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INTERVENÇÃO DO ESTADO NO DOMÍNIO ECONOMICO

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Apresentação em tema: "INTERVENÇÃO DO ESTADO NO DOMÍNIO ECONOMICO"— Transcrição da apresentação:

1 INTERVENÇÃO DO ESTADO NO DOMÍNIO ECONOMICO

2 Atividades econômicas surgem + se desenvolvem força SUAS PRÓPRIAS LEIS, DECORRENTES  LIVRE EMPRESA, CONCORRÊNCIA E DO LIVRE JOGO DOS MERCADOS.  essa ordem pode ser desvirtuada ou quebrada  deformações  caracterizam concentração  Poder Econômico mãos de um ou de poucos.  acabam por extinguir qualquer iniciativa, sufocar  concorrência e por dominar, em consequência, os mercados e  desestimulo à produção/ pesquisa/aperfeiçoamento.

3 DESAFIO Estado  intervir p/ proteger aqueles valores, consubstanciados  regimes da livre empresa, da livre concorrência e do livre embate de mercados, e p/ manter constante COMPATIBILIZAÇÃO CARACT. ECONOMIA ATUAL LIBERDADE DE INICIATIVA E DO GANHO OU LUCRO C/ O INTERESSE SOCIAL[1]” [1] Diógenes Gasparini, ob. cit.

4 Conceito “TODO ATO/MEDIDA LEGAL QUE RESTRINGE, CONDICIONA OU SUPRIME A INICIATIVA PRIVADA EM DADA ÁREA ECONÔMICA BENEFÍCIO DO DESENVOLVIMENTO NACIONAL E DA JUSTIÇA SOCIAL, ASSEGURADOS OS DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS. “DG [1] Direito Administrativo. 14ª ed., Ed. Saraiva, São Paulo, 2009, pág. 826

5 Fundamento – art. 173 e 174 CF/88 “ressalvados os casos previstos nesta CF  a exploração direta da atividade econômica pelo Estado só será permitida quando NECESSÁRIA AOS IMPERATIVOS DA SEGURANÇA NACIONAL OU A RELEVANTE INTERESSE PÚBLICO, conforme definido em Lei” (art. 173), acrescentando que “A LEI REPRIMIRÁ O ABUSO DO PODER ECONÔMICO QUE VISE À DOMINAÇÃO DOS MERCADOS, À ELIMINAÇÃO DA CONCORRÊNCIA E AO AUMENTO ARBITRÁRIO DE LUCROS” (art. 173, §4°).

6 Art Estado = agente normativo e regulador da atividade econômica = EXERCERÁ = forma Lei = as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante p/ setor público e indicativo p/ setor privado.

7  CF assegurouiniciativa privada  preferência exploração atividade econômica.
 ao Estado – com as exceções mencionadas – atribuiu somente as funções de “FISCALIZAÇÃO, INCENTIVO E PLANEJAMENTO  determinante para o setor público e indicativo para o setor privado”  art. 174. a atuação/interferência do Estado na atividade econômica é SUPLETIVA, ou seja, visa completar, preencher. HLM  ATUAÇAO

8 A finalidade  ASSEGURAR  todos  EXISTÊNCIA DIGNA, DE ACORDO  DITAMES JUSTIÇA SOCIAL
p/ tanto PODE RESTRINGIR, CONDICIONAR OU MESMO SUPRIMIR a iniciativa privada em certa área da atividade econômica. limites  são determinados pelos princípios constitucionais, como bem coloca LVF  “as BALIZAS DA INTERVENÇÃO serão, sempre e sempre, ditadas pela PRINCIPIOLOGIA CONSTITUCIONAL, pela DECLARAÇÃO EXPRESSA DOS FUNDAMENTOS DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, dentre eles a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa[1]”. [1] Apud Diógenes Gasparini, ob. cit., pág. 826.

