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Direito Administrativo

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Apresentação em tema: "Direito Administrativo"— Transcrição da apresentação:

1 Direito Administrativo
ara Vinicius Dalazoana – Advogado. Pós-Graduado em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas – Escola de São Paulo

2 Intervenção do Estado na Propriedade
Limitações Administrativas Medidas de caráter geral, que atingem proprietários indeterminados, dentro de área determinada. São comuns em leis municipais: tutela do interesse público genérico. Como é medida de caráter geral, em princípio não gera direito à indenização: todas as pessoas são atingidas com o mesmo ônus. Ex: recuo de cinco metros para construção. Ex. de caso que pode gerar indenização: limitação esvazia o conteúdo econômico do imóvel. Requisição administrativa Art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. Geralmente, atinge bens móveis e serviços prestados por particulares. A requisição administrativa pode ser civil (comum) ou militar.

3 Requisição administrativa  bens móveis e serviços de particulares.
Ocupação temporária XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano; Requisição administrativa  bens móveis e serviços de particulares. Ocupação temporária  bens imóveis.  Contudo, algumas bancas (CESPE, p. ex.) consideram que a requisição abrange bens móveis, imóveis e serviços. Servidão administrativa O particular deve tolerar prestação de algum serviço público em sua propriedade: a servidão é instituída na propriedade particular. Ex: fornecimento de energia elétrica por meio de propriedades particulares. Limitação de construção de imóveis (em altura) próximos a aeroportos. A servidão tem caráter real: é direito real sobre imóveis  incide apenas sobre imóveis. A servidão tem caráter de definitividade. É diferente da limitação: a limitação é geral; a servidão é específica. A indenização somente é devida se evidenciado prejuízo: será prévia.

4 (CESPE – 2015 – TRF5 – Juiz Federal)
(CESPE – 2015 – TRF5 – Juiz Federal). Assinale a opção correta no que tange às formas de intervenção do Estado na propriedade. a) A requisição, modalidade de intervenção estatal que ocorre em situação de perigo público iminente, abrange tanto bens móveis quanto bens imóveis e serviços particulares. b) Legislar sobre desapropriação compete, concorrentemente, à União, aos estados e ao DF. c) Todos os entes federativos dispõem de competência para promover expropriação confiscatória mediante a qual as glebas onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo serão retiradas do particular, com direito a indenização apenas das benfeitorias. d) A servidão administrativa é direito de caráter não real que incide sobre bens móveis e imóveis. e) As limitações administrativas são atos singulares que alcançam indivíduos determinados e possuem caráter de transitoriedade.

5 O mesmo bem pode ser objeto de tombamento por mais de um ente:
Tombamento é um processo: o ato final é o registro no “Livro do Tombo”: pode incidir sobre bens móveis e bens imóveis; pode ser voluntário ou compulsório STJ: “Tombar significa preservar, acautelar, preservar, sem que importe o ato em transferência da propriedade, como ocorre na desapropriação”. Tombar é inscrever no livro do tombo  registrar: livro do tombo é um livro de registro. O mesmo bem pode ser objeto de tombamento por mais de um ente: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;  A competência legislativa é concorrente e a administrativa é comum. A partir do momento do tombamento (registro) do bem, o proprietário passa a ter uma série de limitações e condicionamentos no uso do bem.

6 Em regra, o tombamento não gera direito à indenização.
 O tombamento tem natureza declaratória (e não constitutiva) do caráter de bem cultural integrante do patrimônio nacional (desde a CF/1988). Até a CF/88, um bem era cultural porque era tombado, e não o contrário. O tombamento conferia ao bem caráter cultural. O art. 216 da CF deu ao tombamento caráter declaratório: o bem é cultural porque faz referência a algum atributo de um grupo formador da sociedade brasileira: Art.216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem. Em regra, o tombamento não gera direito à indenização. Direito de preferência na aquisição de bens tombados: DL 25/1937, Art. 22. Em face da alienação onerosa de bens tombados, pertencentes a pessoas naturais ou a pessoas jurídicas de direito privado, a União, os Estados e os municípios terão, nesta ordem, o direito de preferência. Necessidade de obras e ausência de recursos: DL 25/1937, Art. 19. O proprietário de coisa tombada, que não dispuser de recursos para proceder às obras de conservação e reparação que a mesma requerer, levará ao conhecimento do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional a necessidade das mencionadas obras, sob pena de multa correspondente ao dobro da importância em que for avaliado o dano sofrido pela mesma coisa. 

7 Indenização ordinária: paga em dinheiro.
Desapropriação Processo de retirada de propriedade de alguém (não necessariamente particular). XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição; Indenização ordinária: paga em dinheiro. Indenização extraordinária: paga em títulos da dívida pública. Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: (...) II - desapropriação; Lei geral de desapropriação: Decreto-lei 3365/1941

8 Desapropriação por interesse social urbana (extraordinária)
Art A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes. (...) § 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro (desapropriações ordinárias). § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente: I - parcelamento ou edificação compulsórios; II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo; III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.  Executada apenas por municípios: a indenização se dá em títulos da dívida pública municipal.

