SUSTENTABILIDADE EM OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA 13/05/2015 Teresa Villac Advogada da União - CJU SP NESLIC - CGU.

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
RESÍDUOS SÓLIDOS LEGISLAÇÃO.
Advertisements

ORGANIZAÇÃO E LIMPEZA NO CANTEIRO DE OBRAS.
Resíduos da Construção Civil
RESOLUÇÃO CONAMA 307, de 5 / 7 /2002 Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil. Atribui aos.
Ministério do Meio Ambiente
Ciclo de vida do produto
Neiroberto Silva Presidente da Regional São Paulo.
ENTULHO NA CONSTRUÇÃO CIVIL
Resíduos A questão dos resíduos e o seu gerenciamento ocupam hoje posição central na preocupação de todos os países , na medida em que enormes quantidades.
INSTITUTO BRASILEIRO DE IMPERMEABILIZAÇÃO
INSTITUTO BRASILEIRO DE IMPERMEABILIZAÇÃO
INSTITUTO BRASILEIRO DE IMPERMEABILIZAÇÃO
Resíduos Sólidos TST CECON Camila Leite.
LIXO UMA AMEAÇA PARA A BIODIVERSIDADE DO PLANETA!!!
Rio de Janeiro – Novembro/2009
PLANO INTEGRADO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO MUNICÍPIO DE CURITIBA DECRETO MUNICIPAL 1068/04 JULHO/2008.
Resíduo de Construção Civil
RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS
Universidade Federal de Campina Grande Centro de Tecnologia e Recursos Naturais Disciplina: Ciências do Ambiente Professora: Márcia M. Rios Ribeiro Aluno:
Saneamento Básico: Do licenciamento ambiental de tratamento de esgotos e aterros sanitários. Palestrante: Guilherme Dallacosta Advogado, consultor do.
Resíduos da Construção Civil
Resíduos de Gesso na Construção Civil
1.
Agrupamento de Escolas de Alijó
Política Nacional de Resíduos
O PAPEL DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO NAS LICITAÇÕES SUSTENTÁVEIS
MEIO AMBIENTE.
Logística Reversa Impactos ecológicos.
Capítulo 1 – Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos Urbanos
8º Encontro com Fornecedores Chesf
Sustentabilidade.
CHESF VII ENCONTRO COM FORNECEDORES
LIVRO: O desafio da sustentabilidade na construção civil
CONTRATAÇÕES PÚBLICAS SUSTENTÁVEIS Certificações, selos e rotulagens ambientais: instrumentos a orientar o Estado-consumidor?
Decreto Federal nº 7404 de (regulamento)
GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL
Autor e Apresentador: Elizabeth Freitas de Souza¹
Tratamento dos Resíduos Sólidos – Reciclagem R S Construção Civil
ASPECTOS E IMPACTOS AMBIENTAIS
L EI /2010 Objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL DE PRODUTOS
APROVEITAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL
Gilberto de Menezes Schittini (Biólogo, M.Sc.) Núcleo de Gestão Ambiental NUGAM / COADI / DIRAF.
LICITAÇÕES SUSTENTÁVEIS FUNDAMENTOS JURÍDICOS E IMPLEMENTAÇÃO
Política Nacional do Meio Ambiente
Secretaria de Serviços Públicos
Auditoria sobre o uso racional de recursos naturais no âmbito da Administração Pública Federal Brasília, novembro de 2010.
Tribunal de Contas da União Secretaria de Controle Externo no Mato Grosso Falhas Freqüentes em Procedimentos de Licitação e Contratos.
TRABALHO DE GERENCIAMENTO DE ESCOPO
Saneamento Básico: Do licenciamento ambiental de tratamento de esgotos e aterros sanitários. Palestrante: Guilherme Dallacosta Advogado, consultor do Programa.
Resíduos de Construção Civil
Conselho de Meio Ambiente O Licenciamento Ambiental Tiago José Pereira Neto Porto Alegre, 17 de setembro de 2015.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE RECICLAGEM E SUSTENTABILIDADE INDUSTRIAL
LOGISTICA REVERSA VIA ACORDO SETORIAL E LOGISTICA REVERSA POR DECRETO DO EXECUTIVO.
Introdução à Arquitetura e Urbanismo
Porto Alegre, 21 de junho de LICITAÇÕES SUSTENTÁVEIS.
Reutilização do Entulho de Construção Civil em Argamassas. Ciências Aplicadas e Engenharias. Acad. Luana Xavier Rodrigues. Prof. Lucimara Aparecida S.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Os Cuidados na Comprovação dos Requisitos de Sustentabilidade Rafael Setúbal Arantes EPPGG/Diretor-Adjunto DELOG/SLTI/MP.
PFE/INSS/SECONS São Paulo/SP MAIO/2010. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01, DE 19 DE JANEIRO DE 2010 Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na.
Adequação a Legislação – Gerenciamento de Resíduos – Prevenção a Poluição.
FMC – PROFª BÁRBARA SILVÉRIA RESOLUÇÃO CONAMA Nº 307.
Política Nacional de Resíduos Sólidos e Logística Reversa de Resíduos Eletroeletrônicos Brasília, 28 de maio de 2013.
Regulamentação em Medicina Nuclear no Brasil
COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA Delegacia da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária de São Paulo COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA Decreto n , de.
PALMAS, 10 DE MAIO DE 2016 ACIDENTOLOGIA/VITIMAÇÃO NO TRÂNSITO LEI DO DESMONTE (12.977/14) 1.
EIXOS TEMÁTICOS: ASPECTOS PRÁTICOS Viviane Vieira da Silva Advocacia-Geral da União Consultoria-Geral da União Consultoria Jurídica da União em São Paulo.
Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental Ministério das Cidades.
Aula 14 A disciplina jurídica dos resíduos sólidos Lei 12305/2010.
CAPÍTULO 2 – DISCUSSÃO SOBRE A LEI QUE DELIBERA SOBRE A LOGÍSTICA REVERSA NO BRASIL CONCEITO: LEI Nº , DE 2 DE AGOSTO DE Institui a.
Transcrição da apresentação:

