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Trânsito Nacional de Animais

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Apresentação em tema: "Trânsito Nacional de Animais"— Transcrição da apresentação:

1 Trânsito Nacional de Animais

2 LEGISLAÇÃO INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 19, DE 03 DE MAIO de 2011: e-GTA
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 15 DE 30 DE JUNHO DE 2006 (Habilitação GTA) REVISÃO INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 18 DE 18 DE JULHO DE 2006 (Aprova modelo GTA, dispensa cães e gatos) PORTARIA Nº 162, DE 18 DE OUTUBRO DE 1994 (Exposições, Feiras e Leilões) PORTARIA Nº 108, DE 17 DE MARÇO DE 1993 (Normas técnicas para organização e funcionamento das exposições e feiras agropecuárias, leilões rurais e dos colégios de jurados das associações encarregadas da execução dos serviços de registro genealógico) LEI No DE 17 DE JULHO DE 2002 (rodeios)

3 MANUAIS MANUAL DE PREENCHIMENTO PARA EMISSÃO DE GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL PARA ANIMAIS SILVESTRES VERSÃO 2.0 MANUAL DE PREENCHIMENTO PARA EMISSÃO DE GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL DE BOVINOS E BUBALINOS VERSÃO 18.0 MANUAL DE PREENCHIMENTO PARA EMISSÃO DE GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL DE EQUÍDEOS VERSÃO 9.0 MANUAL DE PREENCHIMENTO PARA EMISSÃO DE GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL (GTA) PARA SUÍDEOS VERSÃO 6.0 MANUAL DE PREENCHIMENTO PARA EMISSÃO DE GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL DE ABELHAS, BICHO DA SEDA E OUTROS INVERTEBRADOS TERRESTRES VERSÃO 2.0 MANUAL DE PREENCHIMENTO PARA EMISSÃO DE GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL DE ANIMAIS E INVERTEBRADOS AQUÁTICOS VERSÃO 3.0 MANUAL DE PREENCHIMENTO PARA EMISSÃO DE GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL DE OVINOS E CAPRINOS VERSÃO 3.0 MANUAL DE PREENCHIMENTO PARA EMISSÃO DE GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL DE AVES E OVOS FÉRTEIS COM FINALIDADE DE PRODUÇÃO DE CARNE, OVOS E MATERIAL GENÉTICO

4 Para qualquer via de trânsito apresentação de documentação é obrigatória.
O documento oficial para transporte de animais no Brasil é a Guia de Trânsito Animal (GTA) GTA informações sobre o destino e condições sanitárias finalidade do transporte animal Normas específicas para a emissão da guia de trânsito de acordo com as espécies ou grupos Trânsito de Subprodutos Certificado de Inspeção modelo E (CIS-E) Trânsito de Produtos destinados à Alimentação Humana Certificado Sanitário emitido pelo Serviço de Inspeção

5 Modelo de GTA Especificações Técnicas Papel tipo A4
Gramatura 75-90g ou 53-55g Texto e traçado na cor preta Retícula 10% cinza Fundo o símbolo da defesa sanitária animal Itens de segurança (1ª via) Fundo de segurança anticópia Fundo numismático Bordas com o texto “Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento” (microletras e tinta invisível reagente a luz UV com as Armas Nacionais) Adoção dos itens de segurança nas demais vias facultativo Número de controle gráfico do formulário com seqüência única por UF

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7 Impressão dos blocos Código de barras Cães e gatos
UF(fornecimento e controle da numeração feito pela SFA) Código de barras Permitido conforme padrões e procedimentos estabelecidos pela SDA Cães e gatos Dispensada a exigência de GTA. Documentação obrigatória: atestado sanitário (emitido por médico veterinário registrado no CRMV da UF de origem dos animais) Comprovação da imunização anti-rábica

8 Quem pode emitir GTA Médicos Veterinários não vinculados ao Serviço Oficial Treinados e habilitados de acordo com a legislação vigente GTA deve conter símbolo do órgão executor, identificação da UF com duas letras, número de seis dígitos e letra de série. Servidores do órgão oficial de defesa sanitária animal das unidades UFs GTA aceita independentemente da habilitação prévia pelo MAPA Fiscais Federais Agropecuários GTA sigla BR, número de seis dígitos e letra de série

9 Habilitação para emissão de GTA (Médicos Veterinários não vinculados ao Serviço Oficial)
Unidades administrativas em que não existam ou seja insuficiente o número de médicos veterinários ou funcionários autorizados dos órgão oficiais Só poderá emitir GTA nos municípios e para as espécies especificados em Portaria expedida pela SFA Condicionada à assistência veterinária aos rebanhos de onde se originam os animais, registros do estabelecimento de procedência e cumprimento das exigências sanitárias para cada espécie.

10 Preenchimento de ficha cadastral, em modelo próprio
Solicitação de habilitação pelo interessado Ao Superintendente Federal de Agricultura da UF Entregue no escritório local de atendimento à comunidade do Serviço de Defesa Sanitária Animal da UF Preenchimento de ficha cadastral, em modelo próprio Parecer do Órgão Executor da Defesa Sanitária Animal da UF Documento expedido pelo CRMV da UF de atuação Publicação de Portaria no Boletim de Pessoal da SFA

11 decorrido um ano do cancelamento
Cancelamento da Habilitação: Quando infringir disposições legais e regulamentares atinentes à defesa sanitária animal Praticar ato que, a juízo da SFA, seja incompatível com o objeto da habilitação Deixar de prestar as informações obrigatórias ou solicitadas pelo órgão executor ou pelo SFA, nos prazos estipulados Sem justa causa, não comparecer às convocações do órgão executor ou da SFA O Médico Veterinário somente poderá requerer nova habilitação depois de decorrido um ano do cancelamento

12 CONSIDERAÇÕES COMUNS A TODAS AS ESPÉCIES PARA EMISSÃO DE GTA
TOTAL POR EXTENSO: Escrever por extenso o número total de animais PROCEDÊNCIA: Todos os campos deverão ser preenchidos: CPF/CNPJ: Não deve conter símbolos como pontos, barras ou hífen. Nome: Escrever o nome completo do responsável pelo estabelecimento de procedência dos animais Estabelecimento: Escrever o nome completo do estabelecimento de procedência. Caso não tenha um nome comercial, colocar o nome da Pessoa Física ou Jurídica que detenha a posse do estabelecimento Código do Estabelecimento: quando disponível, escrever o código do estabelecimento de procedência, de acordo com o cadastro dos órgãos executores Município: escrever o nome completo do município do estabelecimento (base de municípios do IBGE) Atenção: não empregar nomes de distritos, bairros, vilas ou outras localidades. UF: escrever a sigla, com duas letras maiúsculas, da UF onde se localiza o município descrito

13 CONSIDERAÇÕES COMUNS A TODAS AS ESPÉCIES PARA EMISSÃO DE GTA
Não usar a expressão “o mesmo” e sim, repetir a informação quando for necessário. EVENTOS Saída de animais de aglomerações Campos de procedência deverão indicar o local de realização do evento “Campo Observação”: registrar as GTAs (UF/Série/Nº), acompanhadas do nome do município de emissão que deram origem aos animais para participação no evento. Trânsito de animais com diferentes origens, deverão ser registradas no Item “Observação” todas as respectivas GTAs que acompanharam o ingresso dos animais ao local de aglomeração.

14 DESTINO CPF/CNPJ: Os números não devem conter símbolos (pontos, barras ou hífen) Nome: Escrever o nome completo do responsável pelo estabelecimento para onde são destinados os animais. Estabelecimento: escrever o nome completo do estabelecimento de destino dos animais Código do Estabelecimento: quando disponível, escrever o código do estabelecimento de destino, de acordo com o cadastro dos órgãos executores de defesa sanitária. No caso de estabelecimentos de abate, informar, obrigatoriamente, o número do serviço de inspeção (SIF, SIE ou SIM). Município: escrever o nome completo do município no qual está localizado o estabelecimento (base de municípios do IBGE). Atenção: não empregar nomes de distritos, bairros, vilas ou outras localidades do município. UF: escrever a sigla, com duas letras maiúsculas, da Unidade Federativa onde se localiza o município descrito no campo acima.

15 A definição correta da procedência e do destino dos animais é de fundamental importância para o sistema de defesa sanitária animal, tanto no aspecto de rastreamento de problemas sanitários como na análise de dados, permitindo o estabelecimento de fluxos de comercialização de animais, entre outras questões de importância sanitária. Para casos específicos de trânsito intraestadual, envolvendo regiões de difícil acesso e controle (exemplo: parte das regiões pantaneira e amazônica) os órgãos executores de defesa sanitária animal, em conjunto com as SFAs, deverão estabelecer os controles que permitam a melhor definição da origem e do destino dos animais. Saída dos animais de exposição: escrever os números das GTAs que os acompanharam na chegada ao local. Os estabelecimentos destinados a aglomerações de animais deverão estar cadastrados junto aos órgãos executores de defesa sanitária animal.

16 FINALIDADE Somente pode ser indicada uma finalidade por GTA Caso a finalidade da movimentação dos animais não se encontre entre as listadas no documento: Assinalar com um “x” na última quadrícula em branco e, à direta, escrever o código de uma das possíveis para a espécie. No campo OBSERVAÇÂO deverá ser escrita por extenso a finalidade em questão (Ex: P.Cient.=Pesquisa Científica).

