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AULA 8: NEXO DE CAUSALIDADE

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Apresentação em tema: "AULA 8: NEXO DE CAUSALIDADE"— Transcrição da apresentação:

1 AULA 8: NEXO DE CAUSALIDADE
DIREITO PENAL 1 Professor(a): Daniele AULA 8: NEXO DE CAUSALIDADE Data

2 Ementa 1. Conceitos de: Causa, Condição, Concausa.
1.1. O Código Penal e os conceitos de Causa e Concausa  2.Teorias sobre a Relação de Causalidade: - Procedimento Hipotético de Eliminação 2.1 Equivalência das Condições ou conditio sine qua non ? Leia o art. 13, caput, do Código Penal 3. A relevância Causal da Omissão  ? Leia o art. 13,§2°, do Código Penal. 2.2 Causalidade Adequada.   ? Leia o art. 13,§1°, do Código Penal

3 Ementa 3. Espécies de Causas: 3.1. Dependentes. 3.2.Independentes:
 - Absoluta e Relativamente Independentes.  - Causas Preexistentes, Concomitantes e Supervenientes. 4. Interrupção do nexo causal.      - Causas (concausas) absolutamente independentes     - Superveniência de causa relativamente independente

4 Ementa 5. A Relação de Causalidade segundo a Teoria da Imputação Objetiva do Resultado - Críticas. - Princípios - O incremento de um risco não permitido;                  - A quebra do dever objetivo de cuidado;                  - A previsibilidade objetiva do resultado lesivo. 

5 Nexo causal, o que é? Entre o comportamento humano e o resultado é necessário a verificação da relação causa e efeito

6 Causa É o antecedente que, além de necessário, é o adequado para a produção do resultado.

7 O Código Penal e os conceitos de Causa e Concausa
O Código Penal brasileiro não distingue entre causa, concausa e condição. Tudo o que contribui para o crime é causa, concausa ou condição.

8 Teoria sobre a relação de causalidade
A relação de causalidade ou nexo causal ou nexo de causalidade é uma teoria do direito penal segundo a qual verifica-se o vínculo entre a conduta do agente e o resultado ilícito.

9 Em um exemplo bem simples, se alguém pretende derrubar um avião e dispara tiros em sua direção e a aeronave cai por uma pane sem qualquer relação com os tiros, o autor do disparo não cometeu homicídio consumado, pois não deu causa ao resultado. Existe uma conduta dirigida a um fim (queda do avião e morte dos ocupantes), e existe o resultado (queda do avião e morte), mas os disparos não foram a causa do resultado, razão pela qual não existe o crime de homicídio consumado.

10 Teorias sobre a relação de causalidade
Teoria da causalidade adequada Teoria da relevância jurídica Teoria da equivalência dos antecedentes causais (conditio sine qua non)

11 Teoria da causalidade adequada
Define causa como antecedente invariável e incondicionado de algum fenômeno. É a condição mais adequada para produzir o resultado

12 Teoria da relevância jurídica
entende como causa a condição relevante para o resultado.

13 Teoria da equivalência dos antecedentes causais (conditio sine qua non)
considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

14 Teoria Adotada pelo CPB
Teoria da equivalência dos antecedentes causais – conditio sine qua non. Art.13, CP “considera-se causa a ação ou a omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido

15 A teoria da causalidade adequada – art. 13 § 1.
Exceção A teoria da causalidade adequada – art. 13 § 1.

16 Espécies de Causa algumas causas por si mesmas, produzem o resultado, outras dependem de uma causa que ligada a conduta do agente o produz.

