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REAVALIÇÃO DE ATIVOS Prof. Alessandro.

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Apresentação em tema: "REAVALIÇÃO DE ATIVOS Prof. Alessandro."— Transcrição da apresentação:

1 REAVALIÇÃO DE ATIVOS Prof. Alessandro

2 TERMOS UTILIZADOS a) custo – valor de aquisição de construção do ativo imobilizado registrado ou o valor atribuído ou de mercado, no caso de doações; b) valor de mercado – valor que a entidade despenderia para repor o ativo, considerando-se uma negociação normal entre partes independentes, sem favorecimentos, e isentas de outros interesses. Esse valor deve considerar o preço à vista de reposição do ativo, contemplando as condições de uso em que o bem se encontra;

3 c) valor líquido contábil – montante pelo qual um bem está registrado na contabilidade, numa determinada data-base, líquido da correspondente depreciação, amortização ou exaustão acumuladas, ou provisão para ajuste do ativo ao seu valor recuperável; d) valor recuperável – valor de mercado menos o custo para a sua venda, ou o valor que a entidade espera recuperar pelo uso futuro de um ativo nas suas operações, o que for maior.

4 BASE LEGAL A Lei 6.404/76 (também chamada Lei das S/A), em seu artigo 8º, admite a possibilidade de se avaliarem os ativos de uma companhia pelo seu valor de mercado, chamando isto de reavaliação.

5 Na reavaliação abandona-se o custo do bem original, corrigido monetariamente até , e utiliza-se o novo valor econômico do ativo, obtido a partir de um laudo de avaliação.

6 O valor da reavaliação do ativo imobilizado é a diferença entre o valor líquido contábil do bem e o valor de mercado, com base em laudo técnico elaborado por três peritos ou entidade especializada.

7 LAUDO DE AVALIAÇÃO O laudo, para se proceder à reavaliação, é elaborado por três peritos, ou então por uma empresa especializada, nomeados em Assembléia, devendo conter, no mínimo as seguintes informações: a) a descrição detalhada de cada bem avaliado e da documentação respectiva; b) a identificação contábil dos bens; c) os critérios utilizados para a avaliação, especialmente quanto à fundamentação técnica; d) o valor atribuído a cada bem; e) a vida útil remanescente do bem; f) a data da avaliação.

8 QUEM DEVE FAZER Todas as empresas obrigadas a obedecer à Lei das S/A, compreendendo não só as sociedades por ações, mas também as demais empresas (sob o ponto de vista contábil), inclusive as constituídas sob a forma de limitadas, independentemente da sistemática de tributação por ela adotada.

9 INDICAÇÃO DE DESVALORIZAÇÃO
Fontes externas Durante o período, o valor de mercado de um ativo diminuiu sensivelmente, mais do que seria de se esperar como resultado da passagem do tempo ou do uso normal; Mudanças significativas com efeito adverso sobre a entidade ocorreram durante o período, ou ocorrerão em futuro próximo, no ambiente tecnológico, de mercado, econômico ou legal, no qual a entidade opera ou no mercado para o qual o ativo é utilizado;

10 As taxas de juros de mercado ou outras taxas de mercado de retorno sobre investimentos aumentaram durante o período, e esses aumentos provavelmente afetarão a taxa de desconto usada no cálculo do valor em uso de um ativo em uso e diminuirão significativamente o valor recuperável do ativo.

11 Fontes internas Evidência disponível de obsolescência ou de dano físico de um ativo; Evidência disponível, proveniente de relatório interno, que indique que o desempenho econômico de um ativo é ou será pior que o esperado.

12 Mudanças significativas, com efeito adverso sobre a entidade, ocorreram durante o período, ou devem ocorrer em futuro próximo, na medida ou maneira em que um ativo é ou será usado. Essas mudanças incluem o ativo que se torna inativo, planos para descontinuidade ou reestruturação da operação à qual um ativo pertence, planos para baixa de um ativo antes da data anteriormente esperada e reavaliação da vida útil de um ativo como finita ao invés de indefinida.

13 PERIODICIDADE Com relação à periodicidade da reavaliação, são sugeridos os seguintes prazos: a) anualmente, para os itens cujos valores de mercado sofrem alterações significativas em relação aos valores registrados. b) de quatro em quatro anos, para os itens cujos valores de mercado não sofrem alterações significativas em relação aos valores registrados. c) periodicamente, desde que implementado um procedimento de reavaliação parcial rotativo cobrindo todo o ativo a ser reavaliado, não podendo nenhum item deixar de ser reavaliado no prazo de quatro anos. Para esse caso, deve haver uma divulgação específica na demonstração contábil descrevendo quais itens foram reavaliados.

14 CONTABILIZAÇÃO Quando ficar identificado que o valor de realização do ativo é maior que o seu valor contábil, não será necessário nenhum tipo de registro. Entretanto, se o valor realizável do ativo for menor que o valor contábil a empresa deverá efetuar o ajuste de emparelhamento, por meio do seguinte lançamento contábil: D – Perda com Desvalorização de Ativo (Despesa Não Operacinal ou Outras Despesas) C – ( - ) Provisão para Perda com Desvalorização de Ativo (Conta Redutora de Ativo)

15 DIVULGAÇÃO As informações sobre a reavaliação efetuada pela entidade devem ser divulgadas em notas explicativas, destacando, no mínimo: a) as bases da reavaliação e os avaliadores, no ano da reavaliação; b) o histórico e a data da reavaliação; c) o sumário das contas objeto da reavaliação e respectivos valores; d) o efeito no resultado do exercício, oriundo das depreciações, amortizações ou exaustões sobre a reavaliação, e baixas posteriores; e) o tratamento quanto a dividendos e participações; f) o tratamento e os valores envolvidos quanto aos tributos diferidos.

16 BENEFÍCIOS DA REAVALIAÇÃO
Apresentação de melhor posição patrimonial; Seus ativos são avaliados ao valor de mercado; Apuração de melhores índices econômicos financeiros e patrimoniais; Gerenciamento efetivo dos custos de produção; Preparação da Empresa para eventuais consultas de negociação do controle acionário; Determinação da real vida útil remanescente dos bens do ativo da empresa.


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