17 MEIO DE TRANSPORTE LACRE Nº VACINAÇÕES
Podem ser assinaladas mais de uma quadrícula LACRE Nº Discriminar o número do lacre empregado pelo Serviço Veterinário Oficial Conderir sua integridade nos postos de fiscalização e no destino final. Mais de um lacre por veículo transportador: escrever na quadrícula “Lacre nº” as palavras “VIDE 17” e, a seguir, escrever no “CAMPO 17 –OBSERVAÇÃO” a palavra “Lacres nº”, seguida da numeração dos lacres empregados. (Quando necessário). VACINAÇÕES De acordo com os programas sanitários de cada espécie

18 OBSERVAÇÃO Espaço reservado única e exclusivamente para o preenchimento dos seguintes itens: · Nome comum e científico da espécie; · Número da Autorização para Transporte (AT)/(SILVESTRES) · Número do Atestado de Saúde emitido por médico veterinário que acompanhará a GTA · Número dos exames de febre aftosa, quando exigidos, data de realização e laboratório. Os resultados ORIGINAIS dos exames pertencem ao proprietário dos animais e deverão acompanhar a GTA durante todo o percurso; · Nome, número de partida e laboratório da vacina para raiva, quando exigido; · Código e discriminação da finalidade utilizada no campo em branco do item FINALIDADE · Ordem dos meios de transporte, em caso de transporte multimodal. Ex: transporte rodoviário seguido de transporte aéreo; · Lacres nº, seguida da numeração dos lacres empregados, caso necessário. · Número do Certificado Zoossanitário Internacional que acompanhou o animal importado do país de procedência até o Brasil. · Números das GTAs que foram emitidas para o ingresso dos animais em locais de aglomerações de animais. · Número do registro de estabelecimento avícola quando se tratar de aves ornamentais com finalidade de produção conforme previsto na IN 56 de 04/12/2007. PROCEDIMENTOS PARA REGISTRO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DE ESTABELECIMENTOS AVÍCOLAS DE REPRODUÇÃO E COMERCIAIS,

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20 IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO EMITENTE
UNIDADE EXPEDIDORA Aposição do carimbo ou de outra forma de identificação do órgão executor de defesa sanitária animal que emitiu o documento, conforme modelo determinado EMITENTE Habilitado, Serviço Oficial, Funcionário Autorizado (Depende do caso) EMISSÃO · Local: escrever o nome do município onde a GTA foi emitida. · Data: DD/MM/AAAA · Hora: 00:00 Ex.: 08:20 (oito horas e vinte minutos). · Validade: O emitente deverá definir esse prazo levando-se em consideração a distância entre a procedência e o destino, o meio de transporte e outras informações pertinentes ao tempo de percurso do trânsito dos animais.DD/MM/AAAA · Fone: número da linha telefônica, com o código de área, do escritório de atendimento à comunidade onde foi realizada a emissão ou do responsável pela emissão, quando se tratar de médico veterinário habilitado. IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO EMITENTE Identificação e assinatura do emitente(impressão eletrônica ou carimbo de identificação) determinado A ssinatura com caneta azul ou preta.

21 Emissão de GTA para Animais Silvestres
Se aplica: Animais silvestres da fauna exótica e nativa não susceptíveis à febre aftosa; susceptíveis à febre aftosa e com importância epidemiológica para a manutenção e transmissão da enfermidade; susceptíveis à febre aftosa e sem importância epidemiológica para a manutenção e/ou transmissão da enfermidade animais domésticos listados na Portaria nº 93 de 7 de julho de 1998 e Portaria n° 36 de 15 de março de 2002 do IBAMA em estado asselvajado

22 Autorização para Transporte IBAMA
Dispensados (Portaria n° 117 de 15 de outubro de 1997 do IBAMA) Animais procedentes de criadouros com finalidade econômica e industrial Jardins zoológicos registrados na entidade. Dispensados (Portaria n° 93 de 7 de julho de 1998 do IBAMA) Animais domésticos Nestes casos exige-se a nota fiscal para a emissão da GTA O emitente da GTA deverá se certificar junto ao IBAMA local da necessidade de autorização de transporte para a espécie em questão.

23 NÃO SUSCEPTÍVEIS À FEBRE AFTOSA
ANIMAIS SILVESTRES DE FAUNA EXÓTICA E NATIVA NÃO SUSCEPTÍVEIS À FEBRE AFTOSA Exemplos: Ganso (Anser sp.) Calopsita (Nymphicus hollandicus) Coelho doméstico (Oryctolagus cuniculus) Hamster doméstico (Cricetus cricetus) Pinguim-imperador (Aptenodytes forsteri) Crocodilo (Crocodylus sp.) Leão (Panthera leo)

24 SUSCEPTÍVEIS À FEBRE AFTOSA COM IMPORTÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
ANIMAIS SILVESTRES DE FAUNA EXÓTICA E NATIVA SUSCEPTÍVEIS À FEBRE AFTOSA COM IMPORTÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA Exemplos: Bisão americano (Bison bison) Girafa (Giraffa camelopardalis) Camelo (Camelus bactrianus) Capivara (Hydrochoerus hydrochaeris) Elefante asiático (Elephas maximus) Anta brasileira (Tapirus terrestris)

25 SUSCEPTÍVEIS À FEBRE AFTOSA SEM IMPORTÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
ANIMAIS SILVESTRES DE FAUNA EXÓTICA E NATIVA SUSCEPTÍVEIS À FEBRE AFTOSA SEM IMPORTÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA Exemplos: Rato-marrom (Rattus norvegicus) Ratazanas (Rattus sp.) Rato-preto (Rattus rattus) Porco-espinho (Hystrix sp., Sphiggurus sp. e Coendou sp.)

26 Animais silvestres ou domésticos que deverão seguir as orientações de outros manuais

27 Atestado sanitário emitido por médico veterinário (CRMV da UF de procedência):
Acompanha a GTA durante todo o percurso. Caso o sexo dos animais seja desconhecido, considerar apenas o número total de animais Considerações Gerais para Emissão de GTA para Animais Silvestres Descrever espécie e nome vulgar: Ex.: Anser sp. Ganso Deverá ser emitida uma GTA para cada espécie, à exceção de aves silvestres; animais de laboratório da Ordem Lagomorpha; animais de laboratório da Ordem Rodentia, (se incluídos no mesmo grupo com relação à febre aftosa quanto à susceptibilidade e importância epidemiológica))

28 FINALIDADE Somente pode ser indicada uma finalidade por GTA ABATE: animais destinados a estabelecimento de abate (abatedouros e frigoríficos) com inspeção veterinária oficial com prévia autorização do serviço veterinário oficial. REPRODUÇÃO: animais destinados a outros estabelecimentos para utilização em qualquer atividade com finalidade reprodutiva (monta natural, coleta de sêmen, transferência de embrião, punção folicular etc.) EXPOSIÇÃO: animais destinados à permanência temporária em locais de aglomerações de animais, com objetivo principal de exibição ou comercialização em parques, feiras etc.

29 Finalidades não descritas no documento:
· Ab.San.: abate sanitário, a GTA deverá ser emitida exclusivamente por médico veterinário oficial; · At.Vet.: atendimento veterinário; · Cir.Zoo: apresentações em circos, manutenção em zoológicos ou unidades de conservação; · Export.: exportação, animais transportados a um Posto de Vigilância Agropecuária para saírem do País. Quando houver quarentena na origem, a emissão será exclusiva por Fiscal Federal Agropecuário. · Quar.: animais destinados a quarentenário aprovado pelo serviço oficial, seja para exportação ou que ingressarem o país. · P.Cient.: pesquisa científica, animais destinados a instituições de pesquisa, laboratórios, instituições de ensino ou capacitação técnica; · Pr.Bio: produção de produtos biológicos; · Ornam.: ornamentação · Comp.: competição · Canora: canora (canto) · Cia. : companhia

30 EXPOSIÇÃO: Ordem Passeriforme exclusiva de médico veterinário oficial (IN 17 de 07/04/06 PNSA) Ex.: Canário-do-reino ou canário-belga (Serinus canarius Canário-da-terra (Sicalis flaveola) VACINAÇÕES/SILVESTRES A vacinação anti-rábica inativada de cultivo celular: Ferrets (Mustela putorius furo), Mustelídeos silvestres de fauna exótica normalmente utilizados como animais de companhia. Campanha das Gerências de Controle de Zoonoses comprovadamente eficazes somente em felídeos e canídeos domésticos. Há comercialmente vacinas registradas específicas para os ferrets. O comprovante de vacinação assinado por médico veterinário com inscrição no CRMV da UF de procedência dos animais deve acompanhar a GTA.

31 EMITENTE A emissão da GTA para animais silvestres poderá ser realizada por: Médicos Veterinários do MAPA, ocupantes do cargo de Fiscal Federal Agropecuário. · Médicos Veterinários dos órgãos executores de defesa sanitária animal. · Outros funcionários autorizados dos órgãos executores de Defesa Sanitária Animal. · Médicos veterinários habilitados.

32 SUSCEPTÍVEIS À FEBRE AFTOSA COM IMPORTÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
CONSIDERAÇÕES FEBRE AFTOSA ANIMAIS SILVESTRES DE FAUNA EXÓTICA E NATIVA SUSCEPTÍVEIS À FEBRE AFTOSA COM IMPORTÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA Ex.: Gnu, bisão, anta, tatu-galinha, capivara, paca, elefante, gambá, canguru, camelo, ouriço, dromedário, lhama Avaliar a condição sanitária para febre aftosa na origem e no destino, destacando-se as seguintes regras e procedimentos atualmente em vigor IN 44 de 02/10/2007) Ingresso em zona livre de febre aftosa sem vacinação: Deverão ser cumpridas as exigências previstas na IN 44/07. É proibido o ingresso de animais vacinados contra a febre aftosa em zona livre sem vacinação.

33 Ingresso em zona livre de febre aftosa com vacinação
Situações: 1. Animais com origem em zona livre de febre aftosa sem vacinação (status superior) O animal deve estar acompanhado de GTA. 2. Animais com origem em zona tampão ou em estados ou partes de estados classificados como médio risco para febre aftosa (status inferior) A expedição da GTA é condicionada à comprovação pelo estado de origem: Permanência na referida zona pelo menos os últimos 12 meses (nascimento para animais com menos de 12 meses) Autorização para ingresso na zona livre expedida pelo estado de destino, seguindo o trâmite estabelecido pelo Art. 21 da IN 44/07.

