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PSIQUIATRIA FORENSE.

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Apresentação em tema: "PSIQUIATRIA FORENSE."— Transcrição da apresentação:

1 PSIQUIATRIA FORENSE

2 Psiquiatria forense É o ramo da medicina que trata das aplicações forenses da psiquiatria quando estes conhecimentos servem às ciências jurídicas (Heber Soares Vargas). É uma avaliação especializada em psiquiatria e será solicitada pelo juiz em situações que escapam ao seu entendimento técnico-jurídico, com a finalidade de esclarecer um fato de interesse da Justiça.

3 PERÍCIA PSIQUIÁTRICA:
É um documento de caráter clínico-psiquiátrico, solicitado pela justiça com objetivo de atestar a condição mental de uma pessoa e assessorar tecnicamente a justiça em duas situações básicas: Na avaliação da interdição civil por razões mentais e Na avaliação de inimputabilidade.

4 PERÍCIA PSIQUIÁTRICA:
Além da imparcialidade, espera-se que o perito seja o mais didático possível, traduzindo da melhor maneira os conceitos médicos e os diagnósticos em linguagem acessível ao juiz, jamais se limitando à denominação simples do diagnóstico psiquiátrico.

5 OBJETIVOS DA PERÍCIA PSIQUIÁTRICA:
1 - Estabelecer o Diagnóstico Médico. 2-Estabelecer o Estado Mental no momento da ação. 3 - Estabelecer o Prognóstico Social, isto é, indicar, do ponto de vista psiquiátrico, a irreversibilidade ou não do quadro, a incapacidade definitiva ou temporária, a eventual periculosidade do paciente.

6 PERÍCIA E ÉTICA MÉDICA:
O sigilo médico não poderá ser observado. No entanto, a pessoa a ser periciada deve ser informada dessa característica da entrevista e a finalidade da mesma. Deve-se, portanto, obter um consentimento esclarecido. Em caso de recusa, comunicar a autoridade. 

7 O EXAME PERICIAL: Parte1-Identificação O examinado deve ser o mais precisamente identificado. Para tal, podemos descrevê-lo fisicamente, verificar documentos de identidade, referir o sexo, a idade e filiação, data de nascimento e, se possível, anexar uma fotografia recente ou impressão digital.

8 O EXAME PERICIAL: Parte 2 - Condições do exame Relatar o local, as condições: mediante entrevista e exame clínico, respondido pelo examinado e acompanhante. Uso de medicamentos.

9 O EXAME PERICIAL: Parte 3 - Histórico e Antecedentes
Através da entrevista com o examinando ou com pessoas de seu convívio íntimo, devem ser referidos os antecedentes neuropsíquicos, tratamentos psiquiátricos anteriores. Enfatizam-se os momentos de crises existenciais, o comportamento familiar, social e profissional.

10 O EXAME PERICIAL: Parte 4 - Exame Clínico.
Exame Físico e do Estado Mental. Este relato deve ser objetivo e inteligível. Parte 5 - Exames complementares (se houverem). Aqui devem ser descritos e tornados inteligíveis à linguagem não exclusivamente técnica os achados laboratoriais e dos demais exames.

11 O EXAME PERICIAL: Parte 6 - Diagnóstico Diagnóstico, prognóstico, apresentando conclusões objetivas e eminentemente técnicas, sem expressar juízo de valor.

12 O EXAME PERICIAL: Parte 7 - Conclusões Médico-Legais Devem indicar claramente o diagnóstico e/ou as hipóteses de diagnóstico. Essa conclusão deve conter claramente a opinião técnica do perito ou, adicionar alguma sugestão ou comentário que julgar útil para melhor esclarecer o juiz.

13 O EXAME PERICIAL: Quesitos Finalmente, o perito deve responder aos quesitos formulados, de forma objetiva e clara.

14 LIMITES E MODIFICADORES BIOPSICOSSOCIAIS DA CAPACIDADE CIVIL E DA IMPUTABILIDADE

15 Capacidade de Direito art. 1o, Código Civil
“Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil”

16 Capacidade de Fato (limites e modificadores no CC)
art. 3o. São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: I – os menores de dezesseis anos; II – os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; III – os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

17 art. 4o. São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:
I – os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; II – os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido; III – os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo; IV – os pródigos.

18 limites e modificadores da imputabilidade (CP)
art. 26. É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado era, ao tempo da ação ou omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

19 Parágrafo único. “A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

20 IMPUTABILIDADE capacidade de ser responsabilizado penalmente pela infração penal cometida

21 RESPONSABILIDADE obrigação do criminoso de cumprir a pena cominada à infração penal que cometeu

22 INFRAÇÕES PENAIS CRIME ou CONTRAVENÇÃO
Tipicidade (fato descrito em lei anterior) Antijuridicidade (ação/omissão punível) Culpabilidade (juízo de reprovação)

23 CULPABILIDADE consciência da ilicitude do fato
exigibilidade de conduta diversa imputabilidade

24 CRITÉRIOS Biológico (doença ou deficiência mental)
Psicológico (prejuízo da consciência da realidade, do entendimento ou da vontade) Biopsicológico (misto)

