A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

NR - 5 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "NR - 5 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes."— Transcrição da apresentação:

1 NR - 5 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

2 OBJETIVO A CIPA tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

3 CONSTITUIÇÃO Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento, as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.

4 A CIPA será composta de representantes do:
ORGANIZAÇÃO A CIPA será composta de representantes do: Empregador - Empresa  Presidente (indicados) Empregados – Funcionários  Vice-Presidente (eleitos) de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I da NR 5. Ressalvadas as alterações disciplinares em atos normativos para setores econômicos específicos.

5 QUADRO CONTEÚDO I  Dimensionamento do CIPA II  Setores econômicos - 35 grupos III  Descrição das atividades econômicas Anexo  46 itens de negociação nacional

6 MANDATOS DOS MEMBROS O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitido uma reeleição; Os membros da CIPA eleitos e designados serão empossados no primeiro dia útil após o término do mandato anterior; O membro titular perderá o mandato, sendo substituído por suplente, quando faltar a mais de quatro reuniões ordinárias sem justificativas.

7 GARANTIAS É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de CIPA desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato; Serão garantidas aos membros da CIPA condições que não descaracterizem suas atividades normais na empresa, sendo vedada a transferência para outro estabelecimento sem a sua anuência, ressalvado o disposto nos §§ 1º e 2º do art da CLT.

8 ATRIBUIÇÕES Identificar os riscos do processo de trabalho, elaborar o Mapa de risco e Plano de Trabalho; participar da implementação e do controle da qualidade de medidas de prevenção, bem como das avaliações de prioridades de ação; divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde; pedido para paralisação de máquina ou setor; solicitação à empresa das CAT emitidas; Participação anual em campanhas sobre AIDS; Colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA...

9 Presidente Vice-Presidente
ATRIBUIÇÕES Presidente Vice-Presidente Convocar os membros para reuniões da CIPA; Coordenar as reuniões da CIPA, encaminhando ao empregador e ao SESMT, quando houver, as decisões da comissão; Manter o empregador informado sobre os trabalhos da CIPA; Coordenar e supervisionar as atividades de secretaria; Delegar atribuições ao Vice-Presidente. Executar atribuições que lhe forem delegadas; Substituir o Presidente nos seus impedimentos eventuais ou nos seus afastamentos temporários.

10 Atribuições em conjunto : Presidente e Vice-Presidente
Cuidar para que a CIPA disponha de condições necessárias para o desenvolvimento de seus trabalhos; Coordenar e supervisionar as atividades da CIPA, zelando para que os objetivos propostos sejam alcançados; delegar atribuições aos membros da CIPA; Promover o relacionamento da CIPA com o SESMT, quando houver; Divulgar as decisões da CIPA a todos os trabalhadores do estabelecimento; Encaminhar os pedidos de reconsideração das decisões da CIPA; Constituir a Comissão Eleitoral - CE.

11 Reunião Ordinária Reunião Extraordinária
Funcionamento Reunião Ordinária Reunião Extraordinária Houver denúncia de situação de risco grave e iminente que determine aplicação de medidas corretivas de emergência; Ocorrer acidente do trabalho grave ou fatal; Houver solicitação expressa de uma das representações. Mensais, de acordo com o calendário preestabelecido. Durante o expediente normal da empresa e local apropriado. As reuniões terão atas assinadas pelos presentes com encaminhamento de cópias para todos os membros. As atas ficarão no estabelecimento à disposição dos Agentes da Inspeção do Trabalho - AIT.

12 OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR
Compete ao empregador designar um responsável pelo cumprimento do objetivo da NR 5 , podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados, através de negociação coletiva. Promover anualmente treinamento para os membros da CIPA e designado responsável pelo cumprimento do objetivo da NR 5. Cabe ao empregador proporcionar aos membros da CIPA e designado os meios necessários ao desempenho de suas atribuições, garantindo tempo suficiente para a realização das tarefas constantes do plano de trabalho.

13 OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOS
participar da eleição de seus representantes; colaborar com a gestão da CIPA; Indicar à CIPA, ao SESMT e ao empregador situações de riscos e apresentar sugestões para melhoria das condições de trabalho; observar e aplicar no ambiente de trabalho as recomendações quanto a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho.