34 adotadas pela UF de destino dos animais
Ingresso de animais envolvendo zona tampão, zona infectada e outras áreas segundo classificação de risco para febre aftosa: Para ingresso em zona tampão e UFs ou regiões classificadas como, pelo menos, BR-3 (médio risco) para febre aftosa, não reconhecidas como zona livre de febre aftosa, quando oriundos de UF com classificação de risco inferior, deverão atender aos procedimentos estabelecidos pela IN 44/07 O emitente deverá observar a existência de normas específicas de trânsito mais restritivas adotadas pela UF de destino dos animais Os Médicos Veterinários Habilitados devem encaminhar relatório semanal de trânsito das propriedades em que atuam para os escritórios de atendimento nos municípios onde se encontram as propriedades de origem dos animais.

35 Emissão de GTA para Aves de Produção
Se aplica a: Quaisquer espécies de aves criadas com finalidade de produção de carne, ovos ou reprodução com essas finalidades. Pintos de um dia (aves de no máximo 72 horas após a eclosão e ratitas de até sete dias após a eclosão, que não tenham se alimentado, nem bebido água.) Ovos férteis são os ovos de aves fecundadas, aptos para a incubação e eclosão. Adultos: aves adultas de qualquer espécie.

36 A GTA é o documento obrigatório para movimentação de aves, ovos férteis e
aves de um dia. A GTA só pode ser expedida para aves oriundas de estabelecimentos que cumpram a legislação vigente. FINALIDADE ABATE Única e exclusivamente para estabelecimento habilitado para o abate desses animais e com inspeção sanitária oficial Com a GTA deve estar o Boletim Sanitário fornecido pela origem (Médico Veterinário). Este deve chegar ao SIF com 24 horas de antecedência ao abate. CAMPO OBSERVAÇÕES: UF de procedência dos pintinhos que deram origem às aves a serem abatidas e o número da GTA emitida a partir do incubatório onde eclodiram estes pintinhos.

37 Outras finalidades que podem ser descritas:
Incubação: para ovos férteis destinados a um estabelecimento incubatório Iniciação: para pintos de um dia de perus destinados a estabelecimento de iniciação e que serão posteriormente enviados a estabelecimento para engorda em torno dos 30 dias de idade. Cria: no caso de ratitas de um dia destinadas a um estabelecimento de cria de ratitas. Recria: para pintos de 1 dia destinados a recria de galinhas reprodutoras que serão posteriormente enviadas a estabelecimento para a fase de produção de ovos férteis em torno de 25 semanas; -pintos de 1 dia destinados a recria de galinhas produtoras de ovos comerciais que serão posteriormente enviadas a estabelecimento para fase de produção de ovos em torno de 20 semanas; - para pintos de 1 dia de galinhas de corte destinadas a estabelecimento onde permanecerão até 20 dias; - para perus iniciados destinados a recria de perus reprodutores que serão posteriormente enviados a estabelecimento para fase de produção de ovos férteis em torno de 33 semanas; - para ratitas criadas destinadas a recria e que serão posteriormente enviadas a outro estabelecimento entre os 3 a 24 meses.

38 Postura: no caso de aves recriadas de postura comercial, sendo que aves de postura comercial são aquelas criadas para a produção de ovos não destinados à incubação. No campo 17 (observações) deverá constar o número da GTA emitida a partir do incubatório e a UF de procedência dos pintinhos que deram origem às aves a serem transportadas. Quarentena: no caso de aves ou ovos férteis que chegaram ao país e que estão saindo de um posto de vigilância agropecuária e serão destinados ao estabelecimento de quarentena oficial. Exportação: no caso de aves ou ovos férteis que estão sendo transportados a um posto de vigilância agropecuária para saírem do país. Destruição: no caso de ovos férteis oriundos de estabelecimentos interditados para saneamento de enfermidades. Industrialização: no caso de ovos férteis oriundos de estabelecimentos de reprodução (granjas e incubatórios) e destinados a entrepostos de ovos, fábricas de conservas de ovos e fábricas de ingredientes para alimentação animal, para serem industrializados.

39 É proibido o trânsito de ovos rejeitados na incubadora para fábrica de conservas de ovos ou entreposto de ovos (Portaria nº 01 de 21 de fevereiro de 1990) Sacrifício: no caso de aves oriundas de estabelecimentos interditados para saneamento de enfermidades. Uso laboratorial ou em indústria farmacêutica: para aves, ovos férteis, ovos SPF ou ovos controlados a serem utilizados em laboratórios ou em indústria Farmacêutica. Tratamento veterinário: no caso de animais destinados a tratamento veterinário. Venda em comércio: para aves vivas que se destinam a venda em estabelecimentos/locais devidamente registrados pelo Serviço Veterinário Oficial. Não se aplica a aves para abate

40 Newcastle realizada no plantel de origem
Vacinações A terceira quadrícula, referente à vacinação contra doença de Marek, deve estar assinalada, de acordo com o estabelecido na IN 56 de 04 de dezembro de 2007. Aves reprodutoras (à exceção de aves SPF), de postura comercial e ornamentais: Newcastle (IN 56 / 2007) Ovos férteis e pintos de um dia Newcastle realizada no plantel de origem No caso de vacinações requeridas pelo PNSA e que constam do BOLETIM SANITÁRIO escrever no campo 17: “vide Boletim Sanitário Nº”.

41 Certificação Número do certificado sanitário do estabelecimento de origem, quando o mesmo for certificado para determinadas enfermidades A cópia do certificado citado deverá ser anexada à GTA. Quando as aves ou ovos férteis forem oriundos de estabelecimentos de produção que, de acordo com a legislação vigente, devam ser registradas no MAPA, essas informações devem constar desse campo da seguinte forma: “Registro no MAPA nº ”.

42 Trânsito interestadual de aves e ovos férteis
Estabelecimentos certificados como livres de Micoplasma e Salmonella, Influenza Aviária e Doença de Newcastle

43 abatedouros com inspeção
Trânsito interestadual de aves de descarte de granjas de reprodução e de granja produtora de ovos para consumo GTA emitida por médico veterinário oficial abatedouros com inspeção Aves para abate positivas para salmonelas ou micoplasmas “AVES POSITIVAS PARA AA”/“AA” é o nome do agente em questão.

44 EVENTOS A participação de aves (incluindo ratitas) somente quando forem procedentes de estabelecimentos certificados como livres de Mycoplasma e Salmonella É permitida a participação de aves ornamentais passeriformes, exóticas ou não à fauna nacional somente quando acompanhadas de GTA emitida por médico veterinário oficial, e de laudo de inspeção sanitária emitido por médico veterinário, sem prejuízo das demais exigências legais. A participação de aves em eventos agropecuários, incluindo ratitas, somente será autorizada para as aves originárias de estabelecimentos de reprodução, certificados como livres de Influenza Aviária e Doença de Newcastle Será permitida em eventos agropecuários a entrada aves de estabelecimento não-certificado como livre de Influenza Aviária e Doença de Newcastle, somente quando apresentados exames individuais sorológicos negativos para Doença de Newcastle, com validade de 30 (trinta) dias, realizados em laboratório oficial.

45 Emissão de GTA para Abelhas e outros Invertebrados
Se aplica a: Espécies de insetos vivos de interesse zootécnico (abelhas e bicho-da-seda exclusivamente) Parasitas vivos de interesse veterinário (endo e ectoparasitas e suas formas jovens ou em estado latente que acometam os animais) Para o trânsito de invertebrados terrestres (excetuando-se abelhas e bicho-da-seda): Consultar previamente o IBAMA e o Ministério da Saúde a fim de cumprir a legislação vigente para o trânsito da espécie em questão. O Departamento de Sanidade Vegetal do MAPA deverá ser consultado sobre a necessidade de emissão de algum documento de trânsito.

46 OUTRAS ESPÉCIES O campo deverá ser marcado. Trânsito de colméias, marcar o campo em branco e escrever ao lado “COLMEIAS” Trânsito de rainhas marcar o campo “Unidades”, colocando, em todos os casos, a quantidade no campo “Total”. TOTAL POR EXTENSO Para abelha: a unidade de medida será “quantidade total de colmeias”, quando do trânsito de colmeias, ou “Unidades de rainhas” quando do trânsito de rainhas. Para bicho-da-seda: para larva ou casulo, a unidade de medida a ser utilizada deverá ser “Kg”. Para as mariposas do bicho-da-seda, a unidade de medida deverá ser “Unidades”.

47 PROCEDÊNCIA Com exceção do campo “Código do Estabelecimento”, os demais campos deverão, obrigatoriamente, ser preenchidos: FINALIDADE REPRODUÇÃO: animais destinados a atividades reprodutivas EXPOSIÇÃO: animais destinados a parque de exposição específico, feira ou similar, exceto leilão LEILÃO: animais destinados a participação em leilão; Caso a finalidade não se encontre entre as listadas, assinalar com um “x”, na última quadrícula em branco e, à direta, escrever o código de uma das finalidades listadas a seguir Campo OBSERVAÇÃO: escrever por extenso a finalidade em questão

48 Prod.Ap.: produção apícola
Mig.Ap.: migração apícola Prod.Sed.: produção de seda Cir.Zoo: apresentações em circos, manutenção em zoológicos ou unidades de conservação Exp.: animais transportados a um Posto de Vigilância Agropecuária para saírem do País Quar.: animais destinados à quarentenário oficial pré-exportação ou que chegaram ao país e que estão saindo de um Posto de Vigilância Agropecuária e serão destinados a estabelecimento de quarentena P.Cient.: animais destinados a instituições de pesquisa, laboratórios, instituições de ensino ou capacitação técnica Pr.Bio: produção de produtos biológicos;

49 EMITENTE A emissão da GTA para abelhas, bicho-da-seda e demais invertebrados terrestres poderá ser feita por: Médicos Veterinários do MAPA, ocupantes do cargo de Fiscal Federal Agropecuário. Médicos Veterinários dos órgãos executores de defesa sanitária animal. Médicos Veterinários autônomos habilitados pela Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento da Unidade Federativa de procedência dos animais Deverá ser preenchida uma GTA para cada espécie. Para o trânsito de rainhas e colmeias devem ser emitidas GTAs distintas.