9 Desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária (extrord.)
Art Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei. § 1º As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.  A terra nua é indenizada em títulos da dívida. As benfeitorias, em dinheiro. § 2º O decreto que declarar o imóvel como de interesse social, para fins de reforma agrária, autoriza a União a propor a ação de desapropriação. § 3º Cabe à lei complementar estabelecer procedimento contraditório especial, de rito sumário, para o processo judicial de desapropriação. (...) § 5º São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária. Art São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária: I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra; II - a propriedade produtiva.

10 Expropriação (confisco)  não é modalidade de desapropriação (embora, por vezes, os examinadores digam que é). Art As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.  Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei.  Essa expropriação somente pode ser realizada pela União.

11 Processo de desapropriação
Podem ser desapropriados bens móveis e imóveis, tangíveis e intangíveis (direitos). Não podem ser desapropriados: moeda; direitos personalíssimos; etc. Pessoas jurídicas: não podem ser desapropriadas. Contudo: ações podem ser desapropriadas  há transferência de controle societário. Bens públicos podem ser desapropriados (Art. 1º, §2º, DL 3361/1941): § 2o  Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa. O processo de desapropriação tem duas fases: Declaratória Regra: A declaração de utilidade pública far-se-á por decreto do Presidente da República, Governador, Interventor ou Prefeito (DL 3365, Art. 6º). O Poder Legislativo poderá tomar a iniciativa da desapropriação, cumprindo, neste caso, ao Executivo, praticar os atos necessários à sua efetivação (Art. 7º). Executória (pagar o valor da justa indenização). O ente federativo responsável pela declaração efetua o pagamento. Nos casos em que o bem seja destinado a entidades da Administração Indireta, cabe a elas efetuar o pagamento da justa e prévia indenização. Os concessionários de serviços públicos e os estabelecimentos de caráter público ou que exerçam funções delegadas de poder público poderão promover desapropriações mediante autorização expressa, constante de lei ou contrato.

12 Ato administrativo: Decreto do Chefe do Poder Executivo respectivo.
Fase declaratória Ato administrativo: Decreto do Chefe do Poder Executivo respectivo. Efeitos da declaração de desapropriação: 1) Submeter o bem à força expropriatória do Estado; 2) Fixar o estado do bem, a fim de se calcular o valor da justa indenização: Benfeitorias anteriores à declaração de desapropriação: todas indenizadas. Benfeitorias posteriores à declaração de desapropriação: Necessárias: sempre indenizadas. Úteis: indenizadas, se feitas com autorização do desapropriante. Voluptuárias: não serão indenizadas. 3) Direito de penetrar no imóvel (Art. 7º): declarada a utilidade pública, ficam as autoridades administrativas autorizadas a penetrar nos prédios compreendidos na declaração, podendo recorrer, em caso de oposição, ao auxílio de força policial. Em caso de excesso ou abuso de poder, cabe indenização por perdas e danos, sem prejuízo da ação penal. 4) Abre-se o prazo de caducidade da declaração de desapropriação: Desapropriação por necessidade ou utilidade pública: cinco anos. Desapropriação por interesse social: dois anos.  Ocorrendo a caducidade, deve-se aguardar um ano para novo Decreto.

13 Fase Executória (pagar o justo valor do imóvel)
 Não há transferência de propriedade antes de se efetuar a indenização. A fase executória pode ser administrativa ou judicial, a depender da anuência do proprietário ao valor oferecido. Se não houver anuência, a entidade responsável pela fase executória (Administração Direta, Indireta, concessionários e delegatários de função pública) ajuíza uma ação para discutir o valor da indenização. No processo de desapropriação não se pode discutir o mérito: apenas vício do processo e discussão do preço. Art. 9o  Ao Poder Judiciário é vedado, no processo de desapropriação, decidir se se verificam ou não os casos de utilidade pública. Art. 20. A contestação só poderá versar sobre vício do processo judicial ou impugnação do preço; qualquer outra questão deverá ser decidida por ação direta. STJ: é possível a indenização em separado da cobertura vegetal ou mata nativa somente se: a) demonstrada a exploração econômica anteriormente aos atos de expropriação; b) comprovada a viabilidade de exploração da mata nativa, tanto sob o aspecto da licitude, à luz das normas ambientais pertinentes, quanto do ponto de vista econômico, sopesados os custos de exploração em confronto com as estimativas de ganho

14 Desvio de finalidade na desapropriação: tredestinação.
A desapropriação tinha por motivo um objetivo de interesse público, mas acaba sendo objeto de alienação a particulares: o antigo proprietário do imóvel tem direito de retrocessão: Art Se a coisa expropriada para fins de necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, não tiver o destino para que se desapropriou, ou não for utilizada em obras ou serviços públicos, caberá ao expropriado direito de preferência, pelo preço atual da coisa. Se ao invés da finalidade pública inicial se der outra finalidade, porém pública, não se trata de tredestinação. Desapropriação Indireta: o fato administrativo pelo qual o Estado se apropria de bem particular, sem observância dos requisitos da declaração e da indenização prévia (José dos Santos Carvalho Filho).  O particular não tem direito de reintegração de posse, podendo apenas pleitear perdas e danos. Art. 35.  Os bens expropriados, uma vez incorporados à Fazenda Pública, não podem ser objeto de reivindicação, ainda que fundada em nulidade do processo de desapropriação. Qualquer ação, julgada procedente, resolver-se-á em perdas e danos.