25 critério biopsicológico
NA LEI CIVIL: discernimento escolher entre diversos ajuizar entender e determinar-se NA LEI PENAL: entendimento e determinação juízo escolha entre diversos discernimento

26 Pressupostos da Capacidade
Consciência Inteligência Vontade

27 consciência sensorial ética de si mesmo e dos outros do mundo

28 inteligência capacidade de adquirir habilidades
de resolver novos problemas

29 vontade livre arbítrio querer e fazer intenção, deliberação e execução

30 terminologia jurídica dos transtornos mentais
doença mental enfermidade mental deficiência mental desenvolvimento mental incompleto desenvolvimento mental retardado perturbação da saúde mental ébrio habitual e viciado em tóxicos

31 Transtornos mentais na CID - X
Capítulo V da Classificação Internacional das Doenças da OMS – Organização Mundial da Saúde

32 Transtornos mentais em Psiquiatria Forense
I - doença mental II - deficiência mental III - perturbação da saúde mental

33 I - doença mental (CP) ou enfermidade mental (CC)
AS PSICOSES implicam insanidade mental

34 II - deficiências mentais
desenvolvimento mental retardado (os retardos mentais) desenvolvimento mental incompleto (surdos-mudos e silvícolas não-aculturados) as demências

35 III - perturbações da saúde mental
os transtornos neuróticos os transtornos de personalidade (psicopatas) outros transtornos (estado de agonia, sonambulismo, etc.)

36 I. Doenças mentais (as psicoses)
esquizofrenia transtorno bipolar do humor orgânicas tóxicas.

37 esquizofrenia Graves alterações do pensamento e afeto.

38 transtorno bipolar do humor
FASE MANÍACA humor exaltado aumento da energia vital - hiperatividade verborragia delírio de grandeza hiperestesia sexual FASE DEPRESSIVA melancolia queda da energia vital queda da auto-estima anorexia, hipersonia idéias delirantes de ruína e falência física.

39 DECORREM DE LESÕES, DISFUNÇÕES OU DOENÇAS SOMÁTICAS:
psicoses orgânicas DECORREM DE LESÕES, DISFUNÇÕES OU DOENÇAS SOMÁTICAS: encefalopatias traumáticas, vasculares e infecciosas psicose puerperal (F53.1 da CID-10) Epilepsia.

40 psicoses tóxicas por uso de álcool, opiáceos, cocaína, anfetamina e outros estimulantes, alucinógenos.

41 II. Deficiências mentais II.I - os retardos mentais
leve - QI: 50 a 69. Idade mental: 9 a 12 anos (débil mental). imputáveis/incapazes relativamente moderado - QI: 35 a 49. Idade mental: 6 a 9 anos (imbecil). semi ou inimputáveis/absolutamente incapazes grave - QI: 20 a 34. Idade mental: 3 a 6 anos (idiota). inimputáveis/ absolutamente incapazes profundo - QI: abaixo de 20. Idade mental menor que 3 anos. inimputáveis/ absolutamente incapazes

42 II. Deficiências mentais II.II - os estados demenciais
redução gradual ou rápida de funções cognitivas prejuízo da habilidade desenvolvida no estágio final implica insanidade, equiparando-se à doença mental

43 III. Perturbações da saúde mental III.I – os transtornos neuróticos
fóbico-ansiosos ansiosos (do pânico e outros) obsessivo-compulsivos reativos ao estresse somatoformes (de somatização, hipocondríaco, neurovegetativo).

44 III.II - outras perturbações
temperamento agonia afasia sonambulismo hipnotismo emoção e paixão associação

45 TEMPERAMENTO elemento da personalidade relacionado à expressão do afeto ou humor aspecto dinâmico da personalidade pode excepcionalmente reduzir a imputabilidade sem relevância quanto à capacidade civil

46 ESTADOS AGÔNICOS MORIBUNDOS período de iminência da morte
interessa ao Direito Civil capacidade de testar, doar e casar (presume-se a capacidade - a contestação exige prova por testemunho ou depoimento do médico)

47 AFASIA decorre de causas diversas neurológicas ou psicopatológicas
incapacidade de execução da linguagem falada e escrita priva da capacidade civil e de imputação

48 SONAMBULISMO alteração do sono a atividade motora fica conservada
por haver privação da consciência, não há culpabilidade existência de antecedentes, inclusive hereditários

49 HIPNOTISMO estado de sugestão com alguma redução da consciência
transitório a personalidade é sugestionável não implica inimputabilidade

50 EMOÇÃO e PAIXÃO alteram a consciência e a vontade
não exclui a responsabilidade penal mas atenua a pena se o crime se segue a injusta provocação da vítima

51 ASSOCIAÇÃO PSICOLOGIA DAS MULTIDÕES conduta isolada ‡ conduta coletiva
enfraquece a vontade estimula a impulsividade e a ousadia é atenuante do crime se: praticado sob influência de multidão em tumulto.


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