50 Emissão de GTA para Animais Aquáticos
Se aplica a: Animais aquáticos: répteis de vida aquática (quelônios aquáticos,crocodilos etc.) com finalidade de produção (carne, couro etc.), peixes, anfíbios, moluscos, crustáceos e demais invertebrados aquáticos (corais, anêmonas, água-viva, esponja marinha etc.) em qualquer fase de seu desenvolvimento. Para répteis de vida terrestre ou não destinados à produção, deverão ser observadas as orientações do “Manual de Preenchimento para Emissão de Guia de Trânsito Animal de Animais Silvestres”.

51 Animais aquáticos silvestres
Autorização para Transporte (AT) obtida junto ao IBAMA, AT original deverá acompanhar a GTA, ficando uma cópia anexada à via arquivada na unidade do serviço veterinário oficial emitente. Trânsito intraestadual de peixes ornamentais, Não há a necessidade de apresentação de documentação do IBAMA (IN n° 203 de 22/10/2008 MMA)

52 Peixes: animais vertebrados aquáticos ectotérmicos, encontrados em água doce ou
salgada. Peixes ósseos: sardinha, atum, garoupa Peixes cartilaginosos: tubarões e raias Peixes sem maxila: lampréias e mixinas. Crustáceos: animais aquáticos pertencentes ao filo Artropoda, caracterizados por um exoesqueleto de quitina e apêndices articulados. Ex.: camarões, caranguejos, caranguejos de rio, lagostim, siri. Moluscos: animais aquáticos pertencentes ao filo Mollusca caracterizado por corpo mole e sem divisões, envolto ou não por uma concha calcárea com desenvolvimento direto ou compreendendo distintas fases de desenvolvimento: fase larval, pós-larval, cria, juvenil e adulta. Ex.: ostras, mexilhões, berbigões, caramujos, polvos e lulas.

53 A quadrícula em branco deverá ser marcada quando a GTA for emitida para anfíbios e invertebrados aquáticos não contemplados anteriormente A espécie deverá ser especificada no campo 17.OBSERVAÇÃO.

54 Anfíbios: animais vertebrados, ectotérmicos, com pele úmida que pertencem à classe Amphibia
Ex.: salamandras, rãs, sapos e cecílias. Demais Invertebrados Aquáticos: animais invertebrados de vida aquática não pertencentes ao Filo Mollusca e Subfilo Crustacea (do Filo Arthropoda). Ex.: corais, anêmonas, esponjas, água-viva, medusas etc. Alevinos: primeira fase do peixe após o ovo, morfologicamente semelhante ao peixe adulto da mesma espécie. Larva: período da vida dos animais aquáticos que sucede o embrião, podendo apresentar várias fases de desenvolvimento. Pós-larva: estágio de desenvolvimento de crustáceo no qual surgem os apêndices do tronco. Ovo Embrionado: organismo resultante de óvulo fecundado de animal aquático. Cisto: designa o ovo seco, em estado latente ( Ex: Cisto de Artemia spp.). Outros (quadrícula em branco): espaço destinado à descrição de alguma forma do ciclo de vida do animal aquático não contemplado nas opções anteriores

55 Peso para animais destinados ao abate e para cistos.
Unidade para o transporte de animais aquáticos à exceção de cistos. Volumes a marcação desse item não exclui a marcação de “peso” ou “unidade” e deverá ser utilizado quando o transporte dos animais for realizado em embalagens quantificáveis.

56 FINALIDADE Somente pode ser indicada uma finalidade por GTA ABATE: animais destinados a estabelecimento de abate (abatedouros e frigoríficos) com inspeção veterinária oficial com prévia autorização do serviço veterinário oficial. ENGORDA: animais destinados à engorda em propriedade específica para posterior abate. REPRODUÇÃO: animais destinados a atividades reprodutivas. EXPOSIÇÃO:animais destinados à permanência temporária em locais de aglomerações de animais, com objetivo principal de exibição ou comercialização em parques, feiras aquário, feira ou similar, exceto leilão ou prática de esporte. LEILÃO: animais destinados à participação em leilão. ESPORTE: animais destinados à pesca esportiva e pesque-pague.

57 Caso a finalidade não se encontre entre as listadas, assinalar com um “x”, na última
quadrícula em branco e, à direta, escrever o código de uma das finalidades listadas a seguir Campo OBSERVAÇÃO: escrever por extenso a finalidade em questão P.Cient. = Pesquisa Científica Ab.San.: abate sanitário. A GTA deverá ser emitida exclusivamente por médico veterinário oficial e exime a certificação do ITEM 16 (Unidade Expedidora). At.Vet.: atendimento veterinário; Cir.Zoo.: apresentações em circos, manutenção em zoológicos ou unidades de conservação; Exp.: exportação. Para animais transportados a um Posto de Vigilância Agropecuária para saírem do País; Quar.: Quarentena. Para animais destinados a quarentenário oficial pré-exportação ou que chegaram ao país e que estão saindo de um Posto de Vigilância Agropecuária e serão destinados à quarentena; Laz. : animal de estimação ou com finalidade de lazer; P.Cient.: animais destinados a instituições de pesquisa, laboratórios, instituições de ensino ou capacitação técnica; Rec.: animais destinados à recria e/ou terminação; Dep.: animais destinados à depuração; Com.: comercialização. Trânsito para estabelecimento de comércio.

58 ATESTADO SANITÁRIO Para a emissão de GTA para animais aquáticos, é necessária a apresentação de um atestado sanitário numerado assinado por médico veterinário(CRMV da UF de procedência). O número do atestado deverá constar no campo 17 Para animais procedentes de estabelecimentos de aqüicultura: os animais procedem de estabelecimentos onde no ciclo de produção atual e anterior não tenha sido constatado nenhum foco de doenças de notificação compulsória, e que na mesma zona de cultivo não tenha sido constatado nenhum caso destas enfermidades nos últimos 90 (noventa) dias. Para animais procedentes de estabelecimento sem caracterização de ciclos de produção: os animais procedem de estabelecimentos que não tenham sido submetidos à restrição de trânsito nos últimos 30 (trinta) dias, em função de ocorrência sanitária. Para animais obtidos por meio da pesca ou extrativismo: os animais procedem de uma bacia hidrográfica onde não houve registro de ocorrência de doenças de notificação compulsória nos 90 (noventa) dias anteriores à captura dos animais.

59 A certificação está isenta para animais destinados ao Abate Sanitário.
No primeiro ciclo de produção após ocorrência de doença de notificação compulsória, a única possibilidade para movimentação da produção do estabelecimento afetado será o abate com aproveitamento condicional mediante prévia autorização oficial do serviço veterinário oficial. Nesse caso, a finalidade a ser marcada na GTA é o “Abate Sanitário”. Animais importados procedentes de Unidades/Serviços de Vigilância Agropecuária estão isentos de atestado de exame e a cópia do Certificado Zoossanitário Internacional deverá acompanhar a GTA.

60 PEIXES MOLUSCOS CRUSTÁCEOS Necrose hematopoiética epizoótica
Necrose hematopoiética infecciosa Herpesvirose do Oncorhynchus masou (Enfermidade dos salmonídeos por herpesvirus tipo 2) Viremia primaveril da carpa Septicemia hemorrágica viral (Enfermedade de Egtved) Virose do bagre de canal (Herpesvirus de Ictaluridae tipo 1) Encefalopatía e retinopatía virais Necrose pancreática infecciosa Anemia infecciosa do salmão Síndrome ulcerante epizoótica Renibacteriosis (Renibacterium salmoninarum) Septicemia entérica dol bagre (Edwardsiella ictaluri) Piscirickettsiose (Piscirickettsia salmonis) Girodactilose (Gyrodactylus salaris) Iridovirosis da dorada japonesa Iridovirose do esturião branco Infecção por Bonamia ostreae Síndrome de taura Infecção por Bonamia exitiosa Enfermedade das manchas blancas Infecção por Mikrocytos roughleyi Enfermedade da cabeça amarela Infecção por Haplosporidium nelsoni Baculovirose tetraédrica (Baculovirus penaei) Infecção por Marteilia refring ens Baculovirose esférica (Baculovirus do tipo Penaeus monodon) Infecção por Marteilia sydneyi Necrose hipodérmica e hematopoiética infecciosa Infecção por Mikrocytos mackini Praga do caranguejo do río (Aphanomyces astaci) Infecção por Perkinsus marinus Virose mortal dos genitores Infecção por Perkinsus olseni Infecção por Haplosporidium costale Infecção por Xenohaliotis californiensis

61 EMITENTE A emissão da GTA para abelhas, bicho-da-seda e demais invertebrados terrestres poderá ser feita por: Médicos Veterinários do MAPA, ocupantes do cargo de Fiscal Federal Agropecuário. Médicos Veterinários dos órgãos executores de defesa sanitária animal. Médicos Veterinários autônomos habilitados pela Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento da Unidade Federativa de procedência dos Animais Outros funcionários autorizados dos órgãos executores de Defesa Sanitária Animal

62 A GTA poderá contemplar mais de uma espécie de animal aquático.
Ex.: Guia de Trânsito Animal para moluscos e peixes. Número muito grande de espécies diferentes, o emitente poderá utilizar todo o espaço do campo 17 OBSERVAÇÃO e emitir outras Guias de Trânsito Animal até contemplar todas as espécies que serão transportadas ou poderá anexar à GTA uma lista (“packing list”) numerada com o nome das espécies e quantidade de cada peixe. O número da lista deve ser incluído no campo 17 OBSERVAÇÃO. O emitente: conferir se são atendidas as condições adequadas de transporte para as espécies em questão.Garantir disponibilidade suficiente de oxigênio para o tempo estimado do transporte e evitar contaminação e extravasamento de água das embalagens. Peixes e pescados vivos oriundos de estabelecimento com SIF(destinados ao consumo ou a estabelecimento de processamento, na qualidade de matéria-prima, deverão estar acompanhados de Guia de Trânsito ou Certificado Sanitário emitido por servidor que atua na inspeção no estabelecimento (Ofício Circular DSA Nº 50 de 21/02/05, do DIPOA.)

