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A DESPESA PÚBLICA Conceitos Gerais
É a soma dos gastos realizados pela Administração Pública com vistas ao atendimento das necessidades coletivas (econômicas e sociais) e ao cumprimento das responsabilidades institucionais do setor público.
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A DESPESA PÚBLICA Conceitos Gerais
As despesas públicas devem ser realizadas por intermédio de autoridades competentes e com base em autorizações do Poder Legislativo, através de leis orçamentárias ou de créditos adicionais.
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A DESPESA PÚBLICA Efeitos sobre a Economia
A despesa do Governo constitui-se em um instrumento fiscal, ao lado da receita pública, que aliados aos instrumentos monetários, cambiais e reguladores, permitem a consecução dos objetivos de política econômica.
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A DESPESA PÚBLICA Efeitos sobre a Economia
Objetivos: crescimento econômico estabilização da economia repartição da renda
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A DESPESA PÚBLICA A Classificação da Despesa
A classificação da despesa adotada pela Lei Federal nº 4.320/1964 possui dois tipos de codificação, representando: Planejamento Natureza da despesa
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A DESPESA PÚBLICA A Classificação da Despesa
A Classificação Funcional ou por Programas está baseada na utilização dos Programas como módulo integrador entre planejamento e orçamento.
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A DESPESA PÚBLICA A Classificação da Despesa
Cada Programa deverá dar solução a uma questão ou atender a uma demanda da sociedade, mediante um conjunto articulado de projetos, atividades e de outras ações que assegurem a consecução dos objetivos.
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A DESPESA PÚBLICA A Classificação da Despesa
A Classificação Funcional é composta por um rol de funções e subfunções pré-fixadas, servindo como agregação dos gastos públicos por área de ação governamental, nos três níveis de governo: federal, estadual e municipal.
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A DESPESA PÚBLICA A Classificação da Despesa
Por ser de aplicação comum e obrigatória no âmbito dos Municípios, dos Estados e da União, a classificação funcional permite a consolidação nacional dos gastos do setor público.
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A DESPESA PÚBLICA A Classificação da Despesa
A Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, da Secretaria de Orçamento Federal (SOF) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) é o documento legal que atualizou os anexos da Lei Federal nº 4.320/1964, substituindo a funcional-programática.
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A DESPESA PÚBLICA A Classificação da Despesa
xx xxx xxxx xxxx Significado dos dígitos no código: q 1º e 2º - Função q 3º, 4º e 5º - Subfunção 6º, 7º, 8º e 9º - Programa e 10º, 11º, 12º e 13º - Projeto ou Atividade ou Operação Especial.
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A DESPESA PÚBLICA Programa de Trabalho
O código completo de um programa de trabalho se obtém conjugando os códigos da classificação funcional com a classificação institucional e separando-se por um ponto essas duas classificações.
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A DESPESA PÚBLICA Programa de Trabalho
Quando o 1º dígito do conjunto que identifica as Ações for: par (2, 4, 6 e 8) - Atividade ímpar (1, 3, 5 e 7) - Projeto 0 (zero) - Operação Especial 9 (nove) - Reserva de Contingência
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A DESPESA PÚBLICA Programa de Trabalho
36. Órgão: Ministério da Saúde 211. UO: Fundação Nacional da Saúde 10. Função: Saúde 302. Subfunção: Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0004. Programa: Qualidade e Eficiência do SUS 3863 Projeto: Implantação/Ampliação de Unidades do SUS
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A DESPESA PÚBLICA Programa de Trabalho
39. Órgão: Ministério dos Transportes 201. UO: Departamento Nacional de Estradas de Rodagem 26. Função: Transporte 782. Subfunção: Transporte Rodoviário 0663. Programa: Segurança nas Rodovias Federais 2324. Atividade: Manutenção da Sinalização Rodoviária
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A DESPESA PÚBLICA Programa de Trabalho
22. Órgão: Ministério da Agricultura e do Abastecimento 207. UO: Nuclebras Equipamentos Pesados S.A. 28. Função: Encargos Especiais 846. Subfunção: Outros Encargos Especiais 0909. Programa: Operações Especiais:Outros Encargos Especiais 0613. Operações Especiais: Indenização e Desapropriação de Imóveis
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A DESPESA PÚBLICA A Classificação da Despesa
A Portaria Interministerial nº 163/2001 é o documento legal que atualizou o Anexo 4 da Lei Federal nº 4.320/1964, substituindo a classificação prevista em seu artigo 12, inclusive na sua estrutura.
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A DESPESA PÚBLICA A Classificação da Despesa
xxxx.xx Significado dos dígitos no código: q 1º - Categoria Econômica q 2º - Grupos de Despesa 3º e 4º - Modalidades de Aplicação 5º e 6º - Elementos de Despesa
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ESTÁGIOS DE EXECUÇÃO DA DESPESA
Fixação Programação Empenho Liquidação Pagamento
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FIXAÇÃO A fixação é um estágio da despesa pública mais relacionado ao processo de elaboração orçamentária É a etapa que dá origem aos créditos orçamentários, iniciada na elaboração orçamentária e que se materializa pela publicação da Lei do Orçamento Anual - LOA.
