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ELZA SEABRA 2011. Pais vitimizados + “Lei do silêncio” Abuso de autoridade Hábito culturalmente aceito Punição física como ação “disciplinadora” e “educacional”

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Apresentação em tema: "ELZA SEABRA 2011. Pais vitimizados + “Lei do silêncio” Abuso de autoridade Hábito culturalmente aceito Punição física como ação “disciplinadora” e “educacional”"— Transcrição da apresentação:

1 ELZA SEABRA 2011

2 Pais vitimizados + “Lei do silêncio” Abuso de autoridade Hábito culturalmente aceito Punição física como ação “disciplinadora” e “educacional” Pais “donos” de seus filhos Solução de conflitos pela força Comportamento  explosivo  violento  perverso CausasCausas

3 Conceituando Maus-tratos: Os abusos ou maus-tratos caracterizam-se pela existência de um sujeito agressor em condições superiores (idade, força, autoridade, posição social ou econômica) que comete um dano físico, psicológico ou sexual, contra à vontade da vítima. Pode ocorrer ainda por consentimento obtido a partir de indução ou sedução enganosa. Conforme a literatura específica sobre violência à criança e ao adolescente, os maus-tratos podem ser praticados pela omissão, supressão e/ou transgressão dos seus direitos e são classificados da seguinte forma:

4  Violência Física  Síndrome do bebê sacudido  Síndrome da criança espancada  Violência e Abuso Sexual  Violência Psicológica  Negligência / Abandono  Síndrome de Münchausen por transferência  “Bullying” e suas modalidades cibernéticas  Cultos ritualísticos

5 FORMA DE VIOLÊNCIANº VÍTIMAS% Negligência10.60040% Violência física4.30016% Violência psíquica5.000 19% Violência sexual2.70010% Outras4.00015% TOTAL26.600100% FORMA DE VIOLÊNCIANº VÍTIMAS% Negligência37.09141% Violência física30.41234% Violência psíquica14.074 16% Violência sexual8.66510% Outras4561% TOTAL90.698100% LACRI do Instituto de Psicologia da USP de 1996 a 2003 Violência Doméstica Notificada Registro de Proteção da Inglaterra em 2003

6 Óbitos em 2004 Fonte: DATASUS 2006 IdadeÓbitosCausa externa% <1 ano54.1831.1222,07 1-4 anos9.4681.85319,57 5-9 anos5.0211.83536,55 10-14 anos5.8842.69145,73 15-19 anos19.13513.69171,55 TOTAL93.69121.19222,62 Negligência ???

7 IdadeAcidentesM. TransporteAgressãoSubmersãoSuicídioIgnorado < 1 ano70,2310,435,080,00 14,26 1-4 anos31,7328,554,8026,340,008,58 5-9 anos18,4245,896,4322,720,006,54 10-14 anos11,5935,5319,1721,993,837,89 15-19 anos12,6322,4555,002,224,703,00 Óbitos por causas externas em 2004 (n = 21.192) Fonte: DATASUS 2006

8 “Estimativas encontradas na literatura médica indicam que cerca de 10% das crianças levadas a serviços de emergência por trauma são vítimas de maus tratos. Sem ajuda adequada, 5% delas provavelmente morrerão nas mãos dos agressores.” “Estimativas encontradas na literatura médica indicam que cerca de 10% das crianças levadas a serviços de emergência por trauma são vítimas de maus tratos. Sem ajuda adequada, 5% delas provavelmente morrerão nas mãos dos agressores.” Kipper DJ. Maus-tratos na infância. JCFM, 1999.