9 I - soberania nacional; II - propriedade privada;
Princípios – art. 170 CF/88 Art A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano + livre iniciativa  fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: I - soberania nacional; II - propriedade privada; III - função social da propriedade; IV - livre concorrência; V - defesa do consumidor;

10 VI - DEFESA DO MEIO AMBIENTE  inclusive mediante tratamento diferenciado conformeimpacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (EC 42/03) VII - REDUÇÃO DAS DESIGUALDADES REGIONAIS E SOCIAIS; VIII - BUSCA DO PLENO EMPREGO; IX - TRATAMENTO FAVORECIDO  EMPRESAS DE PEQUENO PORTE constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (EC 42/03 ) § único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS, salvo nos casos previstos em lei.

11 CF não entrega a organização da vida social e econômica  suposta eficiência do mercado
resguardando os valores sustentados em seu bojo, entre eles o dos valores sociais do trabalho, da cidadania, da erradicação da pobreza, o desenvolvimento nacional. o Estado Brasileiro tem compromissos formalmente explicitados c/ valores que se enunciam na CF  obrigam ORDEM ECONOMICA E SOCIAL  SEJAM ARTICULADAS realizar os objetivos apontados.

12 I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
Todos  preceptivos  explícitos art. 3°, CF/88  objetivos fundamentais República Federativa do Brasil. I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional;  III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

13 A ORDEM ECONOMICA FUNDA-SE
 VALORIZAÇÃO DO TRABALHO DO HOMEM + LIVRE INICIATIVA = O CONSTITUINTE PRESTIGIOU ECONOMIA DE MERCADO DE CUNHO CAPITALISTA MESMO CAPITALISTA OE  PRIORIZAR LABOR HUMANO  VALOR CONST. SUPREMO EM RELAÇÃO  DEMAIS VALORES INTEGRANTES DA ECONOMIA DE MERCADO. A INTERVENÇÃO  DEVE ATENTAR P/ A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, FUNDAMENTO = ORDEM ECONÔMICA + REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL COMO UM TODO.

14 Inciso I – SOBERANIA NACIONAL  a SN econômica diz respeito formação capitalismo nacional – garante  idéia INDEPENDÊNCIA NACIONAL = busca evitar  INFLUENCIA DESCONTROLADA DE OUTROS PAÍSES EM NOSSA ECONOMIA[1] * Inciso II – PROPRIEDADE PRIVADA e inc. III – FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE  ao estabelecer a PP  princípio da ordem econômica, o constituinte assegurou a PROPRIEDADE PRIVADA DOS MEIO DE PRODUÇÃO. O direito propriedade  direito fundamental no art. 5°, inc. XXII da CF/88  porém  terá que atender a sua função social, como disposto no mesmo art., inc. XXIII. política urbana (arts. 182 e 183), no âmbito da política agrícola e fundiária, bem como da reforma agrária (arts. 184 a 191). [1] Direito Constitucional Esquematizado. Pedro Lenza. 14ªed., Editora Saraiva, São Paulo,

15 Inciso IV – LIVRE CONCORRÊNCIA
* este princípio não compactua  ABUSO DE PODER ECONÔMICO. * CF/88 não combate, nem nega, o exercício legal do poder econômico. No entanto  USO DESREGRADO/ANTI-SOCIAL MOTIVA A INTERVENÇÃO  ESTADO P/ COIBIR OS EXCESSOS  práticas abusivas. §4° do art. 173 – repressão pela lei  abuso do poder econômico  a dominação dos mercados,  a eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário de lucros. Lei 8.884/94 – transforma em autarquia Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE dispõe sobre a prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica e dá outras providências. LEI /11 --> ESTRUTURA O SISTEMA BRASILEIRO DE DEFESA DA CONCORRÊNCIA; DISPÕE SOBRE A PREVENÇÃO E REPRESSÃO ÀS INFRAÇÕES CONTRA A ORDEM ECONÔMICA;.... o

16 Inciso V – DEFESA DO CONSUMIDOR
Nos termos do art. 5°, XXXII CF/88 defesa do consumidor é direito fundamental. A redação  CF/88  relações de consumo, consagrou o princípio da VULNERABILIDADE, tendo o constituinte estabelecido que o consumidor é a parte mais fraca da relação. Lei  8.078/90

