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Administração do Agronegócio

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Apresentação em tema: "Administração do Agronegócio"— Transcrição da apresentação:

1 Administração do Agronegócio
Crédito rural, PRONAF e PNATER. Acadêmicos: Alessandro Alves Eduardo Dias Felipe Jequis

2 Introdução Evolução histórica Objetivos do crédito Atividades financiadas Destino do crédito Quem pode utilizar o crédito Exigências para concessão do crédito Limites do financiamento Outras linhas de crédito Fatores Limitantes

3 Introdução No Brasil, o crédito rural é um importante instrumento de desenvolvimento da atividade agropecuária, tendo sido fundamental nos últimos quarenta anos para permitir o crescimento da economia nacional. No entanto, ele não se mostra unicamente um instituto econômico, mas também jurídico, regido por normas que disciplinam desde suas fontes de recursos até sua aplicação e fiscalização. É nesse aspecto que o Conselho Monetário Nacional e o Banco Central do Brasil têm papel importante no que diz respeito ao crédito rural. Por essa razão, torna-se fundamental uma correta compreensão do instituto e de sua evolução histórica, bem como o entendimento de seus aspectos jurídicos.

4 Evolução Histórica 1964: criação do Sistema Nacional de Crédito Rural, por meio da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964; 1986: criação da poupança rural; 1991: aumento da participação do BNDES no crédito rural através do Finame Rural e do Programa de Operações Conjuntas e do Programa de Operações Diretas; 1995: criação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf); 1998: criação do Programa de Revitalização das Cooperativas Agropecuárias (Recoop).

5 Objetivos do Crédito • Estimular os investimentos rurais feitos pelos produtores ou por suas associações (cooperativas, condomínios, parcerias, etc); • Favorecer o oportuno e adequado custeio da produção e a comercialização de produtos agropecuários; • fortalecer o setor rural; • incentivar a introdução de métodos racionais no sistema de produção, visando o aumento de produtividade, à melhoria do padrão de vida das populações rurais e à adequada utilização dos recursos naturais.

6 Atividades Financiadas
custeio das despesas normais de cada ciclo produtivo; investimento em bens ou serviços cujo aproveitamento se estenda por vários ciclos produtivos; comercialização da produção.

7 Destino do Crédito À despesas normais tais como:
• do ciclo produtivo de lavouras periódicas, de entressafra de lavouras permanentes ou da extração de produtos vegetais espontâneos, incluindo o beneficiamento primário da produção obtida e seu armazenamento no imóvel rural ou em cooperativa; • de exploração pecuária; • de beneficiamento ou industrialização de produtos agropecuários.

8 Quem pode utilizar o crédito rural:
Produtor rural (pessoa física ou jurídica) e suas associações (cooperativas, condomínios, parcerias, etc); Cooperativa de produtores rurais; e Pessoa física ou jurídica que, mesmo não sendo produtor rural, se dedique a uma das seguintes atividades: a) pesquisa ou produção de mudas ou sementes fiscalizadas ou certificadas; b) pesquisa ou produção de sêmen para inseminação artificial; c) prestação de serviços mecanizados de natureza agropecuária, em imóveis rurais, inclusive para a proteção do solo; d) prestação de serviços de inseminação artificial, em imóveis rurais; e) exploração de pesca, com fins comerciais.

9 Exigências para concessão do crédito
Idoneidade do tomador; Apresentação de orçamento, plano ou projeto, exceto em operações de desconto de nota promissória rural ou de duplicata rural; Oportunidade, suficiência e adequação de recursos; Observância de cronograma de utilização e de reembolso; Fiscalização pelo financiador

10 Limites do Financiamento
Recursos não-controlados: São livremente pactuados entre as partes Recursos controlados: O montante de crédito de custeio ou Empréstimo do Governo Federal para cada tomador, não-acumulativo, em cada safra e em todo Sistema Nacional de Crédito Rural, está sujeito aos seguintes limites: a) R$ 500 mil - para algodão; b) R$ 400 mil - para lavouras irrigadas de arroz, feijão, mandioca, milho, sorgo ou trigo (somente para crédito de custeio); c) R$ 200 mil - quando destinado à soja nas regiões Centro-Oeste e Norte, no sul do Maranhão, no sul do Piauí e na Bahia-Sul;

11 Limites do Financiamento
d) R$ 200 mil - quando destinado ao cultivo de amendoim, arroz, feijão, mandioca, sorgo, trigo, soja (nas demais regiões) e frutíferas; e) R$ 140 mil - quando destinados a café (somente para crédito de custeio); f) R$ 90 mil – custeio pecuária de leite; g) R$ 60 mil – investimentos, demais custeios e comercialização; h) para operações de EGF o limite é sempre o de sequeiro, mesmo quando se tratar de produtos oriundos de cultivos irrigados.

