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OU DEFENDEMOS OU PERDEMOS. FGTS X FAR RESOLUCAO 783/2015 MODELAGEM DA OPERACAO : 1 - FAR VENDE UNIDADE HABITACIONAL COM HABITE-SE PARA UMA FAMILIA 2 –

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Apresentação em tema: "OU DEFENDEMOS OU PERDEMOS. FGTS X FAR RESOLUCAO 783/2015 MODELAGEM DA OPERACAO : 1 - FAR VENDE UNIDADE HABITACIONAL COM HABITE-SE PARA UMA FAMILIA 2 –"— Transcrição da apresentação:

1 OU DEFENDEMOS OU PERDEMOS

2 FGTS X FAR RESOLUCAO 783/2015 MODELAGEM DA OPERACAO : 1 - FAR VENDE UNIDADE HABITACIONAL COM HABITE-SE PARA UMA FAMILIA 2 – FAMILIA BENEFICIADA BUSCA FINANCIAMENTO COM DESCONTO JUNTO AO FGTS 3 – FGTS CONCEDE “FINANCIAMENTO” MANTENDO A PRESTACAO A QUE ELE TERIA DIREITO, MANTIDO O PRAZO DE 120 MESES COM JUROS DE 5% AA, TRAZIDO A VALOR PRESENTE, COM DESCONTO DE ATE R$ 45.000,00.

3 RESOLUCAO 783/2015 FGTS X FAR OPERACIONALIZACAO DEFINIDA POR M CIDADES E CAIXA: 4 – O ORCAMENTO DE CONTRATACAO FGTS 2015 FOI ACRESCIDO DE R$500 MILHOES EM RECURSOS ONEROSOS E EM R$ 3,3 BILHOES DE RECURSOS NAO ONEROSOS. 5 - R$ 800 MILHOES JA FORAM REQUERIDOS E DEVERAO SER TRANSFERIDOS DO FGTS PARA O FAR 6 – AGENTES FINANCEIROS DEVERAO COMPROVAR A CONTRATACAO DESTES RECURSOS. INTERVALO DE TEMPO NAO ESTA EXPLICITADO. ROTINA PARA DEMAIS RECURSOS DO FGTS EE MENSAL.

4 RESOLUCAO 783/2015 FGTS X FAR IMPACTOS NO FGTS : 7 – ESTA ABERTA MAIS UMA EXCECAO. O CONCEITO QUE NORTEAVA A POLITICA DE DESCONTO ERA ALAVANCAR A APLICACAO DE RECURSOS ONEROSOS. NA OPERACAO TRANSFERENCIA DE RECURSOS AO FAR A ALAVANCAGEM EE INVERTIDA OU SEJA PARA CADA UM REAL DE FINANCIAMENTO SERA APORTADO ATE 15 REAIS DE DESCONTO. 8 – O RECURSO TEM ORIGEM NO RESULTADO FINANCEIRO DO FGTS. CASO NAO FOSSE TRANSFERIDO AO FAR AUMENTARIA O PL, CONTINUANDO APLICADO EM SELIC CONTRIBUINDO PARA A CONTINUIDADE DOS BONS RESULTADOS FINANCEIROS ANUAIS DO FGTS.

5 RESOLUCAO 783/2015 FGTS X FAR IMPACTOS NO FGTS : 8 – SOMADA AA OPERACAO BNDES O VOLUME DE RECURSOS EXCEPCIONALIZADOS TRANSFERIDO DO FGTS SOMA R$18,1 BILHOES OS QUAIS DEIXARAO DE RENDER FINANCEIRAMENTE PARA O FUNDO. ISTO EE O BNDES DEVERA RETORNAR OS RECURSOS A TAXA MINIMA DE 6% + TR. O FAR RETORNARA APENAS R$ 500 MILHOES DOS R$ 3,8 BILHOES 9 – ESTE RECURSO, TRANSFERIDO AO FAR EM 2015 E 2016 DE R$8,1BILHOES TEM ORIGEM NO RESULTADO FINANCEIRO DO FGTS. CASO NAO FOSSE TRANSFERIDO AO FAR AUMENTARIA O PL, CONTINUANDO APLICADO EM SELIC CONTRIBUINDO PARA A CONTINUIDADE DOS BONS RESULTADOS FINANCEIROS ANUAIS DO FGTS, QUE SUSTENTAM OS DESCONTOS PRATICADOS NAS FAIXAS 2 E 3 FUTURAMENTE NA 1,5.

