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LEGISLAÇÃO Lisandra Abreu.

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Apresentação em tema: "LEGISLAÇÃO Lisandra Abreu."— Transcrição da apresentação:

1 LEGISLAÇÃO Lisandra Abreu

2 Advogada especialista em Direito Tributário
Professora da graduação da Unipac, pós-graduação em Direito Tributário do IBET e de Direito Público da Unit -Aracaju/SE Diretora do Depto. Tributação e Arrecadação - Secretaria Municipal da Fazenda (2009 a 2012) Presidente Comissão de Ensino Jurídico da OAB/Uberaba (2010 a 2012) e membro (2013 a 2015) Sócia da empresa Abreu Advogados Associados

3 OBJETIVO Proporcionar conhecimentos que possibilitem aos concursandos interpretarem e responderem corretamente as questões do concurso da Prefeitura Municipal de Uberaba. Assessorar o estudante para alcançar a vaga almejada e tomar posse no cargo público.

4 Considerações Preliminares
Introdução Considerações Preliminares

5 EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2015,
02 DE OUTUBRO DE 2015 CONCURSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA

6 CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
1º) Constituição Federal. Capítulo VII – Da Administração Pública – Seções I e II. 2º) Lei Complementar Nº 392/2008. 3º) Lei Nº 8.666/93. Capítulo I, Seções I e II. Capítulo II, Seção I. 4º) Lei Complementar Nº 101/2000: Plano Plurianual – PPA; Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; Lei Orçamentária Anual – LOA. 5º) Lei Orgânica do Município de Uberaba.

7 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Definição a) SUBJETIVA (FORMAL OU ORGÂNICA) Sujeitos – Agentes, órgãos e entidades b) OBJETIVA (MATERIAL OU FUNCIONAL) Objeto: Atividade Administrativa – Função Administrativa

8 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Finalidade: Proteger e satisfazer o interesse público. Natureza: “Munus” Público= encargo. Agente Público= encargo de guarda, conservação e aprimoramento.

9 ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA União (Territórios) Estados-membros Municípios Distrito Federal Autarquias Fundações Empresas Públicas Sociedades de Economia Mista

10 PRINCÍPIOS DA ADMINISTRATIVOS
Binômio Prerrogativas X Sujeições

11 L I M P E PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS
EXPRESSOS (Art. 37, “caput” da CR) L I M P E

12 PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
“(...) implica subordinação completa do administrador à lei. Todos os agentes públicos, desde o que lhe ocupe a cúspide até o mais modesto deles, devem ser instrumentos de fiel e dócil realização das finalidades normativas.” Hely Lopes Meirelles

13 PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE
Impessoal é “o que não pertence a uma pessoa em especial” “O princípio objetiva a igualdade de tratamento que a Administração deve dispensar aos administrados que se encontrem em idêntica situação jurídica”. José dos Santos Carvalho Filho 

14 PRINCÍPIO DA MORALIDADE
“Impõe que o administrador público não dispense os preceitos éticos que devem estar presentes em sua conduta”.  José dos Santos Carvalho Filho (2014)

15 PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE
“Indica que os atos da Administração devem merecer a mais ampla divulgação possível entre os administrados, com o objetivo de controlar a legitimidade da conduta dos agentes administrativos”.  José dos Santos Carvalho Filho

16 PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA
Constituição Federal de 1988 “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...).” Qualidade do serviço prestado. refere-se à relação entre os resultados obtidos e os recursos empregados. Rendimento funcional.

17 PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS
IMPLÍCITOS/RECONHECIDOS

18 PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO
Estabilidade nas relações sociais. Ex: 1º) Prescrição – A administração tem um prazo para punir / Decadência 2º) Irretroatividade

19 PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA
(Autocontrole) Poder que tem a Administração de : Anular os atos ilegais; Revogar os atos inconvenientes ou inoportunos Ex: aposentadoria depois de 20 anos, descobre que o servidor não era concursado Antes de 5 (cinco) anos = Anulação Depois de 5 (cinco) anos= Não poderá anular, exceto se agiu de má-fé.

20 PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE
Estabelece a garantia que os bens públicos serão utilizados em prol da coletividade. Não podem ser disponibilizados pela Administração e seus Agentes. Aos Agentes caberá apenas gerir, conservar e zelar pelos bens públicos.

