A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde"— Transcrição da apresentação:

1 Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde
CIF

2 APLICAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE FUNCIONALIDADE, INCAPACIDADE E SAÚDE (CIF) NA PRÁTICA CLÍNICA DO FISIOTERAPEUTA Historicamente, as intervenções em reabilitação têm sido guiadas pelo modelo médico. Esse modelo define saúde como a ausência de doenças e, por conseguinte, focaliza a avaliação e o tratamento nos sinais e nos sintomas da patologia, considerando apenas o nível físico. Na atualidade, os modelos de reabilitação refletem uma mudança de paradigma e definem saúde em termos mais amplos, indicando que fatores sociais, psicológicos e ambientais contribuem para a saúde e a qualidade de vida

3 Histórico Por incapacidade entende-se o(s) impacto(s) que as condições agudas e crônicas têm nas funções corporais e na habilidade de o indivíduo atuar de modo esperado e pessoalmente desejável na sociedade. Nesse contexto, em 1980 a OMS desenvolveu a International Classification of Impairments, Disability and Handicap (ICIDH) foi uma tentativa de descrever essa nova realidade na área da saúde. A ICIDH apresenta três conceitos centrais: deficiência ou disfunção (impairment), incapacidade (disability) e restrição social (handicap).

4 Histórico Em 2000, após diversas revisões, a ICIDH-2 foi aprovada. Essa nova versão engloba o chamado modelo biopsicossocial, uma síntese das abordagens médica e social ao processo de incapacidade. A OMS aprovou, em 2001, o sistema de classificação definitivo para o entendimento da funcionalidade e da incapacidade humana: a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF). O novo título reflete a mudança de uma abordagem baseada nas consequências das doenças para uma abordagem que prioriza a funcionalidade como um componente da saúde e considera o ambiente como facilitador ou como barreira para o desempenho de ações e tarefas.

5

6 Definição A nomenclatura utilizada baseia-se nas descrições positivas de função, atividade e participação. Funcionalidade engloba todas as funções do corpo e a capacidade do indivíduo de realizar atividades e tarefas relevantes da rotina diária, bem como sua participação na sociedade. Incapacidade abrange as diversas manifestações de uma doença, como: prejuízos nas funções do corpo, dificuldades no desempenho de atividades cotidianas e desvantagens na interação do indivíduo com a sociedade.

7 CIF A CIF pertence à “família” das classificações internacionais desenvolvida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para aplicação em vários aspectos da saúde proporcionando um sistema para a codificação de uma ampla gama de informações sobre saúde e utiliza uma linguagem comum padronizada que permite a comunicação sobre saúde e cuidados de saúde em todo o mundo, entre várias disciplinas e ciências.

8 CIF/CID-10 Nas classificações internacionais da OMS, os estados de saúde (doenças, perturbações, lesões, etc.) são classificados principalmente na CID-10 (abreviatura da Classificação Internacional de Doenças, Décima Revisão), que fornece uma estrutura de base etiológica. A funcionalidade e a incapacidade associados aos estados de saúde são classificados na CIF. Portanto, a CID-10 e a CIF são complementares, e os utilizadores são estimulados a usar em conjunto esses dois membros da família de classificações internacionais da OMS.

9 Objetivos da CIF Objetivo geral: Objetivos específicos:
Proporcionar uma linguagem unificada e padronizada assim como uma estrutura de trabalho para a descrição da saúde e de estados relacionados com a saúde; Objetivos específicos: Proporcionar uma base científica para a compreensão e o estudo dos determinantes da saúde, dos resultados e das condições relacionadas com a saúde; estabelecer uma linguagem comum para a descrição da saúde e dos estados relacionados com a saúde, para melhorar a comunicação entre diferentes utilizadores, tais como, profissionais de saúde, investigadores, políticos e o público, incluindo pessoas com incapacidades; permitir a comparação de dados entre países, entre disciplinas relacionadas com os cuidados de saúde, entre serviços, e em diferentes momentos ao longo do tempo; proporcionar um esquema de codificação para sistemas de informação de saúde

10 Aplicações da CIF Como a CIF é uma classificação da saúde e dos estados relacionados com a saúde, também é utilizada por sectores, tais como, seguros, segurança social, trabalho, educação, economia, política social, desenvolvimento de políticas e de legislação em geral e alterações ambientais. Por estes motivos foi aceita como uma das classificações sociais das Nações Unidas, sendo mencionada e estando incorporada nas Normas Padronizadas para a Igualdade de Oportunidades para Pessoas com Incapacidades . Assim, a CIF constitui um instrumento apropriado para o desenvolvimento de legislação internacional sobre os direitos humanos bem como de legislação a nível nacional.

