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PublicouWilliam Domingues Castanho Alterado mais de 8 anos atrás
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Brasília, 9 de novembro de 2015 Direito da Concorrência e Sistema Financeiro CADE / Bacen Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araujo Conselheiro do CADE
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Sumário 1. O debate sobre a competência: quais as intepretações da Constituição e das leis sobre o tema? 2. O debate sobre a racionalidade: mas quem deve analisar? 3. O debate sobre a forma: mas como se deve analisar?
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Competência 1. Decisões judiciais (JF, TRF 1ª, STJ, STF) Existência do parecer normativo (art. 40, § 1º, LC 75/93) Lei complementar x Lei ordinária Lei especial x Lei geral Matéria Constitucional? Repercussão Geral?
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Quem deve analisar? 1. Quem deve analisar: CADE: analisa as formações estruturais e condutas que em razão do poder econômico são capazes de levar “à dominação de mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário de lucros” (art. 173, § 4º, da CF/88 c/c Lei nº 12.529/11) BACEN: além de exercer a função de autoridade monetária, é o órgão regulador do Sistema Financeiro Nacional. Tem duas funções: (a) regulação prudencial (proteção dos depositantes) e (b) regulação sistêmica (estabilidade do sistema financeiro)
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Quem deve analisar? 2. Razões para a outorga da competência ao CADE: Já analisa outros mercados regulados Complementa as funções de análise vertical e horizontal do mercado Já houve soluções positivas (FESEMPRE, ITAU-UNIBANCO) Doutrina pós crise (J. Vickers, Central banks and competition authorities: institutional comparisons and new concerns, 2011) Jurisprudência: (i) Northern Rock Comissão Europeia 2007; e (ii) Lloyds TSB e HBOS (interesse público) Legislação pós crise (Dodd-Frank Act 2010): “Sec. 6. Antitrust savings clause. Nothing in this Act, or any amendment made by this Act, shall be construed to modify, impair, or supersede the operation of any of the antitrust laws”
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Como se deve analisar? 1.Estabelecidas as competência, devem-se observar parâmetros Legislação apropriada (Leniência, TCC, rito processual – legal e regimental) Autos e atos públicos Audiência de deliberação pública; consulta pública de regulamentos Interação durante os casos com advogados, economistas, sociedade civil “The interest in transparency and procedural fairness in today’s world extends well beyond the field of competition enforcement: it is, for example, a key feature of the global response to the recent financial downturn” (OECD, Procedural fairness and transparency, 2012)
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Obrigado! gilvandro.araujo@cade.gov.br
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