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PublicouGiovanna de Vieira Canto Alterado mais de 8 anos atrás
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INTERVENÇÃO DO ESTADO NO DOMÍNIO ECONOMICO
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Atividades econômicas surgem + se desenvolvem força SUAS PRÓPRIAS LEIS, DECORRENTES LIVRE EMPRESA, CONCORRÊNCIA E DO LIVRE JOGO DOS MERCADOS. essa ordem pode ser desvirtuada ou quebrada deformações caracterizam concentração Poder Econômico mãos de um ou de poucos. acabam por extinguir qualquer iniciativa, sufocar concorrência e por dominar, em consequência, os mercados e desestimulo à produção/ pesquisa/aperfeiçoamento.
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DESAFIO Estado intervir p/ proteger aqueles valores, consubstanciados regimes da livre empresa, da livre concorrência e do livre embate de mercados, e p/ manter constante COMPATIBILIZAÇÃO CARACT. ECONOMIA ATUAL LIBERDADE DE INICIATIVA E DO GANHO OU LUCRO C/ O INTERESSE SOCIAL[1]” [1] Diógenes Gasparini, ob. cit.
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Conceito “TODO ATO/MEDIDA LEGAL QUE RESTRINGE, CONDICIONA OU SUPRIME A INICIATIVA PRIVADA EM DADA ÁREA ECONÔMICA BENEFÍCIO DO DESENVOLVIMENTO NACIONAL E DA JUSTIÇA SOCIAL, ASSEGURADOS OS DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS. “DG [1] Direito Administrativo. 14ª ed., Ed. Saraiva, São Paulo, 2009, pág. 826
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Fundamento – art. 173 e 174 CF/88 “ressalvados os casos previstos nesta CF a exploração direta da atividade econômica pelo Estado só será permitida quando NECESSÁRIA AOS IMPERATIVOS DA SEGURANÇA NACIONAL OU A RELEVANTE INTERESSE PÚBLICO, conforme definido em Lei” (art. 173), acrescentando que “A LEI REPRIMIRÁ O ABUSO DO PODER ECONÔMICO QUE VISE À DOMINAÇÃO DOS MERCADOS, À ELIMINAÇÃO DA CONCORRÊNCIA E AO AUMENTO ARBITRÁRIO DE LUCROS” (art. 173, §4°).
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Art Estado = agente normativo e regulador da atividade econômica = EXERCERÁ = forma Lei = as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante p/ setor público e indicativo p/ setor privado.
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CF assegurouiniciativa privada preferência exploração atividade econômica.
ao Estado – com as exceções mencionadas – atribuiu somente as funções de “FISCALIZAÇÃO, INCENTIVO E PLANEJAMENTO determinante para o setor público e indicativo para o setor privado” art. 174. a atuação/interferência do Estado na atividade econômica é SUPLETIVA, ou seja, visa completar, preencher. HLM ATUAÇAO
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A finalidade ASSEGURAR todos EXISTÊNCIA DIGNA, DE ACORDO DITAMES JUSTIÇA SOCIAL
p/ tanto PODE RESTRINGIR, CONDICIONAR OU MESMO SUPRIMIR a iniciativa privada em certa área da atividade econômica. limites são determinados pelos princípios constitucionais, como bem coloca LVF “as BALIZAS DA INTERVENÇÃO serão, sempre e sempre, ditadas pela PRINCIPIOLOGIA CONSTITUCIONAL, pela DECLARAÇÃO EXPRESSA DOS FUNDAMENTOS DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, dentre eles a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa[1]”. [1] Apud Diógenes Gasparini, ob. cit., pág. 826.
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I - soberania nacional; II - propriedade privada;
Princípios – art. 170 CF/88 Art A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano + livre iniciativa fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: I - soberania nacional; II - propriedade privada; III - função social da propriedade; IV - livre concorrência; V - defesa do consumidor;
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VI - DEFESA DO MEIO AMBIENTE inclusive mediante tratamento diferenciado conformeimpacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (EC 42/03) VII - REDUÇÃO DAS DESIGUALDADES REGIONAIS E SOCIAIS; VIII - BUSCA DO PLENO EMPREGO; IX - TRATAMENTO FAVORECIDO EMPRESAS DE PEQUENO PORTE constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (EC 42/03 ) § único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS, salvo nos casos previstos em lei.