12 Outras linhas de crédito
Programa de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas e Implementos Associados e Colheitadeiras - (Moderfrota) Programa de Desenvolvimento do Agronegócio - (Prodeagro) Programa de Modernização da Agricultura e Conservação de Recursos Naturais (Moderagro) Programa de Apoio à Fruticultura - (Profruta) Programa de Incentivo à Irrigação e à Armazenagem (Moderinfra) Programa de Desenvolvimento Cooperativo para Agregação de Valor à Produção Agropecuária (Prodecoop). Programa de Plantio Comercial e recuperação de Florestas (Propflora )

13 Fatores Limitantes O desconhecimento das especificidades das linhas de financiamento e das condições de acesso ao crédito constituem fatores limitantes para os produtores rurais. Outro fator limitante que está contribuindo para essa baixa participação percentual dos estabelecimentos agropecuários no acesso a financiamento é a falta de regularização fundiária, sendo que muitos dos proprietários não detêm o título definitivo das mesmas. Como as instituições financeiras exigem garantia real (hipoteca) na concessão de financiamento, a falta de titularidade constitui um dos maiores entraves ao acesso ao crédito rural.

14 Objetivo Clientes Linhas de financiamento Condições gerais do programa Garantias Fatores limitantes

15 Objetivo Apoio financeiro a atividades agropecuárias ou não-agropecuárias, para implantação, ampliação ou modernização da estrutura de produção, beneficiamento, industrialização e de serviços, no estabelecimento rural ou em áreas comunitárias rurais próximas, de acordo com projetos específicos. Destina-se a promover o aumento da produção e da produtividade e a redução dos custos de produção, visando à elevação da renda da família produtora rural.

16 Clientes Agricultores e produtores rurais familiares que compõem as unidades familiares de produção rural e que comprovem seu enquadramento mediante apresentação da Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP) válida, e: explorem parcela de terra; residam na propriedade ou em local próximo; não disponham, de área superior a quatro módulos fiscais; tenham o trabalho familiar como predominante na exploração do estabelecimento,

17 Clientes pescadores artesanais que se dediquem à pesca artesanal, com fins comerciais, aquicultores que se dediquem ao cultivo, que explorem área não superior a 2 hectares silvicultores que cultivem florestas nativas ou exóticas A DAP(declaração de aptidão ao pronaf), conforme estabelecido pela Secretaria da Agricultura Familiar do Ministério do Desenvolvimento Agrário, será exigida para qualquer financiamento no âmbito do Pronaf. São aptas a emitir a DAP as entidades cadastradas junto à Secretaria da Agricultura Familiar (SAF)

18 Linhas de Financiamento
Pronaf Agroindústria: Apoio financeiro a investimentos, para infraestrutura, beneficiamento, armazenagem, processamento e comercialização; Pronaf Mulher: Apoio financeiro ao atendimento de propostas de crédito da mulher agricultora; Pronaf Agroecologia: Apoio financeiro a investimento em sistemas de produção agroecológicos ou orgânicos; Pronaf ECO: Apoio financeiro a investimento de implantação, utilização e/ou recuperação de tecnologias de energia renovável, armazenamento hídrico;

19 Linhas de Financiamento
Pronaf Mais Alimentos: Apoio financeiro a investimento para promover o aumento da produção e da produtividade e a redução dos custos de produção; Pronaf Composição de Dívidas: Linha de crédito para composição de dívidas oriundas de operações de financiamento de investimento ou de custeio contratadas no âmbito do PRONAF com recursos repassados pelo BNDES; Pronaf Jovem: Linha de crédito para implantação, ampliação ou modernização da estrutura das atividades de produção, dentre outros objetivos, desde que beneficiários sejam maiores de 16 anos e menores de 29 anos e cumpram outros requisitos; Pronaf Composição de Dívidas Estiagem: Linha de crédito para composição de dívidas destinada a produtores cujo empreendimento esteja localizado em área que tenha havido decretação de situação de emergencia.

