A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

AULA 27 – 05.11.15. AULA 27 – 05.11.15 Analisados e estudados sob a ótica do vigente CPC e NCPC *Apelação *Agravo: instrumento retido *Embargos infringentes.

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "AULA 27 – 05.11.15. AULA 27 – 05.11.15 Analisados e estudados sob a ótica do vigente CPC e NCPC *Apelação *Agravo: instrumento retido *Embargos infringentes."— Transcrição da apresentação:

1 AULA 27 – 05.11.15. AULA 27 – 05.11.15 Analisados e estudados sob a ótica do vigente CPC e NCPC *Apelação *Agravo: instrumento retido *Embargos infringentes. *Embargos de declaração (efeitos infringentes) -Juizado Comum -Juizado Especial Cível.

2 CORREIÇÃO PARCIAL -Natureza administrativa com efeitos jurisdicionais - inversão tumultuária em processo penal. “reclamação” contra error in procedendo. Alguns doutrinadores entendem como recurso anômalo ou espécie providência administrativo-judiciária prevista normalmente nos regimentos internos dos tribunais inferiores. *Interposição Junto ao Tribunal Ex.: Na Justiça Federal – art. 6º, I, da Lei 5010 / 76

3 Cabimento -Inexistindo previsão de recurso específico..Processamento Em geral igual ao Agravo nos termos do art. 522 a 524 do CPC.Julgamento Produção de efeitos com a retificação de atos prejudiciais ao direito da parte que interpôs.

4 RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL -art. 13 da Lei 8038 /90 –preservar a competência do Tribunal ou garantir a autoridade das suas decisões. STF = art. 102, I, L da CF STJ = art. 105, I, f da CF.Interposição -Não tem prazo específico para interposição. Será endereçada ao Presidente do STF ou do STJ.Cabimento Decorre da estrutura escalonada do Poder Judiciário.

5 *Processamento Requisição de informações da autoridade a quem foi imputada a prática do impugnado, que as prestará no prazo de 10 dias. Natureza jurídica de ação. Antes das informações o Relator poderá suspender o processo ou o ato impugnado. *Julgamento Concluída a instrução da reclamação, o Relator pedirá inclusão em pauta de julgamento.

6 ####### MANDADO DE SEGURANÇA *Ação constitucional – índole civil – aplicada também no processo penal -art. 5º, LXIX CF Lei 12.016 / 09 *Direito liquido e certo

7 Legitimidade ativa -o titular do direito liquido e certo – advogado habilitado. *Legitimidade passiva -autoridade pública -juízo ou tribunal *Competência Definida de acordo com a autoridade coatora *Prazo: 120 dias–natureza decadencial–art. 23 da Lei 12016 / 09

8 **Procedimento -por telegrama, radiograma, fac simile ou outro meio eletrônico.notificação da autoridade coatora para prestar informações em 10 dias - 10 dias.pode conceder ou não liminar.oitiva do MP – 10 dias ´decisão judicial em 30 dias Obs.: O rito do MS não admite dilação probatória. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA.

9 RECURSOS -sentença concedendo ou denegando a ordem = apelação = art. 14 da Lei 12016 /09 -Duplo grau de jurisdição obrigatório (art. 14 Lei nº 12016 /09


Carregar ppt "AULA 27 – 05.11.15. AULA 27 – 05.11.15 Analisados e estudados sob a ótica do vigente CPC e NCPC *Apelação *Agravo: instrumento retido *Embargos infringentes."

Apresentações semelhantes


Anúncios Google