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. 1.. RESPOSTA – B Art. 861 - É facultado ao empregador fazer-se representar na audiência pelo gerente, ou por qualquer outro preposto que tenha conhecimento.

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1 . 1.

2 RESPOSTA – B Art. 861 - É facultado ao empregador fazer-se representar na audiência pelo gerente, ou por qualquer outro preposto que tenha conhecimento do dissídio, e por cujas declarações será sempre responsável. Súmula nº 377 do TST PREPOSTO. EXIGÊNCIA DA CONDIÇÃO DE EMPREGADO (nova redação) - Res. 146/2008, DJ 28.04.2008, 02 e 05.05.2008 Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT e do art. 54 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

3 1. 2.

4 RESPOSTA - A

5 . 3.

6 RESPOSTA - D

7 Em razão do princípio da primazia da realidade a prova testemunhal é de grande relevância ao Processo do Trabalho. Conforme sistemática adotada pela Consolidação das Leis Trabalhistas, nos procedimentos sumaríssimo, ordinário e inquérito para apuração de falta grave, a quantidade máxima de testemunhas por parte é, respectivamente, de a) duas, três e seis. b) três, três e seis. c) duas, cinco e cinco. d) uma, três e três. e) três, cinco e seis.

8 João da Silva, quando da distribuição de sua reclamação trabalhista, juntou ao processo três laudos periciais, que demonstravam a existência de insalubridade para o exercício da função que executava na empresa ré. Neste caso, diante do pedido de adicional de insalubridade, o Juiz a) poderá utilizar os laudos apresentados apenas em caso de revelia e confissão, quando a realização da perícia técnica é desnecessária. b) não poderá formar seu convencimento, nem fundamentar sua decisão nos laudos periciais apresentados, já que a perícia técnica é obrigatória e indispensável. c) poderá formar sua convicção apenas com base nos laudos apresentados, sendo-lhe facultado determinar ou não a realização de uma perícia técnica. d) deverá utilizar os laudos apresentados como prova emprestada, com fundamento no princípio da celeridade e da utilidade da prova. e) designará perito habilitado para a realização da perícia técnica, independentemente da apresentação dos laudos periciais.

9 Quanto à prova testemunhal, a) cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas para a comprovação de cada fato ou pedido, salvo quando se tratar de inquérito para apuração de falta grave, caso em que esse número poderá ser elevado a 6. b) as testemunhas não poderão sofrer qualquer desconto pelas faltas ao serviço, ocasionadas pelo seu comparecimento para depor, quando devidamente arroladas ou convocadas. c) se a testemunha for funcionário civil ou militar e tiver que depor em hora de serviço, terá o direito de ser ouvida em sua própria repartição. d) as testemunhas serão inquiridas diretamente por intermédio da parte ou seu advogado, diante do princípio da oralidade. e) a testemunha devidamente intimada que não comparecer por duas vezes consecutivas para prestar depoimento e não justificar sua ausência estará sujeita à condução coercitiva, se não atender à terceira intimação.

10 . Letra "a": Art. 821 - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis). ERRADA - não é "para a comprovação de cada fato". Letra "b": Art. 822 - As testemunhas não poderão sofrer qualquer desconto pelas faltas ao serviço, ocasionadas pelo seu comparecimento para depor, quando devidamente arroladas ou convocadas. CORRETA. Letra "c": Art. 823 - Se a testemunha for funcionário civil ou militar, e tiver de depor em hora de serviço, será requisitada ao chefe da repartição para comparecer à audiência marcada. ERRADA - não será ouvida na própria repartição. Letra "d": Art. 820 - As partes e testemunhas serão inquiridas pelo juiz ou presidente, podendo ser reinquiridas, por seu intermédio, a requerimento dos vogais, das partes, seus representantes ou advogados. ERRADA Letra "e": Art. 825 - As testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação. Parágrafo único - As que não comparecerem serão intimadas, ex officio ou a requerimento da parte, ficando sujeitas a condução coercitiva, além das penalidades do art. 730, caso, sem motivo justificado, não atendam à intimação. ERRADA

11 . Quanto à prova testemunhal, a) a testemunha que for parente até o quarto grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação b) o depoimento das testemunhas que não souberem falar a língua nacional será feita por meio de intérprete nomeado pelo juiz ou presidente, sendo que tais despesas correrão por conta da parte a quem interessar o depoimento. c) as testemunhas não poderão sofrer qualquer desconto pelas faltas ao serviço, ocasionadas pelo seu comparecimento para depor, quando devidamente arroladas ou convocadas, salvo se a prova testemunhal disser respeito a contrato de trabalho já extinto. d) se a testemunha for funcionário civil ou militar, e tiver de depor em hora de serviço, será ouvida perante o chefe da repartição competente, no local da prestação de serviços. e) toda testemunha, antes de prestar o compromisso legal, será qualificada, indicando o nome, nacionalidade, profissão, idade, residência, e, quando empregada, o tempo de serviço prestado ao empregador, ficando sujeita, em caso de falsidade, às sanções administrativas.