21 PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
Consiste em não prejudicar o atendimento à população, pois os serviços essenciais não podem ser interrompidos.  Ex: fornecimento de água, gás, eletricidade.

22 PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA (PROTEÇÃO À CONFIANÇA)
Visa trazer estabilidade para as relações jurídicas, em relação a irretroatividade de novas interpretações da Administração Pública e quanto a confiança da sociedade nos atos e condutas do Estado.

23 OUTROS PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS

24 PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE
“Consiste em agir com bom senso, prudência, moderação, tomar atitudes adequadas e coerentes, levando-se em conta a relação de proporcionalidade entre os meios empregados e a finalidade a ser alcançada, bem como as circunstâncias que envolvem a pratica do ato”. RESENDE, Antonio José Calhau. O princípio da Razoabilidade dos Atos do Poder Público. Revista do Legislativo. Abril, 2009.

25 PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
Dirley da Cunha Júnior, a proporcionalidade “é um importante princípio constitucional que limita a atuação e a discricionariedade dos poderes públicos e, em especial, veda que a Administração Pública aja com excesso ou valendo-se de atos inúteis, desvantajosos, desarrazoados e desproporcionais”.

26 ATO ADMINISTRATIVO

27 ATO ADMINISTRATIVO Helly Lopes Meirelles
“É toda manifestação unilateral de vontade da administração pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato: adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir, declarar direitos ou impor obrigações aos seus administrados ou a si própria.” Helly Lopes Meirelles

28 PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
É a sucessão ordenada de operações que propiciam a formação de ato final objetivado pela Administração. Constitui-se de atos intermediários, preparatórios e autônomos, mas sempre interligados, que se conjugam para dar conteúdo e forma ao ato principal e final.

29 FATO ADMINISTRATIVO É toda realização material de Administração em cumprimento de alguma decisão administrativa.

30 INVALIDAÇÃO OU EXTINÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO
Revogação (atos inconvenientes) Anulação (atos ilegais) Tornar sem Efeito

31 AGENTES PÚBLICOS 1) Agentes Políticos; 2) Contratos Temporários;
3) Comissionados (Art. 37, I e V, CR); 4) Particulares em colaboração com a Administração; 5) Empregos Públicos Celetistas; 6) Servidores Públicos Estatutários.

32 LEI COMPLEMENTAR N°392 DE 2008 REGIME JURÍDICO DO SERVIDOR PÚBLICO
TÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES; Obs: EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2015, 02 DE OUTUBRO DE 2015 1.5. Este concurso terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Uberaba.

33 LEI COMPLEMENTAR N°392 DE 2008 REGIME JURÍDICO DO SERVIDOR PÚBLICO
TÍTULO II - DO PROVIMENTO, VACÂNCIA, REMOÇÃO, REDISTRIBUIÇÃO E SUBSTITUIÇÃO Provimento: É um ato administrativo que vincula a pessoa à administração ou a um novo cargo; Vacância: Desfaz o vínculo; Remoção: Deslocamento do servidor para desempenhar suas atividades em outra unidade, com ou sem mudança de sede;

34 LEI COMPLEMENTAR N°392 DE 2008 REGIME JURÍDICO DO SERVIDOR PÚBLICO
Redistribuição: Deslocamento de cargo público, ocupado ou vago para outro órgão e entidade do mesmo poder; Substituição:Haverá substituição nos impedimentos ocasionais ou temporários dos ocupantes de cargos em comissão, sem que ao substituto caiba direito de ser provido efetivamente no cargo.

35 LEI COMPLEMENTAR N°392 DE 2008 REGIME JURÍDICO DO SERVIDOR PÚBLICO
Formas de Provimento: 1ª) Nomeação; 2ª) Readaptação; 3ª) Reversão; 4ª) Reintegração; 5ª) Recondução; 6ª) Aproveitamento; 7º) Promoção

36 LEI COMPLEMENTAR N°392 DE 2008 REGIME JURÍDICO DO SERVIDOR PÚBLICO
Formas de Provimento: 1ª) Nomeação; a) POSSE (15 dias contados da publicação do ato de nomeação) B) EXERCÍCIO (15 dias contados do ato da posse) C) ESTÁGIO PROBATÓRIO (3 anos)