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CF não entrega a organização da vida social e econômica suposta eficiência do mercado
resguardando os valores sustentados em seu bojo, entre eles o dos valores sociais do trabalho, da cidadania, da erradicação da pobreza, o desenvolvimento nacional. o Estado Brasileiro tem compromissos formalmente explicitados c/ valores que se enunciam na CF obrigam ORDEM ECONOMICA E SOCIAL SEJAM ARTICULADAS realizar os objetivos apontados.
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I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
Todos preceptivos explícitos art. 3°, CF/88 objetivos fundamentais República Federativa do Brasil. I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
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A ORDEM ECONOMICA FUNDA-SE
VALORIZAÇÃO DO TRABALHO DO HOMEM + LIVRE INICIATIVA = O CONSTITUINTE PRESTIGIOU ECONOMIA DE MERCADO DE CUNHO CAPITALISTA MESMO CAPITALISTA OE PRIORIZAR LABOR HUMANO VALOR CONST. SUPREMO EM RELAÇÃO DEMAIS VALORES INTEGRANTES DA ECONOMIA DE MERCADO. A INTERVENÇÃO DEVE ATENTAR P/ A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, FUNDAMENTO = ORDEM ECONÔMICA + REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL COMO UM TODO.
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Inciso I – SOBERANIA NACIONAL a SN econômica diz respeito formação capitalismo nacional – garante idéia INDEPENDÊNCIA NACIONAL = busca evitar INFLUENCIA DESCONTROLADA DE OUTROS PAÍSES EM NOSSA ECONOMIA[1] * Inciso II – PROPRIEDADE PRIVADA e inc. III – FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE ao estabelecer a PP princípio da ordem econômica, o constituinte assegurou a PROPRIEDADE PRIVADA DOS MEIO DE PRODUÇÃO. O direito propriedade direito fundamental no art. 5°, inc. XXII da CF/88 porém terá que atender a sua função social, como disposto no mesmo art., inc. XXIII. política urbana (arts. 182 e 183), no âmbito da política agrícola e fundiária, bem como da reforma agrária (arts. 184 a 191). [1] Direito Constitucional Esquematizado. Pedro Lenza. 14ªed., Editora Saraiva, São Paulo,
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Inciso IV – LIVRE CONCORRÊNCIA
* este princípio não compactua ABUSO DE PODER ECONÔMICO. * CF/88 não combate, nem nega, o exercício legal do poder econômico. No entanto USO DESREGRADO/ANTI-SOCIAL MOTIVA A INTERVENÇÃO ESTADO P/ COIBIR OS EXCESSOS práticas abusivas. §4° do art. 173 – repressão pela lei abuso do poder econômico a dominação dos mercados, a eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário de lucros. Lei 8.884/94 – transforma em autarquia Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE dispõe sobre a prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica e dá outras providências. LEI /11 --> ESTRUTURA O SISTEMA BRASILEIRO DE DEFESA DA CONCORRÊNCIA; DISPÕE SOBRE A PREVENÇÃO E REPRESSÃO ÀS INFRAÇÕES CONTRA A ORDEM ECONÔMICA;.... o
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Inciso V – DEFESA DO CONSUMIDOR
Nos termos do art. 5°, XXXII CF/88 defesa do consumidor é direito fundamental. A redação CF/88 relações de consumo, consagrou o princípio da VULNERABILIDADE, tendo o constituinte estabelecido que o consumidor é a parte mais fraca da relação. Lei 8.078/90
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Inciso VI – Defesa Meio Ambiente –
“MESMO PRODUÇÃO DE RIQUEZAS ATIVIDADE ECONÔMICA DEVE ESTAR ORIENTADA PELA PROTEÇÃO E DEFESA DO MEIO AMBIENTE” – IDÉIA DO DESENVOLVIMENTOS SUSTENTÁVEL – ART. 225, CF/88. O ESTADO PODE ESTABELECER, POR EXEMPLO, INCENTIVOS MEDIANTE ISENÇÕES, BENEFÍCIOS FISCAIS ETC EMPRESAS QUE TRABALHEM COM PRODUTOS RECICLÁVEIS/PRODUZAM BAIXO IMPACTO AMBIENTAL, OU SEJA, AS EMPRESAS “ECOLOGICAMENTE CORRETAS”.
