FLORESTA NACIONAL DE BRASÍLIA (Como preservá-la para as presentes e futuras gerações?) Promotor de Justiça do MPDFT Promotoria de Defesa do Meio Ambiente.

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Transcrição da apresentação:

FLORESTA NACIONAL DE BRASÍLIA (Como preservá-la para as presentes e futuras gerações?) Promotor de Justiça do MPDFT Promotoria de Defesa do Meio Ambiente (PRODEMA) Dr. PAULO LEITE Audiência Pública – dia 17/03/ Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) do Senado Federal 131/5/2016Promotor Paulo José Leite Farias (MPDFT)

SUMÁRIO O que é Unidade de Conservação? O que é a espécie Floresta Nacional? Características da Floresta Nacional de Brasília. Atuação do MPDFT na preservação. Desafios! 231/5/2016Promotor Paulo José Leite Farias (MPDFT)

Unidade de conservação é espécie de espaço territorial (área) especialmente protegido (art. 225, §1, Inciso III da CF foi regulado pelo SNUC – Lei 9985/2000). São legalmente instituídas por ato do Poder Público. Art. 2 o Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: I - unidade de conservação: espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção; No âmbito federal são geridas e fiscalizadas pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). CONCEITO 31/5/2016Promotor Paulo José Leite Farias (MPDFT)3

COMO SE CRIA E EXTINGUE/ALTERA UMA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO? Cria-se por um ato do poder executivo (pode ser decreto, pode ser lei)! – É necessário estudo técnico e consulta pública. Estação Ecológica e Reserva Biológica basta o requisito de estudo técnico. (Exceção) Extingue-se e altera-se só por uma lei específica (art. 225, parágrafo 1, Inciso III) FLONA(BSB) cria por Decreto Presidencial em 10 de Junho de 1999! Sistema Nacional de Unidades de Conservação. Lei Complementar n. 140/ /5/2016Promotor Paulo José Leite Farias (MPDFT)

5 Ministério do Meio Ambiente Criação do ICMBio Lei nº , de 28 de agosto de 2007  Art. 1º – Das finalidades do ICMBio  I - executar ações da política nacional de unidades de conservação da natureza, referentes às atribuições federais, relativas à proposição, implantação, gestão, proteção, fiscalização e monitoramento das unidades de conservação instituídas pela União;  II - executar as políticas relativas ao uso sustentável dos recursos naturais renováveis e ao apoio ao extrativismo e às populações tradicionais nas unidades de conservação de uso sustentável instituídas pela União; 31/5/2016Promotor Paulo José Leite Farias (MPDFT)5

6 Ministério do Meio Ambiente  III - fomentar e executar programas de pesquisa, proteção, preservação e conservação da biodiversidade e de educação ambiental;  IV - exercer o poder de polícia ambiental para a proteção das unidades de conservação instituídas pela União; e  V - promover e executar, em articulação com os demais órgãos e entidades envolvidos, programas recreacionais, de uso público e de ecoturismo nas unidades de conservação, onde estas atividades sejam permitidas. Criação do ICMBio Lei nº / /5/2016Promotor Paulo José Leite Farias (MPDFT)6

7 Ministério do Meio Ambiente SNUC - Sistema Nacional de Unidades de Conservação Lei nº 9.985/00 MULTI-FUNCIONAL MULTI-ESPACIAL PARTICIPATIVO Permite diferentes níveis de intervenção nos ecossistemas. Diferentes tipos de Unidades de Conservação Protege a biodiversidade em diferentes regiões do território nacional. FLONA(BSB) - Cerrado Possibilita a gestão das UC em conjunto com a sociedade. Flona(BSB) possui Conselho Gestor. 31/5/2016Promotor Paulo José Leite Farias (MPDFT)7

8 ‏PROTEÇÃO INTEGRAL (5 espécies) USO SUSTENTÁVEL (7 espécies) “Manutenção dos ecossistemas livres de alterações causadas por interferencia humana, admitindo apenas o uso indireto dos seus atributos naturais” uso indireto= não envolve consumo, coleta, dano ou destruição dos recursos naturais)‏ “Exploração do Ambiente de maneira a garantir a perenidade dos recursos ambientais renováveis e dos processos ecológicos, mantendo a biodiversidade e os demais atributos ecológicos, de forma socialmente justo e economicamente viável” (Perenidade= manutenção constante)‏ SNUC – ESPÉCIES DE UNIDADE DE CONSERVAÇÃO Lei nº 9.985/00 31/5/2016Promotor Paulo José Leite Farias (MPDFT)8

