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Novo Regime de Contratação Pública: A Gestão do Ciclo da Contratação Pública Lisboa, Junho de 2008.

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1 Novo Regime de Contratação Pública: A Gestão do Ciclo da Contratação Pública Lisboa, Junho de 2008

2 visão global do planeamento do procurement (retirou-se o processo anterior de planeamento das compras, externo ao contexto do CCP) Definição da estratégia contratual Definição da estratégia da consulta Definição do(s) modelo(s) de avaliação Caderno de encargos Programa do procedimento Regulamento(s) de avaliação Caderno de encargos Programa do procedimento actualização Outputs A Gestão do Ciclo da Contratação Pública 1) 2)

3 Que questões devem ser tidas em conta na determinação da estratégia contratual? É considerado boa prática ter em conta pelo menos as seguintes: 1ª. Qual a afectação do risco do procurement pelas partes 2ª. Que incentivos definir para a qualidade e a redução do custo 3ª. Que grau de flexibilidade conferir ao contrato ? O que é? Como se concretiza no contexto do CCP? A Gestão do Ciclo da Contratação Pública: Definição da Estratégia Contratual

4 1ª. A afectação do risco do procurement Risco do procurement: Acontecimentos que podem afectar a execução do contrato e que são difíceis de prever e influenciar pelas partes do contrato. Exemplos: indefinições na execução do contrato, presença de rocha no subsolo numa proporção superior à prevista, condições atmosféricas anormais, variação dos preços de bens, variação da procura Exemplo: concessão de obras públicas CompradorFornecedor Variação da Procura Presença de rocha no subsolo numa proporção superior à prevista Indefinições na execução do contrato Indefinições de métodos de actuação Variação dos preços de bens Condições atmosféricas anormais A Gestão do Ciclo da Contratação Pública: Definição da Estratégia Contratual

5 2ª. Os incentivos para a qualidade e a redução do custo Qualidade “verificável” Verifica-se geralmente nos bens ou serviços estandardizados. Quando a qualidade é “verificável”, os standards de qualidade devem constar do caderno de encargos. Permite a aplicação de multas (resultado abaixo do standard) ou de prémios (resultado acima do standard). A Gestão do Ciclo da Contratação Pública: Definição da Estratégia Contratual

6 Os incentivos para a qualidade e a redução do custo Qualidade “não-verificável”, não-contratualizável Verifica-se em maior proporção nos bens ou serviços não estandardizados (serviços educacionais, de investigação, obras complexas, consultoria, etc.). Existe sempre. Algumas vertentes da qualidade dos serviços ou bens, apesar de serem observáveis, são dificilmente verificáveis por terceiros, nomeadamente tribunais. Pergunta: Que incentivos podem ser criados para estas vertentes da qualidade? Custos Pergunta: Como induzir redução de custos no fornecedor que se traduzam em poupanças para as partes do contrato? A Gestão do Ciclo da Contratação Pública: Definição da Estratégia Contratual

7 Que questões devem ser tidas em conta na determinação da estratégia contratual? 3ª. A flexibilidade do contrato Como pode o contrato dar resposta a alterações das necessidades do comprador durante a execução do contrato? Esta questão é de especial relevância porque: uma renegociação das condições de um contrato pode traduzir-se em custos elevados para o comprador ou em que este tenha de prescindir de parte dos seus objectivos. A Gestão do Ciclo da Contratação Pública: Definição da Estratégia Contratual

8 Definição da estratégia contratual Definição da estratégia da consulta Definição do(s) modelo(s) de avaliação Caderno de encargos Programa do procedimento Regulamento(s) de avaliação Caderno de encargos Programa do procedimento actualização Outputs A Gestão do Ciclo da Contratação Pública: Definição da Estratégia da Consulta 1) 2)

9 Soluções de consultas: Concurso limitado (ou diálogo concorrencial na impossibilidade do anterior) Acordo quadro (concurso limitado) Procedimento de negociação (sectores especiais) Sistema de qualificação (sectores especiais) Concurso público Sistema de aquisição dinâmico Acordo quadro (concurso público) A Gestão do Ciclo da Contratação Pública: Definição da Estratégia da Consulta

10 Definição da estratégia contratual Definição da estratégia da consulta Definição do(s) modelo(s) de avaliação Caderno de encargos Programa do procedimento Regulamento(s) de avaliação Caderno de encargos Programa do procedimento actualização Outputs A Gestão do Ciclo da Contratação Pública: Definição da Estratégia da Consulta (modelo de avaliação) 1) 2)