14 PROCESSO ELEITORAL Compete ao empregador convocar eleições para escolha dos representantes dos empregados na CIPA, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do término do mandato em curso. A empresa estabelecerá mecanismos para comunicar o início do processo eleitoral ao sindicato da categoria profissional. O Presidente e o Vice-Presidente da CIPA constituirão dentre seus membros, no prazo mínimo de 55 dias antes do término do mandato em curso, à Comissão Eleitoral - CE, que será a responsável pela organização e acompanhamento do processo eleitoral. Nos estabelecimentos onde não houver CIPA, a Comissão Eleitoral será constituída pela empresa. Guarda, pelo empregado, de todos os documentos relativos à eleição, por um período mínimo de cinco anos.

15 DENUNCIA SOBRE ELEIÇÃO
PROCESSO ELEITORAL 60 dias - Convocação da CIPA(5.38) 55 dias - Constituição da Comissão Eleitoral - CE (5.39) 45 dias - Publicação e divulgação do edital (5.40 “a”) 15 dias - Inscrição de candidatos (5.40 “b”) 30 dias-Início da eleição (5.40 “e”) 00 - término do mandato 00 - Posse da CIPA supostamente irregular 30 dias - Denúncia no MTE (5.42) 60 dias - Decisão pelo MTE (Art. 1º Port. 82) 65 dias - Nova eleição, se for o caso (5.42.2) DENUNCIA SOBRE ELEIÇÃO

16 CONTRATANTES E CONTRATADAS
Mecanismo de integração entre as CIPA para garantir o mesmo nível de proteção a todos os trabalhadores do estabelecimento. Considera-se estabelecimento o local em que seus empregados estiverem exercendo suas atividades; Os trabalhadores lotados naquele estabelecimento deverão receber informações sobre os riscos presentes nos ambientes de trabalho, bem como medidas de proteção adequadas; A empresa contratante acompanhará o cumprimento pela empresas contratadas das medidas de segurança e saúde no trabalho.

17 INSPEÇÃO DE SEGURANÇA Procedimento técnico através do qual se efetua uma verificação num determinado ambiente de trabalho, visando identificar e relacionar todas as possíveis causas de acidentes.

18 FASES DE UMA INSPEÇÃO DE SEGURANÇA
Observação Informação Registro Encaminhamento Acompanhamento

19 MODALIDADE DE INSPEÇÃO
Geral Parcial De rotina Periódica Eventual Oficial Especial

20 ATOS INSEGUROS São representados por atitudes comportamentais e por ações contrárias às normas de segurança e ao bom senso que levam ao acidente

21 CONDIÇÕES INSEGURAS Caracterizam-se por situações de riscos presentes no local de trabalho que podem causar acidentes e doenças profissionais.

22 FÍSICOS QUÍMICOS BIOLÓGICOS ERGONÔMICOS ACIDENTES
RISCOS PROFISSIONAIS FÍSICOS QUÍMICOS BIOLÓGICOS ERGONÔMICOS ACIDENTES

23 RISCOS FÍSICOS São gerados por máquinas, equipamentos e condições físicas características do local de trabalho, que podem causar prejuízos à saúde do trabalhador.

24

25 RISCOS QUÍMICOS São representados pelas substâncias químicas que se encontram nas formas líquida, sólida e gasosa. Quando absorvidos pelo organismo, podem produzir reações tóxicas e danos a saúde.

26

27 RISCOS BIOLÓGICOS São causados por microorganismos invisíveis a olho nu, como bactérias, fungos, vírus, bacilos e outros. São capazes de desencadear doenças devido à contaminação e pela própria natureza do trabalho.

28

29 RISCOS ERGONÔMICOS Ocorrem quando há disfunção entre o indivíduo, seu posto de trabalho ou seus equipamentos.

30

31 RISCOS DE ACIDENTES  Ocorrem em função das condições físicas - do ambiente físico e do processo de trabalho - e tecnológicas impróprias, capazes de provocar lesões à integridade física do trabalhador.

