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Curso Tecnólogo Gestão Hospitalar Unidade 6 – Direito e Ética em Saúde

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Apresentação em tema: "Curso Tecnólogo Gestão Hospitalar Unidade 6 – Direito e Ética em Saúde"— Transcrição da apresentação:

1 Curso Tecnólogo Gestão Hospitalar Unidade 6 – Direito e Ética em Saúde
Faculdade Pitágoras Curso Tecnólogo Gestão Hospitalar Unidade 6 – Direito e Ética em Saúde Disciplina: Noções de Direito

2 “ Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade...” CR/88 art. 5º

3 O que é ética? “ O termo ética é de origem grega, de êthos comportamento. O sentido de êthos passou, com o tempo, por modificações, denominando, inicialmente, o local da morada, habitação, passando, depois, a significa a atitude do homem perante a sociedade, seus valores espirituais em relação ao mundo. Complexo de normas e princípios pertinentes à conduta humana vista sob o ângulo moral. Ética profissional. Sistema de normas destinadas a reger a conduta advocatícia na consecução de seus valores específicos. “ Haeppner (2008:276)

4 A ética, de forma geral, se ocupa do que é bom ou correto e do que é mau ou incorreto no agir humano. A ética aplicada, na mesma trata de questões relevantes para a pessoa e a humanidade. A ética tenta focalizar a reflexão ética no fenômeno vida. Neste trabalho, além dos itens acima, são apresentados dois enunciados de caráter principialista, referentes à autonomia e à beneficência e, a partir dos mesmos, são abordados alguns problemas éticos decorrentes do progresso da biologia molecular, da genética e da medicina preventiva.

5 O que é bioética? “Bioética: é o conjunto dos problemas colocados pela responsabilidade moral  dos médicos e biólogos em suas pesquisas teóricas ou nas aplicações  práticas dessas pesquisas.” Grande Enciclopédia Larousse Cultural. São Paulo: Nova Cultural, 1998:779.

6 O que é bioética? “A Bioética é a resposta da ética aos novos casos e situações originadas da ciência no âmbito da saúde. Poder-se-ia definir a Bioética como a expressão crítica do nosso interesse em usar convenientemente os poderes da medicina para conseguir um atendimento eficaz dos problemas referentes à vida, saúde e morte do ser humano.”

7 O que é bioética? “A Bioética é uma ética aplicada que se ocupa do uso correto das novas tecnologias na área das ciências médicas e da solução adequada dos dilemas morais por ela apresentados.” “A Bioética é o ramo da ética porque avalia os prós e contras de uma determinada conduta, levando em conta os princípios e os valores morais existentes na sociedade”.

8 O que é bioética? “De modo muito simples, podemos afirmar que a Bioética consiste na abordagem crítica dos assuntos relacionados com a vida sob a perspectiva do que é bom e do que é ruim. Como todos nós sabemos, cabe à ética, também conhecida como filosofia da moral, o estudo das diversas teorias do bem ao longo da história e do agir humano nas suas possíveis dimensões de conduta certa ou de conduta errada. A Bioética tem as suas raízes na ética, cresce e se desenvolve orientada para os problemas da vida.

9 O que é bioética? Num sentido amplo, podemos dizer que a Bioética, ocupada com os diversos temas da vida, pode desabrochar-se na ética ecológica, na ética e o uso adequado dos animais para a pesquisa, o trabalho e o lazer, na ética e as plantas geneticamente modificadas ou transgênicas, entre outras diversas variedades que não vamos citar aqui. Esses seriam exemplos de especialidades da Bioética na sua modalidade mais abrangente.

10 O que é bioética? A Bioética num sentido mais restrito trata dos problemas éticos da vida humana relacionada com o progresso das ciências biomédicas e, evidentemente, com a Odontologia e o exercício profissional e de pesquisa do cirurgião-dentista, numa sociedade pluralista. É próprio da Bioética harmonizar as ciências biomédicas e as suas tecnologias com os direitos humanos.” Clotet (2003: 215).

11 O que é bioética? “A bioética ocupa-se, principalmente, dos problemas éticos referentes ao início e fim da vida humana, dos novos métodos de fecundação, da seleção de sexo, da engenharia genética, da maternidade substitutiva, das pesquisas em seres humanos, do transplante de órgãos, dos pacientes terminais, das formas de eutanásia, entre outros temas atuais.” Clotet (2003: 22)

12 O que é bioética? “A bioética, como reflexão de caráter transdiciplinar, focalizada prioritariamente no fenômeno vida humana ligada aos grandes avanços da tecnologia, das ciências biomédicas e do cuidado da saúde de todas as pessoas que dela precisam independentemente da sua condição social, é, hoje, objeto de atenção e diálogo nos mais diversos âmbitos.”