6 ORCAMENTO PLURIANUAL 2016 / 2019

7 ORÇAMENTO PLURIANUAL

8 A DEFESA DO FGTS COMO FUNDING PARA O SETOR DA CONSTRUCAO PASSA NECESSARIAMENTE PELA MUDANCA DA COMPOSICAO DO CCFGTS PARA PERMITIR O EQUILIBRIO HARMONIOSO E DEMOCRATICO DAS FORCAS QUE O COMPOE: EMPRESARIOSTRABALHADORESGOVERNO

9 Considerando as limitações fiscais do Tesouro Nacional, que vêm dificultando sobremaneira o cumprimento das obrigações assumidas em exercícios anteriores no Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), por meio do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), em contratos firmados com as construtoras; Considerando o impacto negativo no nível de atividade econômica e que o fechamento de empresas, caso ocorra, ocasionará a paralisação das obras, a destruição de postos de trabalho formais, a perda dos avanços em inovação tecnológica, sustentabilidade e a qualificação de mão de obra alcançada pelo PMCMV até o presente momento; Considerando a saúde financeira que goza o FGTS em razão de sua gestão por este colegiado, com sucessivos resultados financeiros positivos e expectativa de obter, em 2015, resultado financeiro aproximado de R$ 13,0 bilhões, RESOLUCAO 783/2015

10 RESOLVE: Art. 1ºA Resolução nº 702, de 4 de outubro de 2012, que estabelece diretrizes para elaboração das propostas orçamentárias e aplicação dos recursos do FGTS, passa a vigorar acrescida do art. 30-A, com a seguinte redação: “Art. 30-A Excepcionalmente, até 31 de dezembro de 2016, fica autorizada a concessão de desconto nos financiamentos a pessoas físicas, exclusivamente para fins de pagamento de parte da aquisição de imóveis novos, produzidos no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, observadas as condições dispostas neste artigo: I – o valor individual do desconto corresponderá a 80% (oitenta por cento) e a 60% (sessenta por cento) do valor contratual de aquisição, aplicáveis, respectivamente, nos exercícios de 2015 e 2016, limitado, em ambos os casos, a R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais); II – a renda familiar mensal bruta dos beneficiários fica limitada a R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais); III – a unidade habitacional deverá contar, no ato da assinatura do contrato de financiamento, com o respectivo “habite-se” ou documento equivalente expedido por órgão municipal competente; e IV – é vedada a concessão dos descontos de que trata o art. 29 desta Resolução. Parágrafo único. O Gestor da Aplicação apresentará proposta orçamentária para alocação de recursos em favor das operações de financiamento definidas no caput, observando as diretrizes constantes dos arts. 3º, 4º e 9º desta Resolução, e os limites de R$ 3.300.000.000,00 (três bilhões e trezentos milhões de reais), no exercício de 2015, e R$ 4.800.000.000,00 (quatro bilhões e oitocentos milhões de reais), no exercício de 2016.” Art. 2º Os recursos repassados pelo Agente Operador aos Agentes Financeiros, por conta da expectativa de contratação mensal, no período em que permanecerem não utilizados na finalidade específica, deverão ter sua rentabilidade revertida integralmente ao FGTS, ao final de cada período, corrigida no mínimo nas mesmas condições das disponibilidades do FGTS. RESOLUCAO 783/2015

