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DIREITO PÚBLICO Direito Administrativo Contemporâneo Direito, desenvolvimento e paz Eficácia como princípio administrativo e qualidade institucional Políticas.

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Apresentação em tema: "DIREITO PÚBLICO Direito Administrativo Contemporâneo Direito, desenvolvimento e paz Eficácia como princípio administrativo e qualidade institucional Políticas."— Transcrição da apresentação:

1 DIREITO PÚBLICO Direito Administrativo Contemporâneo Direito, desenvolvimento e paz Eficácia como princípio administrativo e qualidade institucional Políticas públicas e direitos fundamentais: proteção e renúncia, análise de custo e concretização Ação e contratualização: regulação, controle e responsabilidade E-governo: aspectos jurídicos Mecanismos de jurisdição e administração pública Administração Pública e Direito Administrativo Internacional

2 DIREITO ADMINISTRATIVO ORIGENS – Estado Moderno Direito francês – Legalidade – Responsabilidade do poder público – Separação das autoridades administrativa e judiciária

3 DIREITO ADMINISTRATIVO CONTEMPORÂNEO Influência do direito norte- americano – Parcerias – Delegação – Terceirização – Fundações de apoio – Regras de direito privado – Contratos de gestão – Agências reguladoras – Organizações sociais – Discricionariedade

4 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CONTEMPORÂNEA adocracia – burocracia  centralização do gabinete de procedimentos  a criação de oficinas de pensamento  comitês inter-departamentais  pessoas e processos transcendentais aos limites organizacionais  mobilidade de funcionários civis  disposição eletrônica de informações  sistema eletrônico de requerimentos  redução do número de funcionários civis  distribuição de serviços por one-stop-shops  identificação de falhas por usuários  tempo flexível  conselhos de usuários  liderança

5 DIREITO ADMINISTRATIVO BRASILEIRO FASES – Período colonial: legislação portuguesa – Período imperial: influência do direito francês – Período republicano até 1988: ramo autônomo – Período pós-1988: influência do Direito Constitucional e do Direito Internacional Público

6 CÓDIGO DE BOM GOVERNO 23 de junho de 2006 Centro Latino Americano de Administração para o Desenvolvimento

7 CÓDIGO DE BOM GOVERNO - Contribuir para dignificar socialmente o serviço público; - permitir a autoridades e funcionários sentir orgulho de realizar um trabalho essencial para sua comunidade; - que a atuação governamental consista na prática da promoção da interação geral; - repúdio ao abuso dos recursos públicos para fins de partidários ou particulares. OBJETIVOS DO BOM GOVERNO

8 CÓDIGO DE BOM GOVERNO PRINCÍPIOS BÁSICOS DO BOM GOVERNO  Respeito e reconhecimento da dignidade humana  Aceitação do governo do povo e igualdade dos cidadãos e dos povos  Respeito e promoção das instituições do Estado de Direito e da justiça social  Busca permanente do interesse público

9 CÓDIGO DE BOM GOVERNO VALORES DO BOM GOVERNO – Objetividade – Tolerância – Integridade – Responsabilidade – Credibilidade – Imparcialidade – Dedicação ao serviço – Transparência – Austeridade – Acessibilidade – Eficácia – Igualdade de gênero – Proteção à diversidade étnica e cultural – Proteção ao meio ambiente

10 CÓDIGO DE BOM GOVERNO DEFINIÇÃO  Entende-se por bom governo aquele que busca e promove o interesse público, a participação dos cidadãos, a eqüidade, a inclusão social e a luta contra a pobreza, respeitando todos os direitos humanos, os valores e procedimentos da democracia e o Estado de Direito.

11 CÓDIGO DE BOM GOVERNO REGRAS DE CONDUTA DO BOM GOVERNO  Natureza democrática  Ética governamental  Gestão pública

12 ÉTICA PÚBLICA Ética – Pública Governamental Parlamentar Judiciária Administrativa – Privada – Profissional

13 CONVENÇÃO CONTRA A CORRUPÇÃO ONU, Resolução n. 58/4 – Prevenção estabelecimento de órgãos anti-corrupção transparência no financiamento de campanhas e partidos políticos recrutamento por mérito e qualidade aplicação de códigos de conduta prestação de contas conscientização e participação de organizações não-governamentais e da sociedade civil – Combate suborno, desvio de fundos públicos, tráfico de influência, proteção e cobertura de atos de corrupção, obstrução da justiça, lavagem de dinheiro e legalização de ativos ilícitos obtidos por meio de corrupção

14 CONVENÇÃO CONTRA A CORRUPÇÃO COOPERAÇÃO INTERNACIONAL  como estratégia para a prevenção e controle  adoção de procedimentos conjuntos para a investigação de tal crime e sua respectiva punição coleta e a transferência de evidências rastreamento assistência jurídica apreensão e o confisco de bens e valores recuperação dos ativos confiscados para o Estado requerente para os legítimos proprietários ou para a reparação aos danos das vítimas

