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Objetivos da visita Parceria do Cress e UFA´s.

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1 Objetivos da visita Parceria do Cress e UFA´s.
Aproximação com alunos/futuros AS´s. Concretização da perspectiva político-pedagógica e preventiva: Divulgação da finalidade e funcionamento do Cress. Orientações sobre inscrição, normatizações do Cfess. Publicização da agenda do Conjunto Cfess/Cress: ações, posicionamentos, deliberações etc.

2 Conselho de Fiscalização
O que é? Toda profissão regulamentada pressupõe a existência de Conselho de Fiscalização.

3 SERVIÇO SOCIAL Lei que regulamenta a profissão de Assistente Social: Lei Federal 8662/93 – revisão da Lei Federal 3252/57 Cria-se então o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Serviço Social Autarquia Federal com função pública e autonomia política

4 Conselho Federal de Serviço Social – CFESS
Defende o exercício profissional em âmbito nacional Dá unidade ao Conjunto CFESS/CRESS: Deliberações, Construção da Agenda e Diretrizes Políticas. 4

5 Competências do CRESS Disciplinar, orientar, fiscalizar e defender o exercício da profissão de Assistente Social Organizar e manter o registro profissional dos assistentes sociais e das pessoas jurídicas que prestam serviços de consultoria Zelar pelo cumprimento e observância do Código de Ética Profissional, da Lei de Regulamentação da Profissão e demais normas pertinentes ao exercício profissional.

6 COMPOSIÇÃO/ESTRUTURA
CONJUNTO CFESS/CRESS CFESS Sede em Brasília 18 Conselheiros CRESS Cada Estado do Brasil se constitui em um CRESS Regional (com exceção do Acre e Roraima) SECCIONAIS 6 Membros 6

7 CRESS/9ª Região – São Paulo
Sede – São Paulo Seccionais – ABC/Santos/São José dos Campos/Araçatuba/Bauru/Presidente Prudente/Marília/Ribeirão Preto/São José do Rio Preto/Sorocaba e Campinas Eleição para as Diretorias Cfess/Cress e Seccionais: - a cada três anos - voto direto, não obrigatório, com quorum - atuação com caráter de militância 7

8 ATUAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO
Compete aos CRESS fiscalizar o exercício da profissão de Assistente Social, em seu âmbito de jurisdição, assegurando a defesa do espaço profissional e a melhoria da qualidade de atendimento aos usuários do Serviço Social (Art. 5º da Res. Cfess 512/07) 8

9 Política Nacional de Fiscalização - Concepção
Ação inscrita num projeto profissional de caráter ético-político operativo Capacidade interventiva dos Conselhos voltada para o papel social da profissão Garantia dos compromissos éticos-políticos reafirmados no Código de Ética Profissional 9

10 INSTRUMENTOS NORMATIVOS
Lei de Regulamentação da Profissão /93. Código de Ética Profissional do Assistente Social - Res. Cfess 273/93. Código Processual de Ética - Res. Cfess 428/02. Resolução de Desagravo Público - Res. Cfess 443/03. Consolidação das Resoluções do Cfess – Res. Cfess 582/10. Política Nacional de Fiscalização - Resol. Cfess 512/07. Resolução de dispensa de anuidade aos 60 anos - Res. Cfess 427/02. Condições éticas e técnicas do exercício profissional do assistente social - Res. Cfess 493/2006.

11 INSTRUMENTOS NORMATIVOS
Veda práticas discriminatórias e preconceituosas no exercício profissional em relação a orientação e expressão sexual - Res. Cfess 489/2006 Supervisão Direta de Estágio - Res. Cfess 533/2008 Lacre do Material Técnico Sigiloso - Res. Cfess 556/09 Tabela Referencial de Honorários – Res. Cfess 467/05 Resolução Depoimento Sem Dano - Res. Cfess 554/09. Emissão de pareceres/laudos conjuntos - Res. Cfess 557/09. Vedação de realização de terapias - Res. Cfess 569/10. Cargos Genéricos - Res. Cfess 572/10.

12 COMISSÕES REGIMENTAIS
COFI Comissão de Ética Comissão Ampliada de Ética Comissão de Instrução Relatoria de Desagravo Público Inscrição Licitação Patrimônio Inadimplência 12

13 Desenvolvimento Urbano e Direito à Cidade + Núcleos Regionais
Saúde Assistência Social Criança e Adolescente Gênero Envelhecimento Formação Desenvolvimento Urbano e Direito à Cidade + Núcleos Regionais NÚCLEOS TEMÁTICOS 13

14 Ações Políticas: Participação junto à sociedade civil em Conselhos e Fóruns de Políticas Públicas Atuação em questões gerais junto a outras entidades/Direitos Humanos Debate em apoio às conquistas sociais com demais organizações políticas da categoria/ Defesa dos Direitos Sociais Participação e promoção de debates acerca de questões que tenham correlação com a profissão. 14

15 ENTIDADES REPRESENTATIVAS DA CATEGORIA
CFESS – Conselho Federal de Serviço Social CRESS – Conselho Regional de Serviço Social ABEPSS – Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social ENESSO – Executiva Nacional de Estudantes de Serviço Social

16 ANUIDADE/TRIBUTO Encontro Nacional Cfess/Cress – Instância máxima de deliberação da categoria (delegação 50% da base eleita nas Assembléias dos Cress´s): dentre outros, definição do patamar mínimo e máximo do valor das anuidades – 223,08 a 353,86. Assembléias: Cress´s apresentam suas propostas/orçamento anual necessário, para deliberação da anuidade, dentro dos patamares nacionais – valor 2010: 231,69.

17 INSCRIÇÃO NO CRESS - OBRIGATÓRIO AO EXERCÍCIO PROFISSIONAL
Resolução Cfess 588/10: - Diploma: original e cópia ou Certidão de Colação de Grau (válido por 1 ano, prorrogável por mais 1 ano – Cancelamento ex-officio). - Comprovação de cumprimento de estágio – para os formados a partir de dezembro de 2011. - RG/Título de Eleitor/CPF. - Certificado de Serviço Militar. - 3 fotos 3X4: p/ cédula, carteira e prontuário. - Comprovante de tipo sanguíneo (opcional). - Pagamento de taxa de inscrição (2010: 52,96) e anuidade proporcional.

18 INSCRIÇÃO NO CRESS Obrigatória ao exercício profissional
Ao se inscrever o profissional fica vinculado ao pagamento da anuidade, que é um tributo, em função da finalidade do Conselho, bem como em manter os seus dados cadastrais atualizados – endereço, alteração de nome.

19 INSCRIÇÃO NO CRESS Obrigatória ao exercício profissional
CANCELAMENTO REINSCRIÇÃO TRANSFERÊNCIA SECUNDÁRIA INSCRIÇÃO DE PESSOA JURÍDICA (anuidade 2010: 337,01)

20 Endereços/Contato Sede Rua Conselheiro Nébias, 1022 Campos Elíseos
Tel: (11) / Fax: (11) Serviço de Fiscalização Profissional Atendimento: diário, 13h às 19h Tel: (11) /17

21 Seccional de Ribeirão Preto
Rua Visconde de Inhaúma, 490- Sala 905 – 9ºandar Cep: Centro Ribeirão Preto

22 Seccional de Bauru Rua sete de setembro,


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