromisso Auto de Infração Termo de Embargo Provisório Termo de Embargo Permanente

8 RELATÓRIO DE VISTORIA (Art. 6 o da IN 02/04) Lavrado pelo Agente Fiscal (em 3 vias) Efeito Educativo Fornece informações sobre a situação do empreendimento / Empreendedor Recomenda medidas à SRH (Auto de Infração/Termo de Embargo)

9 Utilizar Recursos Hídricos de domínio ou administração do Estado do Ceará, sem a respectiva outorga do direito de uso; Iniciar a implantação, implantar ou operar empreendimento relacionado com a derivação ou a utilização de recursos hídricos, superficiais ou subterrâneos, que implique em alterações no regime, quantidade ou qualidade dos mesmos, sem autorização dos órgãos ou entidades competentes; INFRAÇÕES

10 Utilizar-se dos recursos hídricos ou executar obras ou serviços relacionados com os mesmos em desacordo com as condições estabelecidas na licença ou outorga; Impedir ou restringir, por qualquer meio, o acesso ou passagem da população local, de turistas ou de pessoas de um modo geral, às fontes, nascentes, açudes, reservatórios e quaisquer depósitos ou correntes de águas públicas, sem justo motivo e prévia anuência da autoridade competente;

11 Procurar beneficiar, favorecer, discriminar ou prejudicar pessoas ou comunidades urbanas ou rurais, na captação, armazenamento ou distribuição de água, em virtude de critérios de ordem social, político-partidária ou eleitoral; Fraudar as medições dos volumes de água utilizados ou declarar valores diferentes dos medidos;

12 Lançar resíduos sólidos, agrotóxicos e efluentes líquidos proibidos nos corpos d`água superficiais e subterrâneos; Infringir outras normas estabelecidas nos regulamentos administrativos complementares, compreendendo instruções e procedimentos fixados pelos órgãos ou entidades competentes, inclusive pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos;

13 Não pagar pelo consumo da água quando devido; Não instalar o hidrômetro e tubo guia em poços; Não manter em estado de conservação e funcionamento os bens e as instalações vinculadas à outorga ou ao licenciamento; Ceder gratuitamente ou sob forma onerosa água a terceiros; Impedir à ação fiscalizadora; Não vedar o poço ou outra obra de captação abandonada ou inutilizada; Salinizar o aqüífero;

14 Desmatar cobertura vegetal na área de recarga do aqüífero; Efetuar super-explotação do aqüífero pondo-o em risco de exaustão; Não cumprir as medidas impostas às áreas de proteção máxima, às áreas de restrição e controle e às áreas de proteção do poço e outras captações; Deixar expirar o prazo de validade das outorgas sem solicitar a devida prorrogação ou revalidação; Perfurar poços para extração de água subterrânea ou operá-los sem a devida autorização.

15 AUTO DE INFRAÇÃO (Art. 7 o da IN 02/04) Lavrado pelo Agente Fiscal ( em 3 vias) Efeito educativo e punitivo Aponta as infrações verificadas, as respectivas penalidades e fixa prazo para correção Determina o prazo máximo de 15 dias para comparecer à SRH para defesa ou assinar Termo de Compromisso

16 TERMO DE COMPROMISSO ( art. 7 o da IN 02/04) Firmado pelo Coordenador de Recursos Hídricos da SRH com o infrator Constar todas as medidas que deverão ser adotadas pelo infrator

17 TERMO DE EMBARGO PROVISÓRIO (Art. 8o da IN 02/04) Efeito educativo e punitivo de caráter temporário Adotado quando houver perigo iminente à saúde pública e na ocorrência de ação continuada Baseado no Relatório de Vistoria Cessa quando removido ou neutralizada as causas

18 TERMO DE EMBARGO DEFINITIVO (Art. 8o da IN 02/04) Efeito punitivo e permanente Obras, construções e instalações de captação de água, executados sem outorga/licença ou em desacordo com a outorga/licença expedida, quando sua permanência ou manutenção contrariar as normas referentes ao uso. Os custos para execução das medidas impostas são de responsabilidade do autuado