15 Diferenças entre desapropriação indireta e limitação administrativa
Implica a transferência de propriedade; Exige o apossamento do imóvel pela Administração, o esbulho; Indenizável; A indenização por perdas e danos deve ser buscada por meio de uma ação de direito real  prazo prescricional de 20 anos (Súmula 119, STJ: A ação de desapropriação indireta prescreve em vinte anos). É uma limitação genérica ao uso da propriedade Ainda quando esvaziam o conteúdo econômico do bem, não implicam apossamento; Somente indenizável quando esvazia o conteúdo econômico do imóvel; A indenização pelas perdas e danos deve ser buscada por meio de uma ação de direito pessoal  prazo prescricional de 5 anos (art. 10, parágrafo único, do Decreto-Lei n /1941).

16 Questões importantes Art. 37
Questões importantes Art. 37. Aquele cujo bem for prejudicado extraordinariamente em sua destinação econômica pela desapropriação de áreas contíguas terá direito a reclamar perdas e danos do expropriante. Art. 15-A No caso de imissão prévia na posse, (...), havendo divergência entre o preço ofertado em juízo e o valor do bem, fixado na sentença, incidirão juros compensatórios de até seis por cento ao ano sobre o valor da diferença eventualmente apurada, a contar da imissão na posse, vedado o cálculo de juros compostos Mas: STF, Súmula 618: Na desapropriação, direta ou indireta, a taxa dos juros compensatórios é de 12% (doze por cento) ao ano. Juros moratórios (desde o trânsito em julgado da sentença): 6% a.a.  Os juros podem ser cumulados: os moratórios incidem sobre o valor total da indenização, inclusive juros compensatórios. Contudo: Não serão devidos juros compensatórios quando o imóvel possuir graus de utilização da terra e de eficiência na exploração iguais a zero.

17 Questões (FCC – 2012 – INSS – Perito Médico). Quando a Administração Pública limita direitos ou atividades de particulares sem qualquer vínculo com a Administração, com base na lei, está atuando como expressão de seu poder  a) hierárquico.  b) de polícia.  c) normativo.  d) regulamentar.  e) disciplinar. O poder de polícia é atividade de condicionamento e limitação de direitos e atividades de particulares sem vínculo com a Administração (relação de sujeição geral). Caso haja vínculo com a Administração (relação de sujeição geral), tratar-se-á de poder disciplinar.

18 (TRF4 – 2014 – Juiz Federal). Assinale a alternativa INCORRETA.
 a) O Supremo Tribunal Federal possui orientação no sentido de que a contratação em caráter precário, para o exercício das mesmas atribuições do cargo para o qual foi promovido concurso público, implica preterição de candidato habilitado quando ainda subsiste a plena vigência do referido concurso, o que viola o direito do concorrente aprovado à respectiva nomeação.  b) A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça possui orientação no sentido de que não há que se falar na presença de discricionariedade no exercício do poder disciplinar pela autoridade pública, sobretudo no que tange à imposição de sanção disciplinar, o que torna possível o controle judicial de tais atos administrativos de forma ampla.  c) Segundo a orientação predominante no Superior Tribunal de Justiça, o Poder Judiciário não pode substituir a banca examinadora, tampouco se imiscuir nos critérios de correção de provas e de atribuição de notas, porquanto sua atuação cinge-se ao controle jurisdicional da legalidade do concurso público.  d) Segundo estabelece a Constituição Federal, ao Presidente da República compete privativamente dispor, mediante decreto, sobre organização e funcionamento da administração federal quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos, não lhe sendo possível, todavia, extinguir funções ou cargos públicos, ainda que vagos.  e) Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

19 Resolução: A) O STF possui orientação no sentido de que a contratação em caráter precário, para o exercício das mesmas atribuições do cargo para o qual foi promovido concurso público, implica em preterição de candidato habilitado, quando ainda subsiste a plena vigência do referido concurso, o que viola o direito do concorrente aprovado à respectiva nomeação. B) STJ  A discricionariedade não se faz presente em ato  administrativo que impõe sanção disciplinar a servidor público, sendo o  controle jurisdicional de tal ato amplo. Atenção: existem momentos de discricionariedade no exercício do poder disciplinar. C) Correta. D) CF, Art. 84. Compete privativamente ao presidente da república: VI - dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos. E) CF, Art. 41, §2º. Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

20 (FCC – 2015 – TER-RR – Técnico Judiciário)
(FCC – 2015 – TER-RR – Técnico Judiciário). A edição de atos normativos de efeitos internos, com o objetivo de ordenar a atuação dos órgãos subordinados decorre do poder  a) disciplinar.  b) regulamentar.  c) hierárquico.  d) de polícia.  e) normativo. Âmbito interno  ordenação e organização da atuação de órgãos subordinados: Poder Hierárquico. Normas gerais e abstratas  Poder normativo.