17 Inciso VI – Defesa Meio Ambiente –
 “MESMO  PRODUÇÃO DE RIQUEZAS  ATIVIDADE ECONÔMICA DEVE ESTAR ORIENTADA PELA PROTEÇÃO E DEFESA DO MEIO AMBIENTE” – IDÉIA DO DESENVOLVIMENTOS SUSTENTÁVEL – ART. 225, CF/88. O ESTADO PODE ESTABELECER, POR EXEMPLO, INCENTIVOS MEDIANTE ISENÇÕES, BENEFÍCIOS FISCAIS ETC  EMPRESAS QUE TRABALHEM COM PRODUTOS RECICLÁVEIS/PRODUZAM BAIXO IMPACTO AMBIENTAL, OU SEJA, AS EMPRESAS “ECOLOGICAMENTE CORRETAS”.

18 Inciso VII – REDUÇÃO DAS DESIGUALDADES REGIONAIS E SOCIAIS –
 Estado do bem-estar social (art. 3°, III, da CF/88)  , é objetivo fundamental da RFB erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais. implementadodiversos instrumentos: a criação de regiões administrativas (art. 43), a lei que institui o plano plurianual (art. 165, §1°) ou a possibilidade de concessão de incentivos fiscais na forma do art. 151, I, etc.

19 Inciso VIII – BUSCA DO PLENO EMPREGO –
 ressalta aspecto de VALORIZAÇÃO DO TRABALHO HUMANO  consolida, também c/ princípio diretivo da economia. Inciso IX – TRATAMENTO FAVORECIDO PARA EMPRESAS DE PEQUENO PORTE  vincula livre-concorrência  PRINCÍPIO DA IGUALDADE em sua vertente substancial como desdobramento = POSSIBILIDADE DE TRATAMENTO FAVORECIDO P/ AS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE CONSTITUÍDAS SOB AS LEIS BRASILEIRAS E QUE TENHAM SUA SEDE E ADMINISTRAÇÃO NO PAÍS. O art. 179 reforça  prescrever -União, os Estado, o DF e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, TRATAMENTO JURÍDICO DIFERENCIADO, VISANDO INCENTIVÁ-LAS PELA SIMPLIFICAÇÃO DE SUAS OBRIGAÇÕES ADMINISTRATIVAS, TRIBUTÁRIAS, PREVIDENCIÁRIAS E CREDITÍCIAS, OU PELA ELIMINAÇÃO OU REDUÇÃO DESTAS POR MEIO DE LEI.

20 - não é distribuída --_ uniformemente  entre os entes da Federação.
COMPETÊNCIA - não é distribuída --_ uniformemente  entre os entes da Federação. MAIOR PODER INTERVIR UNIÃO. - Todos podem atuar na economia por intermédio das empresas governamentais  criadas e destinadas a explorar certa atividade econômica, desde que necessárias a atender relevantes interesses coletivos. - somente União cabe intervir  entidades, quando essa medida  necessária -imperativos de segurança nacional

21 O controle de preços/abastecimento +repressão ao abuso do poder econômico União.
Ainda há intervenção federal na atividade econômica quando a União, por força da Lei Maior, atua sob o regime de monopólio. As intervenções colocadas em prática exercício de funções de fiscalização, de incentivo e de planejamento● cabem todos os entes federados, observados limites competência CF/88. ➳ferramenta administrativa  fundamental  objetivos/metas  envolve processo antes da ação  análise fatores condicionantes  prazo,custos, desempenho + conjunturais  riscos envolvidos

22 MEIOS INTERVENTIVOS. Os principais meios de atuação do Estado na ordem econômica são: a) MONOPÓLIO; B) REPRESSÃO AO ABUSO DO PODER ECONÔMICO; C) CONTROLE DE ABASTECIMENTO, D) TABELAMENTO DE PREÇOS; E ) CRIAÇÃO DE EMPRESAS ESTATAIS.