13 O que é bioética? A bioética busca entender o significado e o alcance das novas descobertas criando regras que possibilitem o melhor uso dessas novas tecnologias, entretanto essas regras não possuem coerção.

14 O que é biodireito? Surge, então o direito como uma ciência que busca normatizar e regular as condutas dos indivíduos na sociedade. Um conjunto de normas impostas coercitivamente pelo Estado com o objetivo de regular a conduta entre os indivíduos e dos indivíduos com o Estado. O direito que regula a medicina e a biologia é chamado de biodireito.

15 O que é biodireito? Biodireito – é um termo que pode ser entendido, também, no sentido de abranger todo o conjunto de regras jurídicas já positivadas e voltadas a impor ou proibir uma conduta médico – cientifica e que sujeitam seus infratores às sanções por elas previstas.

16 O que é biodireito? Resumindo, biodireito é o conjunto de leis positivas que visam estabelecer a obrigatoriedade de observância dos mandamentos bioéticos e ao mesmo tempo é a discussão sobre a adequação sobre a necessidade de ampliação ou restrição desta legislação.

17 Princípios do Biodireito
O Biodireito é dotado de vários princípios, onde os principais seriam o princípios da autonomia, da beneficência, da justiça e da sacralidade da vida humana. Vejamos agora alguns dos princípios que compõe o Biodireito.

18 Princípios PRINCÍPIO DA BENEFICIÊNCIA
Beneficência, no seu significado filosófico moral, que dizer fazer o bem. “O princípio da beneficência numa sociedade em vias de desenvolvimento será, provavelmente, o princípio que vai orientar as atividades e decisões do profissional da saúde como cidadão ciente do seu papel e da sua realização pessoal e social.”

19 Princípios O Princípio da Beneficência está intimamente ligado ao juramento de Hipócrates, onde afirma que "aplicarei os regimes para o bem dos doentes, segundo o meu saber e a minha razão, e nunca para prejudicar ou fazer mal a quem quer que seja", o que significa a ponderação entre riscos e benefícios, sendo eles atuais ou

20 Princípios potenciais, individuais ou coletivos, comprometendo-se com o máximo de benefícios e o mínimo de danos e riscos. Este princípio ordena aos médicos e cientistas que se isentem de qualquer atividade que venha, ou possa vir, a causar um mal sem propósito ao paciente.

21 Princípios Deixar de causar o mal intencional a uma pessoa já fazer o bem para este indivíduo. Alguns denominam de beneficência positiva e negativa.

22 CARACTERÍSTICAS DA BENEFICIÊNCIA
1 – É uma disposição emotiva que tenta fazer bem aos outros; 2 – É uma qualidade boa dos caráter das pessoas, uma virtude; 3 – É uma disposição para agir de forma correta; 4 – De forma geral a possuem todos os seres humanos normais.

23 O princípio da beneficiência tem como regra norteadora da prática médica, odontológica, psicológica e da enfermagem, entre outras, o bem do paciente, o seu bem estar e os seus interesses, de acordo com os critérios do bem fornecidos pelas áreas acima.

24 Fundamenta-se nesse princípio a imagem do médico que perdurou ao longo da história, e que está fundada na tradição hipocrática: “ usarei o tratamento para o bem dos enfermos, segundo minha capacidade e juízo, mas nunca para fazer o mal e a injustiça.” Segundo W. Frankena, o princípio da beneficiência requer não causar danos, previnir danos e retirar os danos ocasionados

25 Não foi fácil para o médico decidir o que deveria ser feito em cada uma das situações apresentadas. E.M. nunca ouviu de seu mé­dico que iria morrer logo; se o tivesse ouvido, isso não lhe traria nenhum benefício, nem a ele nem a sua família, e certamente o teria deixado muito triste. É preciso aprender a tomar decisões de caráter profissional e moral em situações de incerteza. Há uma série de si­tuações na prática médica nas quais o princípio da beneficência de­ve ser aplicado com cautela para não prejudicar o paciente ou as pessoas com ele relacionadas.