9 Níveis de manejo APA/ARIE FLO/FAU RE RDS RPPN MN RVS P EE RB GFEDCBA A - Pesquisa básica B - Pesquisa experimental C - Educação ambiental D - Visita contemplativa E - Visita lazer F - Extrativismo G - Manejo de recursos Nível de interferência Restrição ao uso 31/5/2016Promotor Paulo José Leite Farias (MPDFT)9

UNIDADES DE USO SUSTENTÁVEL Categorias UCDominialidadeDesapropriaçãoObservação Conselho Atividades Área de Proteção Ambiental É constituída por terras públicas ou privadas -- Disporá de um Conselho presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes dos órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e da população residente Podem ser estabelecidas normas e restrições para a utilização de uma propriedade privada localizada Área de Relevante Interesse Ecológico - Floresta Nacional É de posse e domínio públicos Decreto da FLONA(BSB) autoriza a União a aceitar doação de imóveis que menciona para criar a Floresta Nacional – TAC firmado em 4 de maio de 1998(MPF e MPDFT) É permitida a permanência de populações tradicionais que habitam quando de sua criação, em conformidade com o disposto em regulamento e no Plano de Manejo da Unidade (Contrato de Concessão de Direito Real de Uso) Conselho Consultivo São estabelecidas normas e restrições de uso no Plano de Manejo da unidade elaborado pelo órgão responsável por sua administração Reserva Extrativista Conselho Deliberativo Reserva de Desenvolvimento Sustentável As áreas particulares incluídas em seus limites devem ser, quando necessário, desapropriadas Conselho Deliberativo Reserva de Fauna -- A visitação pode ser permitida, desde que compatível com o manejo da unidade Reserva Particular do Patrimônio Natural É uma área privada --- Só poderá ser permitida, a pesquisa científica e a visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais 31/5/2016Promotor Paulo José Leite Farias (MPDFT)10

UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DE USO SUSTENTÁVEL São aquelas cujo objetivo básico é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela de seus recursos naturais. Elas visam a conciliar a exploração do ambiente com a garantia de perenidade dos recursos naturais renováveis considerando os processos ecológicos, de forma socialmente justa e economicamente viável. Constituem este grupo as seguintes categorias: Área de Proteção Ambiental (APA), Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE), Floresta Nacional (FLONA), Reserva Extrativista (RESEX), Reserva de Fauna (REFAU), Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS) e Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN). 31/5/2016Promotor Paulo José Leite Farias (MPDFT)11

Floresta Nacional (FLO) Área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas, criadas com o objetivo básico de uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e pesquisa científica, voltada para a descoberta de métodos de exploração sustentável destas florestas nativas. É permitida a permanência de populações tradicionais que habitam a área, quando de sua criação, conforme determinar o plano de manejo da unidade. A visitação pública é permitida, mas condicionada às normas especificadas no plano de manejo. A pesquisa é permitida e incentivada, sujeitando-se à prévia autorização do Instituto Chico Mendes. Ex: Lei /2006 – Exploração de Floresta Nacional (Produtos e Serviços) UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DE USO SUSTENTÁVEL 31/5/2016Promotor Paulo José Leite Farias (MPDFT)12

O que é um plano de manejo? Depois de criar a unidade de conservação em até 5 anos deve instituir um plano de manejo: “normas que regem a unidade de conservação – o que pode e o que não pode fazer; poligonal; zona de amortecimento”. Art.2,XVII(SNUC) - plano de manejo: documento técnico mediante o qual, com fundamento nos objetivos gerais de uma unidade de conservação, se estabelece o seu zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias à gestão da unidade; 1331/5/2016Promotor Paulo José Leite Farias (MPDFT)

FUNDAMENTOS LEGAIS: LEI FEDERAL Art. 25. As unidades de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, devem possuir uma zona de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos. § 1º O órgão responsável pela administração da unidade estabelecerá normas específicas regulamentando a ocupação e o uso dos recursos da zona de amortecimento e dos corredores ecológicos de uma unidade de conservação. § 2º Os limites da zona de amortecimento e dos corredores ecológicos e as respectivas normas de que trata o § 1º poderão ser definidas no ato de criação da unidade ou posteriormente. Lei nº de 18 de julho de /5/2016Promotor Paulo José Leite Farias (MPDFT)14

FUNDAMENTOS LEGAIS: LEI FEDERAL Art. 27. As unidades de conservação devem dispor de um Plano de Manejo. § 1º O Plano de Manejo deve abranger a área da unidade de conservação, sua zona de amortecimento e os corredores ecológicos, incluindo medidas com o fim de promover sua integração à vida econômica e social das comunidades vizinhas. Art. 28. São proibidas, nas unidades de conservação, quaisquer alterações, atividades ou modalidades de utilização em desacordo com os seus objetivos, o seu Plano de Manejo e seus regulamentos. Lei nº de 18 de julho de /5/2016Promotor Paulo José Leite Farias (MPDFT)15