15 ÉTICA PÚBLICA – ASPECTOS JURÍDICOS CAUSAS  o desconhecimento da norma jurídica  a obscuridade e a ambigüidade do texto normativo  a validez duvidosa da lei  a restrição ao acesso à justiça  a violência do Estado contra os cidadãos  o desprezo do Direito pelo Estado  a falta de defesa do cidadão e do servidor, partes hipossuficientes nas relações de poder

16 ÉTICA PÚBLICA – ASPECTOS JURÍDICOS CAUSAS  o excesso de outorga de discricionariedade  a demora na ação  atos de revanche  a associação entre poder político e controle de recursos  a má formulação de editais  má legiferância  prazos excessivamente curtos ou longos em processos licitatórios

17 ÉTICA PÚBLICA- SOLUÇÕES ELEMENTOS  a instituição  o ambiente institucional  o agente ativo  o agente passivo  o objeto  tipo de vantagem  a proporção da retribuição

18 DIREITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA O direito da Administração Pública, até então conhecido como o Direito Administrativo, passa a envolver todo o conjunto do Direito Público, com especial destaque para todas as normas que sejam locus dos Direitos Humanos, de observância obrigatória, também princípios da Administração Pública.

19 DIREITOS FUNDAMENTAIS DA REGULAMENTAÇÃO À REGULAÇÃO

20 CONSTITUIÇÃO NORMATIVA Consciência Direito: técnica de humanização da técnica

21 REGULAÇÃO Controle da entropia  Retroação Direito  Informação (transparência)  Procedimento (autopoiese)  Negociação Regular: observar as regras necessárias ao funcionamento homeostático de uma organização Regulamentar: ditar as regras do exterior

22 TEORIA CIBERNÉTICA Apenas uma regulação adequada, não uma regulamentação rígida, pode proteger a sociedade da desordem entrópica  Governo por objetivos (não é Estado Mínimo) Eficácia: dependente da qualidade das comunicações  Direito: humaniza as técnicas

23 DO GOVERNO À GOVERNANÇA Governo soberano  governo eficaz  Declínio da soberania 1914-1945: questionamento sobre a idéia de poder soberano Poder discricionário  Poder funcional Centralização do poder  Distribuição dos poderes Igualdade Subsidiaridade Comunitarização Regionalização

24 DESREGULAMENTAÇÃO JURÍDICA Normas técnicas com pretensão universal  Normas técnicas com pretensão de qualidade Dicotomia global – local Separação poder – autoridade  Potestas: faculdade de agir  Auctoritas: faculdade de fundar a ação de outra pessoa Distinção de funções  Operador: tem poder de agir  Regulador: tem autoridade sobre o poder de agir Abertura dos mercados: florescência de autoridades de regulação Legitimidade: tecnocrática

25 GOVERNANÇA Técnica de normatização dos comportamentos que tende a preencher a distância entre a lei e o sujeito de direito  Obter comportamento conforme as necessidades da ordem estabelecida Ritualismo  Governo  Governança  Regulamentação  Regulação  Dura lex  Soft law  Moral  Ética  Imposição  Adesão Normalização do indivíduo Contratualização de objetivos individuais PAP: projeto de ação personalizado

26 GOVERNO E GOVERNANÇA Lógica de controle da aplicação da lei  Lógica de acompanhamento de realização de (sanção) um projeto definido conjuntamente (revisão regular dos direitos e obrigações das partes)

27 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E GOVERNANÇA Cultura de governança  Condução de ação direcionada à realização de objetivos auto-definidos Prestação de contas da eficácia  Critérios objetivos e quantificados Contratualização da ação pública Aumento do poder das técnicas contratuais Partes na negociação como agentes de execução de políticas de interesse geral Planos de ajuste estrutural

28 PODER DOGMÁTICA JURÍDICA Substância Faculdade de produzir obediência Instrumento de exercício de império

29 ESTADO DE DIREITO ESTRUTURA Formal: lei geral Material: liberdade Social: políticas de integração Política: distribuição do poder

30 ESTADO MODERNO Estatização do direito  juridificação do Estado | | poder político estrutura jurídica | direito positivo

31 ESTADO DE DIREITO Estado Absoluto -  Estado Constitucional | dependência Estado-sociedade | recapitalização do Estado: Estado Fiscal

32 ESTADO DE DIREITO CONTEMPORÂNEO Forma: liberdade / participação Sociedade: complexa  Alteração dos princípios fundamentais do Estado de Direito Mudança nas relações entre político e econômico  Autonomia  Grupos de interesse  Multiplicidade de pólos decisórios Problema: social  Tecnologia social de diagnóstico das causas das divisões sociais e respectivas soluções