20 Condições Gerais do Programa
São financiáveis os bens e serviços necessários ao empreendimento, desde que diretamente relacionados com a atividade produtiva e de serviços, e destinados a promover o aumento da produtividade e da renda da família produtora rural ou economia dos custos de produção, observado o disposto no Manual do Crédito Rural (MCR), tais como: aquisição de máquinas e equipamentos seguindo as normas do MRC; eletrificação e telefonia rural;

21 Condições Gerais do Programa
recuperação ou reforma de máquinas e equipamentos; formação ou recuperação de pastagens; formação de lavouras permanentes; destoca, florestamento e reflorestamento; construção, reforma ou ampliação de benfeitorias e instalações permanentes; obras de irrigação, açudagem, drenagem, proteção e recuperação do solo;

22 Garantias As garantias serão definidas pela instituição financeira credenciada, observadas as normas pertinentes do Banco Central do Brasil. Não será admitida, como garantia, a constituição de penhor de direitos creditórios decorrentes de aplicação financeira.

23 Fatores Limitantes Um dos maiores fatores limitantes do PRONAF-Crédito está relacionado a dificuldade substancial de canalizar a oferta disponível de recursos aos seus potenciais beneficiários. Para BELIK (2000, p. 101), o “programa poderia ter feito muito mais se não fosse a morosidade no repasse dos créditos para a rede de agências, na análise das solicitações e nas demais exigências colocadas para a obtenção dos empréstimos”. Em síntese,grande parte desses problemas estão associados ao complexo ritual burocrático que envolve a operacionalização de tal política.

24 Fatores Limitantes Dados disponíveis demonstram que o programa está favorecendo essencialmente os agricultores familiares que habitam as regiões mais ricas do país que, a partir das normas gerais adotadas, encontram mais facilidades para acessar os empréstimos bancários. De maneira geral, é preciso registrar que o PRONAF tem ignorado as mudanças que têm ocorrido no meio rural brasileiro, que além das atividades agropecuárias tradicionais, apresenta uma diversidade de novas atividades agropecuárias.

25 Introdução Objetivo geral Principios Beneficiários
PNATER Introdução Objetivo geral Principios Beneficiários

26 Introdução PNATER É o documento que estabelece a Política Nacional de Ater, gerado a partir do um amplo debate com todos os seguimentos da agricultura familiar.

27 Objetivo Geral Atuar decisivamente nas iniciativas de desenvolvimento rural sustentável, que envolvam atividades agrícolas e não agrícolas, pesqueiras, de extrativismo e outras afins, tendo como foco o fortalecimento da agricultura familiar, visando a melhoria da qualidade de vida e fundamentados em princípios agroecológicos.

28 Princípios I - Desenvolvimento rural sustentável, compatível com a utilização adequada dos recursos naturais e com a preservação do meio ambiente; II - Gratuidade, qualidade e acessibilidade aos serviços de assistência técnica e extensão rural; III – Adoção de metodologias participativas como enfoque multidisciplinar, interdisciplinar e intercultural; IV – Adoção dos princípios da agroecologia como enfoque preferencial para a produção sustentável ;

29 Princípios V – Equidade nas relações de raça, gênero e etnia; VI – Contribuição para a segurança, soberania alimentar e nutricional; VII – Construir sistemas de produção sustentáveis a partir do conhecimento cientifico, empírico e tradicional. VIII - Aumentar a renda do público beneficiário e agregar valor a sua produção; IX - Apoiar o associativismo e o cooperativismo, bem como a formação de agentes de assistência técnica e extensão rural;

30 Princípios X - Promover o desenvolvimento e a apropriação de inovações tecnológicas e organizativas adequadas ao público beneficiário e a integração deste ao mercado produtivo nacional; XI – Promover a integração da Ater com a pesquisa, aproximando a produção agrícola e o meio rural do conhecimento científico; e XII – Contribuir para a expansão do aprendizado e da qualificação profissional e diversificada, apropriada e contextualizada à realidade do meio rural brasileiro.

31 Beneficiários Assentados da Reforma Agrária Povos indígenas
Remanescentes de quilombos Agricultores familiares nos termos da Lei de 24 de Julho de 2006 – agricultores familiares ou empreendimentos familiares rurais, silvicultores, aquicultores, extrativistas e pescadores, bem como os beneficiários de programas de colonização e irrigação.

32 Bibliografia Ministério do Desenvolvimento Agrário - Secretaria da Agricultura Familiar - portal.mda.gov.br/portal/saf/ Portal Brasil - Banco Central do Brasil - Banco Nacional do desenvolvimento -

33 Obrigado


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