Educação Especial É uma modalidade de ensino que perpassa todos os níveis, etapas e modalidades.

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Transcrição da apresentação:

Educação Especial É uma modalidade de ensino que perpassa todos os níveis, etapas e modalidades.

Cenário Educacional – Principais Marcos Legais 1990 1994 Decreto 3.956 Promulga a Conveção da Guatemala 1948 Constituição Federal 1999 Estatuto da Criança e do Adolescente 2001 2001 Declaração Universal dos Direitos Humanos 1990 Convenção da Guatemala 1988 Conferência Mundial sobre Educação para Todos - Jomtien Resolução no. 2 Diretrizes da Educação Especial na Educação Básica Declaração de Salamanca

Cenário Educacional – Principais Marcos Legais Resolução no. 4 Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica Decreto 6.571 Dispõe sobre o Atendimento Educacional Especializado Decreto Legislativo 186 Ratifica a Convenção 2009 2006 2008 2007 2008 Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva 2009 Decreto Executivo 6.949 Ratifica a Conveção Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência 2008 2008

Perspectivas Gerais dos Marcos Legais Re-afirmam os direitos humanos universais para as pessoas com deficiência; Trabalham na perspectiva da equiparação de oportunidades, do apoio, da não discriminação por motivo da deficiência e do rompimento de barreiras, inclusive as atitudinais; Estabelecem estratégias integradas de sistema no sentido da justiça social, não para transferir responsabilidades, e sim gerar conceitos, estratégias e instrumentos para romper com a cadeia de exclusão.

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS * A Assembléia Geral das Nações Unidas, em 1948, proclamou a Declaração Universal dos Direitos Humanos, na qual reconhece que "Todos os seres humanos nascem livres e iguais, em dignidade e direitos...(Art. 1°.), ...sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação" (Art. 2°.). Em seu Artigo 7°., proclama que "todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual proteção da lei..." * De maneira geral, esta Declaração assegura às pessoas com deficiência os mesmos direitos à liberdade, a uma vida digna, à educação fundamental, ao desenvolvimento pessoal e social e à livre participação na vida da comunidade. A Educação Especial em 1948

CONSTITUIÇÃO FEDERAL (1988) A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 assumiu, formalmente, os mesmos princípios postos na Declaração Universal dos Direitos Humanos. Além disso, introduziu, no país, uma nova prática administrativa, representada pela descentralização do poder. A partir da promulgação desta Constituição, os municípios foram contemplados com autonomia política para tomar as decisões e implantar os recursos e processos necessários para garantir a melhor qualidade de vida para os cidadãos que neles residem. Cabe ao município, mapear as necessidades de seus cidadãos, planejar e implementar os recursos e serviços que se revelam necessários para atender ao conjunto de suas necessidades, em todas as áreas da atenção pública. A Educação Especial em 1988

Em março de 1990, o Brasil participou da Conferência Mundial sobre Educação para Todos, em Jomtien, Tailândia, na qual foi proclamada a Declaração de Jomtien. Nesta Declaração, os países relembram que "a educação é um direito fundamental de todos, mulheres e homens, de todas as idades, no mundo inteiro". Declararam, também, entender que a educação é de fundamental importância para o desenvolvimento das pessoas e das sociedades, sendo um elemento que "pode contribuir para conquistar um mundo mais seguro, mais sadio, mais próspero e ambientalmente mais puro, e que, ao mesmo tempo, favoreça o progresso social, econômico e cultural, a tolerância e a cooperação internacional". Tendo isso em vista, ao assinar a Declaração de Jomtien, o Brasil assumiu, perante a comunidade internacional, o compromisso de erradicar o analfabetismo e universalizar o ensino fundamental no país. A Educação Especial em 1990

DECLARAÇÃO DE SALAMANCA A Conferência Mundial sobre Necessidades Educativas Especiais: Acesso e Qualidade, realizada pela UNESCO, em Salamanca (Espanha), em junho de 1994, teve, como objeto específico de discussão, a atenção educacional aos alunos com necessidades educacionais especiais. Todas as crianças, de ambos os sexos, têm direito fundamental à educação e que a elas deve ser dada a oportunidade de obter e manter um nível aceitável de conhecimentos; As pessoas com necessidades educacionais especiais devem ter acesso às escolas comuns, que deverão integrá-las numa pedagogia centralizada na criança, capaz de atender a essas necessidades; Promover e facilitar a participação de pais, comunidades e organizações de pessoas com deficiência, no planejamento e no processo de tomada de decisões, para atender a alunos e alunas com necessidades educacionais especiais; Assegurar que, num contexto de mudança sistemática, os programas de formação do professorado, tanto inicial como contínua, estejam voltados para atender às necessidades educacionais especiais, nas escolas integradoras. A Educação Especial em 1994