17 Espécies de Causa Dependentes Independentes

18 Causas Dependentes

19 Causas Independentes podem ser:
Causa absolutamente independente Causa relativamente independente art 13 caput art. 13 parágrafo 1º É aquela causa que teria acontecido, vindo a produzir o resultado, mesmo se não tivesse havido qualquer conduta por parte do agente. É aquela causa que somente tem a possibilidade de produzir o resultado se for conjugada com a conduta do agente. (preexistente, concomitante ou superveniente). Em regra o agente responde pelo resultado

20 Causa absolutamente independente
É aquela causa que teria acontecido, ou seja, o resultado teria ocorrido, mesmo se não tivesse havido qualquer conduta por parte do agente. Ex: Daniele quer matar Aldo, seu desafeto. Desfere dois tiros, acertando-o no peito. Aldo veio a falecer, mas a causa mortis de Aldo não foi em virtude dos tiros e sim, pois momentos antes, com intenção suicida, ingeriu veneno. Obs: A existência de causa absolutamente independente não poderá ser atribuído ao agente, que responderá tão somente por sua intenção – tentativa de homicidio.

21 absolutamente independente pode ser:
Preexistente ou estado anterior concomitante superveniente

22 Preexistente a vítima já havia tomado veneno antes da conduta do agente. O agente dá uma facada na vítima, contudo, a vítima morre em razão do veneno anterior, portanto, não há relação de causa e efeito (ausência de nexo causal). Contudo, ao dar a facada, ele queria matar e só não matou por circunstâncias alheias à vontade, portanto, há tentativa de homicídio;

23 Concomitante vítima está sofrendo ataque cardíaco no mesmo momento em que a vítima está sofrendo um disparo. Contudo, o ataque cardíaco guarda nenhuma relação com o disparo. A morte ocorre em razão do ataque cardíaco, logo a morte ocorre por circunstâncias alheias a vontade do agente. Responderá por tentativa de homicídio.

24 Superveniente Após o esgotamento da conduta do agente, surge uma nova causa que determina também, o mesmo resultado intencionado, porém sem ingressar na linha do desdobramento causal do fato pretendido. Licomedes viajava em um trem, quando seu desafeto Xenófobe lhe deu veneno diluído no café. Logo após a ingestão do veneno e sem que este produzisse efeito, houve um descarrilamento do trem e Licomedes morreu esmagado no barranco. Tentativa de homicídio.

25 Eliminação hipotética de Thyren
A conduta deve ser mentalmente excluída, com a pergunta: “se não fosse a conduta o resultado teria ocorrido?” Se a resposta for de que o resultado não teria ocorrido, significa que a conduta é causa.Caso a resposta seja de que mesmo excluída a conduta o resultado teria acontecido do mesmo jeito, a conclusão é a de que a conduta não é causa do resultado. Se, com a eliminação hipotética, chegar-se à conclusão de que a conduta do agente não é causa, significa que existe uma causa absolutamente independente da conduta. Nesse caso quem realizou a conduta não cometeu o crime, na modalidade consumada.

26 Exemplo: Licomedes viajava em um trem, quando seu desafeto Xenófobe lhe deu veneno diluído no café. Logo após a ingestão do veneno e sem que este produzisse efeito, houve um descarrilamento do trem e Licomedes morreu esmagado no barranco. Deve ser feita a eliminação hipotética: Se não tomasse o veneno, Licomedes teria morrido? A resposta é sim, pois ele teria morrido esmagado no barranco, mesmo que não tivesse ingerido o veneno. Isso significa que a conduta de Xenófobe (diluir veneno no café) não é causa do resultado morte. Por isso, Xenófobe não cometeu crime de homicídio consumado. Ainda na eliminação hipotética, pergunta-se: não fosse o descarrilamento do trem, Licomedes teria morrido? Como a resposta é não, significa que a causa absolutamente independente da morte de Licomedes é o descarrilamento do trem.

27 Efeitos jurídicos das causas absolutamente independentes
O agente responderá pelos atos praticados, em relação ao resultado naturalístico lembre-se que ele não deu causa.

28 Causa relativamente independente
Originam-se da própria conduta efetuada pelo agente

29 Causa relativamente independente
Preexistente ou estado anterior concomitante superveniente

30 Preexistente vítima hemofílica. Agente dá facada na vítima acertando o braço. A vítima morre. Note que, se não fosse hemofílica, a vítima não teria morrido. Portanto, tanto a facada, como a causa preexistente (hemofilia), contribuíram para a causa..