21 (TRF4 – 2014 – Juiz Federal). Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.  I. Os atos de polícia são executados pela própria autoridade administrativa, independentemente de autorização judicial. Não obstante, se o ato de polícia tiver como objeto a demolição de uma casa habitada, a respectiva execução deve ser autorizada judicialmente e acompanhada por oficiais de justiça.  II. É condição constitucional para a cobrança de taxa pelo exercício de poder de polícia a competência do ente tributante para exercer a fiscalização da atividade específica do contribuinte.  III. Um órgão administrativo federal e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.  IV. Compete privativamente ao Presidente da República sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução, mas é possível a delegação a Ministro de Estado para dispor, mediante decreto, sobre organização e funcionamento da administração federal.  a) Estão corretas apenas as assertivas I e III.  b) Estão corretas apenas as assertivas II e IV.  c) Estão corretas apenas as assertivas I, III e IV.  d) Estão corretas apenas as assertivas II, III e IV.  e) Estão corretas todas as assertivas

22 I) STJ - RECURSO ESPECIAL REsp PB 2010/ (STJ) Os atos de polícia são executados pela própria autoridade administrativa, independentemente de autorização judicial. Se, todavia, o ato de polícia tiver como objeto a demolição de uma casa habitada, a respectiva execução deve ser autorizada judicialmente e acompanhada por oficiais de justiça. Atenção: autoexecutoriedade pressupõe autorização legislativa ou urgência. II) STF  É condição constitucional para a cobrança de taxa pelo exercício de poder de polícia a competência do ente tributante para exercer a fiscalização da atividade específica do contribuinte (art. 145, II, da Constituição). III) Lei Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial. IV) VI - dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações. XII – conceder indultos e comutar penas; XXV – prover e extinguir cargos públicos.

23 (FCC – 2005 – PGE-SE – Procurador do Estado)
(FCC – 2005 – PGE-SE – Procurador do Estado). Definido o poder de polícia administrativa como a atividade pública de condicionamento e limitação de direitos dos particulares, em nome do interesse público, é correto afirmar que  a) seu exercício decorre da supremacia geral deferida à Administração, o que permite a atividade policial à margem das competências legalmente atribuídas.  b) não compete às entidades da Administração Indireta exercer o poder de polícia, ainda que autorizadas legalmente.  c) sempre que o poder de polícia for exercido, ali estará também o interesse público, por conta da aplicação do princípio da supremacia do interesse público sobre o particular.  d) apenas pode esse poder ser exercido por pessoas jurídicas de direito público, por causa da sua incompatibilidade com o regime jurídico das pessoas jurídicas de direito privado, ainda que integrantes da Administração.  e) se manifesta em todas as atividades administrativas, mesmo nas áreas de fomento e de intervenção no domínio econômico. O poder de polícia não pode ser exercido nem delegado a pessoas jurídicas de direito privado (empresas públicas e sociedades de economia mista)

24 (CESPE - TRF1 – 2013 – Juiz Federal)
(CESPE - TRF1 – 2013 – Juiz Federal). No que diz respeito ao poder de polícia administrativa, assinale a opção correta.   a) No Código Tributário Nacional, é apresentada a definição legal de poder de polícia, cujo exercício constitui um dos fatos geradores da taxa.  b) O poder público não tem interesse de agir para a propositura de ações cominatórias que objetivem impor ao particular atos de poder de polícia.  c) A discricionariedade, um dos atributos do poder de polícia, jamais se caracteriza como ato vinculado.  d) Evidencia-se o atributo da autoexecutoriedade na execução das multas impostas em decorrência do poder de polícia.  e) O poder de polícia pode ser originário ou delegado, caracterizando-se este último por atos de execução que admitem a imposição de taxas. Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.       Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.

25 (FCC – 2014 – TRT2 – Analista Judiciário)
(FCC – 2014 – TRT2 – Analista Judiciário). O Poder de Polícia atribuído à Administração pública para o bom desempenho de suas atribuições  a) demanda previsão normativa para sua utilização, embora possa permitir margem de apreciação discricionária no seu desempenho.   b) autoriza a imposição de medidas concretas coercitivas de direitos dos administrados, demanda autorização judicial, contudo, para autoexecutoriedade das mesmas  c) emana da própria natureza das atribuições, a fim de que seja possível realizá-las, prescindindo de previsão normativa estabelecendo os aspectos da atuação.  d) possui alguns atributos inerentes à sua atuação, sem os quais nenhum ato de polícia teria efetividade, tal como a autoexecutoriedade.   e) permite a não aplicação de algumas garantias constitucionais estabelecidas em favor dos administrados, tendo em vista que visa ao atendimento do interesse público, que prevalece sobre os demais princípios. O Poder de Polícia, como qualquer ato da Administração, demanda previsão normativa (P. da Legalidade), embora, por vezes, admita margem de discricionariedade.