CONVENÇÃO DA GUATEMALA A partir da Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadores de Deficiência os Estados Partes reafirmaram que "as pessoas portadoras de deficiência têm os mesmos direitos humanos e liberdades fundamentais que outras pessoas e que estes direitos, inclusive o de não ser submetido a discriminação com base na deficiência, emanam da dignidade e da igualdade que são inerentes a todo ser humano". No seu artigo I, a Convenção define que o termo deficiência "significa uma restrição física, mental ou sensorial, de natureza permanente ou transitória, que limita a capacidade de exercer uma ou mais atividades essenciais da vida diária causada ou agravada pelo ambiente econômico e social". A Educação Especial em 1999

PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO (2001) - A Lei n° 10.172/01 O Plano Nacional de Educação estabelece objetivos e metas para a educação das pessoas com necessidades educacionais especiais, que dentre eles, destacam-se os que tratam: dos padrões mínimos de infra-estrutura das escolas para atendimento de alunos com necessidades educacionais especiais; da formação inicial e continuada dos professores para atendimento às necessidades dos alunos... Em 08 de outubro de 2001, o Brasil através do Decreto 3.956, promulgou a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Pessoas Portadoras de Deficiência. A Resolução CNE/CEB n° 02/2001, instituiu as Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica, que manifesta o compromisso do país com "o desafio de construir coletivamente as condições para atender bem à diversidade de seus alunos”. A Educação Especial em 2001

A Educação Especial em 2006 LDB 9394/96 A nova LDB 9.394/96 em seu capítulo V coloca que a educação dos portadores de necessidades especiais deve se dar de preferência na rede regular de ensino, o que traz uma nova concepção na forma de entender a educação e integração dessas pessoas. A Educação Especial em 2006

A Educação Especial em 2007 e 2008 Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva tem como objetivo o acesso, a participação e a aprendizagem dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/super-dotação nas escolas regulares, orientando os sistemas de ensino para promover respostas às necessidades educacionais especiais. - Em 2007, é lançado o Plano de Desenvolvimento da Educação – PDE, reafirmado pela Agenda Social, tendo como eixos a formação de professores para a educação especial, a implantação de salas de recursos multifuncionais, a acessibilidade arquitetônica dos prédios escolares, acesso e a permanência das pessoas com deficiência na educação superior e o monitoramento do acesso à escola dos favorecidos pelo Beneficio de Prestação Continuada – BPC. Para a implementação do PDE é publicado o Decreto nº 6.094/2007, que estabelece nas diretrizes do Compromisso Todos pela Educação, a garantia do acesso e permanência no ensino regular e o atendimento às necessidades educacionais especiais dos alunos, fortalecendo seu ingresso nas escolas públicas. - A Educação Especial em 2007 e 2008

Na perspectiva da educação inclusiva, a educação especial passa a integrar a proposta pedagógica da escola regular, promovendo o atendimento às necessidades educacionais especiais de alunos com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades/superdotação. (Brasil, 2008, p. 9).

O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência. LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015 – Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e o direito a cidadania. A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar; O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição 336/13, que prevê educação especializada para alunos com transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou super-dotação. A Educação Especial em 2015

Meta 4 – EDUCAÇÃO ESPECIAL PNE: Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados. (Junho de 2014) PEE: Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados. (Dezembro de 2014) PME: Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados. (Junho de 2015)

Perspectivas Educacionais dos Marcos Legais Eliminar a necessidade de escolha e gerar e/ou aumentar a cooperação entre o ensino comum e o especializado. Propor que a educação especial se organize em termos do atendimento educacional especializado, e que esse funcione como um instrumento de apoio e/ou complementação para construção de autonomia. 16

INCLUSÃO ESCOLAR DA CRIANÇA COM DEFICIÊNCIA

Dificuldades ainda presentes no processo de inclusão As pessoas com deficiência estão ‘invisíveis’ na escola e na sociedade; Muitos alunos com deficiência ainda não frequentam a escola comum e há alunos com deficiência nas salas que não são contemplados em suas especificidades; Parte dos professores não possuem formação profissional para atenderem aos alunos.