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Inciso VII – REDUÇÃO DAS DESIGUALDADES REGIONAIS E SOCIAIS –
Estado do bem-estar social (art. 3°, III, da CF/88) , é objetivo fundamental da RFB erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais. implementadodiversos instrumentos: a criação de regiões administrativas (art. 43), a lei que institui o plano plurianual (art. 165, §1°) ou a possibilidade de concessão de incentivos fiscais na forma do art. 151, I, etc.
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Inciso VIII – BUSCA DO PLENO EMPREGO –
ressalta aspecto de VALORIZAÇÃO DO TRABALHO HUMANO consolida, também c/ princípio diretivo da economia. Inciso IX – TRATAMENTO FAVORECIDO PARA EMPRESAS DE PEQUENO PORTE vincula livre-concorrência PRINCÍPIO DA IGUALDADE em sua vertente substancial como desdobramento = POSSIBILIDADE DE TRATAMENTO FAVORECIDO P/ AS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE CONSTITUÍDAS SOB AS LEIS BRASILEIRAS E QUE TENHAM SUA SEDE E ADMINISTRAÇÃO NO PAÍS. O art. 179 reforça prescrever -União, os Estado, o DF e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, TRATAMENTO JURÍDICO DIFERENCIADO, VISANDO INCENTIVÁ-LAS PELA SIMPLIFICAÇÃO DE SUAS OBRIGAÇÕES ADMINISTRATIVAS, TRIBUTÁRIAS, PREVIDENCIÁRIAS E CREDITÍCIAS, OU PELA ELIMINAÇÃO OU REDUÇÃO DESTAS POR MEIO DE LEI.
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- não é distribuída --_ uniformemente entre os entes da Federação.
COMPETÊNCIA - não é distribuída --_ uniformemente entre os entes da Federação. MAIOR PODER INTERVIR UNIÃO. - Todos podem atuar na economia por intermédio das empresas governamentais criadas e destinadas a explorar certa atividade econômica, desde que necessárias a atender relevantes interesses coletivos. - somente União cabe intervir entidades, quando essa medida necessária -imperativos de segurança nacional
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O controle de preços/abastecimento +repressão ao abuso do poder econômico União.
Ainda há intervenção federal na atividade econômica quando a União, por força da Lei Maior, atua sob o regime de monopólio. As intervenções colocadas em prática exercício de funções de fiscalização, de incentivo e de planejamento● cabem todos os entes federados, observados limites competência CF/88. ➳ferramenta administrativa fundamental objetivos/metas envolve processo antes da ação análise fatores condicionantes prazo,custos, desempenho + conjunturais riscos envolvidos
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MEIOS INTERVENTIVOS. Os principais meios de atuação do Estado na ordem econômica são: a) MONOPÓLIO; B) REPRESSÃO AO ABUSO DO PODER ECONÔMICO; C) CONTROLE DE ABASTECIMENTO, D) TABELAMENTO DE PREÇOS; E ) CRIAÇÃO DE EMPRESAS ESTATAIS.
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A) MONOPÓLIO ESTATAL – É A RESERVA P/ O PP DETERMINADO SETOR DO DOMÍNIO ECONÔMICO.
