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Uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Conferência eSocial Data 12/11/2014 Local: SESCAP – SALVADOR/BA.

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1 uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Conferência eSocial Data 12/11/2014 Local: SESCAP – SALVADOR/BA

2 uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. eSocialconsórcio O eSocial é composto por consórcio do qual fazem parte: O Ministério do Trabalho e Emprego – MTE O Ministério da Previdência Social – MPS O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS A Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB A Caixa Econômica Federal, representando o Conselho Curador do FGTS

3 uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. As Empresas/Empregadores são obrigados a preencher diversas declarações e documentos que possuem as mesmas informações... Cenário atual

4 uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Empresa  Direitos Garantidos  Processos Simplificados  Informações Consistentes  Transparência Fiscal Único Canal Ambiente Nacional Os partícipes do Consórcio recebem as informações do eSocial e as tratam em seus ambientes. Resultados

5 uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Construção coletiva e gestão compartilhada. Prestação única da informação. Autonomia no tratamento das informações e utilização das informações no limite das atribuições e competências. Não criação de novas obrigações. Premissas do eSocial

6 uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Como serão prestadas as informações ao eSocial?

7 uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Através do Registro dos Eventos Trabalhistas O registro dos Eventos Trabalhistas será efetuado por meio do envio de um arquivo no formato XML, o qual será validado e armazenado em um ambiente consorciado e depois distribuído aos entes partícipes do eSocial. Prestação das informações Haverá os seguintes tipos de Eventos: Eventos Iniciais e Tabelas do empregador/contribuinte Eventos não Periódicos Eventos Periódicos

8 uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Eventos Iniciais e Tabelas Informações do Empregador/Contribuinte (S-1000) Tabela de Estabelec. e Obras de Construção Civil (S-1005) Tabela de Rubricas (S-1010) Tabela de Lotações Tributárias (S-1020) Tabela de Cargos (S-1030) Tabela de Funções – opcional (S-1040) Tabela de Horários/Turnos de Trabalho (S-1050) Tabela de Ambientes de Trabalho (S-1060) Tabela de Processos Administrativos/Judiciais (S-1070) Tabela de Operadores Portuários (S-1080) Cadastramento Inicial do Vínculo (S-2100)

9 uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Eventos não periódicos Admissão de trabalhador (S-2200) e Informação parcial de admissão (S-2190) Até o dia anterior ao início da atividade laboral. O empregador pode optar por enviar o Registro preliminar. Nesse caso terá um prazo até o dia 7 do mês seguinte para enviar o evento de admissão ou antes do envio de qualquer outro evento relacionado ao trabalhador. CAT – Comunic.de Acid.de Trabalho (S-2210) No dia seguinte ao acidente de trabalho ou imediatamente nos casos resultante em morte do trabalhador. Desligamento (S-2299) Até o 10º dia da ocorrência no aviso prévio indenizado ou no dia seguinte nos casos de aviso prévio trabalhado ou término de contrato de trabalho.

10 uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Eventos não periódicos Afastamentos temporários (S-2230) Doença ou acidente de trabalho - De 1 dia a 15 dias: até o dia 7 do mês seguinte. Superiores a 15 dias: até o 16º dia de afastamento. Doença ou acidente - Afastamentos de 3 a 15 dias: até o dia 7 do mês seguinte. Superiores a 15 dias: até o 16º dia de afastamento. Os afastamentos decorrentes de doença/acidente de até 2 dias não precisam ser enviados, exceto nos casos em que houver outros afastamentos pelo mesmo motivo que totalizam mais de 15 dias dentro de 60 dias: prazo: 16º dia do afastamento Outros motivos - dia 7 do mês seguinte

11 uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Eventos não periódicos 5.Alterações cadastrais e contratuais (S-2205 ou S-2206) 6.Monitoramento de saúde do trabalhador (S-2220) 7.Condições ambientais do trabalho – Fator de risco (S-2240) 8.Aviso Prévio (S-2250) 9.Estabilidade (S-2340) 10.Trabalhador sem vinculo de emprego - Início (S-2300) 11.Trabalhador sem vinculo de emprego – Alteração contratual (S-2305) 12.Trabalhador sem vinculo de emprego - Término (S-2399) 13.Reintegração (S-2298) 14.Exclusão de evento (S-3000) 15.Solicitação de totalização de eventos, bases e contribuições (S-4000) Envio do evento até o dia 7 do mês subsequente ou até o envio da remuneração do mês/competência a que se refere

