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Ministério da Educação - MEC

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Apresentação em tema: "Ministério da Educação - MEC"— Transcrição da apresentação:

1 Ministério da Educação - MEC
Secretaria de Educação Superior – SESu Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde - DDES Coordenação Geral de Residências em Saúde – CGRS Coordenação de Expansão e Gestão da Educação em Saúde - CEGES

2 Contrato Organizativo de Ação Pública Ensino-Saúde
COAPES Contrato Organizativo de Ação Pública Ensino-Saúde

3 Programa Mais Médicos Ampliação e melhoria da infraestrutura
Formação médica Provimento emergencial Ampliação da oferta: graduação e residência médica Mudança no eixo dos locais de formação Reorientação da formação e integração à carreira Editais de chamadas nacional e internacional Cooperação internacional

4 COAPES Dispositivo ofertado aos atores do SUS e da Educação Superior (gestores, trabalhadores, usuários, docentes e estudantes) que propõe operacionalizar os processos de negociação, tomada de decisão e contratualização de ações que materializam a integração ensino-serviço-comunidade.

5 Objetivos Garantir o acesso a todos os estabelecimentos de saúde, sob a responsabilidade do gestor da área de saúde, como cenários de prática para a formação no âmbito da graduação e da residência em saúde. Estabelecer atribuições das partes relacionadas ao funcionamento da integração ensino-serviço-comunidade.

6 Legislação - regulamendora
Portaria Interministerial nº 1.124/MEC/MS, de 04 de agosto de 2015, que institui as diretrizes para a celebração dos Contratos Organizativos de Ação Pública Ensino- Saúde (COAPES), para o fortalecimento da integração entre ensino, serviços e comunidade no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) Portaria Interministerial nº 10/MEC/MS, de 20 de agosto de 2014, que institui a Comissão Executiva dos Contratos Organizativos de Ação Pública Ensino-Saúde e o Comitê Nacional dos Contratos Organizativos de Ação Pública Ensino-Saúde Lei nº , de 22 de outubro de 2013, que institui o Programa Mais Médicos, altera as Leis nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e nº 6.932, de 7 de julho de 1981, e dá outras providências

7 Legislação - orientadora
Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa Portaria nº 1.996/GM/MS, de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde; Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS; Portaria Interministerial nº 285/MS/MEC, de 24 de março de 2015, que redefine o Programa de Certificação de Hospitais de Ensino (HE);

8 Legislação - orientadora
Resolução nº 3/CNE/CES, de 20 de junho de 2014, que institui Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Medicina e dá outras providências; PORTARIA Nº 1.248, DE 24 DE JUNHO DE 2013, que institui a Estratégia de Qualificação das Redes de Atenção à Saúde (RAS) por meio do incentivo à formação de especialistas na modalidade Residência Médica em áreas estratégicas do Sistema Único de Saúde (SUS). PORTARIA Nº 16 MEC, DE 25 DE AGOSTO DE Estabelece os parâmetros para a contrapartida a ser oferecida ao Sistema Único de Saúde - SUS para implantação e funcionamento de cursos de graduação em Medicina, por instituição de educação superior privada. PORTARIA Nº 2.488, DE 21 DE OUTUBRO DE Aprova a Política Nacional de Atenção Básica.

9 Portaria Interministerial nº 10, de 20/08/2014
COMITÊ NACIONAL Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa (SGEP/MS) Conselho Nacional de Saúde (CNS) Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS) Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS) Associação Brasileira de Educação Médica (ABEM) Direção Executiva Nacional dos Estudantes de Medicina (DENEM) COMISSÃO EXECUTIVA Secretaria de Educação Superior (SESu/MEC) Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES/MEC) Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS) Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS)

10 Objetivos, princípios e conteúdo Diretrizes organizativas
Diretrizes – Portaria Interministerial 1.127, de 04/08/2015 Disposições gerais Objetivos, princípios e conteúdo Diretrizes organizativas Comitê Gestor Local do COAPES Competências do Ministério da Saúde Competências do Ministério da Educação Competências das IES e dos programas de residência Competências da gestão em saúde (municipal e estadual) Competências do controle social Disposições finais

11 Diretrizes Organizativas
O processo envolverá todas as IES interessadas e todos os gestores municipais, estaduais e distrital federal, responsáveis pela rede utilizada como campo de prática no território objeto do contrato. O processo será coordenado por um dos gestores municipais de saúde do território objeto do contrato. Os municípios com mais de uma IES e/ou programa de residência em seu território deverão celebrar um único COAPES, visando garantir, durante todo o processo, transparência e cumprimento dos princípios estabelecidos no artigo 3.º da Portaria. Poderão ser incorporados ao COAPES termos aditivos específicos, pactuados entre os gestores do SUS e cada IES e/ou programa de residência. As Comissões Intergestores Bipartite (CIB) e as Comissões Intergestores Regionais (CIR) definirão os próprios fluxos e procedimentos para o processo de contratualização. Os COAPES elaborados serão enviados à Comissão Intergestores Tripartite (CIT).

