A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

O DIREITO E AS REGRAS DE TRATO SOCIAL CEAP – CURSO DE DIREITO Disciplina: Introdução ao Direito Professor: Milton Correa Filho.

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "O DIREITO E AS REGRAS DE TRATO SOCIAL CEAP – CURSO DE DIREITO Disciplina: Introdução ao Direito Professor: Milton Correa Filho."— Transcrição da apresentação:

1 O DIREITO E AS REGRAS DE TRATO SOCIAL CEAP – CURSO DE DIREITO Disciplina: Introdução ao Direito Professor: Milton Correa Filho

2 O DIREITO E AS REGRAS DE TRATO SOCIAL CEAP – CURSO DE DIREITO Disciplina: Introdução ao Direito Professor: Milton Correa Filho Musica: Como vai voce

3 O DIREITO E AS REGRAS DE TRATO SOCIAL Servem como ``amortecedores`` do convívio social. São PADRÕES DE CONDUTA elaborados pela sociedade.

4 AS REGRAS DE TRATO SOCIAL (Exemplos): Cortesia Cortesia * Etiqueta * Protocolo * Cerimonial * Moda * Educação

5 O DIREITO E AS REGRAS DE TRATO SOCIAL Vt – ETIQUETA SOCIAL CEAP – CURSO DE DIREITO Disciplina: Introdução ao Direito Professor: Milton Correa Filho

6 QUAL O VALOR DAS REGRAS DE TRATO SOCIAL O seu valor consiste no aprimoramento do nível das relações sociais.

7 O DIREITO E AS REGRAS DE TRATO SOCIAL CEAP – CURSO DE DIREITO Disciplina: Introdução ao Direito Professor: Milton Correa Filho Musica: Sorria ( Gabriel, o pensador – texto)

8 AS REGRAS DE TRATO SOCIAL (Aspectos Históricos) ESPARTA: o penteado feminino era previsto em lei;e o bigode era proibido. ATENAS: em viagem, as mulheres não podiam levar mais do que 3 vestidos ROMA: as mulheres não podiam fazer queixumes lúgubres nos funerais. RODES: era proibido se fazer a barba

9 AS REGRAS DE TRATO SOCIAL (Características) Aspecto Social Aspecto Social Exterioridade Exterioridade Unilateralidade Unilateralidade Heteronomia Heteronomia Incoercibilidade Incoercibilidade Sanção difusa (censura, crítica, exclusão) Sanção difusa (censura, crítica, exclusão) Isonomia cultural (classes e níveis sociais) Isonomia cultural (classes e níveis sociais)

10 AS REGRAS DE TRATO SOCIAL (Natureza) CORRENTES NEGATIVAS: Del Vecchio (as normas pertencem ao campo da Moral ou do Direito). Del Vecchio (as normas pertencem ao campo da Moral ou do Direito). Gustavo Radbruch: ( não existe processo normativo de natureza própria). Gustavo Radbruch: ( não existe processo normativo de natureza própria).

11 AS REGRAS DE TRATO SOCIAL (Natureza) CORRENTES POSITIVAS: Rudolf Stammler (existem vários graus de pretensão de efetividade) Rudolf Stammler (existem vários graus de pretensão de efetividade) Félix Somlo:( as normas de trato social são criadas pela própria sociedade) Félix Somlo:( as normas de trato social são criadas pela própria sociedade)


Carregar ppt "O DIREITO E AS REGRAS DE TRATO SOCIAL CEAP – CURSO DE DIREITO Disciplina: Introdução ao Direito Professor: Milton Correa Filho."

Apresentações semelhantes


Anúncios Google