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Uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Angelo Márcio Leandro da Costa 1.

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Apresentação em tema: "Uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Angelo Márcio Leandro da Costa 1."— Transcrição da apresentação:

1 Uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Angelo Márcio Leandro da Costa 1

2 1. Abordagem História 1.1. Fiscalização da Receita Federal 1965 19952005 web 2

3 Lucro Real Lucro Presumido EPP´s: Faturamento entre 360.000 e 3.600.000 por ano Micro empresas: Faturamento até 360.000 por ano Optantes pelo Simples Não Optantes pelo Simples 78.000.00078.000.000 ART. 7º da LEI 12.814/2013 1. Abordagem História 3

4 SEFAZSEFAZ Livro Eletrônico RFBRFB SEFAZSEFAZ SEFINSEFINDMSPDMSP GIMGIM DACON, DCTF, DIRF, DIPJ PIS, COFINS, IPI, IR, CSLL, CPP UNIÃOUNIÃO ICMSICMS ESTADOSESTADOS ISSQN MUNICIPIOSMUNICIPIOS CONTRIBUINTECONTRIBUINTE 1. Abordagem História 4

5 Consiste na modernização da sistemática atual no cumprimento de obrigações acessórias. (Osmar Reis) 1.2. Projeto SPED – Fiscalização Eletrônica 1. Abordagem História 5

6 RFBRFB SEFAZSEFAZ SEFINSEFIN PIS, COFINS, IPI, IR, CSLL, CPP UNIÃOUNIÃO ICMSICMS ESTADOSESTADOS ISSQN MUNICIPIOSMUNICIPIOS CONTRIBUINTECONTRIBUINTE 1. Abordagem História 6

7 Art. 32. A empresa é também obrigada a: I – preparar folhas de pagamento das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados a seu serviço, de acordo com os padrões e normas estabelecidos pelo órgão competente da Seguridade Social; III – prestar à Secretaria da Receita Federal do Brasil todas as informações cadastrais financeiras e contábeis de seu interesse, na forma por ela estabelecida, bem como os esclarecimentos necessários à fiscalização; 1. Abordagem História 1.3. Unificação das Receitas - Lei 8.212 de 1991 7

8 IV – declarar a Secretaria da Receita Federal do Brasil e ao Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, na forma, prazo e condições estabelecidas por esses órgãos, dados relacionados a fatos geradores, base de cálculo e valores devidos da contribuição previdenciária e outras informações de interesse do INSS ou do Conselho Curador do FGTS; (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009). 1. Abordagem História 1.3. Unificação das Receitas - Lei 8.212 de 1991 8

9 1. Abordagem História 2005 1.4. SEFIP – Versão 8.4 do ano 2008 1998 Antes de 1998 9

10 1. Abordagem História 1.4. SEFIP – Versão 8.4 do ano 2008 DADOS DA EMPRESA 10

11 MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais: Criado pela IN 86 de 2001 é a ferramenta utilizada pela Receita Federal para fiscalizar as empresas de maneira digital. 1. Abordagem História 1.5. MANAD – Sistema Validador e Autenticador SVA – Sistema Validador e Autenticador: valida o leiaute dos arquivos-texto entregues pelo contribuinte de acordo com normas da Secretaria da Receita Federal do Brasil e efetua a autenticação (geração de um código de identificação a partir do conteúdo do arquivo) dos arquivos digitais fornecidos pelo contribuinte ao Auditor-Fiscal. 11

12 1. Abordagem História 12

13 Conceito É um instrumento de unificação da prestação das informações das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, que padroniza sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição, constituindo um ambiente nacional. (Redação trazida pelo Art. 2º da minuta da Portaria Interminsterial) 2. E SOCIAL 13

14 Objetivo Estabelecer a forma com que passam a ser prestadas as informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais relativas à contratação e utilização de mão de obra onerosa, com ou sem vínculo empregatício, e de produção rural. (Redação trazida pelo item 1, Capítulo 1 do Manual de Orientação definitivo) 2. E SOCIAL 14

15 Livro de Registro de Empregados Folha de Pagamento MANAD GFIP RAIS CAGED DIRF CAT PPP Comunicação de Seguro Desemprego Eventos Trabalhistas (Registro tempestivo) Eventos Trabalhistas (Registro tempestivo) Carga Inicial (Informações e Tabelas) Carga Inicial (Informações e Tabelas) Folha de Pagamento (mensal) Folha de Pagamento (mensal) MTE INSS RFB CEF 2. E SOCIAL 15