26 (TRF3 – 2013 – Juiz Federal). Assinale a alternativa correta:
 a) Atos de polícia administrativa, dotados que são de presunção de legalidade e imperatividade, comportam sempre execução forçada, pela própria Administração Pública, sem necessidade de propositura de ação judicial.  b) Atos de polícia administrativa, expedidos que são, todos eles, no exercício de competência discricionária, se suficientemente motivados não comportam invalidação;  c) Atos de polícia administrativa, expedidos que são, todos eles, no exercício de competência vinculada, não comportam qualquer juízo de conveniência e oportunidade para sua expedição;  d) Atos de polícia administrativa, tendo presunção de validade, podem ser expedidos com fundamento em regulamento autônomo quando não houver lei disciplinando a matéria.  e) Atos de polícia administrativa comportam executoriedade, se necessário, pela própria Administração, desde que haja lei que a determine ou autorize, nos casos de urgência, ou quando não houver outro meio legal que possa assegurar a realização de interesse público impostergável. A autoexecutoriedade (execução do ato pela Administração, independentemente de autorização judicial, dos atos do poder de polícia, exigem lei prévia ou urgência (entendendo-se aqui também a inexistência de meio legal que possa assegurar interesse público impostergável).

27 (FCC – 2014 – Prefeitura de Cuiabá – Procurador)
(FCC – 2014 – Prefeitura de Cuiabá – Procurador). Acerca do poder normativo da Administração Pública, é correto afirmar:  a) Os chamados regulamentos executivos não existem no Direito Brasileiro, que somente admite os chamados regulamentos autorizados ou delegados.  b) É exercido por meio de decretos regulamentares, resoluções, portarias e outros atos dotados de natureza normativa primária.  c) Não se confunde com o poder regulamentar, pois ambos têm natureza jurídica distinta.   d) Compete ao Congresso Nacional sustar atos normativos dos demais Poderes que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.  e) Nem toda lei depende de regulamento para ser executada, mas toda e qualquer lei pode ser regulamentada se o Executivo julgar conveniente fazê-lo.

28 a) Errado: o Brasil admite, sim, os regulamentos executivos (art
a) Errado: o Brasil admite, sim, os regulamentos executivos (art. 84, IV, CF/88), além dos regulamentos autônomos (art. 84, VI, CF/88). b) Errado: apenas são fontes normativas primárias as que podem inovar no ordenamento jurídico (Art. 59, CF): emendas à Constituição; leis complementares; leis ordinárias; leis delegadas; medidas provisórias; decretos legislativos; resoluções. C) Errado: a distinção entre os poderes normativo e regulamentar reside, tão somente, no fato de que este último emana dos Chefes do Poder Executivo, e é exercido sempre por meio de Decretos. Todavia, isso não altera a natureza jurídica do poder regulamentar, que, na essência, equivale ao poder normativo, vale dizer, consiste na edição de atos dotados de generalidade e abstração. Quando tal poder é exercido por outros órgãos ou entidades administrativas, que não os Chefes do Poder Executivo, estar-se-á diante do exercício de poder normativo. d) Errado: é competência exclusiva do Congresso Nacional sustar os atos do Poder Executivo, que exorbitem do poder normartivo. e) Certo: a primeira afirmativa está correta porque, regra geral, todas as leis são executáveis a partir do momento em que adquirem vigência. Quanto à segunda parte, a expedição de um regulamento encontra-se na esfera de competência discricionária da Administração Pública.

29 (FCC – 2013 – TRT9 – Analista Judiciário)
(FCC – 2013 – TRT9 – Analista Judiciário). A propósito do poder disciplinar da Administração pública, é correto afirmar:   a) Afasta a atuação discricionária da Administração, não havendo qualquer margem de apreciação possível a autoridade, que deve se ater aos expressos termos da lei.  b) Aplica-se aos servidores em geral, não se estendendo a particulares, salvo se tiverem celebrado contrato administrativo com a Administração pública.  c) É excludente em relação ao poder hierárquico, que se aplica apenas na orientação das atividades dos servidores.  d) Abrange as sanções impostas a particulares, sujeitos a disciplina interna da Administração, como os estudantes de escola pública.  e) É expressão da relação de coordenação e subordinação, abrangendo atuação de controle, por isso restrito à esfera funcional. O poder disciplinar se estende também a particulares com vínculo com a Administração (relação de sujeição especial), ou seja, submetidos à disciplina interna da Administração. Ex: Regulamento de uma escola ou universidade pública.