26 No caso da recusa do tratamento pelo paciente, deve o médico intervir quando as consequências serão mortais para o paciente, como na necessidade de transfusão de uma Testemunha de Jeová? O que fazer perante um paciente adulto e incapaz? E no caso de um menor acompanhado pêlos pais? A beneficência nesses casos deveria tentar esgotar todos os recursos, entre outros, a troca de médico e o uso de outras medidas terapêuticas;

27 dizer a verdade ao paciente ou aos seus familiares constitui uma ameaça ou uma ajuda à autonomia do paciente? Sob o aspecto da beneficência, de uma forma geral, dizer a verdade contribuiria a uma tomada de de­cisões devidamente fundamentada no que se refere ao tratamento, à administração dos bens, às relações humanas, ao sentido da vida e possíveis crenças religiosas.

28 Princípios PRINCÍPIO DA NÃO MALEFICÊNCIA
Ordena aos médicos e cientistas que se isentem de qualquer atividade que venha, ou possa vir, a causar um mal ao paciente. Cria o hábito de duas coisa: socorrer, ou, ao menos não causar danos. Proíbe conduta que apesar de podem gerar algum, conhecimento novo, ou gera alguma descoberta revolucionária, gerem algum malefício ao paciente.

29 Princípios Este princípio deve ser analisado em conjunto com o princípio da autonomia. Não- maleficência em função da autonomia do paciente, o qual pode optar por fazer parte de algum tipo de experimentação médico-científica, em busca de tratamentos alternativos, desde que lhe sejam previamente esclarecidos todos os riscos, potenciais da atividade que seria realizada e, ao mesmo tempo, desde que isto não implique em sacrificar-lhe a saúde, a integridade física ou psíquica ou, principalmente, sua própria vida, pois esta é sagrada.

30 Segundo W. Frankena, não maleficiência ou obrigação de não causar danos, e beneficiência ou obrigação de previnir danos, retirar danos e promover o bem. De forma geral, o princípio de não-maleficiência envolve abstenção, enquanto o princípio da beneficiência requer ação.

31 Nem sempre o princípio da não-maleficência é entendido corre-tamente pois a prioridade da não-maleficência pode ser questiona­da. Conforme Raanan Gillon,24 a prática da medicina pode, às ve­zes, causar danos para a obtenção de um benefício maior. Os pró­prios pacientes seriam os primeiros a questionar a prioridade moral da beneficência. E.M. teve o pé amputado para salvar-lhe a vida. Um paciente com melanoma numa das mãos poderá perder o braço para salvar a vida. Uma paciente com doença de Hodgkin deverá submeter-se a diversos riscos, incluindo possivelmente a esterilida­de, para ter uma chance razoável de sobrevivência

32 É evidente que o interesse principal não é nem cortar o braço nem a esterilidade, mas a saúde geral. Esses são casos típicos da denominada teoria moral do duplo efeito. Recomenda-se, portanto, nos diversos casos, examinar conjuntamente os princípios da beneficência e da não-maleficiência.

33 No caso de ter que tirar dúvidas ou ter que esclarecer o princí­pio de não-maleficência, seria bom considerar o princípio do respei­to devido a todo ser humano, como sublinhávamos no início deste capítulo. A dor ou dano causado a uma vida humana, só poderia ser justificado, pelo profissional da saúde, no caso de ser o próprio pa­ciente a primeira pessoa a ser beneficiada. Devem passar a segundo ou terceiro lugar os benefícios para outros, como a família, outros pacientes ou a sociedade de forma geral.

34 Princípios PRINCÍPIO DA AUTONOMIA
O Princípio da Autonomia se refere à capacidade de autogoverno do homem, de tomar suas próprias decisões, de o cientista saber ponderar, avaliar e decidir sobre qual método ou qual rumo deve dar a suas pesquisas para atingir os fins desejados, sobre o delineamento dos valores morais aceitos e de o paciente

35 Princípios se sujeitar àquelas experiências, ser objeto de estudo, utilizar uma nova droga em fase de testes. A decisão deve deixar de ser apenas do médico e passar a ser do médico juntamente com o paciente. O princípio da autonomia é considerado o principal princípio da Bioética, pois os outros princípios estão vinculados a ele de alguma forma.

36 O princípio da autonomia, ocupa-se principalmente dos direitos do paciente como pessoa individual e com o seu poder de decisão sobre o próprio tratamento

37 Princípios PRINCÍPIO DA SACRALIDADE DA VIDA E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA  O Princípio da Sacralidade da Vida e Dignidade da Pessoa Humana envolve a questão da vida humana como sendo um valor em si mesma. Por este princípio, a vida deve sempre respeitada e protegida contra agressões indevidas. Tal princípio impede, por exemplo, práticas como a comercialização de órgãos, tecidos, sangue e esperma, impondo-se assim a gratuidade da doação desses objetos.