31 Concomitante Vítima de facada morre de infarto. No laudo consta que ambas as causas contribuíram para o resultado morte;

32 Superveniente Hipomene dá uma facada no tórax de Tício. Levado ao hospital, se constata que o ferimento era grave. Como o hospital era precário, foi feita uma cirurgia sem os devidos cuidados de assepsia, de modo que Tício, após alguns dias internado, morreu de infecção generalizada. Benerval atropelou Nicodemos. A vítima estava aguardando para fazer o exame de R-X, no corredor do hospital, que estava em reforma, quando a escada do pedreiro despencou e bateu na cabeça de Nicodemos, matando-o por traumatismo craniano.

33 Exemplo de Causa relativamente independente
A desfere golpes de faca em B que passa por um processo cirúrgico e dias depois vem a morrer de infecção hospitalar. Veja que a causa da morte de B foi a infecção hospitalar, portanto, trata-se de uma Causa Relativamente Independente, pois se excluíssemos a causa ou a conduta do agente o resultado não se operaria. Obs: Ocorre que o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento, segundo o qual a infecção hospitar está na linha do desdobramento da ação física ou natural, e portanto, caso ocorra o resultado naturalístico, ser-lhe-a imputado a quem lhe deu causa.

34 Exemplo de Causa preexistente relativamente independente
“A dá uma facada em B que morre por ser hemofílico. Ser hemofílico é uma condição pré-existente, anterior à facada. Mas se B não tivesse tomado a facada, continuaria a viver, mesmo com sua hemofilia. Portanto, a hemofilia é uma Nova Causa, relativamente independente, anterior. A responde pelo resultado (homicídio consumado).

35 Exemplo de Causa concomitante relativamente independente
A dá um tiro em B e erra. No mesmo instante, B fica assustado, tem um ataque cardíaco e morre. O ataque cardíaco é uma nova causa, relativamente independente, concomitante. A responde pelo resultado (homicídio consumado).

36 Exemplo de Causa superveniente relativamente independente
A atropela B, que é levado ao hospital para ser operado. Após certo tempo internado, B contrai uma infecção hospitalar e morre disso, não do trauma do atropelamento. A infecção é uma nova causa, relativamente independente, posterior (ou superveniente) que se encontra na linha evolutiva dos acontecimentos que naturalmente podem se desdobrar. A responde pelo resultado (homicídio). A atropela B, que é levado ao hospital para ser operado. Durante a operação, o hospital desaba. B morre. O desabamento é uma nova causa, relativamente independente, posterior (ou superveniente) que não se encontra na linha evolutiva dos acontecimentos que naturalmente podem se desdobrar. A responde pela conduta (lesão corporal).

37 Absolutamente independente
Causas Absolutamente independente preexistente Rompem o nexo causal em relação ao resultado e o agente só responde pelos atos praticados concomitante superveniente

38 Causas Relativamente independente preexistente
O agente responde pelo resultado naturalístico Concomitante superveniente Não produziu o resultado Produziram o resultado por si só

39 Finalidade das Causas A finalidade das causas supra legais (Relativamente Independentes e Absolutamente Independentes), é romper o nexo causal (elo que liga a conduta do agente ao resultado naturalistico.

40 A Relação de Causalidade segundo a Teoria da Imputação Objetiva do Resultado - Críticas
Critica-se a teoria da causalidade adequada por valer-se, muitas vezes, para limitar a cadeia causal, do elemento subjetivo do agente, e por não oferecer, sob o ponto de vista normativo, critérios seguros para a fixação do adequado e do inadequado. 

41 A primeira crítica A primeira entendia que será causa adequada do dano, sempre que este constitua uma conseqüência normal ou típica daquele, ou seja, sempre que, verificado o fato, se possa prever o dano como uma conseqüência natural ou como efeito provável dessa verificação.

42 A segunda crítica A segunda entendia que o fato que atuou como condição do dano só deixará de ser considerado como causa adequada se, dada a natureza geral, se mostrar de todo em todo indiferente para a verificação do dano, tendo-o provocado só por virtude das circunstâncias excepcionais, anormais, extraordinárias ou anômalas, que intercederam no caso concreto. 