11 ARRECADAÇÃO LIQUIDA - Acumulado Mês de Junho (Valor Nominal) (Valor Nominal) Valores em Bilhões

12 DISTRIBUIÇÃO DOS SALDOS DAS CONTAS ATIVAS

13 FI FGTS

14 FI-FGTS - Gráfico por Setor Desembolsado do Valor Total Comprometido

15 CARTEIRAS ADMINISTRADAS Habitação Habitação R$ 12 biOrçamento R$ 12 bi Orçamento R$ 11 biDesembolsados R$ 11 bi Desembolsados R$ 5,6 biProjetos em estudo R$ 5,6 bi Projetos em estudo Saneamento Saneamento R$ 3 biOrçamento R$ 3 bi Orçamento R$ 2,1 biDesembolsados R$ 2,1 bi Desembolsados R$ 992 miProjetos em estudo R$ 992 mi Projetos em estudo Infraestrutura Urbana Infraestrutura Urbana R$ 4 biOrçamento R$ 4 bi Orçamento R$ 387 miDesembolsados R$ 387 mi Desembolsados R$ 4,4 biProjetos em estudo R$ 4,4 bi Projetos em estudo Op. Urbana Consorciada Op. Urbana Consorciada R$ 1,5 biOrçamento R$ 1,5 bi Orçamento R$ 1,5 biDesembolsados R$ 1,5 bi Desembolsados

16 ORÇAMENTO X RETORNO/ ARRECADAÇÃO LIQUIDA

17 Créditos Específicos junto ao Tesouro Nacional

18 ! CREDITOS JUNTO AO TESOURO NACIONAL

19 FGTS PMCMV 3 – PROPOSTA GOVERNO EM 10 DE SETEMBRO

20 FaixaLimite AtualProposta MCMV 3 Taxa de Juros % Valor (R$) Taxa de Juros % Valor (R$) Faixa 101.60001.800 Faixa 1,552.350 Faixa 252.45562.700 Faixa 263.27573.600 Faixa 375.00086.500 LIMITES DE FAIXA DE RENDA Proposta Criar a faixa 1,5 Atualizar as faixas 1, 2 e 3

21 LOCALIDADEDF, RJ E SP SUL, ES e MG CENTRO OESTE NORTE E (Exceto DF) NORDESTE Capitais classificadas pelo IBGE como Metrópoles* 135.000 125.000 120.000 120.000 Demais capitais estaduais, Municípios das RMs das capitais estaduais, de Campinas, da Baixada Santista e RIDE/DF com população >100 mil habitantes, capitais regionais, Classificadas pelo IBGE, com População >250 mil habitantes 125.000 120.000 115.000 115.000 Municípios com população >250 Mil habitantes, municípios das RMs das capitais estaduais, de Campinas, da Baixada Santista e da RIDE/DF com população <100 mil habitantes e capitais regionais, classificadas pelo IBGE, com população < 250 mil habitantes. 115.000 110.000 105.000 105.000 Municípios com população > 50 mil habitantes <250 mil habitantes 100.000 95.000 90.000 85.000 Demais Municípios 80.000 75.000 75.000 70.000 FAIXA 1,5 TETO

22 LOCALIDADEDF, RJ E SP SUL, ES e MG CENTRO OESTE NORTE E (Exceto DF) NORDESTE Capitais classificadas pelo IBGE como Metrópoles* 45.000 40.000 35.000 35.000 Demais capitais estaduais, Municípios das RMs das capitais estaduais, de Campinas, da Baixada Santista e RIDE/DF com população >100 mil habitantes, capitais regionais, Classificadas pelo IBGE, com População >250 mil habitantes 40.000 35.000 30.000 30.000 Municípios com população >250 Mil habitantes, municípios das RMs das capitais estaduais, de Campinas, da Baixada Santista e da RIDE/DF com população <100 mil habitantes e capitais regionais, classificadas pelo IBGE, com população < 250 mil habitantes. 30.000 25.000 22.000 20.000 Municípios com população > 50 mil habitantes <250 mil habitantes 15.000 15.000 14.000 13.500 Demais Municípios 11.000 11.000 11.000 11.000 FAIXA 1,5 DESCONTO