63 Emissão de GTA para Suídeos
Entende-se por suídeos os animais das espécies Sus scrofa domesticus (suídeo doméstico) e Sus scrofa scrofa (javali europeu). Para o transporte de javalis, a GTA só poderá ser emitida mediante a apresentação do registro de produtor junto ao IBAMA e da Autorização para Transporte (AT) obtida junto ao IBAMA, cujos originais deverão acompanhar a GTA, ficando uma cópia anexada à via arquivada na unidade do serviço veterinário oficial emitente

64 FINALIDADE Deverá ser emitida uma GTA para cada finalidade. ABATE: animais destinados a estabelecimentos de abate com inspeção veterinária oficial (SIF, SIE ou SIM). Referem-se àqueles suídeos que completaram a fase de terminação, atingindo o peso de abate. Reprodutores (machos ou fêmeas) que encerraram sua vida útil produtiva e estão sendo descartados. Nesse caso, deverá constar a informação “reprodutores para descarte” ENGORDA: animais transportados para um estabelecimento de criação com a finalidade de ganhar peso, visando posterior abate. REPRODUÇÃO: machos e fêmeas obrigatoriamente oriundos de GRSC transportados para serem utilizados como reprodutores em qualquer estabelecimento de criação, salvo quando provenientes de quarentenas de importação de animais e de propriedades destinadas à permanência temporária de animais oriundos de GRSC, previamente autorizadas pelo serviço veterinário oficial. EXPOSIÇÃO: animais obrigatoriamente oriundos de GRSC e destinados à permanência temporária em parques de exposição, feiras ou outras aglomerações de animais, com objetivo principal de avaliação zootécnica.

65 LEILÃO: animais obrigatoriamente oriundos de GRSC e destinados a eventos de curta duração em parques de exposição, feiras ou outras aglomerações de animais, com objetivo de comercialização. OUTROS: caso a finalidade do trânsito não se enquadre entre as opções previstas, deverá ser empregada uma das opções listadas abaixo O emprego de qualquer finalidade não prevista abaixo deverá contar com prévia autorização do DSA. FEIRA: animais obrigatoriamente oriundos de GRSC e destinados à exibição pública de realização temporária ou periódica, com finalidade comercial definida. RECRIA PARA REPRODUÇÃO: animais transportados entre sítios de uma mesma GRSC, onde ocorrerá a fase de recria para reprodução.

66 QUARENTENA: finalidade com o objetivo de registrar:
- trânsito de animais importados, do local de entrada no Brasil até o local da quarentena, de emissão exclusiva por Fiscal Federal Agropecuário; e trânsito de animais do estabelecimento de origem no país até o local da quarentena para posterior exportação. EXPORTAÇÃO: animais transportados para uma Unidade de Vigilância Agropecuária para saírem do país. PESQUISA: animais transportados para instituições de ensino, pesquisa ou laboratórios para serem utilizados em aulas, testes, provas ou produção de imunobiológicos. ABATE SANITÁRIO: finalidade de uso exclusivo do serviço veterinário oficial, com o objetivo de saneamento de estabelecimentos após confirmação da ocorrência de doença, que consiste no abate dos animais com aproveitamento condicional das carcaças e vísceras, em estabelecimento de abate sob inspeção oficial previamente autorizado. Deverá constar no campo 17 (OBSERVAÇÃO), o número do lacre e a frase “ABATE SANITÁRIO - estabelecimento positivo para (nome da doença)”.

67 SACRIFÍCIO SANITÁRIO: finalidade de uso exclusivo do serviço veterinário oficial, com o objetivo de saneamento de estabelecimentos após confirmação da ocorrência de doença, que consiste no sacrifício dos animais seguido da destruição das carcaças, em local indicado pelo serviço veterinário oficial. Deverá constar no campo 17 (OBSERVAÇÃO), o número do lacre e a frase “SACRIFÍCIO SANITÁRIO - estabelecimento positivo para (nome da doença)”. COMPETIÇÃO: animais utilizados em gincanas ou outras modalidades de competição. VACINAÇÕES · A vacinação contra Peste Suína Clássica - PSC é proibida no país (IN 06, de 09 de março de 2004, sendo sua utilização permitida após aprovação pelo DSA).

68 VACINAÇÕES PSC Vacinação emergencial contra PSC: autorizada no RN e no AP. Trânsito interestadual de suídeos oriundos do RN e AP proibido até nova avaliação epidemiológica aprovada pelo DSA. Trânsito intraestadual: condicionada à apresentação de certificado de vacinação (há pelo menos 15 dias) contra PSC emitido pelo Serviço Veterinário Oficial. Ingresso de suídeos nos estados procedentes de estados onde a vacinação é proibida para RN e AP serão vacinados pelo serviço veterinário oficial no estado de destino (revacinados após 60 dias). Somente será permitido o trânsito intraestadual 7 (sete) dias após o reforço. Nos casos em que a vacinação contra PSC estiver autorizada, assinalar a quadrícula em branco constante do campo 15 (VACINAÇÃO), escrever “Peste Suína Clássica” e inserir a data de vacinação.

69 Estabelecimento de criação sem capacidade de estoque suficiente
Doença de Aujesky É proibido o trânsito de suídeos vacinados contra a Doença de Aujeszky, exceto para abate imediato em estabelecimento de abate de suídeos sob inspeção oficial.(IN n° 8, de 03 de abril de 2007) Estabelecimento de criação sem capacidade de estoque suficiente autorizada a transferência leitões para engorda em outro estabelecimento (mesma UF) peso de abate transporte lacrado (GTA- emitida pelo serviço veterinário oficial) Inserir o número do lacre no campo 14 (LACRE Nº) Inserir vacinação na quadrícula em branco constante do campo 15 (VACINAÇÔES). Campo 17 (OBSERVAÇÃO), deverá constar a informação de que, no estabelecimento de origem foi realizada a vacinação e que a mesma foi autorizada pelo DSA.

70 CERTIFICAÇÃO É necessária nas seguintes situações: SUÍDEOS ORIUNDOS DE GRSC PARA EXPOSIÇÃO, FEIRA E LEILÃO: número do certificado deverá ser transcrito cópia do certificado autenticada pelo serviço veterinário oficial da origem deverá ser anexada à GTA REPRODUÇÃO (ANIMAIS PROCEDENTES DE GRSC QUE PERMANECERAM TEMPORARIAMENTE EM PROPRIEDADES PREVIAMENTE AUTORIZADAS PELO SERVIÇO VETERINÁRIO OFICIAL) deverá constar o número do certificado da GRSC de origem desses animais cópia da GTA do trânsito inicial cópia do certificado da GRSC devidamente autenticado indicado na GTA do trânsito inicial Cópia do atestado emitido pelo serviço veterinário oficial de que a propriedade cumpriu as condições de biosseguridade necessárias à manutenção da condição sanitária de animais oriundos de GRSC.

71 ATESTADO DE EXAMES Para a movimentação de suídeos não é exigido atestado de exames individuais CONSIDERAÇÕES FEBRE AFTOSA Em qualquer situação A GTA emitida deve estar acompanhada de atestado zoossanitário (Serviço Oficial na origem) /consulta UF destino Autorização de ingresso pelo serviço veterinário oficial do destino Serviço veterinário oficial da origem autoriza emissão da GTA

72 INGRESSO DE SUÍDEOS NA ZONA LIVRE DE FEBRE AFTOSA SEM VACINAÇÃO:
Não destinados ao abate imediato Suídeos oriundos de zona livre de febre aftosa com vacinação (status inferior) testes de diagnóstico para febre aftosa Atestado de exame avaliado pelo serviço veterinário oficial da origem (cópia não precisa acompanhar a GTA) Serviço oficial na origem emite o Atestado Zoossanitário (acompanha a GTA) Suídeos oriundos de GRSC: fica dispensada a realização dos testes de diagnóstico

73 INGRESSO DE SUÍDEOS NA ZONA LIVRE DE FEBRE AFTOSA COM VACINAÇÃO:
Suídeos oriundos de zona livre sem vacinação: estão dispensados os requisitos adicionais com referência à febre aftosa (status superior) Suídeos oriundos de zona tampão, UF ou parte de UF classificada como sendo de risco médio (status inferior) Suídeos oriundos de GRSC: fica dispensada a realização dos testes de diagnóstico testes de diagnóstico para febre aftosa Atestado de exame avaliado pelo serviço veterinário oficial da origem (cópia não precisa acompanhar a GTA) Serviço oficial na origem emite o Atestado Zoossanitário (acompanha a GTA)

74 INGRESSO DE SUÍDEOS NA ZONA LIVRE DE PESTE SUÍNA CLÁSSICA:
(IN SDA nº 6, de 22/02/2010) Suídeos oriundos da zona não livre (status inferior) Autorização prévia pelo serviço veterinário oficial da UF de destino dos animais. Atestado de exame: não deverá ser inserido e não é necessário que a cópia acompanhe a GTA. O atestado de exame será avaliado pelo serviço veterinário oficial da origem que emitirá o Atestado Zoossanitário (emitido por médico veterinário oficial e acompanha a GTA/segunda via do atestado zoossanitário fica retida no posto fixo de ingresso) Serviço oficial na origem emite o Atestado Zoossanitário (acompanha a GTA) testes de diagnóstico para febre aftosa Atestado de exame avaliado pelo serviço veterinário oficial da origem (cópia não precisa acompanhar a GTA)

75 Autorizado o trânsito interestadual –GTA + Certificado
TRÂNSITO INTERESTADUAL (EXCLUSIVAMENTE PARA ENGORDA) A PARTIR DE UFS QUE NÃO SÃO RECONHECIDAS OFICIALMENTE COMO LIVRES OU PROVISORIAMENTE LIVRES PARA A DOENÇA DE AUJESZKY: GTA acompanhada de certificado emitido pelo órgão oficial de defesa sanitária animal da origem, atestando que o estabelecimento de origem não apresentou ocorrência da enfermidade nos últimos doze (12) meses. Essa informação constará no campo OBSERVAÇÕES da seguinte forma: “Certificado para doença de Aujeszky nº ... – em anexo”; Autorizado o trânsito interestadual –GTA + Certificado emite certificado (não ocorrência 12 meses) Órgão executor

76 EMITENTE: A emissão de GTA para suídeos poderá ser realizada por: Médicos Veterinários do MAPA, ocupantes do cargo de Fiscal Federal Agropecuário. Médicos Veterinários dos órgãos executores de defesa sanitária animal. Médicos Veterinários autônomos habilitados pela SFA da UF de procedência Outros funcionários autorizados dos órgãos executores de Defesa Sanitária Animal · No caso de emissão de GTA para animais oriundos de GRSC, o médico veterinário habilitado deverá ser, obrigatoriamente, o responsável técnico pela granja.