12 Diretrizes Organizativas (conteúdo obrigatório)
Definição dos serviços de saúde que serão campo de atuação das instituições de ensino, para o desenvolvimento da prática de formação, dentro do território. Definição das atribuições dos serviços de saúde e das instituições formadoras, em relação à gestão, assistência, ensino, educação permanente, pesquisa e extensão. Definição do processo de designação dos preceptores da rede de serviços de saúde e sua relação com a instituição responsável pelo curso de graduação em saúde ou pelo Programa de Residência em Saúde. Previsão da elaboração de planos de atividades de integração ensino-serviço-comunidade para cada serviço de saúde. Tomar como base o modelo de Termo de Contrato Organizativo de Ação Pública Ensino-Saúde (anexo da Portaria)

13 Implementação do COAPES
Os gestores do SUS serão protagonistas e disparadores do início do processo de contratualização do COAPES no seu território. O objetivo é que o gestor conduza um processo de diálogo e construção coletiva entre todos os atores que discutem a integração ensino-serviço naquele território, fortalecendo os interesses, necessidades e especificidades da rede SUS.

14 Roteiro: diretrizes de apoio à implementação do COAPES
. . . Roteiro: diretrizes de apoio à implementação do COAPES Construção do contrato Processo de elaboração Acompanhamento Convite a gestores, trabalhadores da assistência, professores, estudantes e usuários Aproximação do mundo do trabalho e da formação a partir das necessidades de saúde Educação Permanente: formação e desenvolvimento dos trabalhadores Contratualização a partir do encontro desses atores Comitê Gestor Local Papel da CIES Acompanhamento da integração ensino-serviço no território Metas e indicadores Comitê Gestor Local Atribuições do município Diagnóstico da integração ensino-serviço e planejamento das necessidades Projeto de qualificação das redes

15 Plano de contrapartida
O Plano de contrapartida sistematiza as ofertas da Instituição de Ensino para aquele território. Essas ofertas devem considerar as demandas e necessidades da rede de saúde do território e para isso devem ser pactuadas com gestores, trabalhadores e usuário do SUS, tendo os Conselhos Estaduais, Municipais e/ou Distritais de Saúde papel importante nessa pactuação. Modalidades: Oportunidades de formação aos trabalhadores e gestores da rede, que contribuam com a qualificação da assistência, da gestão, do ensino e do controle social, com base na Política Nacional de Educação Permanente em Saúde. Desenvolvimento de pesquisas e novas tecnologias Oferta de programas de residência em saúde

16 Objetivos Expansão da Residência Médica
Universalizar a residência – uma vaga de acesso direto para cada egresso Promover a qualificação da preceptoria Qualificar a estrutura das unidades de saúde responsáveis pela formação Prover médicos para o SUS nas especialidades prioritárias

17 Expansão da Residência Médica

18 Expansão da Residência Médica

19 Expansão da Residência Médica

20 Expansão da Residência Médica
Estímulo à criação de vagas de RMGFC – IES Critério de avaliação no SINAES (pontuação 05 para a IES com vagas para todos egressos e 70% de RMGFC) Bolsas para instituições públicas federais (MEC) e demais (MS) Reformulação da Portaria de Incentivo Financeiro para as IES que criarem ou ampliarem vagas de residência para garantir preceptoria (Portaria MS 1.248, 24/06/2013)

21 Passo-a-passo do COAPES
Delimitar o território do COAPES Convocar os atores para a pactuação local e iniciar a composição do Comitê Gestor Local do COAPES Definir o município coordenador do COAPES Analisar as Redes de Atenção e os Projetos de Qualificação dos serviços e dos trabalhadores de saúde do território Definir os cenários de ensino e prática para as Instituições de Ensino Superior Elaborar diretrizes para orientar a construção dos Planos de Atividades Elaborar o Plano de Contrapartida para cada município contratante Assinar e publicar a minuta de contrato do COAPES Constituir e definir o funcionamento do Comitê Gestor Local do COAPES Pactuar singularmente o Plano de Atividades para cada cenário de prática contratualizado no COAPES

22 Plano de Atividades do COAPES
O Plano de Atividades é um instrumento singular para cada unidade em que os estudantes estiverem inseridos. Detalha as atividades e objetivos de aprendizagem dos estudantes no serviço, mas também discute como se integram no processo de trabalho da unidade, contribuem para o desenvolvimento dos trabalhadores e se corresponsabilizam com o cuidado da população daquele território. O Plano de atividades deverá conter: a) As diferentes atividades de ensino a serem desenvolvidas na comunidade/serviço de saúde específico; b) As atribuições dos profissionais dos serviços e dos docentes da(s)Instituição(ões) de Ensino; c) A relação quantitativa aluno/docente, aluno/preceptor de forma a atender às necessidades do ensino e da assistência de qualidade; d) Proposta de avaliação da integração ensino-serviço-comunidade, com definição de metas e indicadores.

23 SIS-COAPES Informação à Comissão Executiva sobre o processo de contratualização Auxílio na construção do Contrato Monitoramento do Comitê Nacional Monitoramento dos Comitês Gestores Locais Transparência Pública Gestão dos processos de integração ensino-saúde

24 Nossos agradecimentos!
Fabio C.B. de Abreu e Lima Professor Colaborador – DDES/SESu/MEC ou (61) Vinícius Ximenes Muricy da Rocha Diretor de Desenvolvimento da Educação em Saúde – DDES/SESu/MEC ou (61) /

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