11 1 — No caso de o critério de adjudicação adoptado ser o da proposta economicamente mais vantajosa, o modelo de avaliação das propostas deve ser elaborado de acordo com o disposto nos n.os 2 a 4. 2 — A pontuação global de cada proposta, expressa numericamente, corresponde ao resultado da soma das pontuações parciais obtidas em cada factor ou subfactor elementar, multiplicadas pelos valores dos respectivos coeficientes de ponderação. 3 — Para cada factor ou subfactor elementar deve ser definida uma escala de pontuação através de uma expressão matemática ou em função de um conjunto ordenado de diferentes atributos susceptíveis de serem propostos para o aspecto da execução do contrato submetido à concorrência pelo caderno de encargos respeitante a esse factor ou subfactor. 4 — Na elaboração do modelo de avaliação das propostas não podem ser utilizados quaisquer dados que dependam, directa ou indirectamente, dos atributos das propostas a apresentar, com excepção dos da proposta a avaliar. 5 — As pontuações parciais de cada proposta são atribuídas pelo júri através da aplicação da expressão matemática referida no n.º 3 ou, quando esta não existir, através de um juízo de comparação do respectivo atributo com o conjunto ordenado referido no mesmo número. Artigo 139.º - Modelo de Avaliação de Propostas

12 MODELO: Representação Simplificada da Realidade=> TRANSPARÊNCIA => EQUIDADE O modelo preconizado no CCP é o mais correntemente utilizados na obtenção da função de valor. É um modelo aditivo que utiliza a seguinte fórmula: Valor Global = Coeficientes de Ponderação x Pontuações Ou, em termos de expressão matemática: Valor Global (proposta/candidatura) = ∑CP i x P i (proposta/candidatura) Em que: i são os factores de avaliação; CP i são os coeficientes de ponderação dos factores i; P i são as pontuações das propostas/candidaturas segundo cada factor i. A Gestão do Ciclo da Contratação Pública: Definição da Estratégia da Consulta (modelo de avaliação)

13 1 — No caso de o critério de adjudicação adoptado ser o da proposta economicamente mais vantajosa, o modelo de avaliação das propostas deve ser elaborado de acordo com o disposto nos n.os 2 a 4. 2 — A pontuação global de cada proposta, expressa numericamente, corresponde ao resultado da soma das pontuações parciais obtidas em cada factor ou subfactor elementar, multiplicadas pelos valores dos respectivos coeficientes de ponderação. 3 — Para cada factor ou subfactor elementar deve ser definida uma escala de pontuação através de uma expressão matemática ou em função de um conjunto ordenado de diferentes atributos susceptíveis de serem propostos para o aspecto da execução do contrato submetido à concorrência pelo caderno de encargos respeitante a esse factor ou subfactor. 4 — Na elaboração do modelo de avaliação das propostas não podem ser utilizados quaisquer dados que dependam, directa ou indirectamente, dos atributos das propostas a apresentar, com excepção dos da proposta a avaliar. 5 — As pontuações parciais de cada proposta são atribuídas pelo júri através da aplicação da expressão matemática referida no n.º 3 ou, quando esta não existir, através de um juízo de comparação do respectivo atributo com o conjunto ordenado referido no mesmo número. Artigo 139.º - Modelo de Avaliação de Propostas

14 1 — No caso de o critério de adjudicação adoptado ser o da proposta economicamente mais vantajosa, o modelo de avaliação das propostas deve ser elaborado de acordo com o disposto nos n.os 2 a 4. 2 — A pontuação global de cada proposta, expressa numericamente, corresponde ao resultado da soma das pontuações parciais obtidas em cada factor ou subfactor elementar, multiplicadas pelos valores dos respectivos coeficientes de ponderação. 3 — Para cada factor ou subfactor elementar deve ser definida uma escala de pontuação através de uma expressão matemática ou em função de um conjunto ordenado de diferentes atributos susceptíveis de serem propostos para o aspecto da execução do contrato submetido à concorrência pelo caderno de encargos respeitante a esse factor ou subfactor. 4 — Na elaboração do modelo de avaliação das propostas não podem ser utilizados quaisquer dados que dependam, directa ou indirectamente, dos atributos das propostas a apresentar, com excepção dos da proposta a avaliar. 5 — As pontuações parciais de cada proposta são atribuídas pelo júri através da aplicação da expressão matemática referida no n.º 3 ou, quando esta não existir, através de um juízo de comparação do respectivo atributo com o conjunto ordenado referido no mesmo número. Artigo 139.º - Modelo de Avaliação de Propostas


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