9 Aspectos Legais

10 Art. 227 - É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Constituição Federal de 1988

11 Art. 5º - Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado por ação ou omissão aos seus direitos fundamentais. Art. 13 - Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra a criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar ou Autoridade da respectiva localidade. Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069, de 13/07/1990)

12 Art. 245 – O médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche deve comunicar à autoridade competente, sob pena de multa, os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra crianças ou adolescentes. Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069, de 13/07/1990)

13 Aspectos Éticos

14 Integrar os conhecimentos médico- científicos e jurídicos à sensibilidade ética e humanitária numa única abordagem. Atendimento Ético Desafio Desafio

15 Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que: I -castigar imoderadamente o filho; II -deixar o filho em abandono; III -praticar atos contrários à moral e aos bons costumes. Autonomia de menor de idade Quem decide? Autonomia de menor de idade Quem decide? Art. 1.638 do Código Civil

16 Vara da Infância e da Juventude Atitude dos pais conflita com o melhor interesse da criança Conflito entre autonomia e benefício/não malefício

17 Roteiro de Atendimento

18 É vedado ao médico revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão, salvo por justa causa, dever legal ou autorização expressa do paciente. Notificação e Sigilo Profissional Artigo 102 do CEM

19 O profissional responsável deve ter em mente que há sempre duas ou mais vítimas no abuso perpetrado conta a criança:  a própria criança,  a pessoa que praticou o ato,  outros familiares. É necessário verificar qual a forma de abordagem que melhor se adapta à cada situação a fim de elaborar o plano de trabalho da equipe que participará da intervenção. Pereira, Silva & Campos (1999)

20 NotificaçãoNotificação  Aspectos éticos Deve visar o benefício e a segurança do paciente. O melhor interesse do menor deve prevalecer. A responsabilidade do médico e da instituição hospitalar existe independente da dos pais. A notificação é necessária como conduta a favor da proteção.  É um dever legal, mesmo que só de caso suspeito. Momento oportuno deve ser criteriosamente julgado (equipe multiprofissional). Aconselhável ser feita pelos responsáveis legais da instituição. Envolvimento pessoal só se alternativas acima inviáveis. Denúncia anônima: 181 ou 100.

21 Com Restauração do Vínculo Familiar DECIDE A GUARDA DA CRIANÇA: Com parceiro não agressor / família ampliada Com parceiro não agressor / família ampliada Em instituição Em instituição Com família substituta Com família substituta Adoção Adoção Sem Restauração do Vínculo Familiar Decisão Judicial Ofício com Relatórios Médico, Psicológico e Social VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE (da região de moradia da criança) ATENDIMENTO EM SERVIÇO ESPECIALIZADO / PROTEÇÃO Seguimento pelo Conselho Tutelar CONSELHO TUTELAR (da região de moradia da criança) ALTA SEM LESÕES GRAVES E SEM RISCO DE REVITIMIZAÇÃO Relatório Médico e/ou Relatório Social e/ou Relatório Psicológico INTERNAÇÃO COM LESÕES GRAVES E/OU RISCO DE REVITIMIZAÇÃO Relatório Médico e/ou Relatório Social e/ou Relatório Psicológico VIOLÊNCIA FÍSICA ou NEGLIGÊNCIA

22 Profilaxia gravidez gravidez DST/AIDS DST/AIDSInformar Direitos Direitos Seguimento futuro Seguimento futuro  DST/AIDS  saúde psicossexual  saúde reprodutiva  estresse pós-trauma VIOLÊNCIA SEXUAL Evitar Contato físico desnecessário = interpretação de “revitimização” Contato físico desnecessário = interpretação de “revitimização” Examinar com acompanhante Consentimento informado Consentimento informado Sedação ou anestesia, se necessário Sedação ou anestesia, se necessário Registro em Prontuário Laudo de Exame de Corpo de Delito e Conjunção Carnal Laudo de Exame de Corpo de Delito e Conjunção Carnal História História Exame Físico Exame Físico Tratamento Tratamento Medicação Medicação Crianças com medo com medo confusas confusas assustadas assustadas traídas traídasSentimentos degradação degradação humilhação humilhação vergonha vergonha culpa culpa 1º Atendimento: Acolhimento = disponibilidade e paciência