16 Consórcio eSocial: 2. E SOCIAL 16

17 Simplificação 2. E SOCIAL 17

18 18 Principais mudanças 2. E SOCIAL

19 19 2. E SOCIAL

20 20 2. E SOCIAL

21 21 A partir da data de entrada em vigor do eSocial os empregadores serão identificados apenas pelo CNPJ, se pessoa jurídica e apenas pelo CPF, se pessoa física. No lugar da matrícula CEI para as pessoas físicas, foi criado o CAEPF – Cadastro de Atividade Econômica de Pessoa Física, que será um número seqüencial, acoplado ao número do CPF. No lugar da matrícula CEI para as obras de construção civil, foi criado o CNO – Cadastro Nacional de Obras, que será sempre acoplado a um CNPJ ou CPF. Identificadores - Empregadores 2. E SOCIAL

22 22 Os trabalhadores por sua vez, terão como identificadores obrigatórios, o CPF e o NIS (NIT, PIS ou PASEP). O par “CPF x NIS” deverá estar consistente com o CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais e será validado no ato da transmissão. Sua inconsistência gerará recusa no recebimento da informação. Identificadores - Trabalhadores 2. E SOCIAL

23 23

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30 Os dados estão corretos. 30

31 2. E SOCIAL 31

32 EmpresasEmpresas Receita Federal 1003HORAS EXTRAS 1002DSR 1000 SALÁRIOS 001 SALÁRIOS RUBRICASRUBRICAS 002 DSR 003 HORA EXTRA 50% 004 HORA EXTRA 70% 005 HORA EXTRA 100% 2. E SOCIAL 32

33 Empregadores Governo digital Empregados Os empregados terão acesso as informações transmitidas pela empresa na base do eSocial. 2. E SOCIAL 33

34 34 Remuneração RFB Contribuições Previdenciárias e IRRF Arrecadação, Cobrança, Fiscalização e Normatização. INSS Salário de Contribuição Concessão de Benefícios e políticas Públicas. MTE FGTS e Direitos Trabalhistas Fiscalização, Estatísticas e Políticas Públicas. CEF FGTS Arrecadação, Cobrança e Gestão.

35 35 A auditoria nas rotinas trabalhistas permitirá um preciso diagnóstico para adequar aos procedimentos da Escrituração Fiscal Digital da Folha (e SOCIAL). Auditoria nas Rotinas Trabalhistas

36 36 I. Benefícios da Auditoria  Minimização de riscos de multas;  Minimização de reclamatórias trabalhistas;  Evita furtos, desvios, pagamentos indevidos e outras irregularidades;  Diminuição de erros e prejuízos das rotinas auditadas;  Prevenção e melhoria da atividade de administração dos funcionários da empresa.

37 37 II.Etapas de Realização  Levantamento e análise física dos documentos;  Apuração de inconsistências de todas as rotinas;  Apresentação do relatório de auditoria, validando as atuais práticas e/ou recomendando melhorias nos processos.

38 38 III. Procedimentos  Inspeção e Fiscalização do Trabalho;  Acordos e convenções coletivas de trabalho;  Registro de empregados: ficha de registro, documentação pessoal, contrato de trabalho, acordos individuais, documentos de salário família, imposto renda, documentos de vale transporte e EPI;  Jornadas de trabalho e cartão ponto;  Verbas de proventos e descontos em folha de pagamento;

39 39 III. Procedimentos  Processamento de férias e 13º salário;  Processamento de rescisões de contrato de trabalho;  Encargos Sociais;  Políticas de benefícios legais e espontâneos;  Ações trabalhistas;  Segurança e medicina no trabalho: CIPA, PPRA, PCMSO.