30 (TRF4 – 2012 – Juiz Federal). I. O Poder de Polícia é indelegável, de modo que, de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, não pode ser transferido a entidade integrante da administração pública indireta.  II. O exercício do Poder de Polícia não é necessariamente presencial, pois pode ocorrer a partir de local remoto, com auxílio de instrumentos que permitam à administração examinar a conduta do agente fiscalizado.  III. A instituição pelos Municípios de taxa de localização e funcionamento de atividade econômica é constitucional, uma vez que sua instituição opera-se em razão de legítimo exercício do Poder de Polícia.  IV. Ao Presidente da República é possível dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública, quando isso não implicar aumento de despesa, bem como extinguir cargos públicos quando vagos.  V. O exercício do Poder Disciplinar pelo Estado não está sujeito ao prévio encerramento da persecutio criminis que venha a ser instaurada contra o agente perante órgão competente do Poder Judiciário.   a) Estão corretas apenas as assertivas I e II.  b) Estão corretas apenas as assertivas III e V.  c) Estão corretas apenas as assertivas I, III e IV.  d) Estão corretas apenas as assertivas I, II, IV e V.  e) Estão corretas apenas as assertivas II, III, IV e V.

31 I) O poder de polícia, por ser atividade exclusiva do Estado, não pode ser delegado a particulares, mas é possível sua outorga a entidades de Direito Público da Administração Indireta (Autarquias, Agências, etc.) II)  STF - A incidência de taxa pelo exercício de poder de polícia pressupõe ao menos (1) competência para fiscalizar a atividade e (2) a existência de órgão ou aparato aptos a exercer a fiscalização. 2. O exercício do poder de polícia não é necessariamente presencial, pois pode ocorrer a partir de local remoto, com o auxílio de instrumentos e técnicas que permitam à administração examinar a conduta do agente fiscalizado. III) STF - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de ser legítima a instituição de taxa de localização e funcionamento pelo município, em decorrência de seu poder de polícia.  IV) redação literal do artigo 84, VI, da Constituição Federal. V) STF - O exercício do poder disciplinar pelo Estado não está sujeito ao prévio encerramento da 'persecutio criminis (processo penal)' que venha a ser instaurada perante órgão competente do Poder Judiciário. As sanções penais e administrativas, qualificando-se como respostas autônomas do Estado à prática de atos ilícitos cometidos pelos servidores públicos, não se condicionam reciprocamente, tornando-se possível, em consequência, a imposição da punição disciplinar independentemente de prévia decisão da instância penal.

32 (FCC – 2010 – PGM – Teresina). NÃO exemplifica uma forma de atuação da polícia administrativa:
 a) decreto sobre o regulamento de determinada profissão.  b) a interdição de atividade.  c) a apreensão de mercadorias deterioradas.  d) lei strictu sensu, isto é, emanada do Poder Legislativo, criando limitação administrativa.  e) a inspeção em estabelecimento, destinada à investigação de crime. A investigação de crime incumbe à polícia judiciária (atua se existir ilícito penal), e não à polícia administrativa (ilícitos civis e administrativos).

33 (CESPE – 2011 –TRF3 – Juiz Federal)
(CESPE – 2011 –TRF3 – Juiz Federal). Considerando o poder de polícia e os limites do poder regulamentar, assinale a opção correta.  a) As sanções de polícia são imprescritíveis, desde que instituídas por leis que indiquem as condutas que configuram infrações administrativas.  b) No exercício do poder regulamentar, o chefe do Poder Executivo pode dispor, mediante decreto, sobre a criação e extinção de órgãos públicos, mas não de pessoas jurídicas.   c) Além do decreto regulamentar, de responsabilidade do chefe do Poder Executivo, o poder normativo da administração também se expressa por meio de atos administrativos editados por outras autoridades, como, por exemplo, avisos ministeriais, resoluções, portarias, instruções e ordens de serviço.   d) Os atos oriundos da atividade de polícia administrativa estão sujeitos ao controle judicial, salvo se praticados no exercício de competência discricionária, situação em que cabe à administração impor o conteúdo e a dimensão das restrições em favor do interesse público.   e) Todas as medidas de polícia detêm o atributo da autoexecutoriedade, pois dele deriva a possibilidade de a administração pôr em execução as suas decisões, sem necessidade de recorrer previamente ao Poder Judiciário.

34 A) Art. 1o Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado. § 1o Incide a prescrição no procedimento administrativo paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho, cujos autos serão arquivados de ofício ou mediante requerimento da parte interessada, sem prejuízo da apuração da responsabilidade funcional decorrente da paralisação, se for o caso. § 2o Quando o fato objeto da ação punitiva da Administração também constituir crime, a prescrição reger-se-á pelo prazo previsto na lei penal. B) Os decretos autônomos não podem criar nem extinguir órgãos públicos. C) Poder normativo > Decretos Regulamentares; D) Mesmo os atos de polícia exercidos com poder discricionário estão sujeitos ao controle judicial (proporcionalidade e razoabilidade); E) Nem todos os atos de polícia tem autoexecutoriedade, já que, em regra, esse atributo pressupõe previsão legal ou urgência. A cobrança de multa, por exemplo, demanda uma ação judicial.