37 LEI COMPLEMENTAR N°392 DE 2008 REGIME JURÍDICO DO SERVIDOR PÚBLICO
TÍTULO III – DOS DIREITOS E VANTAGENS 1º) Sistema Remuneratório a) Vencimento b) Remuneração c) Subsídio (Art. 39, § 4º , CR) 2º) Vantagens Pecuniárias: a) Indenizações – a.1) Diárias; b) auxílios pecuniários - b.1) alimentação; b.2) transporte;

38 LEI COMPLEMENTAR N°392 DE 2008 REGIME JURÍDICO DO SERVIDOR PÚBLICO
c)gratificações; c.1) função de direção, chefia e assessoramento; c.2) gratificação natalina; c.3)gratificação por encargo de curso ou concurso; c.4) gratificação pelo exercício do cargo em local distante; c.5) gratificação pelo exercício de atividade penosa

39 LEI COMPLEMENTAR N°392 DE 2008 REGIME JURÍDICO DO SERVIDOR PÚBLICO
d) Adicional d.1) adicional por tempo de serviço; d.2)adicional pelo exercício de atividades em condições insalubres ou perigosas; Insalubridade: (40%, 20% e 10%; graus máximo, médio e mínimo) Periculosidade: 30% d.3) adicional pela prestação de serviço extraordinário; (50%) d.4)adicional noturno. (22h30 e 5h30 – Hora 52min e 30 segundos – 25%

40 LEI COMPLEMENTAR N°392 DE 2008 REGIME JURÍDICO DO SERVIDOR PÚBLICO
e) Férias 30 dias após período de 12(doze) meses de efetivo exercício. Proibida a acumulação de férias, salvo por absoluta necessidade até 2 períodos e.1) Férias-prêmio f) Licenças e Afastamentos I - por motivo de doença em pessoa de família; II - para prestação de serviço militar obrigatório fora do Município; III - para atividade política; IV - para o exercício de mandato classista; V - para tratamento de saúde; VI - para acompanhamento do cônjuge ou companheiro militar; VII – licença maternidade e paternidade;VIII – para tratar de interesses particulares.

41 LEI COMPLEMENTAR N°392 DE 2008 REGIME JURÍDICO DO SERVIDOR PÚBLICO
g) Afastamentos: I - para servir em outro órgão ou entidade; II - para o exercício de mandato eletivo; III - para estudo ou missão no exterior. h) Das concessões: I - por 01 (um) dia, para doação de sangue; II – 01 (um) dia, para se alistar como eleitor; III - 05 (cinco) dias úteis, por motivo de falecimento do cônjuge, companheiro, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declaradamente, viva sob sua dependência econômica ou de que seja dependente econômico; IV - 03 (três) dias úteis por motivo de casamento civil; V - durante o período em que estiver servindo ao Tribunal do Júri e outros serviços obrigatórios por lei.

42 LEI COMPLEMENTAR N°392 DE 2008 REGIME JURÍDICO DO SERVIDOR PÚBLICO
i)Regime Disciplinar: Dos Deveres: Art. 149 LC 329/2008 Das Proibições: Art. 150 LC 329/2008 Das Acumulações: Art. 151 ao 155 LC 329/2008 Das Responsabilidades: Art. 156 ao 160 LC 329/2008 Responsabilizado em 3 (três) esferas: Cível (indenização); Criminal (pena de reclusão); Administrativa (demitido) **** Improbidade Administrativa

43 LEI COMPLEMENTAR N°392 DE 2008 REGIME JURÍDICO DO SERVIDOR PÚBLICO
Das Penalidades: Art. 161 ao 177-D LC 329/2008 j) Processo Disciplinar: Da Sindicância: Art. 203 ao 206 LC 329/2008 k) Processo Administrativo Disciplinar: Do Procedimento Sumário: Art. 207 ao 208 LC 329/2008 Do Procedimento Comum: Art. 209 ao 212 LC 329/2008 Do Julgamento: Art. 213 ao 216 LC 329/2008 Do Recurso e da Revisão: Art. 217 ao 229 LC 329/2008 l) Regime Previdenciário do Servidor: Art. 230 ao 238 LC 329/2008

44 LEI 8666/93 LICITAÇÕES E CONTRATOS
DISPOSIÇÕES LEGAIS PRINCÍPIOS (ART. 3º) *** LIMPE LEGALIDADE; IMPESSOALIDADE; MORALIDADE; PUBLICIDADE; EFICIÊNCIA PRINCÍPIOS ESPECÍFICOS(ART. 3º e doutrina) ***