12 Analise as assertivas e assinale a alternativa INCORRETA de acordo com o disposto sobre Provas na CLT. a) A prova das alegações incumbe à parte que as fizer. b) Se a testemunha for funcionário civil ou militar, e tiver de depor em hora de serviço, será requisitada ao chefe da repartição para comparecer à audiência marcada. c) O documento em cópia oferecido para prova não poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado. d) A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação. e) O juiz ou presidente providenciará para que o depoimento de uma testemunha não seja ouvido pelas demais que tenham de depor no processo.

13 . A respeito das provas no processo do trabalho, assinale a alternativa correta. a) O depoimento de testemunha que for surdo-mudo, ou de mudo que não saiba escrever, nem por meio de intérprete, não será permitido por falta de previsão legal. b) Se a testemunha for um servidor público civil, e tiver de depor em hora do serviço, seu comparecimento terá de ser requisitado ao chefe da respectiva repartição. c) No procedimento ordinário e no procedimento sumaríssimo, cada uma das partes não poderá indicar mais de três testemunhas, sendo que, no inquérito para apuração de falta grave, esse número poderá ser elevado a seis. d) As partes não poderão indicar mais de cinco testemunhas, seja qual for o procedimento, salvo quando se tratar de inquérito para apuração de falta grave, em que esse número poderá dobrar. e) As testemunhas comparecerão à audiência independentemente de notificação ou intimação, sendo que as que não comparecerem não serão ouvidas, ainda que seja requerido pela parte a intimação das ausentes.

14 letra a - errada Art. 819 - O depoimento das partes e testemunhas que não souberem falar a língua nacional será feito por meio de intérprete nomeado pelo juiz ou presidente. § 1º - Proceder-se-á da forma indicada neste artigo, quando se tratar de surdo- mudo, ou de mudo que não saiba escrever. letra c e e - erradas Art. 821 - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis). letra e - errada Art. 825 - As testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação. Parágrafo único - As que não comparecerem serão intimadas, ex officio ou a requerimento da parte, ficando sujeitas a condução coercitiva, além das penalidades do art. 730, caso, sem motivo justificado, não atendam à intimação.

15 Art. 823 CLT "Se a testemunha for funcionário civil ou militar, e tiver de depor em hora de serviço, será requisitada ao chefe da repartição para comparecer na audiência marcada".

16 . No tocante à produção de provas no processo do trabalho, é correto afirmar que: a) Somente no rito ordinário, e não no sumaríssimo, existe a possibilidade de requerimento pelas partes, se for o caso, de condução coercitiva de suas testemunhas. b) Com a revelia da reclamada e aplicação da confissão quanto à matéria de fato, o pedido de insalubridade requerido na inicial será julgado procedente, dispensando obrigatoriamente o Juiz a realização de prova pericial para sua apuração. c) No rito ordinário é facultado a cada uma das partes a indicação de até três testemunhas; já no inquérito para apuração de falta grave, o número de testemunhas será de seis para cada parte. d) As testemunhas, que forem depor em Juízo e apresentarem o devido Atestado de Comparecimento à empresa em que trabalham, poderão sofrer desconto do dia. e) No rito sumaríssimo, tendo em vista a celeridade processual, é proibida a produção de prova técnica, sendo que a parte deverá escolher o rito ordinário se tiver intenção de produzi-la para embasar seus pedidos.

17 . Para complementar os estudos, é importante lembrar que há, pelo menos, duas situações que dispensam a realização de prova pericial. TST. OJ-SDI1-278 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.PERÍCIA. LOCAL DE TRABALHO DESATIVADO. DJ 11.08.03 A realizaçãode perícia é obrigatória para a verificação de insalubridade. Quando não for possível sua realização, como emcaso de fechamento da empresa, poderá o julgador utilizar-se de outros meios deprova OJ 406 da SDI-I. ADICIONAL DEPERICULOSIDADE. PAGAMENTO ESPONTÂNEO. CARACTERIZAÇÃO DE FATO INCONTROVERSO.DESNECESSÁRIA A PERÍCIA DE QUE TRATA O ART. 195 DA CLT. O pagamento de adicionalde periculosidade efetuado por mera liberalidade da empresa, ainda que de forma proporcional ao tempo de exposição aorisco ou em percentual inferior ao máximo legalmenteprevisto, dispensa a realização da prova técnica exigida pelo art. 195 da CLT, pois torna incontroversaa existência do trabalho em condições perigosas.