35 (CESPE – 2011 – TRF1 – Juiz Federal)
(CESPE – 2011 – TRF1 – Juiz Federal). Assinale a opção correta a respeito do exercício do poder regulamentar, do poder normativo não legislativo e do poder de polícia.  a) No âmbito federal, prescreve em cinco anos a ação punitiva da administração federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, para apurar infração à legislação em vigor, prazo não passível de interrupção ou suspensão.  b) De acordo com o entendimento do STF, quando o Poder Executivo expede regulamento, ato normativo de caráter não legislativo, não o faz no exercício de função legislativa, mas no de função normativa, sem que haja derrogação do princípio da divisão dos poderes.  c) O poder normativo da administração pode ser expresso por meio de deliberações e de instruções editadas por autoridades que não o chefe do Poder Executivo, as quais podem inovar no ordenamento jurídico, criando direitos e impondo obrigações.  d) De acordo como o STF, o exercício do poder de polícia deve ser necessariamente presencial e depende da existência de órgão de controle estruturado para a fiscalização do exercício dos direitos individuais.  e) A autoexecutoriedade, atributo do poder de polícia, consiste na possibilidade de a administração executar suas decisões sem prévia autorização do Poder Judiciário e sem a necessidade de observância de procedimento em todas as denominadas medidas de polícia.

36 A) Art. 2o Interrompe-se a prescrição da ação punitiva: I – pela notificação ou citação do indiciado ou acusado, inclusive por meio de edital; II - por qualquer ato inequívoco, que importe apuração do fato; III - pela decisão condenatória recorrível; IV – por qualquer ato inequívoco que importe em manifestação expressa de tentativa de solução conciliatória no âmbito interno da administração pública federal. B) os regulamentos são expedidos no exercício de função normativa. A principal diferença dessa, em relação à legislativa, é que não pode inovar o ordenamento jurídico (salvo os decretos autônomos), embora a matéria também seja geral e abstrata. C) Repetindo: em regra, os atos da Administração no exercício de poder normativo não podem inovar no ordenamento jurídico. D) STF  1. A incidência de taxa pelo exercício de poder de polícia pressupõe ao menos (1) competência para fiscalizar a atividade e (2) a existência de órgão ou aparato aptos a exercer a fiscalização. 2. O exercício do poder de polícia não é necessariamente presencial, pois pode ocorrer a partir de local remoto, com o auxílio de instrumentos e técnicas que permitam à administração examinar a conduta do agente fiscalizado. E) A autoexecutoriedade não afasta a necessidade de observância do procedimento das medidas de polícia, apenas de decisão judicial.

37 (FCC – 2014 – TRT19 – Técnico Judiciário)
(FCC – 2014 – TRT19 – Técnico Judiciário). Carlos Eduardo, servidor público estadual e chefe de determinada repartição pública, adoeceu e, em razão de tal fato, ficou impossibilitado de comparecer ao serviço público. No entanto, justamente no dia em que o mencionado servidor faltou ao serviço, fazia-se necessária a prática de importante ato administrativo. Em razão do episódio, Joaquim, servidor público subordinado de Carlos Eduardo, praticou o ato, vez que a lei autorizava a delegação. O fato narrado corresponde a típico exemplo do poder  a) disciplinar.  b) de polícia.  c) regulamentar.  d) hierárquico.  e) normativo-disjuntivo. Entre as decorrências do poder hierárquico está a possibilidade de delegação de atribuições, salvo DE NOR EX

38 (FCC – 2013 – TRT15 – Técnico Judiciário)
(FCC – 2013 – TRT15 – Técnico Judiciário). A possibilidade de autoridade superior de órgão da Administração direta revogar ou anular atos praticados por seus subordinados, nos termos da lei, é exteriorização do poder.  a) de Tutela.  b) Hierárquico.   c) Disciplinar.  d) Regulamentar.  e) Normativo. Outra das decorrências do poder hierárquico é a possibilidade de revogação de atos praticados por subordinados, o que caracteriza a autotutela administrativa.

