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PublicouStéphanie Frade Wagner Alterado mais de 8 anos atrás
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1 APRESENTAÇÃO REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA AVANÇOS E DESAFIOS SEMINÁRIO Desenvolvimento Econômico & Governança Fundiária Instituto de Economia UNICAMP setembro 2015
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CAUSAS DAS IRREGULARIDADES Ausência de políticas para fixação do homem no campo Atração exercida por polos econômicos, com maior oferta de empregos e melhores condições de vida Planejamento familiar – altas taxas de crescimento populacional Concentração nas Regiões Metropolitanas, áreas centrais e seu entorno Preço da terra e escassez de oferta Ausência de políticas públicas – maior demanda por moradias ORIGEM 2
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Ocupação de áreas AMBIENTALMENTE PROTEGIDAS São as áreas que sofrem mais rapidamente o fenômeno das invasões. PRESERVAÇÃO AMBIENTAL SERRAS – MANANCIAIS – PARQUES ESTADUAIS - FLORESTAS – MANGUES MEIO AMBIENTE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL 3
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áreas DE RISCO DECLIVIDADE DECLIVIDADE acentuada Com problemas de solo/geotécnicos conhecidos Escorregamentos/deslizamentos frequentes e previsíveisINUNDÁVEIS Fundos de vale, litorâneas, margem de córregos, rios e mangues(mananciais) ÁREAS DE RISCO OCUPAÇÕES 4
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CASES SÃO LUIZ DO PARAITINGA São Paulo Patrimônio Histórico e Cultural Brasileiro -Alagamentos frequentes -Dano irrecuperável -Perda cultural -Desabrigados (virada de 2009 para 2010) O rio subiu cerca de 12 metros, provocando a maior tragédia da história do município. 5
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PROJETO SERRA DO MAR São Paulo 2010 -Mata Atlântica -Desmatamento -Encostas ocupadas -Erosão, deslizamento -Remoção – 8 mil famílias -Unidades novas - 2,3 mil - Reurbanização -Regularização BID - projeto de recuperação ambiental com maior alcance social da era moderna CASES 6 CONSAGRADOS
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EFEITOS Consequências OCUPAÇÃO DE MANANCIAIS ALAGAMENTOS DESLIZAMENTOS PRECARIEDADE ESTIGMA 7 IRREGULARIDADES
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ENFRENTANDO O PROBLEMA Vontade política e administrativa Ampla divulgação das ações Dotação de recursos específicos INVESTIMENTO 8 IMPLEMENTAÇÃO R$FOMENTO
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Licenciamento de novos Regularização Fundiária Urbana Empreendimentos Habitacionais Experiência Paulista 9
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Decreto Estadual nº 52.053, de 13 de agosto de 2007 Reestrutura o Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais GRAPROHAB Objetivo: Centralizar e agilizar a tramitação dos projetos de parcelamento do solo e de núcleos habitacionais a serem implantados, localizados em área urbana ou de expansão urbana GRAPROHAB 10
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RESULTADOS NOVAS MORADIAS RESULTADOS: Licenciamentos agosto/2007 a novembro 2010 Empreendimentosnº empreendimentos nº unidades habitacionais Loteamentos Conjuntos habitacionais 1.203 249 302.044 49.118 Condomínios Desmembramentos de áreas 1.127 286 249.297 4.630 1 TOTAIS2.865650.089
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Objetivos: Auxiliar os Municípios mediante a orientação e apoio técnicos nas ações de regularização de núcleos habitacionais, públicos ou privados;. Comitê de Regularização: Coordenar e agilizar as análises e manifestações dos órgãos estaduais, bem como orientar os Municípios no desenvolvimento das atividades técnicas que viabilizem a regularização; CIDADE LEGAL 12
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417 Municípios conveniados e outros em fase de formalização, mais de 1.8 milhões de moradias em regularização e mais de 9.4 milhões de pessoas beneficiadas encontravam-se em regularização mais de 11.400 núcleos habitacionais, cerca de 2.2 milhões de famílias a serem beneficiadas mais de 150.000 mil imóveis foram regularizados entre jan. de 2009 e dez. 2010. Mais de 780 mil pessoas foram beneficiadas RESULTADOS RESULTADOS até fevereiro de 2011 RESULTADOS 1313
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CONCEITO REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA Competência do Município, que no nosso entendimento, deve receber apoio técnico e assessoria especializada do Estado, visando solução e tratamento uniforme, viabilizando a execução das ações necessárias. NOSSO CONCEITO 1414
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PORQUE OS MUNICÍPIOS PRECISAM DE AUXÍLIO estrutura técnica, administrativa e jurídica insuficientes para enfrentar a complexidade do problema desconhecimento da legislação ausência de Programas Municipais para regularizar e evitar novas ocupações Falta de recursos (R$) INTERVENÇÃO DO ESTADO APLICAÇÃO 1515
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Programas de Regularização Estadual ou Federal Prestar aos Municípios: Assessoria técnica especializada Apoio técnico, jurídico, administrativo e social Serviços técnicos multidisciplinares Programas de capacitação técnica FILOSOFIA CONHECIMENTO 1616
