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PublicouMaria Antonieta Tavares Almada Alterado mais de 8 anos atrás
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1 Programa de Implementação de Projetos Descentralizados nas Unidades Escolares de Ensino Fundamental e Médio.
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2 2. Aprovação de Projetos 2.1 – Dinâmica de Aprovação de Projetos 2.1.1 – Projetos Demandados pelas Unidades Escolares. Unidade Escolar Elaboração : Grupo Docente Análise: Professor Coordenador Parecer: Diretor ou Vice Diretoria de Ensino: Triagem: Diretor do N.P. ou PCOP Responsável. Análise: PCOP de área Parecer: Dirigente de Ensino, COM ANUÊNCIA DO DIRETOR FINANCEIRO CGEB/COFI Parecer da Equipe de Gerenciamento do PRODESC. Repasse do recurso para as Diretorias de Ensino
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3 2. Aprovação de Projetos 2.1 – Dinâmica de Aprovação de Projetos 2.1.4 –Prazos Diretoria de Ensino para CGEB 5 DIAS CGEB para COFI 10 DIAS COFI para Diretorias de Ensino 15 DIAS
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4 2. Aprovação de Projetos 2.1 – Dinâmica de Aprovação de Projetos 2.1.5 – Cronograma - 2012
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5 2. Aprovação de Projetos 2.1 – Dinâmica de Aprovação de Projetos 2.1.5 – Cronograma - 2012
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RECURSO FINANCEIRO 6 o limite do repasse financeiro para os múltiplos projetos, aprovados por Unidade Escolar é de R$ 8.000,00 (oito mil reais); o limite máximo estabelecido, por projeto para as Unidades Escolares é de R$ 4.000,00 (quatro mil reais); O VALOR MÍNIMO DE UM PROJETO PASSA A SER DE R$ 600,00 (SEISCENTOS REAIS)
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7 Com a descentralização da análise e da aprovação, cabe a CGEB, apenas homologar o projeto e a COFI o repasse do recurso solicitado, a análise pedagógica e financeira dos projetos demandados pelas Unidades Escolares, fica sob responsabilidade da Diretoria de Ensino. IMPORTANTE:
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