FUNDAMENTOS LEGAIS: LEI FEDERAL Art. 42. As populações tradicionais residentes em unidades de conservação nas quais sua permanência não seja permitida ( Estação Ecológica,Reserva Biológica, Parque Nacional, Monumento Natural, Refúgio de Vida Silvestre ) serão indenizadas ou compensadas pelas benfeitorias existentes e devidamente realocadas pelo Poder Público, em local e condições acordados entre as partes. § 1º O Poder Público, por meio do órgão competente, priorizará o reassentamento das populações tradicionais a serem realocadas. § 2º Até que seja possível efetuar o reassentamento de que trata este artigo, serão estabelecidas normas e ações específicas destinadas a compatibilizar a presença das populações tradicionais residentes com os objetivos da unidade, sem prejuízo dos modos de vida, das fontes de subsistência e dos locais de moradia destas populações, assegurando-se a sua participação na elaboração das referidas normas e ações. § 3º Na hipótese prevista no § 2º, as normas regulando o prazo de permanência e suas condições serão estabelecidas em regulamento. Lei nº de 18 de julho de /5/2016Promotor Paulo José Leite Farias (MPDFT)16

1731/5/2016Promotor Paulo José Leite Farias (MPDFT)

1831/5/2016Promotor Paulo José Leite Farias (MPDFT)

FLONA(BSB) = 4 áreas Possui 9346 hectares divididos em 4 areas: – Duas localizadas na região Administrativa de Taguatinga; (Área 1 e 2) – Duas na Região Administrativa de Brazlândia; (Área 3 e 4) 1931/5/2016Promotor Paulo José Leite Farias (MPDFT)

FLONA1 3353,18 ha Ribeirão das Pedras, localiza-se entre o Córrego Currais, BR070 e a DF001. Reflorestamentos com variedades de Eucaliptus e Pinus. Dentro da APA do Descoberto. 60% do abastecimento da capital. Área cercada pela CAESB. Fitofisionomias de cerrado em área de preservação permanente envolvendo as nascentes dos Córregos Currais e Pedras 2031/5/2016Promotor Paulo José Leite Farias (MPDFT)

FLONA2 996,48 ha Localizada entre a DF080 e os Córregos Cana do Reino, Cabeceira do Valoe e Poço D’Água. Encontra-se tomada por assentamento denominado “26 de Setembro” 2131/5/2016Promotor Paulo José Leite Farias (MPDFT)

FLONA ha Localizada entre a BR080/DF180, em frente a Brazlândia e o Rio Descoberto, por meio do qual faz limite com o Estado de Goiás. Situa-se em seu perímetro os Córregos Chapadinha e Zé Pires. É dividida em talhões com chácaras na parte conhecida como Capãozinho e invasões na parte sul conhecida como Maranata, bem como integrantes da FETRASTES – Federação dos Trabalhadores Acampados e Assentados de Teodoro Sampaio. 2231/5/2016Promotor Paulo José Leite Farias (MPDFT)

FLONA4 1925,62 ha Localizada entre a DF435 e DF415, envolvendo os córregos Capão da Onça, Barrocão, Jatobá e Guariroba. Representa a segunda área mais conservada da Flona depois da área /5/2016Promotor Paulo José Leite Farias (MPDFT)

ATUAÇÃO DO MPDFT NA PRESERVAÇÃO DA FLONA de BSB Responsabilização Penal e Civil; – TAC da Usina de Lixo de Resíduos Hospitalares de Ceilândia; – Suspensão do Processo e Condições a serem atendidas. – Crimes Ambientais e de Parcelamento de Solo. Fiscalizar a Responsabilização Administrativa; – Terracap, Agefis, SEOPS; Integração/Cooperação com o MPF. 2431/5/2016Promotor Paulo José Leite Farias (MPDFT)

DESAFIOS DA PRESERVAÇÃO Transferência de domínio prevista no Decreto de 10 de Junho de 1999! Doação TERRACAP para a União!!! Elaboração e implementação do Plano de Manejo. Maior fiscalização da área próximas a núcleos urbanos. Evitar o parcelamento do solo. Diálogo com o DF. Promover o uso da área para Educação Ambiental na recuperação das nascentes. Importância da área para a proteção dos mananciais do DF. 2531/5/2016Promotor Paulo José Leite Farias (MPDFT)

OBRIGADO PROMOTOR DE JUSTIÇA PAULO JOSÉ LEITE FARIAS 2631/5/2016Promotor Paulo José Leite Farias (MPDFT)