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Brasília, 9 de novembro de 2015 Direito da Concorrência e Sistema Financeiro CADE / Bacen Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araujo Conselheiro do CADE.

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1 Brasília, 9 de novembro de 2015 Direito da Concorrência e Sistema Financeiro CADE / Bacen Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araujo Conselheiro do CADE

2 Sumário 1. O debate sobre a competência: quais as intepretações da Constituição e das leis sobre o tema? 2. O debate sobre a racionalidade: mas quem deve analisar? 3. O debate sobre a forma: mas como se deve analisar?

3 Competência 1. Decisões judiciais (JF, TRF 1ª, STJ, STF)  Existência do parecer normativo (art. 40, § 1º, LC 75/93)  Lei complementar x Lei ordinária  Lei especial x Lei geral  Matéria Constitucional? Repercussão Geral?

4 Quem deve analisar? 1. Quem deve analisar:  CADE: analisa as formações estruturais e condutas que em razão do poder econômico são capazes de levar “à dominação de mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário de lucros” (art. 173, § 4º, da CF/88 c/c Lei nº 12.529/11)  BACEN: além de exercer a função de autoridade monetária, é o órgão regulador do Sistema Financeiro Nacional. Tem duas funções: (a) regulação prudencial (proteção dos depositantes) e (b) regulação sistêmica (estabilidade do sistema financeiro)

5 Quem deve analisar? 2. Razões para a outorga da competência ao CADE:  Já analisa outros mercados regulados  Complementa as funções de análise vertical e horizontal do mercado  Já houve soluções positivas (FESEMPRE, ITAU-UNIBANCO)  Doutrina pós crise (J. Vickers, Central banks and competition authorities: institutional comparisons and new concerns, 2011)  Jurisprudência: (i) Northern Rock Comissão Europeia 2007; e (ii) Lloyds TSB e HBOS (interesse público)  Legislação pós crise (Dodd-Frank Act 2010): “Sec. 6. Antitrust savings clause. Nothing in this Act, or any amendment made by this Act, shall be construed to modify, impair, or supersede the operation of any of the antitrust laws”

6 Como se deve analisar? 1.Estabelecidas as competência, devem-se observar parâmetros  Legislação apropriada (Leniência, TCC, rito processual – legal e regimental)  Autos e atos públicos  Audiência de deliberação pública; consulta pública de regulamentos  Interação durante os casos com advogados, economistas, sociedade civil “The interest in transparency and procedural fairness in today’s world extends well beyond the field of competition enforcement: it is, for example, a key feature of the global response to the recent financial downturn” (OECD, Procedural fairness and transparency, 2012)

7 Obrigado! gilvandro.araujo@cade.gov.br


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