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GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO

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Apresentação em tema: "GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO"— Transcrição da apresentação:

1 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO
SECRETARIA DA FAZENDA PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO PPI – ICM/ICMS

2 ABRANGÊNCIA Débitos de ICM ou ICMS de fatos geradores até 31/12/2006:
constituídos ou não; inscritos ou não na Dívida Ativa; ajuizados ou a ajuizar; com exigibilidade suspensa ou não. IMPORTANTE: O CONTRIBUINTE PODERÁ ESCOLHER OS DÉBITOS A SEREM INCLUÍDOS NO PROGRAMA. GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA FAZENDA

3 EXCEÇÕES Parcelamentos em curso; Parcelamentos rompidos após 9.5.2007.
ABRANGÊNCIA EXCEÇÕES Parcelamentos em curso; Parcelamentos rompidos após GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA FAZENDA

4 CONSOLIDAÇÃO DOS DÉBITOS PASSÍVEIS DE ADESÃO NO PPI
ABRANGÊNCIA CONSOLIDAÇÃO DOS DÉBITOS PASSÍVEIS DE ADESÃO NO PPI ICM/ICMS apurado pelo FISCO (AIIM) – não inscrito ou inscrito; ICM/ICMS Declarado não inscrito ou inscrito; valores espontaneamente denunciados; débito decorrente exclusivamente de penalidade pecuniária por descumprimento de obrigação acessória, exigida por AIIM; Microempresa e EPP Outros. GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA FAZENDA

5 Procedimentos do contribuinte
INGRESSO NO PPI Procedimentos do contribuinte solicitação exclusivamente via internet site: GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA FAZENDA

6 Digita senha do PFE no portal do PPI; Ingressa no aplicativo do PPI;
INGRESSO NO PPI Procedimentos do contribuinte: Prazo para adesão: 30/09/2007 Digita senha do PFE no portal do PPI; Ingressa no aplicativo do PPI; Seleciona os débitos que deseja incluir no PPI. GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA FAZENDA

7 Procedimentos do contribuinte:
INGRESSO NO PPI Procedimentos do contribuinte: DÉBITOS CHAVE DE ACESSO AIIM (inscrito ou não inscrito) Débito Declarado (inscrito ou não inscrito) Substituição Tributária Microempresas e empresas de pequeno porte Icms importação Parcelamento rompido até CNPJ Base * * Assunto em análise, atualmente a chave de acesso é pelo CNPJ completo GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA FAZENDA

8 Procedimentos do contribuinte:
INGRESSO NO PPI Procedimentos do contribuinte: 4. Após a seleção dos débitos, simula as formas de pagamento; 5. Indica conta-corrente para débito das parcelas; 6. Formaliza o ingresso no Programa; 7. Celebra seu ingresso no PPI com o pagamento da primeira parcela ou da parcela única. GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA FAZENDA

9 INGRESSO NO PPI IMPORTANTE: O pagamento das demais parcelas será feito por meio de débito automático em conta-corrente. GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA FAZENDA

10 DIVULGAÇÃO DO PPI Por meios de comunicação (inclusive tv);
Comunicado enviado por meio postal ao contribuinte Palestra para entidades representativas (contabilistas, comerciantes, etc.) GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA FAZENDA

11 FORMAS DE PAGAMENTO E BENEFÍCIOS
Opções de pagamento Desconto na multa punitiva e moratória Desconto nos juros Fixação honorários* Correção das parcelas Garantia Parcela Única 75% 60% 5% Não há Até 12 parcelas mensais 50% 40% 1% a.m (tabela Price) Não há. De 13 a 120 parcelas mensais SELIC De 121 a 180 parcelas mensais(*) Sim (*) a primeira parcela não pode ser inferior a 1% da média da receita bruta mensal auferida no exercício de 2006 e o valor das parcelas subseqüentes não podem ser inferiores ao da primeira. Obs.: valor mínimo de parcela R$ 500,00 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA FAZENDA

12 FORMAS DE PAGAMENTO E BENEFÍCIOS
Vencimentos: Adesão na 1ª quinzena – dia 25 do mesmo mês; Adesão na 2ª quinzena – dia 10 do mês subseqüente. Admite-se a adesão ao PPI apenas na modalidade de liquidação em parcela única: importação (comercialização e industrialização); substituição tributária; contribuinte que não esteja em situação regular perante o fisco (apenas nos casos de débitos não inscritos) GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA FAZENDA

13 FORMAS DE PAGAMENTO E BENEFÍCIOS
SIMULAÇÃO DE PAGAMENTO À VISTA E PARCELADO (Valores em R$) Redução de 75% do valor da multa e de 60% dos juros Redução de 50% do valor da multa e de 40% dos juros GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA FAZENDA

14 SIMULAÇÃO DE PAGAMENTO À VISTA E PARCELADO
FORMAS DE PAGAMENTO E BENEFÍCIOS SIMULAÇÃO DE PAGAMENTO À VISTA E PARCELADO Valores em R$ REDUÇÃO TOTAL DE 54% REDUÇÃO TOTAL DE 36% GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA FAZENDA

15 HIPÓTESES DE EXCLUSÃO Inobservância de qualquer das exigências estabelecidas no Decreto nº. XX, em especial: atraso superior a 90 (noventa) dias, contados do vencimento, no recolhimento de qualquer parcela; a desconstituição das garantias; não comprovação da desistência das ações e dos embargos à execução fiscal; inadimplemento do imposto devido, relativamente a fatos geradores ocorridos após o deferimento do pedido de parcelamento; descumprimento de outras condições estabelecidas pelo fisco. GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA FAZENDA

16 SIMPLES NACIONAL Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006
Artigo 79 – prevê a concessão de parcelamento em até 120 parcelas para fatos geradores até 31/01/2006 Parcela mínima de R$ 100,00 Aplicam-se as demais regras vigentes para parcelamento Não há reduções nos valores de juros e multas Veda inclusão de débitos já parcelados Na hipótese de adesão ao PPI, o prazo para recolhimento da parcela única ou 1ª parcela é 31/07/07 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA FAZENDA

17 F I M http://www.ppi.sp.gov.br GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
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