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PRINCÍPIOS São as normas jurídicas de mais alto grau que se encontram na Constituição. Os princípios são as pedras angulares, o alicerce do edifício jurídico.

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1 PRINCÍPIOS São as normas jurídicas de mais alto grau que se encontram na Constituição. Os princípios são as pedras angulares, o alicerce do edifício jurídico. É uma regra básica implícita ou explícita que por sua grande generalidade ocupa posição de destaque no mundo do direito e, por isso, interfere na interpretação e na boa aplicação dos simples atos normativos e dos mandamentos constitucionais. BANDEIRA DE MELO diz que é o “vetor para soluções interpretativas”.

2 PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS TRIBUTÁRIOS Podem ser considerados como formas de “limitações constitucionais ao poder de tributar, que ora aparecem como verdadeiras vedações ou proibições (imunidades constitucionais), ora aparecem na esteira da proteção dos direitos e garantias individuais (voltado aos contribuintes), ou, ainda, apresentam-se como limitações da competência tributária entre as diversas pessoas jurídicas de direito público”. (Yoshiaki Ichihara)

3 PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS TRIBUTÁRIOS EXPRESSOS 01 – Legalidade, estrita legalidade ou reserva legal. 02 – Anterioridade (diferente da anualidade). 03 – Irretroatividade. 04 – Isonomia ou igualdade. 05 – Capacidade contributiva. 06 – Vedação à tributação confiscatória, vedação de efeitos confiscatórios, proibição de confisco ou vedação ao confisco. 07 – Uniformidade geográfica ou nacional. 08 – Territorialidade da tributação. 09 – Imunidade recíproca das esferas públicas. 10 – Imunidade de tráfego, liberdade de trânsito ou ilimitabilidade ou não limitação ao tráfego de pessoas ou bens e a ressalva do pedágio. 11 – Não-discriminação tributária em razão da procedência (origem) ou do destino dos bens.

4 PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS TRIBUTÁRIOS INEXPRESSOS 1 – Isonomia das pessoas constitucionais 2 – Supremacia do interesse público ao do particular 3 – Indisponibilidade do interesse público 4 – Autonomia municipal 5 – Universidade e generalidade 6 – Progressividade (Estatuto de cidade) 7 – Isonômica tributação da renda nos títulos da dívida pública e nos vencimentos dos agentes públicos 8 – Proibição das isenções heterônomas

5 PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS TRIBUTÁRIOS INEXPRESSOS 1 – Indelegabilidade da competência tributária. 2 – Tipicidade ou tipologia tributária. PRINCÍPIO TRIBUTÁRIO ESPECÍFICO 1 – Não-cumulatividade (IPI e ICMS)

6 PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS GERAIS APLICÁVEIS AO DIREITO TRIBUTÁRIO 01 – Republicano 02 – Federativo 03 – Justiça 04 – Direito à proteção jurisdicional 05 – Certeza do direito 06 – Universalidade da jurisdição 07 – Segurança jurídica 08 – Devido processo legal e ampla defesa 09 – Direito de propriedade 10 – Direito de petição 11 – Liberdade de trabalho 12 – Competência tributária privativa


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