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SIMPLES. CF/1988 / SIMPLES “Art. 146 – Cabe à lei complementar: [...] III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente.

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1 SIMPLES

2 CF/1988 / SIMPLES “Art. 146 – Cabe à lei complementar: [...] III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: EC 42/2003) d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239.

3 Parágrafo único. A LC poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, observado que: I - será opcional para o contribuinte; II - poderão ser estabelecidas condições de enquadramento diferenciadas por Estado;

4 III - o recolhimento será unificado e centralizado e a distribuição da parcela de recursos pertencentes aos respectivos entes federados será imediata, vedada qualquer retenção ou condicionamento; IV - a arrecadação, a fiscalização e a cobrança poderão ser compartilhadas pelos entes federados, adotado cadastro nacional único de contribuintes.

5 Histórico: A União em atendimento ao art. 146 publicou a LC 123/2006 Alterações: LC 127/2007; LC 147/2014

6 SIMPLES -regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições; -participação obrigatória dos Estados e Municípios; -o tributos municipal incluído no simples nacional é o ISS (não abrange ISS retido na fonte).

7 O sistema abrange -tributos federais: Imposto de Renda Pessoa Jurídica, IPI, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, COFINS, Pis/Pasep e Contribuição Patronal Previdenciária; -tributo estadual: ICMS -tributo municipal: ISS(exceto o retido na fonte)

8 Podem aderir ao Simples Nacional: -Microempresas (ME) com faturamento no ano calendário de até R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) -Empresas de Pequeno Porte (EPP) com faturamento no ano-calendário de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) até valor igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais)

9 Para o Sujeito passivo é uma opção. a)Na hipótese de início de atividade, deve ser feita no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir do deferimento da inscrição municipal, observando também, que não poderá fazê-la se decorridos 180 (cento e oitenta) dias da data de abertura constante do CNPJ. b)- O contribuinte que perder este prazo poderá optar pelo Simples Nacional para os anos seguintes durante todo o mês de janeiro (portal da Receita Federal), sendo irretratável para todo ano calendário.

10 PENDÊNCIAS JUNTO À PREFEITURA QUE IMPEDEM O CONTRIBUINTE DE ADERIR AO SIMPLES NACIONAL Possuir débitos fiscais; Ter pendências cadastrais relativas à falta de inscrição no Cadastro de Atividades Econômicas – CAE; Falta de atualização dos dados cadastrais.

11 CASOS EM QUE O OPTANTE SERÁ EXCLUIDO DO REGIME? por opção do contribuinte, o que só terá efeito para os anos calendários subsequentes à opção, se for feita após o mês de janeiro; Por comunicação obrigatória do contribuinte, quando se enquadrar em alguma hipótese de impedimento; Por meio de ofício, (U/E/M) por falta de comunicação obrigatória, de escrituração de livro caixa, não emissão de documento fiscal (artigo 29 e incisos, da LC 123/2006) embaraço à fiscalização e pendência cadastral ou relativa a débitos fiscais.

12 PRAZO PARA REGULARIZAR AS PENDÊNCIAS FISCAL E/OU CADASTRAL PARA PERMANECER NO SIMPLES NACIONAL, CASO RECEBA O TERMO DE EXCLUSÃO. - 30(trinta) dias a partir da data que o contribuinte tomar ciência de que será excluído do regime, ele deverá comprovar a regularização das pendências.

13 O contribuinte poderá recorrer do não- deferimento da opção ou da exclusão do simples NACIONAL. -Junto ao ente federativo que não deferiu sua opção ou o excluiu do Simples Nacional. -Caso seja pela Prefeitura do Município de Goiânia, o contribuinte deverá fazer a impugnação à Junta de Recursos Fiscais, por meio de processo administrativo.

14 Operacionalização -O contribuinte declara faturamento: vai pra base de dados do SERPRO-Serviço Federal de Processamento de Dados que detém o Programa Gerador do DAS – Documento de Arrecadação do Simples. Assim o SERPRO já recolhe mensalmente as informações suficientes (*) e emitindo a guia. -O Contribuinte recolhe o DAS: até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita. -O Banco arrecadador encaminha a prestação de contas para o SERPRO e também; -Informa o valor para B.Brasil que fornece a lista com os valores para o SERPRO -O SERPRO, com base nos dados fornecidos pelo contribuinte (*) remete ao BB o valor de parcela para creditar nas contas dos Entes (U/E/DF/M)

15 Consulte: www.goiania.go.gov.br/download/financas/m anualdocontribuinte.pdf www.goiania.go.gov.br/download/financas/m anualdocontribuinte.pdf


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