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Lei 4.898/65 – Lei Abuso de Autoridade

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Apresentação em tema: "Lei 4.898/65 – Lei Abuso de Autoridade"— Transcrição da apresentação:

1 Lei 4.898/65 – Lei Abuso de Autoridade
A presente lei regula o direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa, civil e penal, nos casos de abuso de autoridade Surgimento da lei: - período político e administrativo conturbado pela atuação das autoridades, principalmente administrativas

2 Lei 4.898/65 – Lei Abuso de Autoridade
Autoridade: toda a pessoa que exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração Não se limita à condição de funcionário público – mas ao exercício de ofício público

3 Lei 4.898/65 – Lei Abuso de Autoridade
Não abrange as pessoas que exercem cargo, emprego ou função em entidade paraestatal Não abrange quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública

4 Lei 4.898/65 – Lei Abuso de Autoridade
Abuso de autoridade: são condutas ilícitas que nascem do mau uso do poder, por quem detém cargo, emprego ou função pública, destacando-se o dolo de praticar perseguições e injustiças Abuso de autoridade: - pode estar presente tanto nas altas esferas dos poderes, nos altos gabinetes, como nas pequenas repartições públicas do país

5 Lei 4.898/65 – Lei Abuso de Autoridade
Para o mestre Damásio de Jesus, melhor seria se tratássemos de abuso de poder do que propriamente abuso de autoridade, tendo em vista que: a) Abuso de autoridade = domínio das relações privadas b) Abuso de poder: mais compatível com o espírito da Lei 8.498/65 porque depende da existência de cargo ou ofício público

6 Lei 4.898/65 – Lei Abuso de Autoridade
O abuso de poder é gênero do qual surgem o excesso de poder ou o desvio de poder ou de finalidade: a) excesso de poder - o agente atua fora dos limites de sua competência b) desvio de poder - o agente, embora dentro de sua competência, afasta-se do interesse público que deve nortear todo desempenho administrativo

7 Lei 4.898/65 – Lei Abuso de Autoridade
Diz o art. 3º que constitui abuso de autoridade qualquer atentado: a) à liberdade de locomoção b) à inviolabilidade do domicílio c) ao sigilo da correspondência d) à liberdade de consciência e de crença e) ao livre exercício do culto religioso f) à liberdade de associação

8 Lei 4.898/65 – Lei Abuso de Autoridade
Diz o art. 3º que constitui abuso de autoridade qualquer atentado: g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto h) ao direito de reunião i) à incolumidade física do indivíduo

9 Lei 4.898/65 – Lei Abuso de Autoridade
Constitui também abuso de autoridade (art. 4º): a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa

10 Lei 4.898/65 – Lei Abuso de Autoridade
Constitui também abuso de autoridade (art. 4º): d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei f) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor

11 Lei 4.898/65 – Lei Abuso de Autoridade
Constitui também abuso de autoridade (art. 4º): g) recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade

12 Lei 4.898/65 – Lei Abuso de Autoridade
Nem todo abuso de poder configura crime de abuso de autoridade É preciso que a conduta esteja descrita nos art. 3.º ou 4.º da Lei n.º 4898/65 (crimes de abuso de autoridade)

13 Lei 4.898/65 – Lei Abuso de Autoridade
Objeto material: os delitos possuem dupla objetividade jurídica: 1)objetividade jurídica mediata: é o interesse concernente ao normal funcionamento da Administração Pública em sentido amplo - exercício da função pública sem abusos de autoridade 2) objetividade jurídica imediata: proteger as garantias individuais estatuídas ao cidadão pela CF

14 Lei 4.898/65 – Lei Abuso de Autoridade
Sujeito ativo: é a autoridade - aquele que exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil ou militar Crime próprio: só pode ser praticado por agente que esteja exercendo função pública Nexo causal: o praticante do ato deve estar no exercício da função pública

15 Lei 4.898/65 – Lei Abuso de Autoridade
Sujeito passivo: dupla subjetividade passiva: 1) sujeito passivo imediato: é o Estado, titular da Administração Pública 2) sujeito passivo mediato: é o cidadão, titular da garantia constitucional lesada ou molestada

16 Lei 4.898/65 – Lei Abuso de Autoridade
Elemento subjetivo do tipo: - DOLO - vontade livre e consciente de exceder os limites do poder que possui em face da autoridade do cargo - Não se comete o crime de abuso por negligência, imprudência ou imperícia (não existe crime de abuso de autoridade na FORMA CULPOSA) - No caso de a autoridade agir, objetivando a defesa social, supondo a ação correta e legítima, não há abuso por inexistência de dolo