12 uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Eventos Periódicos – “Remuneração” Até o dia 7 do mês seguinte: Remuneração do trabalhador (S-1200) Pagamentos de rendimentos do trabalho (S-1210) Informações complementares aos eventos periódicos (S-1280) Aquisição de Produção Rural (S-1250) Comercialização da Produção (S-1260) Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários (S-1270) Informações Complementares – Desoneração e Ativid.Concomitantes (S-1080) Fechamento dos Eventos Periódicos – Remuneração (S-1299) Reabertura dos Eventos Periódicos – Remuneração (S-1298) Até o dia 7 de fevereiro de cada ano: Contribuição sindical patronal

13 uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Legislação, cronograma e infraestrutura tecnológica

14 uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Entes Eventos Iniciais/Tabelas Sistema Interno Eventos não periódicos Sistema Interno Eventos periódicos WS RET Arquivo eSocialBx Caixa Folha de Pagamento Sistema Interno Arquitetura eSocial Cadastro/Tabelas Do Empregador INSS WS Clientes: WS e ReceitanetBx Clientes: WS e ReceitanetBx MTE Clientes: WS e ReceitanetBx RFB Clientes: WS e ReceitanetBx Original - CNPJ - CPF - CNIS WS CPF/NIS Aplicativo Web Browser Autenticador Ou Código Acesso MPS Clientes: WS e ReceitanetBx

15 uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Arquitetura do Evento REMUNERAÇÃO Eventos de Remuneração WS Aplicativo Web Sistema Interno WS Cadastro Contribuinte REC Contribuinte Rubricas Cargo Função Lotação Arquivos Originais Validações: RET Trabalhador 1 - Contribuinte 2 – Abertura da folha 3– Empregado Ativo 4 – Cargo/função/lotação 5 - Rubricas 6 – Conteúdo, totais, etc

16 uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Eventos Iniciais/Tabela Sistema Interno Eventos não periódicos Sistema Interno Eventos periódicos WS RET Arquivo ReceitanetBx Folha de Pagamento Sistema Interno Cadastro/Tabelas Do Empregador WS Original WS CPF/NIS Aplicativo Web Browser Autenticador Ou Código Acesso GRFGTS Validação de Estrutura – Schema XML DCTF e DARF

17 uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Quando será implantado o eSocial?

18 uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. I - Fase final de elaboração: Manual de Orientação do eSocial – Versão 1.2 Controle de alterações Manual de especificação técnica do XML II – O cronograma de implantação está sendo objeto de discussão no GT Confederativo III – Para as micro e pequenas empresas o cronograma está sendo ajustado com a participação das entidades representativas desse segmento. Cronograma de implantação

19 uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. CEI Equiparado a empresa Obra de construção civil de PF Produtor rural Segurado especial Consórcio simplificado de produtores rurais Empregador doméstico Obra de construção civil de PJ Titular de cartório Utilização do CEI – Situação Atual

20 uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Titular de cartório Obra de construção civil de PF Obra de construção civil de PJ Segurado especial Criação da “data do primeiro vínculo” no CNPJ/Serpro Imóveis Consórcio Simplificado de Produtores Rurais Atributos específicos Cadastro de Atividades Econômicas da Pessoa Física Atributos específicos Migração para o CNPJ Empregador doméstico CNPJ CPF Equiparado a empresa Cadastro Nacional de Obras Produtor rural Situação a partir do eSocial

21 uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Forma de prestação de informação, funcionalidades do sistema e retificação

22 uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Utilização do CPF associado ao NIS como chave de identificação do Trabalhador. Utilização da Matrícula do Trabalhador na Empresa como identificador do vínculo contratual. Para cada vínculo será gerada uma nova matrícula Aspectos Técnicos – Chaves de Identificação

23 uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Obrigatoriedade do uso de certificado digital ICP-Brasil: A1 ou A3 (PF e PJ) Procuração eletrônica: Subestabelecimento e Procuração Manual. Podem utilizar código de acesso: Empresas Optantes pelo Simples Nacional, Pequeno Produtor Rural e CI equiparado a empresa, todos com até 7 empregados, e o MEI. Empregador Doméstico Aspectos Técnicos – Chaves de Identificação

24 uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Sistema Interno Webservice Haverá dois canais para prestação da informação: Aplicativo Web Browser Autenticador ou Código Acesso Ambiente Nacional Aspectos Técnicos – Canais para envio dos Eventos Internet O eSocial valida o arquivo e devolve um Protocolo ou uma Mensagem de erro. O eSocial valida o arquivo em tempo real.