40 3.1.Instituição do eSocial Art. 1º Fica instituído o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial. 3. DECRETO 8.383/2014 40

41 3.2.Obrigados a Entrega IV - as demais pessoas jurídicas e físicas que pagarem ou creditarem por si rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF, ainda que em um único mês do ano- calendário. 3. DECRETO 8.383/2014 41

42 3.2.Obrigados a Entrega § 2º A prestação de informação ao eSocial pelas microempresas e empresas de pequeno porte, conforme a Lei Complementar nº 123, de 15 de dezembro de 2006, e pelo Microempreendedor Individual - MEI será efetuada em sistema simplificado, compatível com as especificidades dessas empresas. 3. DECRETO 8.383/2014 42

43 3.3.Comitê Gestor Art. 4º Fica instituído o Comitê Diretivo do eSocial, composto pelos Secretários-Executivos dos seguintes órgãos: I - Ministério da Fazenda; II - Ministério da Previdência Social; III - Ministério do Trabalho e Emprego; e IV - Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República. 3. DECRETO 8.383/2014 43

44 3.3.Comitê Gestor Art. 4º Fica instituído o Comitê Diretivo do eSocial, composto pelos Secretários-Executivos dos seguintes órgãos: I - Ministério da Fazenda; II - Ministério da Previdência Social; III - Ministério do Trabalho e Emprego; e IV - Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República. 3. DECRETO 8.383/2014 44

45 Cronograma 45 Setembro de 2016 Empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões, no ano de 2014 ; Janeiro de 2017 Demais empregadores; Resolução nº 1 do Comitê Diretivo do e-Social Informações de Saúde do trabalho, Ambiente de trabalho, Acidente de trabalho somente a partir de Janeiro de 2017. Informações referentes a Ambiente de Trabalho somente a partir de Julho de 2017.

46 46 I – Por apresentação Extemporânea: a)R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, às pessoas jurídicas imunes ou isentas, lucro presumido e pelo Simples Nacional; b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às demais pessoas jurídicas; c) R$ 100,00 (cem reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas físicas. II – Por não atender a intimação da RFB: Nunca inferior a 45 dias....R$ 500,00 por mês-calendário ou fração. Lei 12.873/2014

47 47 III – Por apresentar com informações omitidas, incompletas ou inexatas: a)3% (três por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das transações comerciais ou das operações financeiras; b) 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento), não inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), do valor das transações comerciais ou das operações financeiras. § 3º Redução de 50% antes de qualquer procedimento fiscal. Lei 12.873/2014

48 a)Eventos Iniciais; b) Eventos de Tabelas; c)Eventos Não Periódicos; d)Eventos Periódicos. Sequenciamento Lógico S-1000; S-2100 S-1005; S-1010; S-1020; S-1030; S-1040; S- 1050; S-1060; S-1070; S-1080 S-2190; S-2200; S-2205; S-2206; S-2210; S-2220; S-2230; S-2240; S-2241; S-2250; S-2298; S-2299; S-2300; S-2305; S-2399; S-3000; S-4000; S-4999 S-1200; S-1210; S-1220; S-1250; S-1260; S-1270; S-1280; S-1298; S-1298; S-1299; S-1300 4. SEQUENCIAMENTO LÓGICO 48

49 Ambiente Nacional do eSocial O eSocial é totalmente web, não existindo Programa Gerador de Declaração (PGD) nem Programa Validador e Assinador (PVA) Banco de Dados da Empresa Web Service A sessão expira em 30 minutos 49

50 50

51 51

52 Dados do Empregador Dados do Empregado Carga Inicial Remuneração do Empregado Eventos Trabalhistas Eventos Periódicos Eventos Não Periódicos Documentos Trabalhistas 52

53 Salários Horas Extras Gratificações Faltas O RH recebe as informações para confecção da Folha de pagamento. Até o dia 07 do mês subsequente envia as informações para o E-SOCIAL. Folha de Pagamento 53

54 Recrutamento e Seleção O candidato inicia suas atividades sem entregar a documentação ou entrega incompleta. Depois de iniciado suas atividades o candidato compareça ao RH para entregar a documentação. Até o dia 7 do mês subseqüente, o RH envia a admissão do colaborador ao MTE, salvo se o mesmo estiver recebendo seguro desemprego que deverá ser enviado no dia da admissão. Admissão Processo Atual 54

55 Recrutamento e Seleção O candidato providenciará a documentação antes de iniciar suas atividades. O candidato estará apto após entregar sua documentação, inclusive atestado médico admissional. A admissão deverá ser transmitida ao E-Social até o dia útil imediatamente anterior ao de início das atividades do colaborador. Admissão Novo Processo 55