SE - EXCLUSIVIDADE FOR SOBRE TODO O DOMÍNIO ECONOMICO ESTATIZAÇÃO ECONÔMIA PRIVADA - REGIMES SOCIALISTAS. Em sentido econômico, monopólio significa “controle DA PRODUÇÃO E DE PREÇOS na sua acepção mais ampla”. PODER DE ATUAR COM EXCLUSIVIDADE NO MERCADO, COMO ÚNICO VENDEDOR. EXCLUSÃO DA CONCORRÊNCIA + IMPOSIÇÃO DO PREÇO PELA VONTADE UNILATERAL DO VENDEDOR ÚNICO.
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“é a deliberada subtração de certas atividades privadas das mãos dos particulares para colocá-las sob a égide da Nação, por motivos de interesse público.” Hely Lopes Meirelles Estado assume integralmente determinado setor do domínio econômico/atividade econômica em sentido estrito
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II – A REFINAÇÃO PETRÓLEO NACIONAL/ESTRAA IMPORTAÇÃO+EXPOR.NGEIRO
O art. 177 “Constituem monopólio da União: I – A PESQUISA + LAVRA JAZIDAS DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL + OUTROS HIDROCARBONETOS FLUÍDOS II – A REFINAÇÃO PETRÓLEO NACIONAL/ESTRAA IMPORTAÇÃO+EXPOR.NGEIRO III- PRODUTOS DERIVADOS BÁSICOS RESULTANTESATIVIDADES PREVISTAS INCs. ANTERIORES IV – TRANSPORTE MARÍTIMO PETRÓLEO BRUTO DE ORIGEM NACIONAL/DE DERIVADOS BÁSICOS PETRÓLEO PRODUZIDO NO PAÍS +o TRANSPORTE, POR MEIO DE CONDUTO, DE PETRÓLEO BRUTO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL DE QUALQUER ORIGEM.
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V – PESQUISA + LAVRA + ENRIQUE
V – PESQUISA + LAVRA + ENRIQUE. + REPROCESSAMENTO + INDUSTRIALIZAÇÃO + COMÉRCIO DE MINÉRIOS E MINERAIS NUCLEARES E SEUS DERIVADOS *exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizados sob regime de permissão, conforme alienas b e c do inciso XXIII do caput art. 21 desta CF/88.” * EC 9/95 flexibilização regime permitindo União contrate estatais e privadas atividade previstas itens 1 a 4-- > §1º
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CF EMISSÃO DE MOEDAS, SERVIÇO POSTAL E CORREIO ÁEREO NACIONAL, SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, RADIOFUSÃO SONORA E IMAGENS, NAVEGAÇÃO ÁREA, INSTALAÇÃO ENERGIA ELETRICA pode ser privilégio exploração autarquias, fundações, concessionárias e permissionárias Detenção do bem # privilégio – delegação do direito de exploração bem ou atividade monopolizada.
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B) REPRESSÃO AO ABUSO DO PODER ECONÔMICO;
C) CONTROLE DE ABASTECIMENTO, D) TABELAMENTO DE PREÇOS; E ) CRIAÇÃO DE EMPRESAS ESTATAIS.
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B) Repressão ao abuso do poder econômico
-> regra – riqueza – função social – art. 170,III Vedação – economia moderna – poder econômico – empregado modo anti social PE ñ – contra coletividade manipulação benefício desenvolvimento social e justiça social Uso arbitrário – prática de: TRUSTE pressão grandes empresas concorrentes menores fim afastá-la do mercado / concordar c/ sua postura de preços CARTEL composição voluntária dos concorrentes sobre um/mais aspectos negócio que exploram (ex. margem de lucro) Medidas repressivas União
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DG “medida ou conjunto de medidas estatais que ajustam o poder econômico ao desenvolvimento nacional e a justiça social” fundamento intervenção art /cf evita-se a dominação do mercado e a eliminação da concorrencia e o aumento arbitrário de lucros. Lei 8.884/94 anti-truste revogada pela Lei /11
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SISTEMA BRASILEIRO DE DEFESA DA CONCORRÊNCIA
Art. 4o O Cade entidade judicante c/ jurisdição todo o território nacional se CONSTITUI EM AUTARQUIA FEDERAL, VINCULADA AO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Art. 31. LEI APLICA-SE ÀS PF ou PJ DE DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO, + quaisquer associações de entidades ou pessoas, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente, c/ ou s/ personalidade jurídica, mesmo que exerçam atividade sob regime de monopólio legal.
