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PublicouRaul Pinto Alcaide Alterado mais de 8 anos atrás
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CONSOLIDAÇÃO DOS DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS
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Dia 30 de novembro completa um ano do último prazo que os Municípios tiveram para parcelar seus débitos previdenciários, contudo: –a Receita Federal ainda não procedeu à consolidação dos débitos; –os Municípios estão recolhendo as parcelas no valor de 1,5% da média mensal da Receita Corrente Líquida (RCL).
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CONSOLIDAÇÃO DOS DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS Conseqüências da não-consolidação Recolhimento de valores maiores do que os que vinham sendo praticados em relação a parcelamentos mais antigos; Quitação da dívida em prazo inferior aos 120 e 60 meses (patronal e servidor, respectivamente) que são os mínimos legalmente estabelecidos. Impossibilidade de os municípios conhecerem seus créditos decorrentes de 1.agentes políticos; 2.contribuições prescritas (Súmula Vinculante nº 8); 3.juros e multas cobrados ilegalmente; 4.valores acessórios que incidiram nas contribuições indevidas (multas de mora e de ofício, atualização monetária e juros)
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CONSOLIDAÇÃO DOS DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS O que é necessário? A consolidação urgente e de forma transparente, de modo a evidenciar os valores expurgados, discriminando-se: os valores principais (contribuição indébita); e seus acessórios. O somatório desses valores deverá sofrer aplicação: de atualização monetária; de juros de mora e penalidades pecuniárias, na mesma proporção, até a data do efetivo crédito.
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CONSOLIDAÇÃO DOS DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS Com a consolidação dos débitos na forma referida será possível o pagamento do parcelamento sem prejuízo ao tesouro municipal. A consolidação é o primeiro passo para a realização do efetivo encontro de contas.
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O QUE A CNM PROPÕE a CNM continuará atuando junto à Secretaria de Receita Federal para pressionar a ocorrência desta consolidação com a maior brevidade possível A CNM está sugerindo a criação de Grupo de Trabalho capaz de agilizar a consolidação dos débitos, já que a Receita Federal não está cumprindo sua obrigação
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