56 Salário Função Horário Endereço O RH recebe as solicitações de alterações cadastrais e contratuais antes da confecção da folha de pagamento. Até o dia 07 do mês subsequente envia as informações para o E-SOCIAL. Alterações 56

57 Comunicação de Acidente de Trabalho 1º dia útil após o acidente No mesmo dia em caso de morte 57

58 Afastamentos Até o dia 07 do mês subsequente Até o 31º dia da sua ocorrência Atestado médico decorrente de acidente de trabalho inferior a 30 dias de afastamento; Atestado médico decorrente de outra natureza de 3 a 30 dias de afastamento; Alteração no afastamento e retorno ao trabalho; Demais afastamentos; Afastamentos superiores a 30 dias; Afastamento por agravar a saúde dentro de 60 dias do atestado anterior; 58

59 No 1º dia após o desligamento em caso de aviso trabalhado ou término de contrato de experiência. Em 10 dias no caso de aviso prévio indenizado; Desligamento O colaborador deverá fazer o exame demissional antes da transmissão do E-Social. 59 O empregador deverá transmitir o evento ao E-Social.

60 O que é o SIMPLES Doméstico? SIMPLES Doméstico, viabilizará a inclusão de mais de 1 milhão de trabalhadores domésticos ao FGTS e que facilitará a vida dos empregadores com disponibilização do DAE – Documento de Arrecadação do eSocial (guia única) para o pagamento dos tributos e do Fundo de Garantia. Empregado Doméstico 60

61 Empregado Doméstico Como faço para utilizar o SIMPLES Domésticos? Por intermédio do site www.esocial.gov.br (Portal eSocial), o qual viabilizará a emissão do DAE (guia única) para o pagamento dos tributos e do FGTS.www.esocial.gov.br 61

62 Empregado Doméstico Quando o FGTS para o doméstico será obrigatório? O recolhimento obrigatório começa a valer a partir da competência OUTUBRO/2015, para quitação até 06/11/2015. Por intermédio do novo portal do eSocial será gerado o DAE (guia única) de recolhimento para o Fundo Garantia e todos os tributos devidos pelo empregador doméstico. 62

63 Empregado Doméstico Quando o novo portal do eSocial estará disponível para o empregador doméstico? A partir de 1° de outubro de 2015 será disponibilizado o novo portal para o empregador doméstico, no endereço www.esocial.gov.br, permitindo a realização do cadastramento inicial do empregador e do trabalhador doméstico.www.esocial.gov.br, 63

64 Empregado Doméstico Meu trabalhador foi cadastrado no antigo portal do eSocial. Os dados serão transferidos para o novo portal? Não. O empregador precisará realizar novo cadastro. Posso acessar o novo portal do eSocial com a matricula CEI? Não. O empregador passa a utilizar o seu CPF para uso do portal eSocial. Como o empregador doméstico acessará o novo portal do eSocial? O empregador doméstico poderá acessar por meio do Certificado Eletrônico, no padrão ICP-Brasil ou por meio do código de acesso mediante identificação. 64

65 Empregado Doméstico Quando o empregador doméstico deve cadastrar o seus trabalhadores no novo portal do eSocial? A partir de 1° de outubro de 2015 o empregador poderá cadastrar todos os seus trabalhadores domésticos no novo portal eSocial, inclusive aqueles que foram admitidos antes de 1º de outubro de 2015 e que continuam vinculados ao empregador doméstico. 65

66 Empregado Doméstico Quais as parcelas constarão do DAE (guia única)? O empregador doméstico terá que recolher, por meio documento unificado: FGTS - equivalente a 8% do salário do trabalhador; FGTS - Reserva Indenizatória da perda de emprego - 3,2% do salário do trabalhador (depósito compulsório); Seguro contra acidentes de trabalho - 0,8% do salário; INSS devido pelo empregador - 8% do salário; INSS devido pelo trabalhador - de 8% a 11%, dependendo do salário; Imposto de Renda Pessoa Física - se o trabalhador receber acima de R$ 1.930,00 Obs: No caso dos dois últimos itens, os pagamentos deverão ser realizados pelo empregador, que os descontará do salário pago aos trabalhadores. 66

67 contadorangelocosta.blogspot.com.br. 67


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