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Art. 32. As diversas formas de infração da ordem econômica IMPLICAM
=RESPONSABILIDADE DA EMPRESA =RESPONSABILIDADE INDIVIDUAL SEUS DIRIGENTES OU ADMINISTRADORES, SOLIDARIAMENTE.
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Art. 36. CONSTITUEM INFRAÇÃO DA ORDEM ECONÔMICA, INDEPENDENTEMENTE DE CULPA atos sob qualquer forma manifestados TENHAM P/ OBJETO OU POSSAM PRODUZIR OS SEGUINTES EFEITOS, ainda que não sejam alcançados: I - LIMITAR, FALSEAR ou de QUALQUER FORMA PREJUDICAR a LIVRE CONCORRÊNCIA OU A LIVRE INICIATIVA; II - DOMINAR MERCADO relevante de bens ou serviços; III - AUMENTAR ARBITRARIAMENTE OS LUCROS; e IV - EXERCER DE FORMA ABUSIVA POSIÇÃO DOMINANTE.
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arts. 37 a 40 Lei define as penas aplicadas
= DESDE APLICAÇÃO DE MULTAS À EMPRESA +ADMINISTRADOR DETERMINAÇÃO CISÃO DA SOCIEDADE, TRANSFERÊNCIA CONTROLE ACIONÁRIO, INSCRIÇÃO CADASTRO NACIONAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR PROIBIÇÃO EXERCER COMÉRCIO 5 ANOS PROIBIÇÃO PARTICIPAR DE LICITAÇÕES + E DE CONTRATAR COM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS OFICIAIS ou qualquer outros ato ou providência necessários à eliminação dos efeitos nocivos a ordem econômica
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- Processo Adm. apuração infrações (arts. 48 a 87)
Processo Judicial --. Execução decisões do CADE (art. 93. A decisão do Plenário do Tribunal, cominando multa ou impondo obrigação de fazer ou não fazer, CONSTITUI TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. Até art. 101)
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Cade condena cartel de combustíveis no Espírito Santo
20/05/2015 O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade condenou, na sessão de julgamento desta quarta-feira (20/05), 27 postos e nove pessoas físicas por formação de cartel no mercado de combustíveis na região metropolitana de Vitória, no Espírito Santo (Processo Administrativo / ). A prática anticompetitiva ocorreu entre 2006 e No total, foram aplicados aproximadamente R$ 65,7 milhões em multas.
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...Desse modo, a condenação se baseou tanto na evidência econômica que demonstrou o paralelismo de preços de revenda de combustíveis na região quanto na evidência de atuação articulada entre os concorrentes para fixação de preços e compartilhamento de informações concorrencialmente sensíveis. Foram usadas como provas p/ a condenação interceptações telefônicas realizadas a pedido do MP do Estado do Espírito Santo e compartilhadas com o Cade, além de outras provas reunidas durante a instrução do caso no órgão antitruste. Os diálogos demonstraram a articulação entre os postos concorrentes p/ praticarem preços iguais ou com diferença mínima. “Os cartéis de revendedores de combustíveis já são bem conhecidos deste Tribunal, pois têm sido prática anticompetitiva recorrente no país. ...
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Os 27 postos de combustíveis condenados pelo Cade deverão pagar juntos cerca de R$ 60,5 milhões e as nove pessoas físicas, aproximadamente R$ 5,2 milhões. O processo foi arquivado em relação ao Posto Divino Ltda., Posto Mclaren Ltda. e Posto América Ltda. Além disso, será expedida recomendação aos órgãos competentes para que não sejam concedidos parcelamentos de tributo aos condenados e para que sejam cancelados incentivos fiscais ou subsídios públicos. As multas aplicadas serão destinadas ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos – FDD do Ministério da Justiça, que reverte os recursos arrecadados em projetos que visem à recuperação de bens e direitos difusos, como o meio ambiente, patrimônio histórico, defesa do consumidor entre outros..