23 A) MONOPÓLIO ESTATAL – É A RESERVA P/ O PP DETERMINADO SETOR DO DOMÍNIO ECONÔMICO.
SE - EXCLUSIVIDADE FOR SOBRE TODO O DOMÍNIO ECONOMICO  ESTATIZAÇÃO ECONÔMIA PRIVADA - REGIMES SOCIALISTAS. Em sentido econômico, monopólio significa “controle DA PRODUÇÃO E DE PREÇOS na sua acepção mais ampla”. PODER DE ATUAR COM EXCLUSIVIDADE NO MERCADO, COMO ÚNICO VENDEDOR. EXCLUSÃO DA CONCORRÊNCIA + IMPOSIÇÃO DO PREÇO PELA VONTADE UNILATERAL DO VENDEDOR ÚNICO.

24 “é a deliberada subtração de certas atividades privadas das mãos dos particulares para colocá-las sob a égide da Nação, por motivos de interesse público.” Hely Lopes Meirelles Estado  assume  integralmente  determinado setor do domínio econômico/atividade econômica em sentido estrito

25 II – A REFINAÇÃO PETRÓLEO NACIONAL/ESTRAA IMPORTAÇÃO+EXPOR.NGEIRO
O art. 177 “Constituem monopólio da União: I – A PESQUISA + LAVRA JAZIDAS DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL + OUTROS HIDROCARBONETOS FLUÍDOS II – A REFINAÇÃO PETRÓLEO NACIONAL/ESTRAA IMPORTAÇÃO+EXPOR.NGEIRO III-  PRODUTOS DERIVADOS BÁSICOS RESULTANTESATIVIDADES PREVISTAS INCs. ANTERIORES IV – TRANSPORTE MARÍTIMO PETRÓLEO BRUTO DE ORIGEM NACIONAL/DE DERIVADOS BÁSICOS PETRÓLEO PRODUZIDO NO PAÍS +o TRANSPORTE, POR MEIO DE CONDUTO, DE PETRÓLEO BRUTO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL DE QUALQUER ORIGEM.

26 V – PESQUISA + LAVRA + ENRIQUE
V – PESQUISA + LAVRA + ENRIQUE. + REPROCESSAMENTO + INDUSTRIALIZAÇÃO + COMÉRCIO DE MINÉRIOS E MINERAIS NUCLEARES E SEUS DERIVADOS *exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizados sob regime de permissão, conforme alienas b e c do inciso XXIII do caput art. 21 desta CF/88.” * EC 9/95  flexibilização regime  permitindo União contrate estatais e privadas  atividade previstas itens 1 a 4-- > §1º

27 CF  EMISSÃO DE MOEDAS, SERVIÇO POSTAL E CORREIO ÁEREO NACIONAL, SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, RADIOFUSÃO SONORA E IMAGENS, NAVEGAÇÃO ÁREA, INSTALAÇÃO ENERGIA ELETRICA pode ser privilégio exploração  autarquias, fundações, concessionárias e permissionárias Detenção do bem # privilégio – delegação do direito de exploração bem ou atividade monopolizada.

28 B) REPRESSÃO AO ABUSO DO PODER ECONÔMICO;
C) CONTROLE DE ABASTECIMENTO, D) TABELAMENTO DE PREÇOS; E ) CRIAÇÃO DE EMPRESAS ESTATAIS.

29 B) Repressão ao abuso do poder econômico
-> regra – riqueza – função social – art. 170,III Vedação – economia moderna – poder econômico – empregado  modo anti social PE  ñ – contra coletividade  manipulação  benefício  desenvolvimento social e justiça social Uso arbitrário – prática de: TRUSTE  pressão grandes empresas  concorrentes menores  fim  afastá-la do mercado / concordar c/ sua postura de preços CARTEL composição voluntária dos concorrentes sobre um/mais aspectos negócio que exploram  (ex. margem de lucro) Medidas repressivas União

30 DG  “medida ou conjunto de medidas estatais que ajustam o poder econômico ao desenvolvimento nacional e a justiça social”  fundamento  intervenção  art /cf  evita-se a dominação do mercado e a eliminação da concorrencia e o aumento arbitrário de lucros. Lei 8.884/94  anti-truste revogada pela Lei /11

31 SISTEMA BRASILEIRO DE DEFESA DA CONCORRÊNCIA 
Art. 4o  O Cade  entidade judicante c/ jurisdição todo o território nacional se CONSTITUI EM AUTARQUIA FEDERAL, VINCULADA AO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Art. 31.  LEI APLICA-SE ÀS PF ou PJ DE DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO, + quaisquer associações de entidades ou pessoas, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente, c/ ou s/ personalidade jurídica, mesmo que exerçam atividade sob regime de monopólio legal. 