17 Lei 4.898/65 – Lei Abuso de Autoridade
Consumação - Crime de perigo e não de dano: basta o risco do abuso de autoridade, sem que se precise provar o resultado mais grave decorrente desse perigo - Inexiste tentativa nos crimes do art. 3°, posto que não há tentativa de crime de atentado - Nos crimes do art. 4° admite-se tentativa

18 Lei 4.898/65 – Lei Abuso de Autoridade
Consequências do Abuso de Autoridade Autônomas ou cumulativas: de natureza administrativa de natureza civil de natureza penal

19 Lei 4.898/65 – Lei Abuso de Autoridade
Responsabilidade administrativa: será instaurado procedimento para a apuração do desvio de conduta funcional Responsabilidade civil: apuração deve ocorrer por meio de ação civil indenizatória Responsabilidade criminal: ocorrerá de acordo com os vários tipos penais apresentados nos artigos 3º e 4º da Lei

20 Lei 4.898/65 – Lei Abuso de Autoridade
No caso de verificação da responsabilidade criminal e eventual condenação A lei possibilita a aplicação das penas previstas: - pecuniária - privativa de liberdade - ou perda do cargo de forma autônoma ou cumulativa

21 Lei 4.898/65 – Lei Abuso de Autoridade
Princípio da especialidade - Caso a decisão do magistrado seja pela perda do cargo: 1) a mesma poderá ocorrer de forma autônoma 2) ou cumulativa com a pena privativa de liberdade (aplica-se a Lei 4.898/65 e não o previsto no art. 92, I, do Código Penal)

22 Lei 4.898/65 – Lei Abuso de Autoridade
Solução do conflito: - É possível concurso entre os crimes de abuso de autoridade e de homicídio? - E entre os crimes de abuso de autoridade e de lesão corporal?

23 Lei 4.898/65 – Lei Abuso de Autoridade
Solução do conflito: - Sim, desde que sejam duas condutas distintas - Entendimento jurisprudencial uniforme de que há concurso material de crimes - Ambos os crimes são dolosos (regra do art. 69, caput, do CP)

24 Lei 4.898/65 – Lei Abuso de Autoridade
Representação - Instrumento de notícia AÇÃO PENAL - pública incondicionada – - “Art. 1° - A falta de representação do ofendido, nos casos de abusos previsto na Lei n /65, não obsta a iniciativa ou o curso de ação pública” (Lei n /67) Exercício do direito de petição e não condição objetiva de procedibilidade

25 Lei 4.898/65 – Lei Abuso de Autoridade
Representação Em se tratando de crime de abuso de autoridade, eventual falha na representação, ou mesmo sua falta, não obsta a instauração da ação penal Esta tem natureza de notícia do fato criminoso. A Lei 5.249/67 prevê, expressamente, não existir, quanto aos delitos de que trata, qualquer condição de procedibilidade

26 Lei 4.898/65 – Lei Abuso de Autoridade
Direito de Representação: por meio de petição: a) dirigida à autoridade superior que tiver competência legal para aplicar à autoridade civil ou militar culpada a respectiva sanção b) dirigida ao órgão do Ministério Público que tiver competência para iniciar processo-crime contra a autoridade culpada

27 Lei 4.898/65 – Lei Abuso de Autoridade
Direito de Representação A representação será feita em duas vias Exposição do fato constitutivo do abuso de autoridade (circunstâncias, qualificação do acusado, rol de testemunhas, no máximo de três, se as houver)

28 Lei 4.898/65 – Lei Abuso de Autoridade
A Lei revogou os artigos: 322 do Código Penal (violência arbitrária) 350 do Código Penal (exercício arbitrário ou abuso de poder) Divergências na doutrina e na jurisprudência

29 Lei 4.898/65 – Lei Abuso de Autoridade
Sanções administrativas: advertência, repreensão, suspensão, destituição da função, demissão e demissão a bem do serviço público civis: indenização - processo civil - regras do direito civil - penais: regras do CP - multa, detenção, perda do cargo ou inabilitação para o exercício de outra função pública

30 Lei 4.898/65 – Lei Abuso de Autoridade
Após a edição da Lei /2001, o abuso de autoridade é caracterizado como delito de menor potencial ofensivo, sendo cabível a transação penal, em qualquer caso Único parâmetro é a pena máxima que, no caso, é de 6 meses

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