Termos Circunstanciados Melhorias na Lavratura Sugestões dos promotores do JECRIM da Capital que foram acatadas pela Polícia Civil local.

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Transcrição da apresentação:

Termos Circunstanciados Melhorias na Lavratura Sugestões dos promotores do JECRIM da Capital que foram acatadas pela Polícia Civil local

Recomendações ➲ Nos delitos de natureza privada, os quais se processam mediante queixa-crime, não seja colhida assinatura da vítima em Termo de Representação, para evitar confundi-la e levá-la a erro por acreditar que esgotou as providêcias necessárias para processamento do autor do fato. Entretanto, deve-se alertar a vítima sobre o prazo decadencial de 06 meses para a propositura de queixa-crime, em juízo, excetuadas as hipoteses de exceção previstas no art. 145 do Código Penal, onde a ação é pública condicionada à representação.

➲ Na ocorrência das hipoteses do parágrafo 9° do art 129 do Código Penal, ou seja, de lesão corporal contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo- se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, em não havendo abrangência da Lei /06 (Lei Maria da Penha), os autos deverão ser encaminhados à Justiça Comum, por ser a pena prevista para tal crime superior aquela abrangida pela competência dos Juizados Especiais Criminais.

➲ Colher a assinatura do autor e vítima em todo e qualquer TCO, no momento de sua lavratura, para se validar maior veraciade aos fatos descritos no mesmo.

➲ Nos delitos ligados à droga, previstos na Lei /06, solicitarao Instituto de Criminalistica, na medida do possível, a pesagem da substância entorpecente apreendida, a qual deverá constar no laudo de constatação preliminar acostado aos autos.

➲ Fazer juntar aos autos, em todo e qualquer delito notadamente naqueles previstos no art 28 da Lei , documento que possua a fotografia do autor do fato, visando facilitar o reconhecimento e comprovação da autoria delitiva.

➲ Na lavratura do TCO, fazer constar os fatos, com a maior riqueza e precisão de detalhes possíveis, visando facilitar a elucidação dos mesmos e a comprovação de materialidade e autoria.

➲ Em se tratando de ocorrência dos delitos previstos nos arts 50 e 58 da LCP, na medida do possível, juntar aos autos o alvará de funcionamento do estabeleciamento do contraventor, bem como fazendo constar no TCO sua existência ou não, visando contribuir para o fechamento administrativo do estabelecimeno e evitar novas práticas delituosas no local.

➲ Quando o relatório da Autoridade Policial, constar com menção expressa e sucinta as declarações do autor, vítima e testemunhas. Não havendo possibilidade, constar as razões da não menção.

➲ Quando da elaboração do TCO, constar a qualificação completa dos agentes, vítimas e testemunhas.

➲ Quando do relatório da Autoridade Policial, não constar no TCO, alusões esparsas ao contido no BO/REDS, em anexo.

➲ Juntar no TCO, na medida do possível, ACD ou documento equivalente (ficha de atendimento, etc...)‏

➲ Juntar no TCO, na medida do possível, ACD, quando houver fratura de qualquer espécie, incluse de dente.

➲ Nos casos do art 50 da LCP, na medida do possível, juntar no TCO, os laudos periciais respectivos, bem como discriminar a natureza do envolvimento dos agentes: proprietário do local ou das máquinas, funcionário do estabelecimento, apostador, apontador, etc....

➲ Nos casos do art 50 da LCP, quando do encaminhamento da documentação alusiva ao cumprimento doe Mandado de Busca e Apreensão, fazer expressa menção ao número do procedimento em que a ordem foi exarada, pleiteando a juntada nestes autos, para que assim, se evite o “bis in idem“.

➲ Juntar no TCO, '' print'' de todos os envolvidos.

➲ Nos casos do art 19 da LCP, requisitar e/ou juntar Laudo Pericial de Eficiência e Pretabilidade da Arma.

➲ Nos casos do art 28 da Lei /06, na medida do possível, juntar o Laudo Toxicológico Definitivo.

➲ No caso de delitos como o de desacato ou de ameaça, fazer menção expressa no relatório da Autoridade Policial, dos dizeres proferidos pelo autor do fato

➲ Nos casos de Ação Penal Pública Condicionada, colher a representação da vítima ou o termo de desinteresse

➲ Nos casos de Crime contra a Economia Polpularm na medida do possível, constar no relatório da Autoridade Policial, a expressa menção do valor dos ingressos comercializados pelos cambistas, bem como, a juntada da tabela oficial de preço dos ingressos

➲ Na medida do possível, fazer constar do Termo de Compromisso de Comparecimento à Audiência Preliminar a informação de que o agente recebeu a 2° via do mesmo, estando ciente da data/hora da referida solenidade.