77 Emissão de GTA para Caprinos e Ovinos
Se aplica a: Ovinos e caprinos domésticos e silvestres como o Bighorn (Ovis canadensis), Boi-almiscarado (Ovibos moschatus), Cabra selvagem (Capra aegagrus), Carneiro de Dall (Ovis dalli), Goral (Nemorhaedus sp.), Ibex (Capra sp.), Ibex dos Alpes (Capra ibex), Muflão (Ovis musimon) e Rupicapra (Rupicapra rupicapra). ovino ou caprino silvestre nome da espécie deverá constar na GTA Uma GTA para cada espécie Não poderão constar na mesma GTA, ovinos e caprinos.

78 FINALIDADE ● ABATE: ovinos e caprinos destinados a estabelecimento de abate (abatedouros) com inspeção veterinária oficial. ● ENGORDA: ovinos e caprinos destinados a um estabelecimento de engorda e permanência neste até posterior transporte para estabelecimento de abate. ● REPRODUÇÃO: ovinos e caprinos destinados a CCPS’s (Centros de Coleta e Processamento de Sêmen), CCPE’s (Centros de Coleta e Processamento de Embriões), bem como destinados à monta natural em propriedade específica, ou outras atividades reprodutivas. ●EXPOSIÇÃO: ovinos e caprinos destinados a parques de exposição, feiras ou outras aglomerações de animais, cujo evento não seja leilão ou prática de esporte e onde não ocorra comercialização dos animais. ● LEILÃO: ovinos e caprinos destinados a parques de exposição, feiras ou outras aglomerações de animais, cujo evento seja leilão e não exposição ou prática de esporte.Quando da expedição do documento para saída dos animais do leilão, escrever os números das GTAs que os acompanharam na chegada ao evento. ● ESPORTE: ovinos e caprinos destinados à estabelecimentos cujo evento seja a prática de esporte (vaquejadas, provas de laço e demais atividades esportivas que utilizem estes animais).

79 ● RECRIA: ovinos e caprinos destinados à um estabelecimento de recria.
OUTROS: caso a finalidade do trânsito não se enquadre entre as opções previstas, deverá ser empregada uma das opções listadas abaixo ● RECRIA: ovinos e caprinos destinados à um estabelecimento de recria. ● SACRIFÍCIO: ovinos e caprinos oriundos de estabelecimentos interditados sob supervisão oficial e destinados à estabelecimentos de abate indicados pelo Serviço Veterinário Oficial ● QUARENTENA: deve-se considerar a responsabilidade de emissão da GTA: Qualquer representante do serviço veterinário oficial ovinos e caprinos importados Local de entrada no Brasil/quarentena GTA emitida por FFA Quarentena/Destino Qualquer representante do serviço veterinário oficial Quarentena/local de embarque no Brasil ovinos e caprinos exportação Origem /quarentena GTA emitida por FFA Origem/quarentena (exigência do país importador) ovinos e caprinos exportação GTA emitida por FFA

80 VACINAÇÕES Não deverá ser assinalada nenhuma das quadrículas correspondentes a este item. FEBRE AFTOSA: a vacinação proibida para ovinos e caprinos em todo o território nacional (a critério do serviço oficial:vacinação emergencial ou estratégica -procedimento obrigatoriamente determinado e aprovado pelo MAPA) Para estes casos, inserir “FEBRE AFTOSA”no campo VACINAÇÕES e incluir a data da vacinação No item “ITEM17 - OBSERVAÇÃO”, escrever o motivo da vacinação.

81 ATESTADO DE EXAMES EXPOSIÇÕES, FEIRAS, LEILÕES E OUTRAS AGLOMERAÇÕES Brucelose (B.ovis) Ex.:resultado negativo ao teste de imunodifusão em gel ágar Neste caso, deverá ser assinalada a quadrícula “BRUCELOSE” e inserir a data do exame. A critério das autoridades veterinárias estaduais, na impossibilidade de realização do teste laboratorial, exame clínico detalhado para verificação de epididimite ovina. Tal atestado deverá ser descrito no campo 17, OBSERVAÇÃO resultado negativo 60 dias antes do certame

82 ARTRITE ENCEFALITE CAPRINA – CAE
resultado negativo 180 dias antes do certame reprodutoresmachos fêmeas (menos de 01 ano) Ex.:resultado negativo ao teste de imunodifusão em gel ágar Proceder de rebanho sem manifestação de CAE 180 dias antes do certame (adoção do atestado a critério do Serviço Oficial) Impossibilidade de exame Tal atestado deverá ser descrito no campo 17, OBSERVAÇÃO

83 EMITENTE A emissão da GTA para ovinos e caprinos deverá ser de atribuição exclusiva de representantes do Serviço Veterinário Oficial: Médicos Veterinários do MAPA, ocupantes do cargo de Fiscal Federal Agropecuário. Médicos Veterinários do órgão executor de Defesa Sanitária Animal nas Unidades Federativas. Outros funcionários autorizados dos órgãos executores de Defesa Sanitária Animal nas Unidades Federativas. Obs: Não será permita a emissão da GTA por Médico Veterinário habilitado. Há apenas uma exceção em que a GTA para trânsito de ovinos e caprinos poderá ser expedida por veterinário habilitado: quando da saída de animais do estabelecimento de leilão, com destino a município do próprio estado.

84 CONSIDERAÇÕES ESPECÍFICAS PARA FEBRE AFTOSA:
ADMISSÃO DE OVINOS E CAPRINOS NA ZONA LIVRE DE FEBRE AFTOSA SEM VACINAÇÃO Permite-se o ingresso de animais da zona livre com vacinação Condições: Abate imediato encaminhados diretamente a estabelecimentos com serviço de inspeção veterinária oficial Outras finalidades que não o abate carga lacrada pelo serviço veterinário oficial da UF de origem

85 Outras finalidades que não o abate
ADMISSÃO DE OVINOS E CAPRINOS NA ZONA LIVRE DE FEBRE AFTOSA SEM VACINAÇÃO Outras finalidades que não o abate isolamento no destino sob supervisão do serviço oficial (pelo menos14d) Proibida a saída de outros animais susceptíveis existentes na propriedade de destino, exceto para abate imediato. testes de diagnóstico para febre aftosa (amostra colhida no mínimo após 14 dias de quarentena) identificação individual, permanente ou de longa duração apresentação de resultados negativos

86 Um resultado positivo aos testes de diagnóstico, todo o grupo de animais deverá ser impedido de ingressar na zona livre sem vacinação

87 Admissão de ovinos e caprinos na zona livre de febre aftosa com vacinação:
Ovinos e caprinos com origem em zona tampão, UF ou parte de UF classificada como BR-3 (risco médio) para febre aftosa deverão *A critério do MAPA, as provas de diagnóstico poderão ser dispensadas quando a finalidade for o abate imediato;

88 Um resultado positivo aos testes de diagnóstico, todo o grupo de animais deverá ser impedido de ingressar na zona livre com vacinação (exceto finalidade abate) ABATE: somente os animais com reação positiva ficarão impedidos de ingressar na zona livre, estando os demais liberados para o trânsito com destino direto ao abatedouro

89 Caprinos e ovinos com até seis meses de idade, acompanhados ou não das respectivas mães:
dispensados dos testes laboratoriais identificados individualmente

90 Trânsito de ovinos e caprinos na zona infectada:
Ovinos e caprinos para ingresso em zonas não reconhecidas como zona livre de febre aftosa, quando oriundos de UF com classificação de risco inferior, deverão cumprir com os mesmos requisitos definidos para admissão de ovinos e caprinos na zona livre de febre aftosa com vacinação, exceto a exigência de testes de diagnóstico. Trânsito dentro da zona infectada: Proceder de exploração pecuária na qual não se tenha constatado foco de febre aftosa (60dias anteriores), e que, num raio de 25km, também não tenha ocorrido nenhum caso (30 dias anteriores).

91 Carregamentos envolvendo bovinos e bubalinos: uma GTA para cada
EMISSÃO DE GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL DE BOVINOS E BUBALINOS Carregamentos envolvendo bovinos e bubalinos: uma GTA para cada espécie.

92 MARCA DO REBANHO Descrever a marca da propriedade conforme informado no cadastro do órgão executor. Quando existir, utilizar a identificação “Ordem e Progresso” do MAPA. Quando não houver a marca do rebanho o campo correspondente deve ser inutilizado.

93 FINALIDADE Somente pode ser indicada uma finalidade por GTA ABATE: bovinos e bubalinos destinados a estabelecimento de abate com inspeção veterinária oficial. ENGORDA: bovinos e bubalinos destinados a estabelecimentos rurais com a finalidade de ganhar peso, visando posterior abate. REPRODUÇÃO: bovinos e bubalinos destinados a Centros de Coleta e Processamento de Sêmen (CCPS’s), a Centros de Coleta e Processamento de Embriões (CCPE’s), à monta natural em propriedades rurais ou a outras atividades reprodutivas. Também deve ser utilizada para movimentação de vacas cujo propósito seja produção de leite. EXPOSIÇÃO: bovinos e bubalinos destinados à permanência temporária em parques de exposição, feiras ou outras aglomerações de animais, com objetivo principal de avaliação zootécnica. LEILÃO: bovinos e bubalinos destinados à curta permanência em parques de exposição, feiras ou outras aglomerações de animais, com objetivo de comercialização. Quando da expedição do documento para saída dos animais do leilão, escrever os números das GTAs que os acompanharam na chegada ao evento. ESPORTE: bovinos e bubalinos destinados à participação em eventos esportivos como, por exemplo, vaquejadas e provas de laço, realizados em propriedades rurais, parques de exposição, feiras ou outras aglomerações de animais.