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CONTROLE DE ABASTECIMENTO
HLM “Conjunto= medidas destinadas manter no mercado consumidor MATÉRIA- PRIMA, PRODUTOS OU SERVIÇOS EM QUANTIDADE NECESSÁRIA AS EXIGÊNCIAS DE CONSUMO” medidas atos de interv. domínio econom. competência originária UNIÃO assim não fosse (circulação de bens e prestação de serviços) comunidade (especialmente carente) inacessível certas utilidades e comodidades maior intensidade mais essencial for o bem ou o serviço vida\dignidade dos administrados
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Momento = crise econômica + processo inflacionário comum retenção empresas produtos ou deixar de prestar serviços = insuficiência no mercado. afetando a regularidade obtenção. * O Estado como Regulador (art. 174) = regularizar o abastecimento p/ tanto medidas c coercitivas.
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Ex; certos produtos tornam-se escassos na entressafra p/ que não desapareçam, nem seus preços se tornem abusivos, a União intervém levando ao mercado produtos comprados na safra. Medida interventiva – redução ou mesmo eliminação de alíquota de produtos importados ** ato ou medida assegura a livre distribuição de bens e serviços essenciais à coletividade. controle --. Mantém no mercado consumidor bens e serviços quantidade necessária consumo + preços compatíveis
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eficácia medidas União agir rapidez aquisição bens considerados escassos mercado dipensada qualquer procedimento licitatório (art. 24, VI, Lei 8.666/93) regulação produtos e serviços necessários consumo uso povo em geral Lei Delegada 4/62 Dispõe sôbre a intervenção no domínio econômico para assegurar a livre distribuição de produtos necessários ao consumo do povo (COMPRA, ARMAZENAMENTO, DISTRIBUIÇÃO, VENDA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, ANIAMIS, TECIDOS, MEDICAMENTO, MÁQUINAS, ETC)
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Art. 2º A intervenção consistirá:
I - na compra, armazenamento, distribuição e venda de: a) gêneros e produtos alimentícios; b) gado vacum, suíno, ovino e caprino, destinado ao abate; c) aves e pescado próprios para alimentação; d) tecidos e calçados de uso popular; e) medicamentos; ...j) cimento e laminados de ferro, destinados à construção de casas próprias, de tipo popular, e as benfeitorias rurais; k) produtos e materiais indispensáveis à produção de bens de consumo popular.
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IV - na promoção de estímulos, à produção.
II - na fixação de preços e no contrôle do abastecimento, neste compreendidos a produção, transporte, armazenamento e comercialização; III - na desapropriação de bens, por interêsse social; ou na requisição de serviços, necessários à realização dos objetivos previstos nesta lei; IV - na promoção de estímulos, à produção. Art. 3º Os produtos adquiridos por compra ou desapropriação serão entregues ao consumidor através de: a) emprêsas estatais especializadas; b) organismos federais, estaduais ou municipais, de administração direta ou indireta; c) entidades privadas, de comprovada idoneidade.