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PROGRAMAÇÃO A programação da realização da despesa pública é um estágio de grande importância para o alcance das metas estabelecidas. É necessário identificar as etapas e o tempo para cada uma delas.
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EMPENHO O empenho determina a dedução do valor da despesa a ser realizada, da dotação consignada no orçamento para este fim.
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EMPENHO Poderão ser feitos tantos empenhos quanto forem necessários, mas o somatório não poderá ultrapassar o montante da dotação.
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EMPENHO A execução do orçamento é controlada através dos empenhos, permitindo a programação das despesas com o panorama dos compromissos assumidos e das dotações ainda disponíveis.
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CLASSIFICAÇÃO DOS EMPENHOS:
Ordinário => é aquele que se destina a atender despesa cujo valor exato se conhece e é liquidável de uma só vez.
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CLASSIFICAÇÃO DOS EMPENHOS:
Por Estimativa => montante das despesas não determinado ou aquelas que obrigatoriamente são realizada, dada a sua importância ou natureza;
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CLASSIFICAÇÃO DOS EMPENHOS:
Global => despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento, cujo montante exato possa ser determinado.
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ANULAÇÃO DE EMPENHO O empenho da despesa poderá ser anulado, total ou parcialmente, mediante registro no sistema de contabilidade, como por exemplo SIAFI ou SIAFEM.
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ANULAÇÃO DE EMPENHO O valor correspondente ao empenho anulado reverte ao crédito, tornando-se disponível para novo empenho, respeitado o regime de exercício.
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LIQUIDAÇÃO A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor ou da habilitação da entidade beneficiada.
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a) a origem e o objeto do que se deve pagar;
LIQUIDAÇÃO A liquidação da despesa deve reconhecer: a) a origem e o objeto do que se deve pagar; b) a importância exata a pagar; c) a quem se deve pagar a importância para extinguir a obrigação.
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PAGAMENTO O pagamento da despesa será feito após a apuração do direito adquirido pelo credor, tendo por base os documentos comprobatórios do respectivo crédito ou da completa habilitação da entidade beneficiada.
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PAGAMENTO O pagamento da despesa, inclusive transferência de recursos orçamentários para entidades públicas ou privadas, far-se-á por meio de ordem bancária.
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PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA
Previsão do comportamento da receita, a consolidação dos cronogramas de desembolso e o estabelecimento do fluxo de caixa.
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LIMITES DE SAQUE O limite de saque é a disponibilidade financeira da unidade gestora, para a realização de pagamentos.
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MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA
LIMITAÇÃO DE EMPENHO E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA O art. 9º da LRF determina que os Poderes promovam, por ato próprio e nos montantes necessários, limitação de empenho e movimentação financeira quando o comportamento da realização da receita, ao final de um bimestre, indicar que as metas estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais serão comprometidas.
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LIMITAÇÃO DE EMPENHO E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA
"No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas" (LRF, art. 9º, § 1º ).
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A DESPESA PÚBLICA A Caracterização do Orçamento Programa
O orçamento – programa desenvolve-se e se apresenta baseado no trabalho que se deve executar para atender a objetivos específicos e nos custos de sua execução.
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A DESPESA PÚBLICA A Caracterização do Orçamento Programa
O trabalho proposto, seus objetivos e custos são elaborados em função de metas a longo prazo que são contidas nos planos plurianuais.
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A DESPESA PÚBLICA A Caracterização do Orçamento Programa
Principais componentes são: objetivos e propósitos programas custos medidas de desempenho
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A DESPESA PÚBLICA A Caracterização do Orçamento Programa
objetivos e propósitos perseguidos pela instituição e para cuja consecução são utilizados os recursos orçamentários.
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A DESPESA PÚBLICA A Caracterização do Orçamento Programa
programas que são os instrumentos de integração dos esforços governamentais no sentido da concretização dos objetivos.
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A DESPESA PÚBLICA A Caracterização do Orçamento Programa
custos dos programas medidos através da identificação dos meios e insumos necessários para a obtenção dos resultados.
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A DESPESA PÚBLICA A Caracterização do Orçamento Programa
medidas de desempenho com a finalidade de medir as realizações e os esforços despendidos na execução dos programas.
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A DESPESA PÚBLICA A Caracterização do Orçamento Programa
Características principais: O orçamento é o elo de ligação entre o planejamento e as funções executivas da organização.
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A DESPESA PÚBLICA A Caracterização do Orçamento Programa
Características principais: A alocação de recursos visa o alcance de objetivos e metas.
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A DESPESA PÚBLICA A Caracterização do Orçamento Programa
Características principais: As decisões orçamentárias são tomadas com base em avaliações e análise técnicas das alternativas possíveis.
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A DESPESA PÚBLICA A Caracterização do Orçamento Programa
Características principais: Na elaboração do orçamento são considerados todos os custos dos programas, inclusive os que extrapolam o exercício.
