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PublicouMatheus Graça Pinhal Alterado mais de 8 anos atrás
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MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM Escola Superior de Advocacia - ESAD Ordem dos Advogados do Brasil Seção Bahia Hilda Ledoux Vargas
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MEDIAÇÃO Composição de Conflitos Formas: Autotutela 1. Autocompositivas Autocomposição Negociação Mediação - Conciliação Jurisdição Estatal 2. Heterocompositivas Arbitragem
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MEDIAÇÃO Conceito “ a atividade técnica exercida por terceira pessoa, que escolhida ou aceita pelas partes interessadas, as escuta e orienta com o propósito de lhes permitir que, de modo consensual, previnam ou solucionem conflitos.” (Art. 1 º do Projeto de Lei da Deputada Zulaiê Cobra Ribeiro. In: CAETANO, Luiz Antunes. Arbitragem e Mediação: rudimentos. São Paulo: Atlas, 2002, p.106.)
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PROJETO DE LEI PL 4891/2005 Autor: Nelson Marquezelli – PTB/SP Regula o exercício das profissões de Árbitro e Mediador e dá outras providências.
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MEDIAÇÃO Características: 1. Autodeterminação 2. Confiabilidade 3. Conhecimento específico 4. Sigilosidade 5. Celeridade 6. Economia processual
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MEDIAÇÃO Objetivo Mudança paradigmática ADR – Alternative Dispute Resolution Objeto da Mediação Habilidades do Mediador - interdisciplinaridade Formas de Mediação Institucional Não institucional
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MEDIAÇÃO PROCESSO DE MEDIAÇÃO 1. Arranjos Preliminares 2. Depoimentos iniciais 3. Arejamento 4. Obtenção de Informações 5. Identificação da causa 6. Reuniões – audiências 7. Barganha e Negociação 8. Teste da Realidade 9. Acordo 10. Fechamento
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