19 DA FISCALIZAÇÃO Atividades a serem vistoriadas: Construção de Barragens Abertura de Poços Atividades com captação de Recursos Hídricos Atividades na faixa de proteção dos mananciais Atividades de dragagem, retificação, desvio, derivação dos corpos d`água Outras atividades similares

20 Aspectos a serem vistoriados (1) a)Quanto à Captação de água ou modificação do corpo d`água: Verificar se existe a Outorga de uso da água ou Licença de obra hídrica emitido pelo órgão competente. Verificar se o volume retirado corresponde ao outorgado. Verificar o tipo de uso que está sendo feito, e se está sendo obedecida a finalidade de uso da água estabelecido na Outorga.

21 Aspectos a serem vistoriados de forma complementar (SEMACE, IBAMA) (2) b) Quanto ao controle da vegetação na faixa de proteção dos corpos d`água: Verificar a conservação da mata ciliar Verificar se existem áreas de desmatamento Verificar se existe reflorestamento das áreas desmatadas ou plantio de outras culturas.

22 Aspectos a serem vistoriados de forma complementar (SEMACE, IBAMA) (3) c)Quanto às atividades na bacia hidráulica e entorno dos reservatórios: Verificar se existe despejos ou focos de poluição, tais como: pontos de esgotos domésticos não tratados, agrotóxicos, efluentes de fábricas, sem tratamento, existência de lixo nas margens do manancial, existência de esterqueiras nas margens e outros agentes poluidores. Na impossibilidade de caracterização do afluente, solicitar coleta e análise da amostra. Verificar se há atividades agro-pastorís na área de preservação permanente e áreas de vazante dos reservatórios.

23 Aspectos a serem vistoriados (4) d) Quanto ao contrato relativo à disponibilização de água bruta Verificar se o usuário encontra-se inadimplente

24

25

26 DOS PRAZOS Até 30 dias para correção das irregularidades- infratores primários, situações que não tenham causado danos aos recursos hídricos e à coletividade quando a fiscalização comprovar a impossibilidade de solução das irregularidades em até 30 dias, este prazo poderá ser de até 60 dias contado a partir do primeiro dia útil da data do recebimento do auto de infração, em dias corridos

27 DAS DENÚNCIAS A denúncia poderá ser encaminhada à SRH ou a COGERH (Sede ou Escritórios Regionais ) pessoalmente ou por meio de comunicação, podendo o denunciante se identificar ou não O Núcleo de Fiscalização receberá e designará o Agente Fiscal que procederá a vistoria. fiscalizacao@srh.ce.gov.br; fiscalizacao@cogerh.com.br. fiscalizacao@srh.ce.gov.brfiscalizacao@cogerh.com.br

28 DESAFIOS Efetivar o uso dos Palm`s através do Sistema de Fiscalização (montar banco de dados); Padronizar formato dos Relatórios Técnicos Atualização da portaria dos fiscais; Publicação do Decreto de Fiscalização; Publicação do Manual de Fiscalização; Implantação das multas (FUNERH); Melhorar identificação dos fiscais (coletes, crachas, carros com identificação);

29 DESAFIOS (cont.) Melhorar utilização do Convênio CONPAM/SEMACE/SRH/COGERH; Seguir fluxos dos processos; Realizar campanhas educativas; Convênio com a Polícia Ambiental; Blocos de autos; Realizar capacitações regulares da equipe; Melhorar articulação interinstitucional; Fazer planejamento (definir prioridades, metas, indicadores)

30 DESAFIOS (cont.) Melhorar atendimento a denúncias;

31 Obrigada! nice.cavalcante@srh.ce.gov.br


Carregar ppt "Política Estadual de Recursos Hídricos A Estruturação do Setor de Fiscalização – Avanços e Desafios."

Apresentações semelhantes


Anúncios Google