18 As testemunhas que prestam depoimento segundo os fatos que tiveram notícias são testemunhas. a) originárias. b) oculares c) auriculares. d) referidas. e) instrumentárias.

19 . RESPOSTA - C Segundo Renato Saraiva (Curso de Direito Processual do Trabalho. 2009. p.410), "existem duas espécies de testemunhas, a saber: - Instrumentárias: também chamadas de signatárias, abonatórias ou certificadoras. As testemunhas instrumentárias são aquelas convocadas para assistir à lavratura e assinatura de um instrumento escrito, público ou particular, assinando o referido instrumento, garantindo sua autenticidade, bem como a veracidade do fato. - Judiciais: a pessoa chamada em juízo para depor sobre fatos constantes no litígio, atestando ou não a veracidade de um ato ou fato, ou mesmo prestando esclarecimentos sobre os fatos indagados pelo magistrado. Quanto à classificação das testemunhas judiciais, estas se subdividem em várias espécies, não havendo uniformidade na doutrina. Nesse contexto, podemos classificar as testemunhas judiciais, conforme abaixo transcrito: - oculares e auriculares: são as testemunhas judiciais que prestam o depoimento segundo os fatos que presenciaram ou de que tiveram notícia, respectivamente; - originárias e referidas: conforme tenham sido indicadas pelas partes ou mencionadas por outras testemunhas, em suas declarações, respectivamente; - Idôneas e inidôneas: relacionadas com o valor do seu depoimento, sendo as inidôneas afetadas por algum vício ou defeito capaz de lhes tirar ou diminuir a credibilidade (testemunhas suspeitas, impedidas, escusadas de depor etc.)".

20 A testemunha de um processo laboral está litigando, em outra demanda, contra o mesmo empregador. Nesse caso, a testemunha a) é suspeita, e seu depoimento não deve ser tomado b) é suspeita, podendo ser ouvida apenas como informante. c) está impedida de depor em função do presumido inte- resse na causa d) age com má-fé, devendo ser condenada a pagar multa e) poder depor, não havendo presunção de suspeição.

21 Súmula 357 do TST Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador.

22 . Sobre as provas do processo do trabalho, é INCORRETO afirmar: a) O documento apresentado em cópia oferecido para prova, nos termos do art. 830 da CLT, poderá ser declarado autêntico pelo advogado da parte, sob pena de responsabilidade pessoal. b) Por expressa previsão do art. 852-H da CLT, todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, mesmo que não requeridas, quando se tratar de procedimento sumaríssimo. c) Nem todos os processos trabalhistas se submetem ao duplo grau de jurisdição. d) Para as questões que a lei exigir prova pericial, o procedimento sumaríssimo será transformado em ordinário de ofício, pelo juiz, nos termos de orientação jurisprudência do TST. e) As testemunhas, no procedimento sumaríssimo, no máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.

23 A)O documento apresentado em cópia oferecido para prova, nos termos do art. 830 da CLT, poderá ser declarado autêntico pelo advogado da parte, sob pena de responsabilidade pessoal. Art. 830. O documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal. (Redação dada pela Lei nº 11.925, de 2009).

24 Sobre o processo do trabalho é INCORRETO afirmar: A) A prova pericial, como prova emprestada é plenamente admissível na Justiça do Trabalho. B) Se o Juiz não comparecer no local da audiência até 15 minutos após a hora marcada, os presentes interessados poderão retirar-se, devendo o ocorrido constar do livro de registro de audiências, nos termos do art. 815 da CLT C) A finalidade da prova é formar a convicção do juiz a respeito dos fatos da causa, sendo o magistrado o destinatário da prova. D) O princípio da conversibilidade permite que o juiz não conheça de um recurso erroneamente interposto.

25 D – PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE

26 Art. 815 - À hora marcada, o juiz ou presidente declarará aberta a audiência, sendo feita pelo secretário ou escrivão a chamada das partes, testemunhas e demais pessoas que devam comparecer. (Vide Leis nºs 409, de 1943 e 6.563, de 1978)(Vide Leis nºs 409, de 19436.563, de 1978 Parágrafo único - Se, até 15 (quinze) minutos após a hora marcada, o juiz ou presidente não houver comparecido, os presentes poderão retirar-se, devendo o ocorrido constar do livro de registro das audiências.

27 Sobre a assertiva “B”: “[...] OJ 245. REVELIA. ATRASO. AUDIÊNCIA (inserida em 20.06.2001) Inexiste previsão legal tolerando atraso no horário de comparecimento da parte na audiência. Cumpre destacar que inaplicável, ao caso, o disposto noparágrafo únicodo art.815daCLT("Se, até 15 (quinze) minutos após a hora marcada, o juiz ou presidente não houver comparecido, os presentes poderão retirar-se, devendo o ocorrido constar do livro de registro das audiências"), o qual se refere exclusivamente ao Juiz.


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