25 uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Recuperação de arquivos, através de ferramenta própria – eSocialBX. Autenticação do acesso. Perfis de acesso. Arquivos específicos ou em lote. Entrega instantânea para poucos arquivos e programada para grandes quantidades. Aspectos Técnicos – Recuperação de Arquivos Parâmetros para recuperação de arquivos: CNPJ ou CPF. Tipos de arquivo. Datas inicial e final. Arquivos com inconsistência.

26 uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Prestação da informação ao eSocial – Módulo WEB Forma simplificada - Pequenos Empregadores: Empregador Doméstico. Segurado Especial. Pequeno produtor rural. Optante pelo Simples Nacional. MEI. Forma completa: Solução de contingência. Prestar informação que não consta em seus sistemas informatizados.

27 uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Características da forma simplificada Conteúdo simplificado. Identificação prévia do tipo de empregador. Assistente de preenchimento / Mensagens de orientação. Validações em tempo de preenchimento e transmissão. Recuperação de informações de meses anteriores. Linguagem menos técnica e mais didática. Prestação da informação ao eSocial – Módulo WEB Documentos disponibilizados. Modelo de Contrato de Trabalho. Folha de Ponto Recibo Vale-transporte. Comprovante de Pagamento (holerith). Aviso prévio etc.

28 uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Forma simplificada – funcionalidades (só para os pequenos empregadores) Controle de horas extras. Cálculo automático de horas extras, salário família, tributos patronal e do empregado, FGTS etc. Controle de férias. Banco de horas. 13° salário. Guia de Recolhimento etc. Prestação da informação ao eSocial – Módulo WEB

29 uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Retificação, Alteração e Exclusão no eSocial Retificar Corrigir algo que estava errado desde o princípio. Alterar Mudar informação que era correta em determinado período e que sofreu alteração ao longo do tempo. Excluir Deixar sem efeito jurídico um evento enviado anteriormente.

30 uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Retificação É realizada de forma pontual e no leiaute do próprio evento que necessita ser retificado. Necessária a informação do número do recibo do arquivo a ser retificado. Prováveis efeitos em folha de competências anteriores: Admissão. Afastamento temporário. Alteração de motivo de afastamento. Retorno do afastamento temporário. Trabalhador sem vínculo – Início e Término. Desligamento.

31 uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Retificação Exemplo Retificação de dados do contrato de trabalho: Trabalhador admitido em 01/08/2014. Data informada no evento ‘S-2200 – Admissão do Trabalhador’ - 01/09/2014. Para retificar Enviar ao eSocial o evento ‘S-2200 – Admissão do Trabalhador’: com indicativo de RETIFICAÇÃO (2) informar o número do recibo do arquivo a ser retificado e a data de admissão correta - 01/08/2014.

32 uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Alteração É realizada apenas em eventos específicos: Alteração de dados cadastrais. Alteração de dados contratuais. Trabalhador sem vínculo – alteração contratual. Alteração de motivo de afastamento. Prováveis efeitos em folha de competências anteriores: Alteração contratual. Alteração de motivo de afastamento.

33 uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Alteração Exemplo 1 Alteração de dados cadastrais do trabalhador: A trabalhadora casou e assumiu o sobrenome do marido. Para alterar Enviar ao eSocial o evento ‘S-2220 - Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador’ com indicativo de ORIGINAL(1) arquivo original; informar todas as informações cadastrais do evento (O módulo web exigirá edição apenas no campo que está sendo alterado). Obs.: desde que atualizado na base CPF

34 uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Alteração Exemplo 2 Alteração de dados do contrato de trabalho: Trabalhador exercia o cargo de ALMOXARIFE e foi promovido a ENCARREGADO DE COMPRAS. Para alterar Enviar ao eSocial o evento ‘S-2240 - Alteração de Contrato de Trabalho’ com indicativo de ORIGINAL(1) – arquivo original; informar todas as informações do evento (O módulo web exigirá edição apenas no campo que está sendo alterado)

35 uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Exclusão É realizada apenas em eventos específicos. Necessária a informação do número do recibo do arquivo a ser alterado. Não pode ser um dos eventos relativos a tabelas (S-1000 a S-1080). Prováveis efeitos em folha de competências anteriores: Admissão. Alteração contratual. Afastamento temporário, alteração e retorno. Trabalhador sem vínculo – Início e Término. Desligamento.