94 Caso a finalidade do trânsito não se enquadre entre as opções previstas, deverá ser
empregada uma das opções listadas abaixo. TRABALHO: animais destinados a atividades e serviços de transporte ou tração. RECRIA: empregada para trânsito de animais desmamados que ainda não estão aptos à reprodução, podendo, no futuro, ser destinados tanto à reprodução como à engorda. SACRIFÍCIO: finalidade de uso exclusivo do serviço veterinário oficial com objetivo de registro do trânsito de animais destinados ao sacrifício ou abate sanitário. QUARENTENA: uso exclusivo do serviço veterinário oficial com objetivo de registrar: trânsito de animais importados, do local de entrada no Brasil até o local da quarentena oficial, de emissão exclusiva por Fiscal Federal Agropecuário; e trânsito de animais do estabelecimento de origem no país até o local da quarentena oficial para posterior exportação. PESAGEM: animais que saem de suas propriedades de origem e vão até outra propriedade para pesagem, e em seguida voltam para suas propriedades de origem. EXPORTAÇÃO: animais para exportação, transportados do local da quarentena oficial até o embarque no Brasil. Emitida ou endossada no campo observação por FFA. SAÍDA DE FRIGORÍFICO/ABATEDOURO: utilizada em casos excepcionais quando se faz necessário a saída de animais a partir de frigorífico/abatedouro. Quando a saída ocorrer a partir de SIF, o FFA responsável utilizará GTA sigla BR. RETORNO DE AGLOMERAÇÃO: Retorno, à propriedade de origem, de animais que participaram de aglomeração.

95 VACINAÇÕES Registrar a etapa de vacinação realizada na exploração pecuária de origem dos animais. Exigências de vacinação para trânsito de bovinos e bubalinos estão limitadas à febre aftosa e brucelose. Febre aftosa: somente em Santa Catarina a vacinação não é realizada. Nas demais UFs: a vacinação é obrigatória e exigida para o trânsito dos animais. Emissão de GTA de bovinos e bubalinos oriundos de UF’s onde a vacinação contra a febre aftosa é obrigatória: Primovacinados prazo mínimo de 15 dias para emissão da GTA, a partir da data da vacinação; Revacinados prazo para movimentação: 15 dias, a partir da data da vacinação; Abate imediato a validade da vacinação será prorrogada em até 60 dias, contados a partir da data do término da última campanha; Deverão ser preenchidas as datas referentes às duas últimas etapas de vacinação realizadas na exploração pecuária de origem dos animais, independentemente da finalidade e destino dos animais.

96 Brucelose Emissão de GTA, qualquer finalidade: condicionada à regularidade de vacinação das bezerras contra brucelose na origem. fêmeas: a data da última vacinação realizada na origem deverá constar da GTA lotes exclusivamente de machos: não deverá ser assinalada quadrícula de vacinação contra brucelose fêmeas entre 3 e 8 meses de idade, em trânsito interestadual: comprovação da vacinação (atestado emitido por méd vet cadastrado no órgão executor da UF de origem ou por médico veterinário oficia. Quando tratar-se de fêmeas registradas em associações de criadores, deve ser exigida a comprovação individual da vacinação discriminada no atestado as exigências acima não se aplicam à movimentação de animais originários do Estado de Santa Catarina, onde não se pratica vacinação contra brucelose quando houver movimentação de animais positivos para brucelose ou tuberculose, deverá ser aposto carimbo, ou descrita essa informação no campo “OBSERVAÇÃO”.

97 Trânsito interestadual:
ATESTADO DE EXAMES Brucelose: Trânsito interestadual: machos reprodutores e fêmeas não vacinadas fêmeas a partir dos 24 meses de idade (vacinadas entre 3 e 8 meses) atestados negativos a partir dos oito meses de idade. atestado negativo a teste de diagnóstico para brucelose. (no máximo 60 dias antes da movimentação) Tuberculose: Trânsito interestadual: Propriedades certificadas como livres dessas enfermidades (exceto para participação em eventos pecuários): Animais em trânsito, independentemente da idade, sexo ou finalidade, ficam dispensados da apresentação de atestados com resultado negativo aos testes de brucelose e tuberculose para machos e fêmeas a partir de seis semanas de idade(reprodução) atestado negativo a teste de diagnóstico para brucelose. (no máximo 60 dias antes da movimentação)

98 provenientes de propriedades livres de brucelose e tuberculose
EVENTOS rebanho geral destinados à participação em leilões, (a critério do serviço oficial estadual). dispensados da apresentação de atestados com resultado negativo aos testes de brucelose e tuberculose para participação em eventos. provenientes de propriedades livres de brucelose e tuberculose castrados eventos e cujo destino final seja o abate fêmeas de até 24 meses (vacinadas entre 3 a 8 meses) CRIA, RECRIA E ENGORDA E ABATE Dispensados da apresentação de atestado de exames OBS.: Animais castrados, quando não destinados ao abate, deverão Apresentar atestado negativo ao exame de tuberculose.

99 EMITENTE A emissão da GTA para bovinos e bubalinos é de atribuição exclusiva do serviço veterinário oficial: médicos veterinários do MAPA, ocupantes do cargo de Fiscal Federal Agropecuário. médicos veterinários dos órgãos executores de defesa sanitária animal. outros funcionários autorizados dos órgãos executores de Defesa Sanitária Animal. Considerações para o bem-estar animal: Máximo 12 horas em transporte rodoviário contínuo. Após esse período, deverão descer do veículo para descanso e alimentação em pontos previamente registrados no serviço oficial, que deve fazer inspeções regulares Deve-se enviar orientação ao Serviço Veterinário Estadual para recomendação aos emitentes, para designação, no campo “OBSERVAÇÃO”, dos locais de descanso; O ponto escolhido para descanso de animais não pode ser um local onde esteja ocorrendo evento pecuário no momento (sem animais de status sanitário inferior) Os transportadores devem ser cadastrados junto ao órgão executor

100 Com origem em zona livre de febre aftosa sem vacinação
Considerações específicas para febre aftosa: Ingresso em zona livre de febre aftosa sem vacinação: O ingresso de animais vacinados contra a febre aftosa é proibido. Ingresso em zona livre de febre aftosa com vacinação: Vacinados contra a febre aftosa no destino (exceção: abate imediato) Prazo de 15 dias para nova movimentação. Com origem em zona livre de febre aftosa sem vacinação isolados por um período mínimo de 30 dias antes do embarque, em local aprovado, sob supervisão veterinária oficial,submetidos a provas laboratoriais para febre aftosa Explorações pecuárias onde a febre aftosa não foi registrada nos 12 m e situado em região onde, no raio de 25 km a doença não foi registrada nos 06 meses anteriores. Com origem em estados ou partes de estados classificados como médio risco para febre aftosa:

101 Cria, recria, engorda ou reprodução: Pelo menos um animal positivo:
o lote deverá ser impedido de ingressar na zona livre de febre aftosa com vacinação. Abate: somente os animais com reação positiva ficarão impedidos de ingressar na zona livre de febre aftosa com vacinação, estando os demais animais do lote liberados para o trânsito com destino direto ao abatedouro. Animais com até seis meses de idade ficam dispensados dos testes laboratoriais Trânsito de animais envolvendo zona infectada e outras áreas segundo classificação de risco para febre aftosa: isolados por um período mínimo de 30 dias antes do embarque, em local aprovado, sob supervisão veterinária oficial,submetidos a provas laboratoriais para febre aftosa Explorações pecuárias onde a febre aftosa não foi registrada nos 12 m e situado em região onde, no raio de 25 km a doença não foi registrada nos 06 meses anteriores. Ingresso em UF ou regiões médio risco, não reconhecidas como zona livre de febre aftosa, quando oriundos de UF com classificação de risco inferior No destino, os animais deverão ser isolados por um período não inferior a 14 dias

102 Ingresso de animais provenientes de zona de alto risco na zona livre
Obrigatoriedade de permanência de 12 meses em zonas de médio risco para movimentação com destino a zona livre animais susceptíveis à febre aftosa provenientes de zona de alto risco

103 Trânsito entre zonas com diferentes condições sanitárias:
a. Zona livre para zona livre passando por médio risco: . lacre na origem; . passagem por rota e pontos de descanso e ingresso definidos; . desinfecção no ponto de entrada no destino (zona livre); . autorização do destino. b. Zona livre para zona livre passando por zona infectada: . rota definida; . desinfecção na reentrada da zona livre; . autorização do estado de destino; . desembarque na zona infectada proibido. * Em caso de necessidade de desembarque na zona infectada, o serviço oficial deverá ser acionado para retirada do lacre, acompanhamento do desembarque, acompanhamento do embarque e colocação de novo lacre.

104 c. Zona livre para zona de médio risco passando por zona infectada:
. lacre na origem; . rota definida; . desinfecção na entrada da zona de médio risco; . autorização do estado de destino. d. Zona livre para zona infectada passando por zona infectada e posteriormente por zona de médio risco: . autorização do estado de médio risco de passagem;

105 g. Zona de alto risco com destino a zona de alto risco passando por médio risco:
. lacre na origem; . rota definida; . desinfecção na entrada da zona de médio risco; . autorização da zona de médio risco; Condições para envio de bovinos para abate e exportação das carcaças para UE Áreas estão habilitadas para exportação para UE: São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina e Mínimo de 90 dias na área habilitada(sem registro de ingresso, nos últimos 90 dias, de animais procedentes de área não habilitada) e por pelo menos 40 dias nas propriedades rurais de origem. Mato Grosso do Sul, exceto os municípios da Zona de Alta Vigilância – ZAV - de 15 km a partir das fronteiras externas nos municípios de Porto Murtinho, Bela Vista, Ponta Porã, Aral Moreira, Coronel Sapucaia, Paranhos, Sete Quedas, Japorã e Mundo Novo, e a zona designada de alta vigilância nos municípios de Corumbá e Ladário.