38 Princípios PRINCÍPIO DA JUSTIÇA
O Princípio da Justiça pode ser dividido em três questões básicas, ou seja, o ônus do encargo da pesquisa científica, onde todos os membros da sociedade devem arcar com o ônus da manutenção das pesquisas e da aplicação dos resultados, de forma igual e nas medidas do possível; a aplicação dos recursos destinados à pesquisa, que implica em uma distribuição justa e eqüitativa dos recursos financeiros e técnicos da

39 Princípios atividade científica e dos serviços de saúde, não só para países de primeiro mundo mas, principalmente, para países subdesenvolvidos; e a destinação dos resultados práticos obtidos destas pesquisas, o qual a ciência deve ser aplicada de forma igual para todos os membros da espécie humana, não devendo existir distinção em função de classe social, ou capacidade econômica de quem necessita de tratamento médico.

40 Princípios sua responsabilidade perante as futuras gerações, o que implica no dever de preservação das características essenciais da espécie humana, impondo a si próprio limites objetivos às experimentações científicas que sejam capazes de alterar o ser humano de alguma maneira. Este princípio seria uma conseqüência lógica necessária dos princípios da dignidade e da sacralidade da vida.

41 Princípios PRINCÍPIO DA UBIQÜIDADE
No Princípio da Ubiqüidade o bem ambiental é onipresente, onde uma agressão ao meio ambiente em determinada localidade é capaz de trazer reflexos negativos a todo planeta e, conseqüentemente, a todos seres vivos existentes aqui.  u.bi.qui.da.de, feminino qualidade do que está em toda parte, do que é ubíquo

42 Princípios PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO ENTRE OS POVOS
O Princípio da Cooperação entre os Povos encontra um de seus fundamentos no princípio da ubiqüidade, o qual demonstra claramente a necessidade da proteção do planeta Terra contra experimentações indevidas, sobretudo as que envolvam alteração de células germinativas humanas.

43 Princípios PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO DA ESPÉCIE HUMANA
O Princípio da Preservação da Espécie Humana seria uma transposição para o âmbito do Biodireito do princípio ambiental do desenvolvimento sustentável. Este princípio significa que o ser humano é livre para poder realizar as pesquisas que julgue úteis para aprimorar-se enquanto espécie, sem esquecer jamais da preservação da espécie.

44 Princípios PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO
O Princípio da Precaução em caso de dúvidas sobre a possibilidade de certa atividade causar danos ao meio ambiente, este princípio imporia a proibição do exercício da referida atividade. Assim, nasce uma espécie de presunção de que toda atividade é capaz de gerar um dano indesejável ao meio ambiente, devendo o interessado comprovar a não prejudicialidade do meio ambiente pelas atividades que pretende exercer. Este princípio tem o dever de preservar o meio ambiente para as futuras gerações.

45 Princípios PRINCÍPIO DA PREVENÇÃO
O Princípio da Prevenção depende da existência de riscos para o meio ambiente, de forma que a autorização para o exercício da atividade só poderá ser concedida em caso de o meio ambiente ser capaz de suportar os riscos e, ainda, se a pessoa responsável pela atividade se comprometer a evitar o máximo possível as externalidades negativas que advenham da atividade desenvolvida.

46 Princípios PRINCÍPIO DA VIDA HUMANA DIGNA
 O Princípio da Vida Humana Digna só seria merecedora de proteção a vida humana que conferisse dignidade ao ser humano que a detém. Os argumentos trazidos por estes estudiosos são no intuito da autorização de condutas como por exemplo a eutanásia e o aborto.

47 Sistema normativo brasileiro
6.1. O direito à saúde e o direito da saúde no sistema normativo brasileiro. Assistência à saúde e assistência social no sistema de seguridade. “Todo cidadão tem direito ao acesso ordenado e organizado aos sistemas de saúde. 2. Todo cidadão tem direito a tratamento adequado e efetivo para seu problema. 3. Todo cidadão tem direito ao atendimento humanizado, acolhedor e livre de qualquer discriminação.

48 Sistema normativo brasileiro.
4. Todo cidadão tem direito a atendimento que respeite a sua pessoa, seus valores e seus direitos. 5. Todo cidadão também tem responsabilidades para que seu tratamento aconteça da forma adequada. 6. Todo cidadão tem direito ao comprometimento dos gestores da saúde para que os princípios anteriores sejam cumpridos.” Ministério da saúde

49 Carta de Direitos dos usuários da saúde


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