36 uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Exclusão Exemplo Enviado ao eSocial, no dia 01/08/2014, evento ‘S-2200 – Admissão do Trabalhador’ com data de admissão em 20/08/2014. A admissão não se concretizou. Para excluir Enviar ao eSocial o evento ‘S-2900 – Exclusão de Eventos’. Informar o número do recibo do arquivo a ser excluído. Atenção!!! A matrícula relativa a este vínculo será inutilizada.

37 uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. e seus reflexos na

38 uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.

39 Certidão unificada completa Indisponibilizar CND Corporativa (Dataprev) Indisponibilizar a Prévia do Sist. CND Corporativa Ajuste no Sistema Certidão Conjunta (Serpro) Alteração de relatórios de apoio e de situação fiscal Alteração da consulta situação fiscal na Internet (e-CAC) Alteração do relatório de situação fiscal emitido internet (e-CAC) Alteração de funcionalidade Tratani/Consultani RFB Certidão Unificada Completa: Emissão única das Certidão e Relatórios de restrição

40 uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. RFB Declaração do IRPF pré- preenchida: Integração das informações do eSocial com a Malha da Pessoa Física

41 uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Único documento de arrecadação – DARF: Pagamento de vários tributos em um único documento (Contribuições Previdenciárias e IRRF) Numerado e emitido pela Internet Extinção gradual da Guia da Previdência Oficial (GPS) Compensação e pedidos de Restituição e Reembolso (CMO/salário família e maternidade) pelo PER/DCOMP Parcelamento unificado RFB - Outras simplificações

42 uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Providências importantes para início do envio das informações ao eSocial.

43 uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Consulta Qualificação Cadastral CPF Ferramenta simples de consulta que permite ao empregador ou trabalhador ter o conhecimento prévio do resultado das validações cadastrais que serão aplicadas ao eSocial. CNIS

44 uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Acesso ao Módulo Consulta Qualificação Cadastral: www.esocial.gov.br www.esocial.gov.br

45 uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Para identificar a necessidade de qualificação cadastral MÓDULO QUALIFICAÇÃO WEB* - Aplicação web para consultas simultâneas de até 10 trabalhadores. MÓDULO QUALIFICAÇÃO EM LOTE* – Consulta por meio de envio de arquivos com dados dos trabalhadores no formato.txt com retorno em até 48h; - Sem limite de consultas; - Utilização de certificado digital ICP-Brasil: A1 ou A3. *Disponível em breve no site do eSocial: www.esocial.gov.br

46 uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. A validação dos dados do Trabalhador dar-se-á pela informação dos seguintes dados: CPF / NIS / Data de Nascimento / Nome A chave do Trabalhador no eSocial é o CPF associado ao NIS. Atenção!!! A qualificação cadastral deverá ser realizada antes do envio de qualquer evento ao eSocial.

47 uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Inconsistências possíveis – NIS 1.NIS inexistente; 2.NIS inconsistente; 3.NIS sem CPF; 4.NIS com CPF divergente do informado; 5.NIS com data de nascimento divergente da informada; 6.NIS com informação de óbito. Inconsistências possíveis - CPF 1.CPF SUSPENSO; 2.CPF NULO ou CANCELADO; 3.CPF inexistente; 4.CPF com nome divergente do informado; 5.CPF sem data de nascimento; 6.CPF com data de nascimento divergente da informada.