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Legislação CONFLITOS – OBSTÁCULOS - divergências na interpretação de normas legais, -ADI’s contra dispositivos do novo Código Florestal, -morosidade na solução dos conflitos (administrativo e judiciário), -ausência ou conflito de normas municipais, -despreparo de técnicos e administradores públicos. APLICAÇÃO 1717
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Legislação Lei Federal nº. 11.977/09 Regularização Fundiária de Interesse Social e Específico AVANÇOS Competência dada aos Município Estabeleceu normas e procedimentos para o licenciamento e registro Possibilitou a regularização em APPs glebas parceladas para fins urbanos anteriormente a 19 de dezembro de 1979 Registro gratuito para a regularização de interesse social 1818
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Áreas de Preservação Permanente Permite a regularização fundiária de interesse social e específico em Áreas de Preservação Permanente. Dispensa APP em reservatórios artificiais p/ geração de energia ou abastecimento de agua, c/ autorização anterior a 24/08/2001 Avanços 1919 Lei Federal nº. 12.651/12 Novo Código Florestal
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Lei Federal nº. 6.015/73 REGISTROS PÚBLICOS A abertura de matrícula de imóveis públicos não inscrito ou registrado A abertura de matrícula de parte ou da totalidade de imóveis públicos oriundos de parcelamento do solo urbano, ainda que não inscrito ou registrado (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011) (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011) O registro da regularização fundiária independentemente de manifestação judicial: O registro da regularização fundiária urbana, deverá ser requerido diretamente ao Oficial do registro de imóveis e será efetivado independentemente de manifestação judicial: (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)(Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011) Independe da aprovação anterior a 19 de dezembro de 1979 Independe da aprovação o registro do parcelamento de glebas para fins urbanos anterior a 19 de dezembro de 1979 O registro independe do atendimento Lei nº 6.766 O registro do parcelamento independe do atendimento aos requisitos constantes da Lei nº 6.766 Dispensa de custas e emolumentos Dispensa de custas e emolumentos para registro da Regularização Fundiária de Interesse Social 2020 Avanços
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2121 RECOMENDAÇÃO CNJ Conselho Nacional de Justiça
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Tribunal de Justiça De São Paulo CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA Provimento CG nº 37/2013 Objetivo: Aperfeiçoar os mecanismos de regularização fundiária e, assim, assegurar seus aspectos urbanísticos, ambientais e sociais, bem como a missão Constitucional de garantir o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento da função social da propriedade urbana e o meio ambiente ecologicamente equilibrado normatiza e simplifica os procedimentos para registro das regularizações regularização de condomínio de frações ideais demarcação urbanística legitimação de posse regularização de glebas urbanas parceladas antes da Lei nº 6.766/79 abertura de matrícula para área pública em parcelamento não registrado 2
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Tribunal de Justiça De São Paulo Portaria nº 8.971/2014 Objetivo: GRUPO DE TRABALHO INTERINSTITUCIONAL Compor o GRUPO DE TRABALHO INTERINSTITUCIONAL a quem caberá o desenhos das Varas Especializadas e Câmaras Reservadas, cujo objetivo principal, em síntese, é aparelhar o Poder Judiciário e uniformizar entendimentos sobre as questões e conflitos fundiários no Estado de São Paulo. Por meio dessa portaria e dos expedientes do Gabinete Civil da Presidência, são expedidos os convites para que especialistas possam integrar o GT, levando seu conhecimento e experiência, como forma de dinamizar e modernizar as normas que tratam do assunto, uniformizando o entendimento sobre a matéria. 2323
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CONCLUSÃO 2424 LEGISLATIVOS LEGISLATIVOS Após a experiência paulista, em 2007, os diplomas legais avançaram, mas permanecem interpretações conflitantes, em especial a do Ministério Público de São Paulo ADMINISTRATIVOS ADMINISTRATIVOS Principalmente nas esferas ambiental e registrária, não há uniformidade no entendimento e procedimentos. Burocracia e morosidade. OBSTÁCULOS
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CONCLUSÃO Retrocessos Mesmo com os avanços e inovações na Legislação Brasileira incentivando as Regularizações Fundiárias, houve um grande retrocesso nas ações do atual Governo Paulista. Falta de interesse político Falta de vontade administrativa Remanejamento de recursos do Programa Cidade Legal Desmobilização da equipe técnica 2525
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Silvio Figueiredo sfigueiredo.arq@gmail.com www.regulariza.net http://silviofigueiredo.blogspot.com/ http://idealarquitetura.blogspot.com.br - https://www.facebook.com/idealface Fone: (+55.11) 99615.0168 CONTATO 2626
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