11 CIF A CIF permite descrever situações relacionadas com a funcionalidade do ser humano e as suas restrições, e serve como enquadramento para organizar esta informação. Ela estrutura a informação de maneira útil, integrada e facilmente acessível. A CIF organiza a informação em duas partes; (1) Funcionalidade e Incapacidade (domínios de saúde, isto é: ver, ouvir, andar e aprender); (2) Fatores Contextuais (domínios relacionados à saúde, isto é: transporte, educação e interações sociais);

12 1. Componentes da Funcionalidade e da Incapacidade
O componente Corpo inclui duas classificações, uma para as funções dos sistemas orgânicos e outra para as estruturas do corpo. Caracteriza-se pelas funções fisiológicas e/ou psicológicas dos sistemas corporais (sistemas musculoesquelético, endócrino, nervoso central, etc.) e por suas partes anatômicas (órgãos, membros e seus componentes). O componente Atividades e Participação cobre a faixa completa de domínios que indicam os aspectos da funcionalidade, tanto na perspectiva individual como social. Descreve a habilidade individual de executar uma tarefa ou ação da rotina diária em diversos contextos (isto é, pessoal, profissional e comportamental). No componente de participação social representa a interação de um indivíduo na sociedade em situações de vida cultural, comportamental e social.

13 2. Componentes dos Fatores Contextuais:
Fatores Ambientais: Estes têm um impacto sobre todos os componentes da funcionalidade e da incapacidade e estão organizados de forma sequencial, do ambiente mais imediato do indivíduo até ao ambiente geral. Fatores Pessoais também são um componente dos Fatores Contextuais, mas eles não estão classificados na CIF devido à grande variação social e cultural associada aos mesmos.

14 Os componentes de Funcionalidade e da Incapacidade da CIF podem ser expressos de duas maneiras:
Por um lado, eles podem ser utilizados para indicar problemas (e.g. incapacidade, limitação da atividade ou restrição de participação designadas pelo termo genérico deficiência); Por outro lado, eles podem indicar aspectos não problemáticos (i.e. neutros) da saúde e dos estados relacionados com a saúde resumidos sob o termo funcionalidade).

15 CIF E FISIOTERAPIA A adoção do modelo de funcionalidade e incapacidade humana possibilita ao fisioterapeuta, em seus procedimentos de avaliação e de intervenção, considerar um perfil funcional específico para cada indivíduo. CIF não classifica pessoas, mas descreve a situação de cada pessoa dentro de uma gama de domínios de saúde ou relacionados com a saúde. Além disso, a descrição é sempre feita dentro do contexto dos fatores ambientais e pessoais. Uma mesma patologia, diagnosticada em diferentes indivíduos, não causará o mesmo impacto. A avaliação deve ser voltada para o paciente, considerando com o mesmo grau de importância todas as dimensões da saúde, incluindo as atividades e a participação social.

16 CIF E FISIOTERAPIA O profissional deve ser capaz de identificar as discrepâncias que existem entre o nível de função desejado pelo paciente e sua capacidade de alcançá-lo; O tratamento deve ser baseado no perfil funcional identificado pelo fisioterapeuta, pois o diagnóstico médico não provê informações suficientes acerca das consequências das doenças e de seus impactos em todas as dimensões da funcionalidade humana. A utilização da CIF pelos profissionais envolvidos no processo de reabilitação aumenta a qualidade e a individualidade dos dados relativos aos pacientes, pois duas pessoas com a mesma doença podem apresentar diferentes manifestações funcionais e duas pessoas com capacidade funcional equivalente não necessariamente apresentam a mesma condição de saúde.

17

18

19 Referencial Honorários

20 CAPÍTULO V Dos Honorários Profissionais
Art O fisioterapeuta têm direito a justa remuneração por seus serviços profissionais. Art O fisioterapeuta na fixação de seus honorários, consideram como parâmetros básicos: I - condições sócio-econômicas da região; II - condições em que a assistência foi prestada: hora, local, distância, urgência e meio de transporte utilizado; III - natureza da assistência prestada e tempo despendido; IV - complexidade do caso.