33 ESTADO DE DIREITO CONTEMPORÂNEO Lógica da racionalidade administrativa  Politicização: legitimação sublegal Deve conformar-se com as normas Tem de estar orientada a fins  Baseada em processos empíricos de busca de consenso Critérios qualitativos Distribuição de recursos financeiros

34 ESTADO DE DIREITO CONTEMPORÂNEO Estabilidade do sistema  Redução da complexidade Definição de termos (opinião pública) Orientação da ação social (comunicação) Legitimação pelo procedimento (eleitoral, legislativo, administrativo, judiciário)  Crise Politicismo localista: microssistemas / descentralização de núcleos

35 ESTADO DE DIREITO CONTEMPORÂNEO Estado assistencial -  crise | | estatalização da sociedade socialização do Estado (Offe) (Crozier) | | prevenção dos conflitos igualdade estabilidade do sistema sobrecarga das instituições pol. legitimação do Estado seleção de interesses burocratização

36 JURISDIÇÃO Jurisdictio A extensão e o limite do poder de julgar de um juiz Função estatal expressa na incumbência que têm os órgãos jurisdicionais de compor as lides mediante o processo Teoria Geral do Processo  Ação  Processo  Jurisdição

37 SOLUÇÃO DE CONFLITOS Heterocomposição de litígios Acesso à justiça

38 PENSAMENTO JURÍDICO VALORES ÉTICOS Robert Alexy  Theory of Legal Argumentation  Integração da tradição analítica inglesa e da teoria da ação comunicativa Princípio de validade do direito: discursivo  Moral procedimental Princípios: preceitos de otimização Ponderação  Das teorias legalistas às teorias constitucionalistas Reconhecimento do aumento da complexidade da estrutura normativa  Introdução de princípios Inclusão de conteúdos éticos no direito: não pode se reduzir a direito válido

39 PENSAMENTO JURÍDICO VALORES ÉTICOS Ronald Dworkin  Taking rights seriously  Primeira abordagem neoconstitucionalista Necessidade de desenvolver novas categorias teóricas para a compreensão das transfomações dos sistemas jurídicos Direito como integridade  Princípio como núcleo moral da comunidade, o que torna o direito obrigatório Igual consideração e respeito: conexão entre direito e moral Exigência de universalidade da decisão: racionalidade Democracia como sistema baseado na idéia de igualdade

40 PENSAMENTO JURÍDICO VALORES ÉTICOS Niklas Luhmann  Sociologia do Direito  Teoria geral dos sistemas autopoiéticos Sistemas: função de redução de contingência  Direito: subsistemas amoral

41 PENSAMENTO JURÍDICO VALORES ÉTICOS Nova Teoria do Direito Natural  Herbert Hart Liberalismo Jurídico (John Stuart Mill)  Moralidade privada (self regarding actions)  Lord Devlin Moralismo Jurídico  Desintegration thesis  John Finnis Finalidade moral da ação pública: florescimento humano (flourishing)

42 PENSAMENTO JURÍDICO FATOS Neo-Institucionalismo  Matriz: realismo escandinavo Reação ao Juspositivismo  Representantes: MacCormick Winberger Pattaro

43 PENSAMENTO JURÍDICO FATOS Realismo americano  Critical Legal Studies Direito: arbitrário, incoerente e injusto, meramente funcional  Métodos: trashing, desconstrução, análise histórica  Elemento: padrão (standard), não a norma Harvard  Roberto Mangabeira Unger  Robert Gordon  Morton Horowitz  Duncan Kennedy  Mark Tushnet

44 PENSAMENTO JURÍDICO FATOS Realismo americano  Análise Econômica do Direito Representantes:  Richard Posner  Ronald Coase  Robert Cooter Influências  Utilitarismo: Bentham e Mill  Pragmatismo jurídico americano  Engenharia social: Roscoe Pound

45 PENSAMENTO JURÍDICO FATOS Realismo americano  Análise Econômica do Direito Direito: conjunto de atividades dos juízes e advogados destinadas a resolver casos jurídicos reais Combinação  Ética normativa liberal Compatibilidade de liberdades  Filosofia pragmática Conseqüências  Método de análise econômica microeconomia

46 PENSAMENTO JURÍDICO FATOS Teoria Feminista do Direito  Representantes: Tove Stang Dahl, Denick Bell, Richard Delgado  Moralidade feminina (morality of care) Cuidado Responsabilidade  Fases Liberal (igualdade) Cultural (diferença) Radical  Períodos Até 1970: igualdade Pós-1970: negação do modelo masculino, valorização da classe, da cultura, da etnia, etc.


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