SUSTENTABILIDADE EM OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA 13/05/2015 Teresa Villac Advogada da União - CJU SP NESLIC - CGU

Decreto 7.746/12 Regulamenta o art. 3º, Lei 8.666/93 Para estabelecer: Critérios para a promoção do Práticas desenvolvimento Diretrizes gerais nacional sustentável

Diretrizes de Sustentabilidade I. menor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água; II. preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local; III. maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia; IV. maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local; V. maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra; VI. uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais; e VII. origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados nos bens, serviços e obras.

A adoção de critérios e práticas de sustentabilidade deverá ser justificada nos autos e preservar o caráter competitivo do certame. Atenção para a motivação administrativa Princípios licitatórios e da Administração Pública

Os critérios e práticas de sustentabilidade serão veiculados como especificação técnica do objeto ou como obrigação da contratada. Atenção para os requisitos de qualificação técnica (rol exaustivo – art. 30, Lei 8666/93) Obrigação da contratada: termo de referência e contrato.

OBRAS PÚBLICAS PROJETO BÁSICO “conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução” (art. 6°, inciso IX, da Lei n° 8.666/93)

PROJETO EXECUTIVO Conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT; (art. 6°, inciso X, da Lei n° 8.666/93).

Serviços/Obras de engenharia As especificações e demais exigências do projeto básico ou executivo devem ser elaboradas, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.666, de 1993 de modo a: proporcionar a economia da manutenção e operacionalização da edificação e a redução do consumo de energia e água, por meio de tecnologias, práticas e materiais que reduzam o impacto ambiental.

emprego prioritário de mão-de-obra, materiais, tecnologias e matérias – primas de origem local nos termos do art. 12, inc. IV, da Lei nº 8.666/93, e § 1º do art.4º da IN nº 01/10, da SLTI e Decreto 7746/2012. Os materiais que serão utilizados pela empresa deverão ser, prioritariamente, recicláveis, reutilizáveis e biodegradáveis, com redução da necessidade de sua manutenção nos termos do inc. VIII do art. 4º da IN nº 01/10, da SLTI e 5º. do Decreto 7746/2012.

A empresa deverá cumprir o Projeto de Gerenciamento de Resíduos de Construção Civil (PGRCC) CONAMA – RESOLUÇÃO 307/ 2002 Classificação resíduos

Art. 3º Os resíduos da construção civil deverão ser classificados, para efeito desta Resolução, da seguinte forma: I - Classe A - são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como: a) de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infra-estrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem; b) de construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto; c) de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meios-fios etc.) produzidas nos canteiros de obras;

II - Classe B - são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como: plásticos, papel/papelão, metais, vidros, madeiras e outros; III - Classe C - são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação, tais como os produtos oriundos do gesso;

IV - Classe D - são os resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como: tintas, solventes, óleos e outros, ou aqueles contaminados oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais

Art. 10. Os resíduos da construção civil deverão ser destinados das seguintes formas: I - Classe A: deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a áreas de aterro de resíduos da construção civil, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura; II - Classe B: deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura; III - Classe C: deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas especificas IV - Classe D: deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as normas técnicas especificas.

Como fiscalizar? Os contratos de obras e serviços de engenharia deverão exigir o fiel cumprimento do PGRCC, sob pena de multa, estabelecendo, para efeitos de fiscalização, que todos os resíduos removidos deverão estar acompanhados de Controle de Transporte de Resíduos, em conformidade com as normas da Agência Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ABNT NBR nºs , , , e , de 2004, disponibilizando campo específico na planilha de composição dos custos.

PONTOS A DESTACAR NAS OBRAS SUSTENTÁVEIS: Sustentabilidade implica também em redução de custos – evita o desperdício Projeto básico deverá observar os requisitos do artigo 12 da Lei 8.666/93 e Art. 4º da IN/01/2009 e do Decreto 7745/2012 que tem caráter exemplificativo.

Exemplos de práticas sustentáveis: Climatização mecânica apenas em ambientes em que for indispensável; Automação da iluminação do prédio, interruptores, sensores de presença; Energia solar ou outra energia limpa para aquecimento de água; Medição individualizada de consumo de água e energia Sistema de reuso de água Aproveitamento de água da chuva

Utilização de materiais reciclados, reutilizados e biodegradáveis; Comprovação da origem da madeira a ser utilizada na execução de obra ou serviço – Decreto 5.975/2006, Código Florestal, art. 26, “h” e IN IBAMA nº 112/2006. Mão de obra e materiais de origem local nas obras públicas (art. 12, V, da lei 8.666/93)

Portaria MPOG – n. 23, fevereiro 2015 – BOAS PRÁTICAS DE GESTÃO E USO DE ENERGIA ELÉTRICA E DE ÁGUA Min. Minas e Energia Senado Federal

Sempre é bom contextualizar ! MMA – A3P

Obrigada! Teresa Villac