32

33 pode ser completo ou setorial.
MAPA DE RISCOS É o conjunto de registros gráficos que representam os riscos existentes nos diversos locais de trabalho sobre a planta baixa. O mapa de riscos pode ser completo ou setorial.

34 É a possibilidade de perigo.
O QUE É RISCO? Risco É a possibilidade de perigo.

35 COMO OS RISCOS SÃO SIMBOLIZADOS?
Os riscos são simbolizados por círculos. Os círculos podem ser pequeno, médio ou grande. Uma legenda deve ser criada no mapa onde constará o círculo e seu tamanho. Quando num mesmo local houver incidência de mais de um risco de igual gravidade, utiliza-se o mesmo círculo, dividindo-o em partes, pintando-as com a cor correspondente do risco. Dentro dos círculos deverão ser anotados o número de trabalhadores expostos ao risco e o nome do risco, fora do círculo.

36 Seção Montagem de Núcleos
COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA MAPA DE RISCOS AMBIENTAIS Seção Montagem de Núcleos LEGENDA Riscos Grandes Riscos Médios Riscos Pequenos Riscos Físicos Riscos Químicos Riscos Biológicos Riscos Ergonômicos Riscos de Acidentes Trabalho em pé 36 BANCADA DE GABARITO Ruído Iluminação insuficiente BANCADA DE MONTAGEM 36 Calor Ferramentas defeituosas Eletricidade Ferimentos Trabalho Físico Pesado 36 BANCADA DE GABARITO Poeiras BANCADA DE MONTAGEM Nº Trabalhadores Expostos 26 Homens 10 Mulheres 36 Trabalhadores SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI Mapa nº _ - CIPA(designado) / GESTÃO: 20___

37 MAPA DE RISCOS

38 PARA QUE SERVE? Serve para a conscientização e informação dos trabalhadores através da fácil visualização dos riscos existentes na empresa.

39 EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI
O que é ? Todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde do trabalhador.

40 EQUIPAMENTO CONJUGADO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - ECPI
O que é ? Todo aquele composto por vários dispositivos, que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalhado.

41 enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas;
A EMPRESA É OBRIGADA A FORNECER GRATUITAMENTE EPI ADEQUADO QUANDO: Sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho; enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; para atender as situações de emergência.

42 DESIGNADO Nas empresas desobrigadas de constituir CIPA, cabe ao designado, mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado, recomendar o EPI adequado à proteção do trabalhador.

43 CLASSIFICAÇÃO DOS EPI Proteção da cabeça; Proteção dos olhos e face;
Proteção auditiva; Proteção respiratória; Proteção dos membros superiores; Proteção dos membros inferiores; Proteção do corpo inteiro; proteção contra quedas com diferencial de n nível.

44 ONDE O EPI DEVE SER UTILIZADO?
Em trabalhos que apresentam o risco de: Queimadura ou choque elétrico; Ruído superior ao estabelecido na NR 15; Materiais ou objetos escoriantes, abrasivos, cortantes ou perfurantes; Lesões provocadas por projeção de partículas, respingos e vapores de produtos químicos e radiações luminosas intensas; Impacto proveniente de queda ou projeção de objetos.

45 OBRIGAÇÕES DOS EMPREGADOS
Usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina; Responsabilizar-se pela guarda e conservação; Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para o uso; Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.

46 OBRIGAÇÕES DO EMPREGO Adquirir o adequado ao risco de cada atividade do empregado; exigir seu uso; Fornecer ao empregado somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação; Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado; Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.

47 CERTIFICADO DE APROVAÇÃO - CA
Comercializar o EPI com instruções técnicas no idioma nacional,orientando sua utilização,manutenção, restrição e demais referências ao seu uso; Comercializar e colocar a venda somente EPI, portador de CA, observando a validade; Todo o EPI deverá apresentar em caracteres indeléveis e bem visíveis, o nome comercial da empresa fabricante, o lote de fabricação e o número do CA, ou, no caso de EPI importado,o nome do importador, o lote de fabricação e o número do CA.

48


Carregar ppt "NR - 5 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes."

Apresentações semelhantes


Anúncios Google