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PublicouAfonso Padilha Aveiro Alterado mais de 8 anos atrás
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Aspectos tributários sobre Atividade Rural
Por: Prof.ª Luciana Gonçalves Bacharel em Ciências Contábeis, Especialista em Direito Tributário e Consultoria Fisco Contábil, Mestranda em Contabilidade, Prof.ª da Faculdade Santíssimo Sacramento, sócia consultora da Nasgon Asses. e Apoio Empresarial.
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O que seria Atividade Rural?
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Exemplos: *Agricultura; * Pecuária;
* Extração e Exploração vegetal e animal; * Beneficiamento de produtos agrícolas; * Transformação de produtos zootécnicos; * Transformação de produtos florestais; * Produção de embriões.
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O desenvolvimento da Atividade Rural pode se dar de duas formas:
Desenvolvidas por Pessoas Físicas Desenvolvidas por Pessoas Jurídicas Com fins Lucrativos Sem fins Lucrativos
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Ocorre a incidência sobre o
Efeito tributário Ocorre a incidência sobre o RESULTADO DA ATIVIDADE RURAL
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O resultado da atividade rural, apurado pelas pessoas físicas, quando positivo, integra a base de cálculo do Imposto de Renda devido no ano- calendário. IN. SRF nº 83 de 11/10/01
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Resultado da Atividade Rural... E agora?
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Sob a perspectiva da PF:
Diferença entre os valores das receitas recebidas e das despesas de custeio e investimentos pagas durante o ano-calendário.
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= Resultado da Atividade Rural
Receitas da Atividade Rural (–) Desp. de custeio e Investimentos = Resultado da Atividade Rural
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Despesas de Custeio * Aluguel;
* Manutenção ou uso de equipamento; * Aluguel; * Operações de colheita, debulha, sementeira, plantação; * Secagem, limpeza, trituração, desinfecção, ensilagem de produtos agrícola; * Assistência Técnica; * Guarda, criação e engorda de animais; * Outros.
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Despesas de Investimento
* Benfeitorias *Aquisições de Equipamentos * Animais de Trabalho, Produção e Engorda; * Serviços Técnicos Especializados; * Insumos; * Construção de Acesso (estradas).
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Para a dedutibilidade das despesas devem ser observados alguns princípios, tais como:
> da autorização; > da consumação; > da correlação; > da efetividade; > da necessidade.
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Se Pessoa Física: Apurado o resultado positivo para ano calendário –>> DIRPF Ajuste Anual Apurado o resultados negativo (prejuízo) poderá se compensado na apuração do período seguinte.
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PF obriga –se: *Escriturar em livro caixa o registro das receita e despesas da atividade rural. * Receita Bruta inferior a R$ ,00 esta dispensada da escrituração do livro caixa.
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PF Obriga –se: Guardar documentos, notas, recibos, comprovantes e quaisquer outros que justifiquem o apuração do resultado da atividade rural.
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Um “causo”: Sr. Tratodino é agropecuarista da região de Juazeiro, e realizou durante o ano de 2014 várias operações de vendas, num montante de $ ,00. Neste mesmo ano, ele adquiriu implementos agrícolas, construiu acessos dentro da propriedade e pagou a mão de obra de alguns ajudantes temporários, num montante de $ ,00.
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Continua: Toda movimentação foi escriturada no livro caixa, principalmente que esse ano a RB foi superior a $56.000,00. Como ficou o resultado da atividade rural de Sr. Tratodino em 2014?
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Receitas da Atividade Rural .............. $ 180.000,00
(–) Desp. de custeio e Investimentos ($ ,00) = Resultado da Atividade Rural $70.000,00 (-) Compensação de prejuízo ano anterior $ ,00 = Resultado Tributável $ ,00 Incidência do Imposto de Renda (Declaração de Ajuste Anual - DAA)
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Tributação PF permite:
*Apuração direto com base no resultado da atividade 20% da receita bruta. No “causo” de Sr. Traldino, a apuração direta implica no valor de $ ,00.
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A Receita Federal do Brasil disponibiliza:
* Aplicativo Livro Caixa da Atividade Rural *Aplicativo IRPF - DAA
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Quanto a Tributação Aplicada a
Pessoa Jurídica – PJ Atividade de giro normal da pessoa jurídica relacionados a agricultura: * A pecuária; * Extração e exploração vegetal e animal; * Exploração de atividades de zootecnia tais como: apicultura, avicultura, suinocultura, piscicultura e outras atividades animais. * Descasque de arroz, conserva de frutas, moagem de trigo e outras.
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* Tributação pelo Lucro Real
PJ Sujeita –se: * Tributação pelo Lucro Real i) CONTABILIDADE COMPLETA E EXATA Implica em organização e controles mais precisos do Gestor e Contador. ii) ATENDIMENTO A OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
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Incidência do tributos:
- PIS, COFINS, CSLL, ICMS, IPI, CPP, II, IE, ISSQN, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS: - SPED FISCAL, SPED CONTABIL, SPED CONTRIBUIÇÕES, E-SOCIAL, DMA, ECD, EFD, DCTF, DIRF, ETC.
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* Tributação pelo Lucro Presumido
PJ Sujeita –se: * Tributação pelo Lucro Presumido i) CONTABILIDADE COMPLETA E EXATA Implica em organização e controles mais precisos do Gestor e Contador. ii) ATENDIMENTO A OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
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Incidência do tributos:
- PIS, COFINS, CSLL, ICMS, IPI, CPP, II, IE, ISSQN, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS: - SPED FISCAL, SPED CONTABIL, SPED CONTRIBUIÇÕES, E-SOCIAL, DMA, ECD, ECF, DCTF, DIRF, ETC.
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Percentual de Presunção do Lucro Presumido para Atividade Rural:
Para IRPJ % CSLL % Alíquotas 15% e 9% respectivamente
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PJ Sujeita- se: * Tributação pelo Simples Nacional Premissas conforme LC 123/2006
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Incentivos a PJ: * IRPJ – compensação de prejuízos fiscais (sem limites); * CSLL – Compensação de base negativa (sem limites) “Caso tributadas pelo Lucro Real”.
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ITR Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
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O ITR incide sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse (inclusive por usufruto) de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município, em 1º de janeiro de cada ano.
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* Declaração 2ª quiz. Ago a 30.09
ITR * Apuração Anual * Declaração 2ª quiz. Ago a 30.09 * Aplica-se a PF e PJ
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Imunes: I – Pequena gleba rural, que compreende:
-100ha localizado na Amazônia Ocidental ou Pantanal; - 50ha localizado no Polígono da Seca ou Amazônia Oriental; -30ha em qualquer município.
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III – Imóveis de Autarquias e Fundações mantidas pelo Poder Público
Imunes: II – Imóveis da União, Estados, DF e Municípios, inclusive áreas de ocupação indígena. III – Imóveis de Autarquias e Fundações mantidas pelo Poder Público IV – Imóveis de Instituições de Assistência Social e Educação, sem fins lucrativos.
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Calculado e Declarado por meio da “DITR”.
Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
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Cadastro do Imóvel para ITR:
* Cafir: Cadastro de Imóveis Rurais * NIRF: Número de Inscrição de Imóvel Rural * Diac: Documento de informação e Atualização Cadastral do ITR
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*Por ser um Obrigação Assessória; *Para emissão CN Imóvel;
DITR – É necessária: *Por ser um Obrigação Assessória; *Para emissão CN Imóvel; * Documento necessário para a aposentadoria especial rural.
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Informações Disponíveis em: * Sitio da Receita Federal do Brasil
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Luciana Gonçalves
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