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Professor: Yuri Nadaf Borges

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Apresentação em tema: "Professor: Yuri Nadaf Borges"— Transcrição da apresentação:

1 Professor: Yuri Nadaf Borges
DIREITO PENAL Professor: Yuri Nadaf Borges

2 HOMICÍDIO PRIVILEGIADO
Previsão legal art. 121,§1º do CP.  § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, ou juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço. Natureza Jurídica: Trata-se de causa especial de diminuição de pena. Todas as hipóteses de privilégio são subjetivas, portanto, não se comunicam no caso de concurso de pessoas. O juiz tem obrigação de aplicar a previlegiadora?

3 HOMICÍDIO PRIVILEGIADO
Hipóteses de privilégio: Relevante valor social: diz respeito ao interesse da coletividade. Ex: matar um criminoso que está amedrontando uma cidade pequena do interior; relevante valor moral: se refere ao interesse do próprio agente, ou então de outra pessoa determinada. Ex: Matar o estuprador da esposa; eutanásia. EUTANÁSIA (Item 39 da exposição de motivos da Parte Especial do CP) O item 39 da exposição de motivos da Parte Especial do CP traz que eutanásia é a compaixão ante o irremediável sofrimento da vítima. Eutanásia em sentido estrito (homicídio piedoso, compassivo, médico, caritativo ou consensual)  É marcada por um MEIO COMISSIVO de se abreviar a morte do agente, ou seja, o agente faz alguma coisa para abreviar a vida do agente em estado terminado. Ortotanásia ou eutanásia por omissão (eutanásia terapêutica ou eutanásia moral)  É marcada por um MEIO OMISSIVO, ou seja, o sujeito deixa de fazer algo para abreviar a vida do paciente. No Projeto da Nova Parte Especial do CP a eutanásia e ortotanásia são previstas expressamente como homicídio privilegiado. O art.41 do Código de Ética Médica expedido pelo Conselho Federal de Medicina proíbe expressamente os médicos de realizarem tanto a eutanásia quanto a ortotanásia. OBS  A Eutanásia e a ortotanásia deve ser consensual, deve haver o consentimento do ofendido. Esse consentimento do ofendido não é uma causa supralegal da exclusão da ilicitude porque o consentimento do ofendido como causa supralegal da exclusão da ilicitude só é admitido quando se trata de um bem jurídico disponível. Distanásia é a morte lenta e sofrida adiada pela medicina. Na distanásia não há crime algum. Sob domínio de violenta emoção, logo após a injusta provocação da vítima:

4 HOMICÍDIO PRIVILEGIADO
A última hipótese reclama o preenchimento de 03 requisitos: A) domínio de violenta emoção; B) logo após (requisito temporal) reclama imediatidade da conduta; C) injusta provocação da vítima. Injusta Provocação é aquela que o sujeito não está obrigado a suportar, basta que a provocação seja injusta e não necessariamente criminosa. Esta provocação injusta pode ser dirigida contra o próprio agente, contra uma terceira pessoa ou até mesmo contra um animal. ANTENÇÃO!!!! INJUSTA PROVOCAÇÃO É DIFERENTE DE AGRESSÃO INJUSTA.

5 DOS CRIMES CONTRA A VIDA
Privilégio (art.121, §1º do CP) Atenuante genérica (art. 65, III, c do CP) Homicídio doloso Qualquer crime (inclusive no hom doloso) Domínio de violenta emoção Influência de violenta emoção Injusta provocação da vítima Ato injusto da vítima Reação imediata Qualquer momento

6 DOS CRIMES CONTRA A VIDA
MP/SE – CESPE: Assinale a opção correta acerca do homicídio privilegiado. A A natureza jurídica do instituto é de circunstância atenuante especial. B Estando o agente em uma das situações que ensejem o reconhecimento do homicídio privilegiado, o juiz é obrigado a reduzir a pena, mas a lei não determina o patamar de redução. C O relevante valor social não enseja o reconhecimento do homicídio privilegiado. D A presença de qualificadoras impede o reconhecimento do homicídio privilegiado. E A violenta emoção, para ensejar o privilégio, deve ser dominante da conduta do agente e ocorrer logo após injusta provocação da vítima.


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