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ORIENTAÇÕES REFERENTES À MATRÍCULA E TRANSFERÊNCIA DE ALUNOS

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Apresentação em tema: "ORIENTAÇÕES REFERENTES À MATRÍCULA E TRANSFERÊNCIA DE ALUNOS"— Transcrição da apresentação:

1 ORIENTAÇÕES REFERENTES À MATRÍCULA E TRANSFERÊNCIA DE ALUNOS

2 Alunos em curso com pendência de estudos Suplementares e Progressão Parcial
.aplica-se o §4º do art. 38 da Res. SEE nº. 521/2004 Aluno reprovado em conteúdos da Parte Diversificada .para a escola de origem ele é reprovado e para escola de destino será aprovado se a escola não oferecer este conteúdo - Parecer CEE nº. 188/1996 ou Parecer CEE nº. 746/1994

3 Aluno reprovado em até 2 conteúdos
aplica-se os artigos. nº. 38 e 39 da Res. SEE nº /2004 – será aprovado em progressão parcial Aluno matriculado no 2º semestre – sem freqüência anterior .aplica-se o Parecer CEE nº. 388/2003 – Classificação por Avaliação – a apuração da freqüência será procedida a partir da data da matricula do aluno, assim como os dias letivos .deve ser registrado no Histórico Escolar, na Ficha Individual e LARF (o aluno foi classificado face ao disposto nos Incisos I e IV do art. nº. 24 da Lei Federal nº. 9394/1996 e Parecer CEE nº. 388/2003) .o Parecer CEE nº. 388/03, também se aplica para os alunos reprovados por faltas, porém aprovados no desempenho (com média suficiente)

4 Transferência de aluno no decorrer do ano de regime de Ciclo para Seriação ou vice e versa
.a escola de destino fará o registro final no LARF, Ficha Individual e no Histórico Escolar .toda escola de origem deve transcrever a vida escolar do aluno para encaminhar à escola de destino (arquivando o original recebido anteriormente)

5 Aluno reprovado na escola de origem e transferido no início do ano letivo
.pode ser posicionado no ano da reprovação ou posicioná-lo através da reclassificação, nos conteúdos da reprovação de acordo com a normalização dos Pareceres CEE nº /1997 e 1.158/1998, devem estar Regimentado, no Regimento da escola.

6 Aluno matriculado com ausência do 1º ano (fase introdutória) do Ensino Fundamental de 9 anos no período de a 2006 .anula-se o espaço referente ao 1º ano e registra- se na observação – ausência do 1º ano (fase Introdutória) do Ensino Fundamental amparada pelo § 2º do art. 1º da Res. SEE nº. 430/2003 e Lei Federal nº /2005 ou ausência da fase introdutória amparada pelo art. 17 da Res. SEE nº. 469/03 republicada em 04/02/2004 .a partir de 2007 faz-se a classificação em nível de conclusão do 1º ano do ensino Fundamental.

7 Alunos migrados do Ensino Fundamental de 8 anos para o de 9 anos
.elimina-se a lacuna referente ao ano de escolaridade em que o aluno migrou e registra-se no Histórico Escolar o embasamento que gerou a migração devido a ausência de um ano de escolaridade nos anos intermediários (aluno migrado para o Ensino Fundamental de 9 anos conforme Lei Federal nº /2005 e 11274/06 de 06/02/06).


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