32 Art. 32.  As diversas formas de infração da ordem econômica IMPLICAM
=RESPONSABILIDADE DA EMPRESA =RESPONSABILIDADE INDIVIDUAL SEUS DIRIGENTES OU ADMINISTRADORES, SOLIDARIAMENTE. 

33 Art. 36.  CONSTITUEM INFRAÇÃO DA ORDEM ECONÔMICA, INDEPENDENTEMENTE DE CULPA  atos sob qualquer forma manifestados  TENHAM P/ OBJETO OU POSSAM PRODUZIR OS SEGUINTES EFEITOS, ainda que não sejam alcançados:  I - LIMITAR, FALSEAR ou de QUALQUER FORMA PREJUDICAR a LIVRE CONCORRÊNCIA OU A LIVRE INICIATIVA;  II - DOMINAR MERCADO relevante de bens ou serviços;  III - AUMENTAR ARBITRARIAMENTE OS LUCROS; e  IV - EXERCER DE FORMA ABUSIVA POSIÇÃO DOMINANTE. 

34 arts. 37 a 40 Lei define as penas aplicadas
= DESDE APLICAÇÃO DE MULTAS À EMPRESA +ADMINISTRADOR DETERMINAÇÃO CISÃO DA SOCIEDADE, TRANSFERÊNCIA CONTROLE ACIONÁRIO, INSCRIÇÃO CADASTRO NACIONAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR PROIBIÇÃO EXERCER COMÉRCIO 5 ANOS PROIBIÇÃO PARTICIPAR DE LICITAÇÕES + E DE CONTRATAR COM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS OFICIAIS ou qualquer outros ato ou providência necessários à eliminação dos efeitos nocivos a ordem econômica

35 - Processo Adm.  apuração infrações (arts. 48 a 87)
Processo Judicial --. Execução decisões do CADE (art. 93.  A decisão do Plenário do Tribunal, cominando multa ou impondo obrigação de fazer ou não fazer, CONSTITUI TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.  Até art. 101)

36 Cade condena cartel de combustíveis no Espírito Santo
20/05/2015 O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade condenou, na sessão de julgamento desta quarta-feira (20/05), 27 postos e nove pessoas físicas por formação de cartel no mercado de combustíveis na região metropolitana de Vitória, no Espírito Santo (Processo Administrativo / ). A prática anticompetitiva ocorreu entre 2006 e No total, foram aplicados aproximadamente R$ 65,7 milhões em multas. 

37 ...Desse modo, a condenação se baseou tanto na evidência econômica que demonstrou o paralelismo de preços de revenda de combustíveis na região quanto na evidência de atuação articulada entre os concorrentes para fixação de preços e compartilhamento de informações concorrencialmente sensíveis. Foram usadas como provas p/ a condenação interceptações telefônicas realizadas a pedido do MP do Estado do Espírito Santo e compartilhadas com o Cade, além de outras provas reunidas durante a instrução do caso no órgão antitruste. Os diálogos demonstraram a articulação entre os postos concorrentes p/ praticarem preços iguais ou com diferença mínima.  “Os cartéis de revendedores de combustíveis já são bem conhecidos deste Tribunal, pois têm sido prática anticompetitiva recorrente no país. ...

38 Os 27 postos de combustíveis condenados pelo Cade deverão pagar juntos cerca de R$ 60,5 milhões e as nove pessoas físicas, aproximadamente R$ 5,2 milhões. O processo foi arquivado em relação ao Posto Divino Ltda., Posto Mclaren Ltda. e Posto América Ltda. Além disso, será expedida recomendação aos órgãos competentes para que não sejam concedidos parcelamentos de tributo aos condenados e para que sejam cancelados incentivos fiscais ou subsídios públicos. As multas aplicadas serão destinadas ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos – FDD do Ministério da Justiça, que reverte os recursos arrecadados em projetos que visem à recuperação de bens e direitos difusos, como o meio ambiente, patrimônio histórico, defesa do consumidor entre outros..

