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SEGURIDADE SOCIAL: A POLÍTICA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL.

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Apresentação em tema: "SEGURIDADE SOCIAL: A POLÍTICA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL."— Transcrição da apresentação:

1 SEGURIDADE SOCIAL: A POLÍTICA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL.
GÊNESE E DETERMINANTES

2 1. A formação do Estado Social no Pós - segunda guerra mundial
PORTANTO, o pacto social em torno do padrão de acumulação fordista e modo de regulação keynesiano foi a estratégia adotada para o enfrentamento da crise do capitalismo manifesta na década de 1930, que resultou na formação do Estado Social. Seus efeitos duraram cerca de trinta anos, entre 1945 a 1975, quando nova crise do capitalismo se manifestou. A estratégia de enfrentamento da crise das décadas de 1970 e 1980 combinou: - reestruturação produtiva; - redefinição das funções do Estado e - financeirização do capital Essa estratégia recente afetou os Estados Sociais, onde os mesmos já haviam se consolidado, embora não os tenha destruído e e inibiu a sua formação nos países, em que ele ainda não havia se formado, como é o caso do Brasil. .

3 2. A seguridade social no mundo: origem e concepções mais conhecidas
A origem da seguridade social não é um ponto pacífico entre os autores. Mas, há um relativo consenso em torno de dois aspectos relacionados à sua história: - O primeiro é que a expressão “seguridade social” foi usada pela primeira vez, em 1935, em Lei promulgada pelos Estados Unidos da América; (Segundo Mesa-Lago, em 1938, também foi usada em Lei da Nova Zelândia) - O segundo consenso é que o conceito mais explícito e claro de seguridade social foi desenvolvido por Willian Beveridge em seu Relatório sobre Seguro Social e Serviços Afins, publicado em 1942, na Inglaterra, também conhecido como Plano Beveridge de seguridade social. .

4 2. A seguridade social no mundo: origem e concepções mais conhecidas
Antes do Plano Beveridge, foi instituído na Alemanha, entre 1883 e 1889, um sistema de proteção social, composto pelo seguro saúde, o seguro acidente do trabalho e a aposentadoria por invalidez e velhice, conhecido como modelo Bismarckiano, o qual era restrito aos assalariados formais. Outros autores o tratam como um modelo específico de organização de seguros sociais que se expandiu na Europa e em outros países industrializados .

5 2. A seguridade social no mundo: origem e concepções mais conhecidas
Os sistemas de seguridade social, independente das especificidades associadas à realidade histórica, política e social de cada país: - nascem e se desenvolvem dependentes do mercado de trabalho. - a via de acesso aos direitos são derivadas e dependentes do trabalho - um dos objetivos é manter elevados o consumo e o nível de emprego - foram marcados pela justaposição entre assistência e previdência tendo o trabalho como definidor do acesso a um ou ao outro nível de proteção* Modelo Bismarkiano - mais dependente do mercado de trabalho Modelo Beveridgiano - menos dependente do mercado de trabalho .

6 2. A seguridade social no mundo: origem e concepções mais conhecidas
Modelo Beveridgiano Iniciativa do Parlamento Inglês com o objetivo de apresentar projetos de seguros sociais e serviços afins. Os projetos apresentados basearam-se em estudos sobre os seguros sociais e serviços afins existentes na Inglaterra visando combater a miséria com a redistribuição de rendas pelo seguro social e necessidades da família. Seguro Social de caráter universal, fruto da cooperação entre o Estado e o indivíduo, com o fim de retribuir as contribuições com benefícios para a manter o nível de subsistência de cada um, sem provas de recursos, com base nos padrões julgados necessários. O seguro social contra a interrupção da capacidade produtiva e despesas especiais decorrentes do nascimento, casamento e morte, devia ser reforçado pela assistência, saúde, reabilitação e manutenção no emprego. .

7 2. A seguridade social no mundo: origem e concepções mais conhecidas
O Plano Beveridge consistiu: - uma fusão das medidas esparsas já existentes, - ampliar e consolidar os planos de seguro social, - padronizar os benefícios; - incluir novos benefícios como seguro acidente de trabalho, abono familiar ou salário família, seguro desemprego e outros seis auxílios sociais: auxílio funeral, auxilio maternidade, abono nupcial, benefícios para esposas abandonadas, assistência às donas de casa enfermas e auxilia-treinamento para os que trabalhavam por conta própria. Pierre Laroque, 1948, França “Seguridade Social é a garantia dada a cada homem de que, em qualquer circunstância, poderá assegurar, em condições satisfatória, sua subsistência e a das pessoas sob sua responsabilidade.” A garantia do emprego é fundamental. .