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A DESPESA PÚBLICA A Caracterização do Orçamento Programa
Características principais: A estrutura do orçamento está voltada para os aspectos administrativos e de planejamento.
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A DESPESA PÚBLICA A Caracterização do Orçamento Programa
Características principais: Utilização sistemática de indicadores e padrões de medição do trabalho e dos resultados.
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A DESPESA PÚBLICA A Caracterização do Orçamento Programa
Características principais: O controle visa avaliar a eficiência, a eficácia e a efetividade das ações governamentais.
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A DESPESA PÚBLICA Os Custos e sua Estrutura
A Despesa Pública é o limite de gasto definido nos orçamentos anuais. A Lei de Responsabilidade Fiscal determina que a despesa que se realizar fora dos limites será irregular, se não houver o consentimento prévio do Poder Legislativo.
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A DESPESA PÚBLICA Os Custos e sua Estrutura
A realização de uma despesa significa atender a uma determinada necessidade pública para alcançar o bem-estar da sociedade.
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A DESPESA PÚBLICA Os Custos e sua Estrutura
O estabelecimento do montante da despesa é estipular o quanto será necessário efetuar de gastos para que sejam cumpridas as metas físicas da Administração Pública, definidas para o ano da proposta.
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A DESPESA PÚBLICA Os Custos e sua Estrutura
Existem gastos que necessitam ser feitos com o objetivo de pagar uma obrigação proveniente de contrato (operação de crédito) ou de mandamento legal (transferências constitucionais).
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A DESPESA PÚBLICA Os Custos e sua Estrutura
O estabelecimento dos gastos governamentais para determinado ano deverá, necessariamente, respeitar os recursos financeiros existentes.
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A DESPESA PÚBLICA Os Custos e sua Estrutura
As despesas de um ente corresponderá aos gastos estimados para o alcance das metas físicas e para o pagamento de obrigações contratuais e legais.
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A DESPESA PÚBLICA Os Custos e sua Estrutura
Para definir quais despesas deverão ser estimadas, é necessário que a Administração detalhe as metas físicas em ações, que por sua vez serão especificadas em insumos.
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A DESPESA PÚBLICA A Programação da Despesa
A programação orçamentária requer um trabalho contínuo durante o exercício financeiro, tanto quanto à programação quanto à realimentação do processo.
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A DESPESA PÚBLICA A Programação da Despesa
O trabalho precisa estar organizado para que todas as macro definições sobre política, ênfases e prioridades já estejam definidas antes do processo de formulação.
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A DESPESA PÚBLICA A Programação da Despesa
O documento que cristaliza o processo é a lei do orçamento, ponto de partida para a ação pública anual.
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A DESPESA PÚBLICA A Programação da Despesa
O orçamento deve proporcionar todos elementos que servem à programação, para efeito de análise de projetos e o acompanhamento da execução de programas e sua avaliação.
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A DESPESA PÚBLICA A Programação da Despesa
Constitui instrumental, por exemplo: Tabelas de coeficientes técnicos Listagem de preços praticados por todas unidades da administração. Manuais de elaboração definindo a política de ação.
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REPROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os créditos são chamados de adicionais porque somam algo ao orçamento que é a peça fundamental da administração financeira.
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CRÉDITO ADICIONAL LEI FEDERAL 4320/1964 São créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento Anual - LOA.
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CRÉDITO ADICIONAL Os créditos adicionais classificam-se em:
LEI FEDERAL 4320/1964 Os créditos adicionais classificam-se em: Suplementares: destinados a reforço de dotação orçamentária já existente na LOA; Especiais: destinados a despesas novas para as quais não haja dotação orçamentária específica; Extraordinários: destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública.
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CRÉDITOS ADICIONAIS O decreto do Poder Executivo deverá indicar:
- a importância: é o valor em moeda corrente, pois não podem existir créditos ilimitados; a espécie: é a modalidade do crédito adicional (suplementar, especial ou extraordinário); a classificação da despesa: é a classificação funcional e a natureza da despesa; - o número da lei que autorizou o crédito, exceto para o extraordinário.
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DEFINIÇÃO DE CRÉDITO ADICIONAL
LEI FEDERAL 4320/1964 A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para financiar a despesa e será precedida de exposição justificativa.
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DEFINIÇÃO DE CRÉDITO ADICIONAL
LEI FEDERAL 4320/1964 Existem quatro tipos de recursos compensatórios, desde que não comprometidos: - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; – os provenientes de excesso de arrecadação;
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DEFINIÇÃO DE CRÉDITO ADICIONAL
LEI FEDERAL 4320/1964 - a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei ; – o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las.
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DEFINIÇÃO DE CRÉDITO ADICIONAL
LEI FEDERAL 4320/1964 Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.
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DEFINIÇÃO DE CRÉDITO ADICIONAL
LEI FEDERAL 4320/1964 Os créditos adicionais terão vigência no exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários.
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