23 LOCALIDADEDF, RJ E SP SUL, ES e MG CENTRO OESTE NORTE E (Exceto DF) NORDESTE Capitais classificadas pelo IBGE como Metrópoles* 215.000 190.000 180.000 180.000 Demais capitais estaduais, Municípios das RMs das capitais estaduais, de Campinas, da Baixada Santista e RIDE/DF com população >100 mil habitantes, capitais regionais, Classificadas pelo IBGE, com População >250 mil habitantes 200.000 180.000 170.000 170.000 Municípios com população >250 Mil habitantes, municípios das RMs das capitais estaduais, de Campinas, da Baixada Santista e da RIDE/DF com população <100 mil habitantes e capitais regionais, classificadas pelo IBGE, com população < 250 mil habitantes. 165.000 160.000 155.000 150.000 Municípios com população > 50 mil habitantes <250 mil habitantes 135.000 130.000 125.000 120.000 Demais Municípios 105.000 100.000 100.000 95.000 FAIXAS 2 E 3 TETO

24 LOCALIDADEDF, RJ E SP SUL, ES e MG CENTRO OESTE NORTE E (Exceto DF) NORDESTE Capitais classificadas pelo IBGE como Metrópoles* 27.500 25.000 22.000 22.000 Demais capitais estaduais, Municípios das RMs das capitais estaduais, de Campinas, da Baixada Santista e RIDE/DF com população >100 mil habitantes, capitais regionais, Classificadas pelo IBGE, com População >250 mil habitantes 26.000 22.000 20.000 20.000 Municípios com população >250 Mil habitantes, municípios das RMs das capitais estaduais, de Campinas, da Baixada Santista e da RIDE/DF com população <100 mil habitantes e capitais regionais, classificadas pelo IBGE, com população < 250 mil habitantes. 19.000 18.000 17.000 16.000 Municípios com população > 50 mil habitantes <250 mil habitantes 13.500 13.000 12.500 12.000 Demais Municípios 10.000 10.000 10.000 10.000 FAIXAS 2 E 3 DESCONTO

25 FGTS PMCMV 3 – PROPOSTA CBIC

26 Nova Metodologia de Agrupamento de Municípios para Limites de Valores de Imóveis e de Subsídios Tem fundamento a mudança de metodologia para agrupamento de cidades proposta para as operações com FGTS, desde que não resulte em perda de capacidade de compra das famílias e propicie a manutenção da capacidade de investimento das empresas que operam o programa. 1.1 - Nossa discordância permanece em relação ao agrupamento, numa mesma faixa, dos municípios com população entre 50 e 250 mil habitantes, por entendermos não estabelecer um perfil homogêneo. Proposta: criar mais um grupo de municípios formado por aqueles que foram classificados com Centro Sub-Regional A e B, permitindo destaca-los da faixa proposta dos municípios com 50 a 250 mil habitantes. 1.2 - Da mesma forma, o ultimo grupo de municípios – que envolve todos aqueles com menos de 50 mil habitantes – mostra-se muito heterogênea, com consequência no estabelecimento de subsidio relativamente elevado especificamente para aqueles com população inferior a 20 mil habitantes. Proposta: subdividir em duas faixas com linha de corte em 20 mil habitantes. Definição de Valores Limites de Imóveis por Faixa de Municípios Proposta : adotar como indexador para atualização dos valores o IPCA, que reflete a inflação para o público-alvo do Programa. Redução de Valor Teto e Desconto Proposta: permitir que em municípios que se pretenda reduzir o teto e/ou desconto este ajuste se faça no tempo pelo congelamento dos valores atuais Faixas de renda com juros subsidiados Proposta: adoção da variação do IPCA

27 OU DEFENDEMOS OU PERDEMOS

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