45 LEI 8666/93 LICITAÇÕES E CONTRATOS
DISPOSIÇÕES LEGAIS PRINCÍPIOS ESPECÍFICOS(ART. 3º e doutrina) *** IGUALDADE; VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO (EDITAL); JULGAMENTO OBJETIVO; SIGILO DAS PROPOSTAS – Art. 3º, §3º, Lei n. 8666/93; Exceção: Leilão – Lance verbal, proposta não é sigilosa. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA AO VENCEDOR.

46 LEI 8666/93 LICITAÇÕES E CONTRATOS
DISPOSIÇÕES GERAIS: DEFINIÇÕES: I - Obra: II - Serviço; III - Compra; IV - Alienação; V - Obras, serviços e compras de grande vulto; VI - Seguro-Garantia; VII - Execução direta; VIII - Execução indireta.

47 LEI 8666/93 LICITAÇÕES E CONTRATOS
IX - Projeto Básico; X - Projeto Executivo; XI - Administração Pública; XII - Administração; XIII - Imprensa Oficial; XIV - Contratante; XV - Contratado; XVI - Comissão; XVII - produtos manufaturados nacionais; XVIII - serviços nacionais; XIX - sistemas de tecnologia de informação e comunicação estratégicos.

48 LEI 8666/93 LICITAÇÕES E CONTRATOS
REGRA: LICITAÇÃO EXCEÇÕES: 1ª Hipótese: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - Art. 25 da Lei n /93 I) Fornecedor exclusivo; II) Serviços técnicos de natureza singular com profissionais ou empresas de notória especialização. III) Profissional do setor artístico, consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública 2ª Hipótese - DISPENSA DE LICITAÇÃO I - DISPENSÁVEL nas hipóteses do art. 24 II – DISPENSADA nas hipóteses do art. 17

49 LEI 8666/93 LICITAÇÕES E CONTRATOS
REGRA: LICITAÇÃO EXCEÇÕES: 2ª Hipótese - DISPENSA DE LICITAÇÃO I – DISPENSÁVEL – ART. 24, ROL TAXATIVO Pequeno Valor – incisos I e II Hipóteses que envolvem Situações Excepcionais Em Razão da Pessoa Em Razão do Objeto

50 LEI 8666/93 LICITAÇÕES E CONTRATOS
MODALIDADES DE LICITAÇÃO: a) CONCORRÊNCIA (Lei 8666/93) b) TOMADA DE PREÇO (Lei 8666/93) c) CONVITE (Lei 8666/93) d) CONCURSO (Lei 8666/93) e) LEILÃO (Lei 8666/93) f) PREGÃO (lei 10520/02) g) CONSULTA (Lei 9986/2000)

51 LEI 8666/93 LICITAÇÕES E CONTRATOS
TIPOS DE LICITAÇÃO: a) Menor Preço; b) Melhor técnica; c) Técnica e preço; d) Maior Lance e oferta

52 Bibliografia: - Constituição Federal de 1998 Carvalho Filho, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo, Editora Lumen Juris, 17ª Edição, Rio de Janeiro. Marinela, Fernanda. Direito Administrativo, Editora Saraiva. Estatuto do Servidor Público do Município de Uberaba

53 Bibliografia: - Lei Nº 8.666/93. Capítulo I, Seções I e II. Capítulo II, Seção I. - Lei Complementar Nº 101/2000: Plano Plurianual – PPA; Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; Lei Orçamentária Anual – LOA. - Lei Orgânica do Município de Uberaba.

54 (Ayrton Senna da Silva)”
“"Seja você quem for, seja qual for a posição social que você tenha na vida, a mais alta ou a mais baixa, tenha  sempre como meta muita força, muita determinação e sempre faça tudo com muito amor e com muita fé em Deus, que  um dia você chega lá. De alguma maneira você chega lá.”.” (Ayrton Senna da Silva)”

55 Lisandra Christian de Abreu
Advogada especialista em Direito Tributário Professora da Graduação da Unipac, da Pós-graduação em Direito Tributário – IBET e de Direito Público da Unit/Aracaju-Sergipe (0xx34)

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