106 EMISSÃO DE GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL DE EQUÍDEOS
Se aplica: equídeos todos os solípedes domésticos e silvestres da família Equidae, abrangendo equinos (cavalos, pôneis), asininos (jumentos), muares (burros e mulas), equídeos silvestres como Cavalo-de-przewalskii(Equus przewalskii), Zebra-das-montanhas (Equus zebra), Zebra-das-planícies (Equus quagga burchelli), Zebra-de-grevyi (Equus grevyi) e todos os seus cruzamentos. FINALIDADE ABATE: animal destinado a abatedouros com inspeção veterinária oficial. REPRODUÇÃO: animais destinados a CCPS (Centro de Colheita e Processamento de Sêmen) de equídeos, além de animais destinados à monta natural em propriedade específica, ou outras atividades reprodutivas; EXPOSIÇÃO: animais destinados a parque de exposição específico quando da sua participação em evento que não seja leilão ou prática de esporte; LEILÃO: animais destinados à propriedade específica (incluindo parques de exposição) para participação em leilão; ESPORTE: animais destinados a vaquejadas, cavalgadas, provas de laço, provas de tambor, enduro equestre, hipismo, turfe, pólo e demais atividades esportivas que utilizem equídeos, em propriedade específica (incluindo parques de exposição);

107 Caso a finalidade da movimentação dos equídeos não se encontre entre as listadas, escrever o código de uma das finalidades Ab.San.: abate sanitário, a GTA deverá ser emitida exclusivamente por médico veterinário oficial ou funcionário autorizado; · At.Vet.: atendimento veterinário; · Cir.Zoo: apresentações em circos, manutenção em zoológicos ou unidades de conservação; · Eq.Ter : equoterapia; · Export.: animais transportados a um Posto de Vigilância Agropecuária para saírem do País; · Quar.: animais destinados a quarentenário aprovado pelo serviço oficial, seja para exportação ou que chegaram ao país; · Laz : animal de estimação ou com finalidade de lazer; · P.Cient.: animais destinados a instituições de pesquisa, laboratórios, instituições de ensino ou capacitação técnica; · Pr.Bio: produção de produtos biológicos; · Trab: tração/lida/trabalho; · Rec.: animais destinados a recria e/ou terminação; · PEAE – Propriedade de Espera para Abate de Equídeos: animais transportados para uma propriedade específica para permanência nesta até posterior transporte para abate. Animais destinados a PEAEs, a exemplo daqueles destinados ao abate, estão isentos da apresentação de exame negativo de AIE.

108 atestado de vacinação contra Influenza Equina
VACINAÇÕES ANIMAIS DESTINADOS À EXPOSIÇÃO, LEILÃO E ESPORTE: atestado emitido por veterinário Responsável Técnico relatando a não ocorrência clínica da Influenza Equina no estabelecimento de origem atestado de vacinação contra Influenza Equina ou substituído por cópia autenticada em cartório ou pelo Serviço Veterinário Oficial do comprovante de vacinação do passaporte equino: assinado e carimbado por médico veterinário, identificação da vacina para influenza, data de vacinação (não deverá ser anterior a 360 dias da emissão do documento detrânsito) número de partida.

109 ATESTADO DE EXAMES Anemia Infecciosa Equina – AIE Trânsito interestadual de equídeos apresentar exame negativo para AIE O período total do trânsito deve estar dentro do período de validade do exame. Animais destinados ao abate isentos da apresentação de exame negativo de AIE Trânsito intraestadual considerar as legislações estaduais quanto à exigência de apresentação de exame negativo para AIE. Idade inferior a 6 meses isentos da apresentação de exame negativo de AIE, desde que acompanhados da mãe portando exame negativo. Animais procedentes de propriedades controladas para AIE apresentar o resultado do exame que é válido por 180 dias, além de cópia da certificação que deverá estar anexa à GTA. (IN SDA nº 45/04 de 15 de junho de 2004).

110 apresentação de exame negativo dentro do prazo de validade
Mormo Relação atual das UF’s onde se confirmou a presença de mormo: Alagoas, Amazonas, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima e Sergipe. exame negativo para a doença (fixação de complemento), ORIGINAL e dentro do prazo de validade (60 dias) para todas as finalidades. Animais provenientes de UF onde se confirmou a presença do agente causador do mormo Animais destinados à exposição, leilão e esporte em UF onde se confirmou a presença do agente causador do mormo devem portar exame negativo, mesmo sendo proveniente de UF onde não se confirmou a presença do agente etiológico da doença. Retorno de animal que ingressou em UF onde se confirmou a presença de mormo, para UF onde não há confirmação da presença da doença apresentação de exame negativo dentro do prazo de validade

111 “Certificação nº” diz respeito ao número da certificação da propriedade controlada para AIE
(cópia da certificação acompanha GTA)

112 EMITENTE A emissão da GTA para equídeos poderá ser feita por: médicos veterinários do MAPA, ocupantes do cargo de Fiscal Federal Agropecuário. médicos veterinários dos órgãos executores de defesa sanitária animal. médicos veterinários autônomos habilitados pela Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento da Unidade Federativa de procedência dos animais. outros funcionários autorizados dos órgãos executores de defesa sanitária animal.

113 poderá ser consultada e atestada sua autenticidade
e-GTA IN 19, de 03 de maio de 2011: Adotar o formato eletrônico da Guia de Trânsito Animal (GTA), na forma do modelo e-GTA, para movimentação, em todo o território nacional, de animais vivos, ovos férteis e outros materiais de multiplicação animal informações serão transmitidas à Base de Dados Única em até 24 (vinte e quatro) horas após sua emissão A e-GTA será expedida por sistema informatizado, utilizado pelo Serviço Oficial poderá ser consultada e atestada sua autenticidade O modelo de GTA aprovado pela IN nº18, de 18 de julho de 2006, será utilizado onde e quando não for possível a adoção do formato eletrônico e-GTA, e as informações referentes à movimentação deverão ser inseridas na base de dados do Estado e enviadas à Base de Dados Única.

114 Primeiros a adotar o novo sistema
Rondônia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Minas Gerais, Goiás e Distrito Federal VANTAGENS Mais agilidade ao deslocamento do rebanho Unificação dos procedimentos em todo o território brasileiro Maior facilidade para o produtor Segurança Banco de dados mais confiável

115 CONTROLE DO TRÂNSITO DE SUBPRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL
Todo subproduto de origem animal para fins industriais, quando em trânsito, deve estar acompanhado do Certificado de Inspeção Sanitária modelo “E” – CIS-E (Portaria nº 51, de 19 de setembro de 1977). Não é permitida a utilização do CIS-E para o trânsito de produtos de origem animal destinados ao consumo humano. Deve-se utilizar um certificado para o trânsito de cada tipo de subproduto (couro, pelo, osso, lã, crina, cerda, pelo, pena, chifre, casco, etc.) Estabelecimentos sob controle veterinário do SIF permanecem vigentes os modelos de Guia de Trânsito de Produtos (GT) e de Certificado Sanitário Nacional (CSN)

116 NORMAS PARA EMISSÃO DO CIS-E.
A emissão do CIS-E para subprodutos de origem animal pode ser realizada pelos seguintes profissionais: I. médico veterinário responsável técnico, em estabelecimentos que comercializam subprodutos de origem animal; II. médico veterinário oficial ou funcionário autorizado do órgão executor de sanidade animal ou da Superintendência Federal de Agricultura; III. médico veterinário oficial em estabelecimentos sob inspeção municipal ou estadual, nos casos em que não haja documento equivalente emitido pelo serviço veterinário municipal ou estadual.

117 As vias do certificado terão a seguinte destinação:
1ª via – acompanha os subprodutos até o destino. 2ª via – é enviada à Unidade Veterinária Local onde o estabelecimento de destino é cadastrado. Caso o estabelecimento não tenha cadastro, essa via deve ser encaminhada à sede do serviço veterinário oficial estadual. 3ª via – emitente (arquivo). É facultada a adoção de mais de três vias de CIS-E. O CIS-E só terá validade quando expedido em formulário aprovado pelo MAPA.

118 Ex.: pele ovina salgada, crina equina, ovos claros de galinha, etc.
Informações Gerais: Identificação:Descrever o subproduto a ser transportado, de maneira sucinta, mas suficiente para caracterizar a carga. Ex.: pele ovina salgada, crina equina, ovos claros de galinha, etc. TRANSPORTE CARACTERÍSTICAS Quantidade: Marca Peso (algarismos, Kg) Valor (algarismos, reais) PROCEDÊNCIA Nome, Endereço, Município, UF DESTINO Nome, Endereço, Município, UF OBSERVAÇÕES Qualquer informação complementar ou observação pertinente ao trânsito.Utilizado principalmente para descrição dos tratamentos efetuados nos subprodutos

119 Os subprodutos especificados no CIS-E devem ser examinados nas 72 horas que antecedem o embarque, a fim de que seja verificado seu estado de conservação. O certificado já está impresso. A validade do certificado fica a critério do emitente, considerando a distância a ser percorrida, o meio de transporte a ser utilizado e outras informações pertinentes ao tempo de percurso do trânsito dos subprodutos. RISCO SANITÁRIO DO TRÂNSITO DE SUBPRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL Trânsito de subprodutos de origem animal é um dos fatores de maior risco na propagação de doenças de impacto à pecuária nacional. minimização do risco controle do status sanitário da origem, controle da utilização e destino final do subproduto aplicação de tratamentos de natureza física, química ou biológica, que inativem ou inviabilizem os agentes etiológicos das doenças animais de controle oficial.

120 Michaelle F. Martins Aballo
Obrigado! Michaelle F. Martins Aballo Médica Veterinária Fiscal Federal Agropecuário Serviço de Inspeção e Saúde Animal Divisão de Desenvolvimento Agropecuário Superintendência Fereal de Agricultura no Rio de Janeiro


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