8 2. A seguridade social no mundo: origem e concepções mais conhecidas
A Organização Internacional do Trabalho – OIT, após a primeira guerra mundial, estabeleceu o seguro social como recurso básico de proteção aos trabalhadores. A partir de então, suas Conferências Internacionais aprovaram Convenções sobre o tema. Destaca-se a Convenção nº 102, de 1952, que traz um conceito de seguridade social, que incorpora da visão, presente no Relatório Beveridge: “Seguridade social é a proteção que a sociedade proporciona aos seus membros mediante uma série de medidas públicas contra as privações econômicas e sociais que de outra forma derivariam no desaparecimento ou em forte redução de sua subsistência como conseqüência de enfermidade, maternidade, acidente de trabalho ou enfermidade profissional, desemprego, invalidez, velhice e morte e também a proteção em forma de assistência médica e de ajuda às famílias com filhos”( Convenção 102 da OIT). .

9 2. A seguridade social no mundo: origem e concepções mais conhecidas
Indissolubilidade entre seguridade social e trabalho Seguros Sociais Proteção ao trabalhador, contribuição prévia direta Direitos proporcionais e condicionais Assistência Social Necessidades sociais Benefícios e Serviços Não contributiva Relação de Atração e Rejeição Ausência de um implica necessidade do outro Primado do trabalho limita assistência aos trabalhadores . Saúde Inicialmente proteção ao trabalhador - contribuição prévia direta - direitos proporcionais e condicionais Posteriormente caráter universal

10 3. O modelo de seguridade social no Brasil
Antecedentes à Constituição Federal de 1988 Em 1945, Getúlio Vargas tenta unificar as Caixas e Institutos de Aposentadorias e Pensões visando ampliar os serviços de previdência, a assistência hospitalar e introduzir melhorias nas áreas de alimentação, vestuário e educação, por meio do Decreto-Lei 7525, de 7 de maio, que instituía o Instituto de Serviços Sociais no Brasil – ISSB*; Pelo Decreto as aposentadorias seriam vinculadas ao salário mínimo, variando de 35 a 70% deste, conforme necessidade da família e arrecadação regional. A Lei desagradou aos trabalhadores e as categoriais que possuíam maior poder de organização desencadearam mobilizações impedindo a sua vigência. Esse ano marcou o fim do “ Estado Novo” e do primeiro governo de Getúlio Vargas, com sua deportação em 29 de outubro. * Esta iniciativa foi inspirada na concepção de seguridade de P. Loroque. .

11 3. O modelo de seguridade social no Brasil
Antecedentes à Constituição Federal de 1988 O debate ocorrido no processo constituinte de 1988 sofreu influência dos modelos de inclinação Beveridgiana e do conceito da convenção 102 da OIT, que orientavam a intervenção dos sindicalistas no movimento sanitário. MAS, considerou os indícios de proteção social já existentes no País: - o seguro social (aposentadorias, pensões, auxílios doenças, seguro acidente do trabalho, entre outros) - a assistência à saúde; - e outros benefícios de natureza imprecisa, uma combinação entre assistência e seguro, como os benefícios eventuais (os auxílios natalidade e funeral e ainda a ajuda pecuniária aos dependentes de segurados de baixa renda.) e os benefícios de prestação continuada destinados aos trabalhadores, cujo acesso era flexibilizado quanto ao tempo de trabalho assalariado e as contribuições diretas efetuadas (Renda Mensal Vitalícia- RMV). .

12 3. O modelo de seguridade social no Brasil
A noção de seguridade social na Constituição Federal de 1988 “A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.” ( Art. 194) Saúde “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco à doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação” (Art.196).

13 3. O modelo de seguridade social no Brasil
A noção de seguridade social na Constituição Federal de 1988 Assistência Social “a assistência será prestada a quem dela necessitar, independente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivo: (...)a garantia de um salário mínimo de beneficio mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei” (Art e incisos).

14 Previdência - redação original
3. O modelo de seguridade social no Brasil A noção de seguridade social na Constituição Federal de 1988 Previdência - redação original “os planos de previdência social, mediante contribuição, atenderão, nos termos da lei, a: cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte, incluídos os resultantes de acidentes do trabalho, velhice e reclusão; ajuda à manutenção dos dependentes dos segurados de baixa renda; proteção ao trabalhador em situações de desemprego involuntário; pensão por morte de segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes ”(Art.201 e incisos).