39 (CESPE – 2011 – TRF2 – Juiz Federal)
(CESPE – 2011 – TRF2 – Juiz Federal). Assinale a opção correta acerca da aplicação dos poderes administrativos.  a) Não há, no âmbito da administração pública, a possibilidade de se proceder à distribuição de competência na organização administrativa, sem o estabelecimento de relação hierárquica quanto às respectivas atividades.  b) As sanções de natureza administrativa, decorrentes do exercício do poder de polícia, somente encontram legitimidade quando o ato praticado pelo administrado estiver previamente definido pela lei como infração administrativa  c) O poder de avocar atribuições de competência exclusiva do órgão subordinado constitui uma das decorrências do poder hierárquico.  d) Com fundamento no poder disciplinar, a administração pública pode apurar infrações e aplicar penalidades a servidores públicos e a particulares, ainda que não estejam sujeitos à disciplina interna da administração.  e) O presidente da República, no exercício do denominado poder regulamentar ou normativo, pode criar ou extinguir ministérios e órgãos da administração pública

40 A) a distribuição de competências na organização administrativa pode se dar com o estabelecimento de relações de coordenação; B) STJ  A aplicação de sanções administrativas, decorrente do exercício do poder de polícia, somente se torna legítima quando o ato praticado pelo administrado estiver previamente definido pela lei como infração administrativa. C) Não se pode delegar nem avocar competência exclusiva. D) O poder disciplinar somente se aplica àqueles que tenham algum tipo de vínculo com a Administração, uma relação de sujeição especial. Se o particular não tem esse vínculo, fica sujeito apenas ao poder de polícia. E) Os decretos autônomos não podem criar nem extinguir órgãos públicos.

41 (TRF4 – 2010 – Juiz Federal - adaptada). Julgue as seguintes assertivas. I. O denominado Poder de Polícia, também conhecido como Polícia Administrativa, é um dos Poderes Administrativos conferidos à Administração Pública, tendo natureza instrumental, já que não se confunde com o Poder Político, constituindo atividade de condicionamento do uso de bens e desempenho de atividades, sendo admitido seu exercício diretamente ou mediante delegação a pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado. Errado  o poder de polícia não pode ser delegado a pessoas jurídicas privadas. II. O exercício do poder disciplinar pelo Estado não está sujeito ao prévio encerramento da ação penal que venha a ser instaurada perante órgão competente do Poder Judiciário, pois as sanções penais e administrativas, qualificando-se como respostas autônomas do Estado à prática de atos ilícitos, não se condicionam reciprocamente, tornando-se possível, em consequência, a imposição da punição disciplinar independentemente de prévia decisão da instância penal. Certo  o exercício do poder disciplinar não depende do encerramento da ação penal, pois as esferas penais e administrativas são autônomas. III. O abuso de poder regulamentar, especialmente nos casos em que o Estado atua em desacordo com a lei, não só expõe o ato transgressor ao controle jurisdicional, mas viabiliza, até mesmo, tal a gravidade desse comportamento, a sustação, pelo Congresso Nacional, do ato normativo viciado praticado pelo Poder Executivo. Certo  O Congresso Nacional sustará, via decreto legislativo, os atos do Executivo que exorbitarem dos limites regulamentares ou delegados.

42 (CESPE – 2009 – TRF1 – Juiz Federal)
(CESPE – 2009 – TRF1 – Juiz Federal). No que concerne à administração pública federal, assinale a opção correta.  a) A autoridade administrativa superior, caso pretenda delegar a decisão de recursos administrativos, deverá fazê-lo mediante portaria a ser publicada no Diário Oficial da União, de modo a garantir o conhecimento da delegação aos interessados, em consonância com o princípio da publicidade.  b) Compete privativamente ao presidente da República expedir instruções para a execução de leis, decretos e regulamentos.  c) Compete privativamente ao presidente da República dispor, mediante decreto, sobre a criação e a extinção de órgãos públicos.  d) Prescreve em cinco anos a ação punitiva da administração pública federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contando-se tal prazo da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.  e) Ao delegar a edição de atos de caráter normativo, o instrumento de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

43 (CESPE – 2009 – TRF5 – Juiz Federal). A Lei n. º 9
(CESPE – 2009 – TRF5 – Juiz Federal). A Lei n.º 9.873/1999 estabelece prazo de prescrição para o exercício de ação punitiva pela administração pública federal, direta e indireta, e dá outras providências. Acerca das disposições dessa lei e dos demais temas relacionados ao poder de polícia, assinale a opção correta.  a) A Lei n.º 9.873/1999, que não se aplica às infrações de natureza funcional nem aos processos e procedimentos de natureza tributária, dispõe que o prazo prescricional da ação punitiva da administração pública, no exercício do poder de polícia, é de cinco anos, contados da data em que o ato tornou-se conhecido.  b) O procedimento administrativo instaurado no exercício do poder de polícia visando à aplicação de penalidade sofrerá prescrição intercorrente se for paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho. Os autos, contudo, só serão arquivados mediante requerimento da parte interessada.  c) Mesmo sem autorização legal expressa, o atributo da autoexecutoriedade do poder de polícia autoriza o exercício desse poder quando necessária a prática de medida urgente, sem a qual poderá ocorrer prejuízo maior aos bens de interesse público.  d) Os atributos da autoexecutoriedade e da coercibilidade são exclusivos dos atos decorrentes do poder de polícia. O atributo da discricionariedade, apesar de verificado nos atos praticados no exercício de outros poderes da administração, é um atributo marcante do poder de polícia, pois todos os atos decorrentes desse poder são necessariamente discricionários.

44 Obrigado!


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