21 Art. 29. O fisioterapeuta pode deixar de pleitear honorários por assistência prestada a:
I - ascendente, descendente, colateral, afim ou pessoa que viva sob sua dependência econômica; II - colega ou pessoa que viva sob a dependência econômica deste, ressalvado o recebimento do valor do material porventura despendido na prestação de assistência; III - pessoa reconhecidamente carente de recursos; IV - instituição de finalidade filantrópica, reconhecida como de utilidade pública que, a critério do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, não tenha condição de remunerá-lo adequadamente e cujos dirigentes não percebam remuneração ou outra vantagem, a qualquer título. Art É proibido ao fisioterapeuta prestar assistência profissional gratuita ou a preço ínfimo, ressalvado o disposto no art. 29, e encaminhar a serviço gratuito de instituição assistencial ou hospitalar, cliente possuidor de recursos para remunerar o tratamento, quando disso tenha conhecimento. Art É proibido ao fisioterapeuta afixar tabela de honorários fora do recinto de seu consultório ou clínica, ou promover sua divulgação de forma incompatível com a dignidade da profissão ou que implique em concorrência desleal.

22 RNHF 2013 - 3ª EDIÇÃO  Referencial Nacional de Honorários Fisioterapêuticos
01- O presente REFERENCIAL NACIONAL DE HONORÁRIOS FISIOTERAPÊUTICOS tem como finalidade estabelecer ÍNDICES MÍNIMOS QUANTITATIVOS para a adequada assistência fisioterapêutica, tornando viável sua implantação. 02- Este REFERENCIAL somente poderá ter alterada sua estrutura, nomenclatura e quantificação dos honorários pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO. 03- Este referencial tem como princípio a remuneração profissional de acordo com a complexidade das alterações de funcionalidade e incapacidades apresentadas em cada caso, portanto, não visa a descrição das técnicas ou procedimentos específicos. 04- Recomenda-se a utilização do modelo, da linguagem e da estrutura da CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE FUNCIONALIDADE, INCAPACIDADE E SAÚDE (CIF) da Organização Mundial de Saúde, para a descrição das alterações funcionais, alterações estruturais, limitações de atividades, restrições da participação social e envolvimento dos fatores ambientais nos prontuários e relatórios eventualmente necessários para a prática clínica fisioterapêutica.

23 Referencial Nacional de Honorários Fisioterapêuticos
05-    Os valores do referencial de remuneração dos atos fisioterapêuticos estão expressos em CHF (Coeficiente de Honorários Fisioterapêuticos). Cada CHF vale, no mínimo de R$0,39 06-    Os valores serão cobrados em reais, com reajuste anual, aplicando-se o índice acumulado ao ano do IPC/FIP – Setor Saúde, e/ou outros que o substitua, respondendo as perdas inflacionárias no período. 07-    Os valores poderão ser negociados dentro de uma “banda” de até 20% para menos, considerando as características regionais.

24 COMPLEMENTAÇÃO DE HONORÁRIOS FISIOTERAPÊUTICOS
a) Os honorários fisioterapêuticos terão acréscimo de 50% nos atendimentos de urgência e emergência realizados no período das 19h às 7h do dia seguinte e 100% em qualquer horário de domingos e feriados, conforme previsto na legislação trabalhista e nos ACT’s. b) A Assistência Fisioterapêutica realizada no ambiente aquático terá acréscimo de 30%, acima do REFERENCIAL relacionado ao nível de complexidade, levando em consideração o elevado custo operacional. c) A Assistência Fisioterapêutica que requer a utilização de Métodos de Reeducação Postural terá 30% de acréscimo nos honorários, acima do REFERENCIAL relacionado ao nível de complexidade, considerando a realidade da prática clínica da Fisioterapia Brasileira, neste ramo de atuação. d) A Assistência Fisioterapêutica disponibilizada por meio de Acupuntura terá 30% de acréscimo nos honorários, acima do REFERENCIAL relacionado ao nível de complexidade, considerando a realidade da prática clínica da Fisioterapia Brasileira, neste ramo de atuação.

25 Referencial Nacional de Honorários Fisioterapêuticos
CAPÍTULO I CÓDIGO DESCRIÇÃO REFERENCIAL CONSULTA 150 CHF


Carregar ppt "Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde"

Apresentações semelhantes


Anúncios Google