15 3. O modelo de seguridade social no Brasil
A noção de seguridade social na Constituição Federal de 1988 Previdência - redação dada pela EC nº 20 de 1998 “a previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenda, nos termos da lei, a: (...)*“ ( Art.201 e incisos) *As principais mudanças na cobertura foram: exclusão dos eventos de acidente do trabalho e reclusão e a ajuda à manutenção de dependentes de segurado de baixa renda. Foram criadas as prestações de salário-família e auxilio-reclusão para os dependentes de segurados de baixa renda. Ressalta-se a existência de aposentadorias por tempo de serviço, no texto original e por tempo de contribuição, no texto da EC nº 20.

16 3. O modelo de seguridade social no Brasil
A noção de seguridade social na Constituição Federal de 1988 A noção de seguridade social expressa na Constituição indica uma rede de proteção social, coerente e consistente, destinada a assegurar direitos universais relativos à saúde, direitos seletivos de assistência social e direitos previdenciários dependentes e derivados do trabalho, que compromete o Estado e a sociedade em sua garantia. A noção de sistema coeso é fortalecida pelos objetivos, em cujas bases deve ser organizada, pelo formato de financiamento, destinação e aplicação dos recursos que lhe foi conferido.

17 3. O modelo de seguridade social no Brasil
A noção de seguridade social na Constituição Federal de 1988 Organização *Compete ao Poder Público, organizar a Seguridade Social, com base nos seguintes objetivos (Art 194, § único):  universalidade de cobertura e do atendimento  uniformidade e equivalência dos benefícios serviços às populações urbanas e rurais  irredutibilidade do valor real dos benefícios

18 3. O modelo de seguridade social no Brasil
A noção de seguridade social na Constituição Federal de 1988 Organização  seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços  equidade na forma de participação no custeio  caráter democrático e descentralizado da administração mediante gestão quadripartite  diversidade da base de financiamento

19 Formato de Financiamento Base Diversificada
3. O modelo de seguridade social no Brasil A noção de seguridade social na Constituição Federal de 1988 Formato de Financiamento Base Diversificada  Recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;  Contribuições sociais: - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada incidentes sobre a folha de salários* , receita ou faturamento * * e o lucro; * A EC nº 42 dezembro de introduziu a hipótese de substituição gradual , total ou parcial da contribuição incidente sobre a folha de salários pela incidente sobre a receita ou faturamento. * * Lei definirá os setores de atividade econômica para os quais as contribuições incidentes sobre estes itens serão não-cumulativas. EC nº 42 de maio de 2003.

20 Formato de Financiamento Base Diversificada
3. O modelo de seguridade social no Brasil A noção de seguridade social na Constituição Federal de 1988 Formato de Financiamento Base Diversificada - do trabalhador e demais segurados da previdência social - sobre as receitas de concursos de prognósticos - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar .

21 3. O modelo de seguridade social no Brasil
A noção de seguridade social na Constituição Federal de 1988 A noção de seguridade social expressa pela Constituição Brasileira em vigor, ainda que com eventuais corrosões, sinaliza para a organização da seguridade social, como um sistema amplo e coerente de proteção social, centrado na garantia de direitos universais de saúde, direitos previdenciários derivados e dependentes do trabalho e de contribuição prévia e direitos seletivos de assistência social. Um sistema apoiado em um padrão de financiamento de base diversificada e no planejamento das receitas e despesas de forma integrada em um orçamento único para todos os órgãos e entidades que compõe essa rede de proteção social. Um sistema gerido democraticamente, por representantes de todos os segmentos que o financiam e dele usufruem.

22 3. O modelo de seguridade social no Brasil
Expressões de desconstrução da noção de seguridade (um de modelo inconcluso ) Regulamentação das três áreas por legislação específica, estabelecendo rumos próprios, desde as primeira leis que as definem e estabelecem formas de organização como políticas.  Administração por meio de órgãos separados  Dispersão do financiamento e gestão dos recursos  Não implementação, distorção e/ou reformulação dos princípios e objetivos para a organização do sistema Crescente fortalecimento da visão de seguro social,com característica de seguro privado  Tendência à minimização dos valores dos benefícios  Incentivo à privatização Tudo isso faz da seguridade social um modelo inconcluso !


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