48 uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Resultado do cruzamento GFIP x CNIS Análise sobre 40.152.752 registros (07/2013) Lançamentos de GFIP cujo NIS não possui CPF Cadastrado no CNISPF – 6.828.605 Lançamentos de GFIP cujo NIS possui CPF validado – 31.301.026 Lançamentos de GFIP cujo NIS possui CPF não validado – 2.023.121

49 uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. 77,95% Melhorias realizadas na base de dados do CNIS Análise do Perfil CNIS com a extração da GFIP 07/2013; Aprovação da amostra GFIP 07/2013 pelos critérios de validação estipulados; Rotina diária do cadastro CPF (RFB) que serve de validação para inclusão e atualização de dados cadastrais; Alterações nas formas de acesso aos dados do CNIS, facilitando o processamento das informações; Apropriação de dados dos empregados cadastrados no SIISO (Sistema de Informações Sociais – CAIXA) para o CNIS, minimizando a frequência de NIS não registrados no CNIS – concluída em 28/09/2014.

50 uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. 77,95% Resultados do SIISO x CNIS Crescimento da base Pessoa Física: Informações sobre atualização da base CNIS: - Base CNIS passou de 230M 308M, 34%; - Atualização – semanal; - Envio de dados – sexta-feira à noite; - Apropriação no CNIS – até domingo. NIS Processados Não alteradosIncluídosAlterados 198Milhões63Milhões77Milhões58Milhões uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.

51 77,95% Ações futuras Concluir homologação do módulo de consulta cadastral por todos os entes; Reunião para aprovação da entrada do link do Módulo de Qualificação Cadastral em produção; Criar mecanismos para que a atualização do CNIS, realizada pelo INSS, seja recebida pela base CAIXA; Fazer link com a Caixa para atualização de dados pelo empregador. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.

52 e seus reflexos no

53 uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Grandes Números R$ 63,0 bilhões R$ 18,9 bilhões R$ 201,3 bilhões R$ 63,0 bilhões Patrimônio Líquido R$ 18,9 bilhões Arrecadação Líquida (*) R$ 201,3 bilhões Operações de crédito R$ 291,5 bilhões Saldo Contas Vinculadas R$ 359,9 bilhões Total Ativo

54 uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Premissas da CAIXA Preservação da estrutura Legal. Simplificação de Processos Recepção unificada de dados ‘in natura’. Zelo pela natureza privada e fontes de financiamento.

55 uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Visão de futuro Novo

56 uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Mudanças Recepção das informações pelos canais do eSocial – CAIXA e SERPRO Padrão de comunicação entre os sistemas de folha e CAIXA WebService Retificação dos Dados no canal eSocial – número do recibo Integração dos Bancos de Procuração CAIXA x RFB Canais mais eficientes, seguros e de alta disponibilidade

57 uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Mudanças Base cadastral FGTS unificada – fim da multiplicidade de contas Novos Serviços na Internet Devolução, Impedimentos, Parcelamento, GRDE, PTC Geração automática da GRFGTS e Devolução no ambiente da CAIXA Modernização dos meios de recolhimento do FGTS – Pagamento sem Fatura

58 uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Principais ganhos Para os empregadores  Novos serviços eletrônicos  Agilidade na prestação de informações  Facilidade para o recolhimento do FGTS  Simplificação das retificações Para os trabalhadores  Canais mais eficientes e seguros  Redução da divergência de informações  Simplificação dos saques  Novos serviços eletrônicos Para o FGTS Maior Governança

59 uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Qualificação e Consulta do NIS via CNS

60 uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Necessário cadastramento do responsável na agência da CAIXA; Cadastro de 1 empregado por vez. Acesso por meio de Certificação Digital; Cadastramento em lote. Cadastramento pela InternetCadastramento por meio do Conectividade Social Qualificação e Consulta do NIS via CNS

61 uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Importante!!! Para competências anteriores à implantação do eSocial, permanecerá o SEFIP como a ferramenta para prestar as informações. Estão sendo estudadas formas alternativas para tratar essas informações.

62 uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Pontos de Atenção Conscientização organizacional a partir dos gestores. Reciclagem/conhecimento da legislação. Mudança do perfil do profissional de RH. Relevância papel dos contabilistas como agentes de mudança. Revisão dos processos internos, com foco na integração.

63 uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.

64 “Unir-se é um bom começo, Manter a união é um progresso e Trabalhar em conjunto é a vitória.” Henry Ford

65 uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. “As idéias e estratégias são importantes, mas o verdadeiro desafio é a sua execução.” Percy Barnevick


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