23 Com Restauração do Vínculo Familiar DECIDE A GUARDA DA CRIANÇA: Com parceiro não agressor / família ampliada Com parceiro não agressor / família ampliada Em instituição Em instituição Com família substituta Com família substituta Adoção Adoção Sem Restauração do Vínculo Familiar Decisão Judicial Ofício com Relatórios Médico, Psicológico e Social VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE (da região de moradia da criança) ATENDIMENTO EM SERVIÇO ESPECIALIZADO / PROTEÇÃO Seguimento pelo Conselho Tutelar ALTA SEM LESÕES GRAVES E SEM RISCO DE REVITIMIZAÇÃO INTERNAÇÃO COM LESÕES GRAVES E/OU RISCO DE REVITIMIZAÇÃO Relatório Médico e/ou Relatório Social e/ou Relatório Psicológico Relatório Médico e/ou Relatório Social e/ou Relatório Psicológico DELEGACIA DE POLÍCIA (preferência as da mulher) IML VIOLÊNCIA SEXUAL CONSELHO TUTELAR (da região de moradia da criança)

24 Prevenção

25  Gravidez indesejada  Ocultação de gravidez  Tentativa de aborto  Desejo de dar o filho  Responsável único sem suporte emocional ou financeiro mínimo  Desajustes sérios entre os genitores, conflitos familiares  História de doença mental ou distúrbios emocionais  Drogadização (inclui alcoolismo)  Antecedentes de comportamentos violentos  História pessoal de vitimização PREVENÇÃO Identificar Indicadores de Risco no Atendimento Pré-natal PREVENÇÃO

26  Depressão, raiva, apatia (diferente de depressão pós-parto)  Comentários depreciativos do bebê  Frieza e distanciamento do bebê  Recusa em segurar, alimentar ou acariciar o bebê  Repulsa pelas secreções e excrementos  Aleitamento com indiferença ou recusa no amamentar  Desinteresse pelas orientações  Falta de visitas ao recém-nascido hospitalizado PREVENÇÃO Identificar Indicadores de Risco no Atendimento Perinatal e Puerperal PREVENÇÃO

27  Famílias desestruturadas, como as uniparentais sem apoio de outros familiares  Fatores econômicos que afetam o bem estar emocional e o relacionamento parental  Maior número de filhos  Baixo nível educacional de um ou ambos os genitores  Crianças com deficiências  Crianças com com comportamento difícil para os pais controlarem  Crianças que foram expostas às drogas na vida intra-uterina (relação com delinquência/criminalidade juvenil) PREVENÇÃO Identificar indicadores de Risco Social PREVENÇÃO

28  Melhorar o bem estar econômico das famílias, especialmente as numerosas, através da profissionalização dos adultos e adolescentes e da sua capacitação para funções mais bem remuneradas;  Melhorar as condições da moradia, possibilitando hábitos saudáveis;  Reduzir o encargo do cuidado das crianças, por meio de creches e escolas que as abriguem enquanto os pais trabalham, onde também são desenvolvidos programas de treinamento nos cuidados às crianças para os genitores.  Reduzir o isolamento social e aumentar a disponibilidade de recursos e serviços da comunidade, especialmente para as famílias onde há uma criança com necessidades especiais.  Orientar precocemente todos os responsáveis sobre as características das fases do desenvolvimento infantil, suas necessidades e a importância de seu papel no desenvolvimento físico e emocional da criança e do adolescente.  Prevenir a gravidez indesejada, através de orientações e disponibilização de meios de planejamento familiar e contraceptivos. PREVENÇÃO Inclusão Social

29 “Perdoem-me os pais que se queixam de que os filhos são um fardo, de que faltam tempo, dinheiro, paciência. Receio que o fardo, o obstáculo e o estorvo a um crescimento saudável dos filhos sejam eles.” Lya Luft. A volta da família careta. Veja, ed. 2011, ano 40, nº 22, 06/07/2007, pg 6.

30 VAMOS CONSTRUIR UMA SOCIEDADE MAIS SOLIDÁRIA.


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