DIFICULDADES NO PROCESSO DE INCLUSÃO:

COMO ENSINAR A TODOS? DIFERENCIAÇÃO NO ENSINO Diferenciar é dispor-se a encontrar estratégias para trabalhar com os alunos mais difíceis. Se o arranjo habitual do espaço de sala não funciona com esses alunos, se os livros e materiais didáticos não são adequados para eles, se, enfim, as atividades planejadas não os motivam, é preciso modificá-las, inventar novas formas, experimentar, assumir o risco de errar e dispor-se a corrigir. Diferenciar é aceitar o desafio de que não existem respostas prontas, nem soluções únicas; aceitar as incertezas, a flexibilidade, a abertura das pedagogias ativas que em grande parte são construídas na ação cotidiana, em um processo que envolve negociação, revisão constante e iniciativa de seus atores. (ANDRÉ, 1999, p.22)

REDE DE APOIO À EDUCAÇÃO ESPECIAL ESCOLA AUXILIAR PEDAGÓGICO ESPECIALIZADO ASSISTENTE DE INCLUSÃO FAMÍLIA ESTAGIÁROS DE PEDAGOGIA TRADUTOR INTÉRPRETE DE LIBRAS ? ? ATENDIMENTOS ESPECIALIZADOS (Instituições) ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO (SRM)

ENSINO COLABORATIVO OU CO -ENSINO O ensino colaborativo ou co- ensino “consiste numa parceria entre os professores de educação regular e os professores de educação especial, na qual um educador comum e um educador especial dividem a responsabilidade de planejar, instruir e avaliar os procedimentos de ensino a um grupo heterogêneo de estudantes” (Mendes, Vilaronga & Zerbato, 2014. p. 46) Professor regente: traz saberes do conteúdo e o que prevê o currículo e o planejamento da escola Professor da educação especial (REME – AUXILIAR PEDAGÓGICO ESPECIALIZADO): contribui com propostas e opções metodológicas, planejando estratégias e elaborando recursos adequados para promoção da aprendizagem.

A inclusão só se tornará realidade quando o houver um ensino colaborativo. O aluno com deficiência não pode ser encarado como aluno do professor especializado, mas da escola. Quando os olhares do professor regente e do especializado se entrecruzarem e dividirem a responsabilidade de planejar, instruir e avaliar, o aluno passará a ser encarado de frente, como aluno da escola.

RESOLUÇÃO SEMED N. 154, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2014 Com objetivo de implementar, implantar e dar sustentabilidade do processo inclusivo aos serviços que melhor possam atender ao alunado da educação especial, como acompanhamento e assessoramento do aluno público-alvo da educação especial, matriculado nas unidades escolares da REME, e seus professores serão realizados pela Divisão de Educação Especial/SUGEPE/SEMED, por meio dos núcleos de apoio pedagógicos específicos: Núcleo Municipal de Apoio Psicopedagógico - NUMAPs, Núcleo de Acessibilidade, Núcleo de Apoio Pedagógico ao Aluno com Surdez- NAPS, Núcleo de Apoio aos Alunos com Deficiência Visual -NAPDV, Núcleo de Apoio aos Ceinfs- NAPC.

Público-alvo da educação especial alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação: I - com deficiência: aqueles com impedimento de longo prazo, de natureza física, intelectual ou sensorial, que em interação com diversas barreiras podem ter restringida sua participação plena e efetiva na instituição de ensino e na sociedade; II - com transtornos globais do desenvolvimento: aqueles que apresentam alterações qualitativas das interações sociais recíprocas e na comunicação, um repertório restrito de interesse e atividades, incluindo nesse grupo alunos com autismo, síndromes do espectro do autismo e psicoses infantis; III - com altas habilidades/superdotação: aqueles que demonstram potencial elevado em qualquer das seguintes áreas: intelectual, acadêmica, liderança, psicomotricidade e artes, isoladas ou combinadas.

AEE: conjunto de atividades, recursos de acessibilidade e pedagógicos, organizados institucionalmente, prestados de forma complementar ou suplementar à formação dos alunos público-alvo da educação especial no ensino regular, preferencialmente na sala de recurso multifuncional. O atendimento é realizado pelo coordenador de mediação pedagógica. Professor Especializado é o profissional da educação que atua no atendimento educacional especializado em sala de recurso multifuncional e na interlocução com o professor do ensino comum que atende o aluno público-alvo da educação especial. A sala de recursos multifuncionais é um ambiente dotado de equipamentos, mobiliários e materiais didáticos e pedagógicos para a oferta do Atendimento Educacional Especializado, cujo trabalho é realizado por professores especializados para complementar ou suplementar a formação dos alunos público-alvo da educação especial matriculados no ensino regular. Parágrafo único - É de responsabilidade da unidade escolar a previsão e provimento das salas de recursos multifuncionais, bem como a guarda, manutenção e aquisição de material de consumo. O professor na função de auxiliar pedagógico especializado é um profissional da educação que atua no contexto da sala de aula do ensino comum, em todas as etapas e modalidades, nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino e nos Centros de Educação Infantil.