39 CONTROLE DE ABASTECIMENTO
HLM  “Conjunto= medidas destinadas manter no mercado consumidor MATÉRIA- PRIMA, PRODUTOS OU SERVIÇOS EM QUANTIDADE NECESSÁRIA AS EXIGÊNCIAS DE CONSUMO”  medidas  atos de interv. domínio econom. competência originária UNIÃO  assim não fosse (circulação de bens e prestação de serviços)  comunidade (especialmente carente)  inacessível  certas utilidades e comodidades  maior intensidade  mais essencial for o bem ou o serviço  vida\dignidade dos administrados

40 Momento = crise econômica + processo inflacionário  comum retenção empresas  produtos ou deixar de prestar serviços = insuficiência no mercado.  afetando a regularidade obtenção. * O Estado como Regulador (art. 174) = regularizar o abastecimento  p/ tanto medidas c coercitivas.

41 Ex; certos produtos tornam-se escassos na entressafra p/ que não desapareçam, nem seus preços se tornem abusivos, a União intervém levando ao mercado produtos comprados na safra. Medida interventiva – redução ou mesmo eliminação de alíquota de produtos importados ** ato ou medida  assegura a livre distribuição de bens e serviços essenciais à coletividade.  controle --. Mantém no mercado consumidor bens e serviços  quantidade necessária consumo + preços compatíveis

42  eficácia  medidas  União agir  rapidez aquisição  bens considerados escassos mercado  dipensada  qualquer procedimento licitatório (art. 24, VI, Lei 8.666/93)  regulação  produtos e serviços necessários consumo  uso povo em geral  Lei Delegada 4/62 Dispõe sôbre a intervenção no domínio econômico para assegurar a livre distribuição de produtos necessários ao consumo do povo (COMPRA, ARMAZENAMENTO, DISTRIBUIÇÃO, VENDA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, ANIAMIS, TECIDOS, MEDICAMENTO, MÁQUINAS, ETC)

43 Art. 2º A intervenção consistirá:
I - na compra, armazenamento, distribuição e venda de: a) gêneros e produtos alimentícios; b) gado vacum, suíno, ovino e caprino, destinado ao abate; c) aves e pescado próprios para alimentação; d) tecidos e calçados de uso popular; e) medicamentos; ...j) cimento e laminados de ferro, destinados à construção de casas próprias, de tipo popular, e as benfeitorias rurais; k) produtos e materiais indispensáveis à produção de bens de consumo popular.

44 IV - na promoção de estímulos, à produção.
II - na fixação de preços e no contrôle do abastecimento, neste compreendidos a produção, transporte, armazenamento e comercialização; III - na desapropriação de bens, por interêsse social; ou na requisição de serviços, necessários à realização dos objetivos previstos nesta lei; IV - na promoção de estímulos, à produção. Art. 3º Os produtos adquiridos por compra ou desapropriação serão entregues ao consumidor através de: a) emprêsas estatais especializadas; b) organismos federais, estaduais ou municipais, de administração direta ou indireta; c) entidades privadas, de comprovada idoneidade.

45 Art. 11 Fica sujeito à MULTA de 150 a 200
Art. 11 Fica sujeito à MULTA de 150 a Unidades Fiscais de Referência – UFIR (Vigente data infração, s/ prejuízo sanções penais forma da lei, aquele que: a) VENDER OU EXPUSER à venda mercadorias ou CONTRATAR OU OFERECER SERVIÇOS p/ PREÇOS SUPERIORES AOS OFICIALMENTE TABELADOS, aos fixados = órgão ou entidade competente, ... b) SONEGAR GÊNEROS OU MERCADORIAS +RECUSAR VENDÊ-LOS OU OS RETIVER p/ fins de especulação; c) NÃO MANTIVER AFIXADA, em lugar visível e de fácil leitura, TABELA DE PREÇOS DOS GÊNEROS E MERCADORIAS, SERVIÇOS OU DIVERSÕES PÚBLICAS POPULARES; ...f) PRODUZIR, EXPUSER OU VENDER MERCADORIA CUJA EMBALAGEM, TIPO, ESPECIFICAÇÃO, PESO OU COMPOSIÇÃO, TRANSGRIDA DETERMINAÇÕES LEGAIS, OU NÃO CORRESPONDA À RESPECTIVA CLASSIFICAÇÃO OFICIAL OU REAL;