43 Teoria da Imputação Objetiva
Não foi adotada no Brasil, nem como regra e nem como exceção. É a teoria que exclui da conduta do agente a figura do dolo ou culpa. Trabalha com a hipótese de risco (proibido ou inaceitável), logo o agente responderá sempre que a conduta for inaceitável pela sociedade. Ex: uma pessoa chama um taxi e pede para que ele o leve até determinada cidade para que ele cometa homicídio de alguém, o taxista que aderir a esta conduta teoria da equivalência das condições será considerado como participe do crime (assessorou no cometimento do crime), enquanto que para a teoria da imputação objetiva o taxista não respondera pelo crime, pois a conduta de dirigir o taxi não é contrário ao direito. Ou seja, se o Risco é permitido o agente não responde pelo crime.

44 Relevância da Omissão Art. 13 § 2

45 Dever de agir - critérios
Legal Judicial Mais seguro, afasta as incertezas e impede variantes indesejadas que poderiam surgir na interpretação da situação. Permite ao magistrado, no caso concreto, decidir pela presença ou não do dever de agir. Alineas a, b e c – art. 13 § 2

46 A questão da dupla causalidade
É de difícil ocorrência prática, o que não impede sua formulação no plano teórico. Ocorre quando duas ou mais condutas, independentes entre si e praticadas por pessoas diversas, que não se encontram objetivamente ligadas, produzem simultaneamente o resultado naturalístico por elas desejado. A ministra veneno na comida de B, enquanto almoçavam em um restaurante. Ao mesmo tempo C que também estava sentado a mesa coloca veneno na comida de B. A e C não tem ciência do propósito criminoso alheio. As doses subministradas produzem efeito, matando B.

47 Caso Concreto 1  Victor, após desferir dois tiros contra seu desafeto na intenção de mata-lo o joga num terreno baldio para esconder o corpo. Porém, ainda viva, a vítima vem a se deparar com uma serpente venenosa que, assustada, vem a lhe morder. Considerando que a pobre vítima vem a morrer do veneno da cobra e não dos disparos efetuados por Victor, analisando a causalidade, defina sua responsabilidade penal. (Defensoria Pública  RJ  2000)

48 Caso Concreto 2 - Denis desferiu cinco facadas em Henrique com intenção de matar. Socorrido imediatamente e encaminhado ao hospital mais próximo, Henrique foi submetido a cirurgia de emergência, em razão da qual contraiu infecção e, finalmente, faleceu. Acerca dessa situação hipotética, assinale a opção correta, com base no entendimento do STF. (CESPE  PGE  CE  2008) a) Trata-se de causa absolutamente independente superveniente, que rompeu o nexo causal, devendo Denis responder por tentativa de homicídio. b) Trata-se de causa relativamente independente e superveniente que rompeu o nexo causal, devendo Denis responder por tentativa de homicídio. c) Não houve rompimento do nexo de causalidade, devendo Denis responder por homicídio doloso consumado. d) Trata-se de causa relativamente independente e superveniente que rompeu o nexo causal, devendo Denis responder por lesão corporal seguida de morte. e) Não houve rompimento do nexo causal, mas Denis deve responder apenas por tentativa de homicídio.

49 Caso Concreto 3 - NÃO ocorre nexo de causalidade nos crimes: (Delegado de Polícia  DF  2005) a) de mera conduta; b) materiais; c) omissivos impróprios; d) comissivos por omissão; e) de dano.

50 Bibliografia: Obra Autor Ano
Tratado de Direito Penal. São Paulo: Saraiva. v 1., 15 ed. BITENCOURT, Cezar Roberto 2009 Curso de Direito Penal. 14. ed São Paulo: Saraiva.v.1 CAPEZ, Fernando. 2010 Curso de Direito Penal Brasileiro. 13ª. edição revista e ampliada. São Paulo. Revista dos Tribunais PRADO, Luiz Regis 2014 Manual de direito penal brasileiro: parte geral. 5. ed. rev. e atual. São Paulo: RT ZAFFARONI, Eugenio Raúl; PIERANGELI, José Henrique (Coord.) 2004

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