Assembleia Geral Extraordinária de Reforma Estatutária Exposição de motivos Sobre a necessidade de se fazer a alteração estatutária da FFB Ir. Maria Tereza.

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Transcrição da apresentação:

Assembleia Geral Extraordinária de Reforma Estatutária Exposição de motivos Sobre a necessidade de se fazer a alteração estatutária da FFB Ir. Maria Tereza Diniz

DESTAQUES DA ALTERAÇÃO ESTATUTARIA Mudança da Denominação, acrescentando a palavra Conferência: “CONFERÊNCIA DA FAMÍLIA FRANCISCANA DO BRASIL – CFFB”; Substituição do termo “associada” por “Membro”; Duração do Mandato da Diretoria para 4 (quatro) anos; Alteração feita à Luz do Acordo Brasil e Santa Sé e mudança do marco regulatório do terceiro setor.

CONFERÊNCIA DA FAMILIA FRANCISCANA DO BRASIL - CFFB

O QUE É UMA CONFERÊNCIA? Conferência é uma espaço de articulação, que tem por objetivo institucionalizar a participação da sociedade, de Instituições ou movimentos organizados, nas atividades de planejamento, estudos, construção de novos paradigmas, aprofundamento de temáticas específicas. Aponta novos caminhos, fortalece a comunhão de forças e unidade dos partícipes. É um ente que tem uma legitimidade representativa abrangente. Exemplos de Conferências: - CNBB; -CRB; -CCB...

“desejar o espírito do Senhor e seu santo modo de operar” (Rb 10, 9), “o coração voltado para o Senhor” (Rnb 22, 17). A FAMÍLIA FRANCISCANA DO BRASIL E A IDENTIDADE COMO PROFECIA. CRIAR SUJEITOS FORTES E NÃO INDIVIDUALIDADES FRACAS. A LIBERDADE DE SER. Há muitos anos a Família Franciscana zela pela nossa identidade. Para o nosso modo de ser identidade e espiritualidade. Nós somos o que ressoa em nossa sacralidade mais íntima e que de modo algum pode ser violado. Nós somos o que amamos. É profético refazer a experiência de Francisco que diz: “Muito deve ser amado o Amor daquele que muito nos amou” (2Cel 196,9). Se amar alguém é importante, amar uma mística interna de vida é urgente. Uma identidade espiritual, moral, ética, humana, franciscana e clariana, espalha um humano modelar necessário. Frei Vitório Mazzuco OFM

CONFIGURAÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS NO BRASIL, FRENTE AO MARCO REGULATÓRIO DE ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS.

SISTEMA DAS COMUNAS NOVA ORDEM INSTITUCIONAL

Organização Religiosa, é uma natureza diferente da uma associação. A organização Religiosa, congrega membros de um segmento religioso. As Instituições da igreja Católica, tem uma característica específica no contexto das Organizações Religiosas, são consideradas Instituições Eclesiásticas, com Direito Próprio. Isso é a principal diferença entre associação, que é uma instituição que presta um serviço em prol da coletividade, e muitas vezes esse serviço é uma política pública, totalmente regulamentada e condicionada a critérios determinados pelo Poder Público. A Organização Religiosa, é livre na sua criação e organização.

ORGANIZAÇÃO RELIGIOSA Organização Religiosa é uma espécie de Pessoa Jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e de fins não econômicos, criada por lei, de natureza eclesial,, detentora de direito próprio ou normas específicas e organizadas nas mais diversas formas. (Ir. Diniz) Organização Religiosa é uma espécie de Pessoa Jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e de fins não econômicos, criada por lei, de natureza eclesial, integrada por membros de confissão religiosa, detentora de direito próprio ou normas específicas e organizadas nas mais diversas formas de expressão de fé e de culto. (Ir. Diniz)

ENTIDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Lei 8.742/93 Decreto 6.308/2009 Entidade de Educação ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO. OSCIPs. Lei /03/1999 Entidade de Saúde FUNDAÇÕES OSC Lei /2014 ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS - Lei /2003 Acordo Brasil e Santa Sé Decreto 7.107/2010 TERCEIRO SETOR CONFERÊNCIA “FFB”.

METODOLOGIA: PARTICIPAÇÃO SOCIAL:  Desafios de um sistema Nacional de Participação.  Desafios Novas Mídias com as formas de representação e participação.  Reforma Política e participação social.  Democracia participativa.  Conselhos: Conselho Gestor da Política Publica e de direitos.  Conferência.  Reforma do Estado.  Reafirmação da identidade dos Movimentos  Novo Marco regulatório do Terceiro setor.  Novo Desenho Institucional.  Apropriação de novas linguagens.  Sistema de Rede. NOVO CENÁRIO DESENHADO NO BRASIL

Artigo 3º do Acordo – Brasil e Santa Sé A República Federativa do Brasil reafirma a personalidade jurídica da Igreja Católica e de todas as Instituições Eclesiásticas que possuem tal personalidade em conformidade com o direito canônico, desde que não contrarie o sistema constitucional e as leis brasileiras, tais como Conferência Episcopal, Províncias Eclesiásticas, Arquidioceses, Dioceses, Prelazias Territoriais ou Pessoais, Vicariatos e Prefeituras Apostólicas, Administrações Apostólicas, Administrações Apostólicas Pessoais, Missões Sui Iuris, Ordinariado Militar e Ordinariados para os Fiéis de Outros Ritos, Paróquias, Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica.

- Precisamos de “uma conversão pastoral e missionária, que não pode deixar as coisas como estão” (25). Requer- se uma “reforma das estruturas das instituições eclesiásticas”, para que “todas se tornem mais missionárias” (27). “A alegria do Evangelho” - Exortação Apostólica do Papa Francisco sobre o anúncio do Evangelho no mundo atual “Evangelii gaudium” –26 de novembro de 2013 “A alegria do Evangelho” - Exortação Apostólica do Papa Francisco sobre o anúncio do Evangelho no mundo atual “Evangelii gaudium” –26 de novembro de 2013