46 CONTROLE DE PREÇOS Medida excepcional – o Estado pode regular ->política de preços= BENS E SERVIÇOS --> constatado o abuso do poder econômico e o auento arbitrário dos lucros  fixação  RELAÇÃO AO PRODUTOR  PREÇOS MÍNIMOS e  relativamente ao consumidor  PREÇOS MAXIMOS Preço  VALOR PAGO P/ UM BEM COMPRADO OU UMA ATIVIDADE UTILIZADA HLM retribuição pecuniária do valor do bem, do serviço e da atividade que se COMPRA ou que se UTILIZA mediante remuneração e pode ser: privado, semiprivado ou público

47 Privado  todo aquele que se estabelece em livre concorrencia
Próprios e característicos da empresa Semiprivado  fixado União sob influência do mercado  AP interfere formação – admitindo influência do mercado Conjunção de interesses públicos e privados Público  AP  fixa definitiva e unilateralmente, sem levar em consideração qualquer oferta e procura Tarifas  fixada exclusivamente Poder Público p/ bens e serviços próprios ou delegados

48 Taxa Tributo cobrado diretamenteo Poder Público UTILIZAÇÃO EFETIVA OU POTENCIAL DE SP ESPECÍFICO E DIVISÍVEL. Preço Público - Remuneração Fixada unilateralmente pelo PP p/ os serviços que ele ou seus delegados (Tarifa) prestem à coletividade Preço (privado) Remuneração correspondente à CONTRAPRESTAÇÃO PAGA p/ uma das partes contratantes a outra(s) pelo cumprimento de obrigação de dar ou fazer  condições normais de mercado. Preço semiprivado ou quase-privado Remuneração paga pela concessionária ao poder concedente pela outorga da concessão.

49  intervenção/atuação no DE incide somente SOBRE A LIVRE EMPRESA  tabelamento  lei del. 4/62  sobre preços privados  se formam no mercado (lei oferta e procura, sem qualquer participação PP)  fundamento implícito art. 170, V – proteção à defesa do consumidor  COMPETÊNCIA – UNIÃO – ÓRGÃOS CENTRALIZADOS E DESCENTRALIZADOS  NÃO REMANESCE INTERVENÇÃO ECONOMIA PRIVADA ESTADOS E MUNICÍPIOS * “fixação dos preços privados de bens e produtos pelo Estado quando a iniciativa privada se revela sem condições de mantê-los nas regulares condições de mercado. “congelamento”

50 4/62 - Art. 6º Para o contrôle do abastecimento de mercadorias ou serviços e fixação de preços, são os órgãos incumbidos da aplicação desta lei, autorizados a: ...II - regular e disciplinar a produção, distribuição e consumo das matérias-primas, podendo requisitar meios de transporte e armazenamento; III - TABELAR OS PREÇOS MÁXIMOS DE MERCADORIAS E SERVIÇOS ESSENCIAIS EM RELAÇÃO AOS REVENDEDORES; IV - TABELAR OS PREÇOS MÁXIMOS E ESTABELECER CONDIÇÕES DE VENDA DE MERCADORIAS OU SERVIÇOS, A FIM DE IMPEDIR LUCROS EXCESSIVOS, INCLUSIVE DIVERSÕES PÚBLICAS POPULARES; VIII - superintender e fiscalizar através de agentes federais, em todo o País, a execução das medidas adotadas e os serviços que estabelecer.

51 CRIAÇÃO EMPRESAS ESTATAIS
SEM e EP  autorização criação por lei – CF, art. 37, XIX e art. 173  necessárias ao imperativo segurança nacional e relevante interesse coletivo *art. 179 CF  fomento microempresas e empresas de pequeno porte (lei) = incentiva-las pela simplificação das obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias  tratamento jurídico diferenciado.


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