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Art. 11 Fica sujeito à MULTA de 150 a 200
Art. 11 Fica sujeito à MULTA de 150 a Unidades Fiscais de Referência – UFIR (Vigente data infração, s/ prejuízo sanções penais forma da lei, aquele que: a) VENDER OU EXPUSER à venda mercadorias ou CONTRATAR OU OFERECER SERVIÇOS p/ PREÇOS SUPERIORES AOS OFICIALMENTE TABELADOS, aos fixados = órgão ou entidade competente, ... b) SONEGAR GÊNEROS OU MERCADORIAS +RECUSAR VENDÊ-LOS OU OS RETIVER p/ fins de especulação; c) NÃO MANTIVER AFIXADA, em lugar visível e de fácil leitura, TABELA DE PREÇOS DOS GÊNEROS E MERCADORIAS, SERVIÇOS OU DIVERSÕES PÚBLICAS POPULARES; ...f) PRODUZIR, EXPUSER OU VENDER MERCADORIA CUJA EMBALAGEM, TIPO, ESPECIFICAÇÃO, PESO OU COMPOSIÇÃO, TRANSGRIDA DETERMINAÇÕES LEGAIS, OU NÃO CORRESPONDA À RESPECTIVA CLASSIFICAÇÃO OFICIAL OU REAL;
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CONTROLE DE PREÇOS Medida excepcional – o Estado pode regular ->política de preços= BENS E SERVIÇOS --> constatado o abuso do poder econômico e o auento arbitrário dos lucros fixação RELAÇÃO AO PRODUTOR PREÇOS MÍNIMOS e relativamente ao consumidor PREÇOS MAXIMOS Preço VALOR PAGO P/ UM BEM COMPRADO OU UMA ATIVIDADE UTILIZADA HLM retribuição pecuniária do valor do bem, do serviço e da atividade que se COMPRA ou que se UTILIZA mediante remuneração e pode ser: privado, semiprivado ou público
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Privado todo aquele que se estabelece em livre concorrencia
Próprios e característicos da empresa Semiprivado fixado União sob influência do mercado AP interfere formação – admitindo influência do mercado Conjunção de interesses públicos e privados Público AP fixa definitiva e unilateralmente, sem levar em consideração qualquer oferta e procura Tarifas fixada exclusivamente Poder Público p/ bens e serviços próprios ou delegados
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Taxa Tributo cobrado diretamenteo Poder Público UTILIZAÇÃO EFETIVA OU POTENCIAL DE SP ESPECÍFICO E DIVISÍVEL. Preço Público - Remuneração Fixada unilateralmente pelo PP p/ os serviços que ele ou seus delegados (Tarifa) prestem à coletividade Preço (privado) Remuneração correspondente à CONTRAPRESTAÇÃO PAGA p/ uma das partes contratantes a outra(s) pelo cumprimento de obrigação de dar ou fazer condições normais de mercado. Preço semiprivado ou quase-privado Remuneração paga pela concessionária ao poder concedente pela outorga da concessão.
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intervenção/atuação no DE incide somente SOBRE A LIVRE EMPRESA tabelamento lei del. 4/62 sobre preços privados se formam no mercado (lei oferta e procura, sem qualquer participação PP) fundamento implícito art. 170, V – proteção à defesa do consumidor COMPETÊNCIA – UNIÃO – ÓRGÃOS CENTRALIZADOS E DESCENTRALIZADOS NÃO REMANESCE INTERVENÇÃO ECONOMIA PRIVADA ESTADOS E MUNICÍPIOS * “fixação dos preços privados de bens e produtos pelo Estado quando a iniciativa privada se revela sem condições de mantê-los nas regulares condições de mercado. “congelamento”
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4/62 - Art. 6º Para o contrôle do abastecimento de mercadorias ou serviços e fixação de preços, são os órgãos incumbidos da aplicação desta lei, autorizados a: ...II - regular e disciplinar a produção, distribuição e consumo das matérias-primas, podendo requisitar meios de transporte e armazenamento; III - TABELAR OS PREÇOS MÁXIMOS DE MERCADORIAS E SERVIÇOS ESSENCIAIS EM RELAÇÃO AOS REVENDEDORES; IV - TABELAR OS PREÇOS MÁXIMOS E ESTABELECER CONDIÇÕES DE VENDA DE MERCADORIAS OU SERVIÇOS, A FIM DE IMPEDIR LUCROS EXCESSIVOS, INCLUSIVE DIVERSÕES PÚBLICAS POPULARES; VIII - superintender e fiscalizar através de agentes federais, em todo o País, a execução das medidas adotadas e os serviços que estabelecer.
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CRIAÇÃO EMPRESAS ESTATAIS
SEM e EP autorização criação por lei – CF, art. 37, XIX e art. 173 necessárias ao imperativo segurança nacional e relevante interesse coletivo *art. 179 CF fomento microempresas e empresas de pequeno porte (lei) = incentiva-las pela simplificação das obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias tratamento jurídico diferenciado.
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