EMPRESARIAL III Aula 10- Nota Promissória. DIREITO EMPRESARIAL AULA 10 NOTA PROMISSÓRIA – AULA 10 EMPRESARIAL III CORRE, GENTE... VAI COMEÇAR A AULA DE.

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Títulos de Crédito Prof. Luiz Gustavo Combat Vieira.
Advertisements

LETRA DE CÂMBIO Marco Antonio Lorga Tel.: (65) /
NOTA PROMISSÓRIA Marco Antonio Lorga
TÍTULOS DE CRÉDITO Conceito: Vivante (art. 887, CC): é o documento necessário para o exercício literal e autônomo nele mencionado. O CC apesar de estabelecer.
x Indique a opção incorreta, quanto ao cheque:
DIREITO EMPRESARIAL II
Unidade 7 - Títulos de Crédito: Teoria Geral
NOTA PROMISSÓRIA Promessa de Pagamento; Situações Jurídicas:
Unidade 8 - Títulos de Crédito: Em Espécie
Unidade III – Letra de Câmbio
NOTA PROMISSORIA.
TITULOS DE CRÉDITO Arts. 887 a 926 – CC. 2002
Teoria Geral dos Títulos de Crédito
Prof. Ms. Jimenna Rocha NOTA PROMISSÓRIA Prof. Ms. Jimenna Rocha
LETRA DE CAMBIO e AÇÃO CAMBIAL
TÍTULOS DE CRÉDITO DIREITO CAMBIÁRIO.
AS DUPLICATAS WHORKSHOP CEAP – CURSO DE DIREITO
Prof. Wiverson de Oliveira
LETRA DE CÂMBIO.
DIREITO EMPRESARIAL II
CEAP – CURSO DE DIREITO DISCIPLINA: DIREITO EMPRESARIAL II PROFESSOR: MILTON DE SOUZA CORREA FILHO AULA 04 TEMA: OS TITULOS DE CREDITO E O NOVO CODIGO.
CEAP – CURSO DE DIREITO Disciplina: DIREITO EMPRESARIAL II Professor: Milton Correa Filho AULA 12 O CHEQUE.
Unidade III – Letra de Câmbio (cont.)
CEAP – CURSO DE DIREITO Disciplina: Direito Empresarial II
TÍTULOS DE CRÉDITO DIREITO CAMBIÁRIO.
Duplicatas Lei 5474, de 18 de julho 1968
CHEQUE Lei 7357, 02 de setembro de 1985
DATA: _____/__________/______
DIREITO EMPRESARIAL Professora: Esp. Clarissa P. Carello – Advogada
DIREITO EMPRESARIAL Professora: Esp. Clarissa P. Carello – Advogada
CLASSIFICAÇÃO DOS TÍTULOS DE CRÉDITO:
NOTA PROMISSÓRIA A nota promissória é uma promessa de pagamento que uma pessoa faz em favor de outra. Temos duas pessoas participando da nota promissória:
DIREITO EMPRESARIAL III
DUPLICATA Lei n , de 18 de junho de 1968.
DIREITO COMERCIAL/EMPRESARIAL
Unidade IV – Nota Promissória
A NOTA PROMISSORIA AULA 11 CEAP – CURSO DE DIREITO
NOTA PROMISSÓRIA INTRODUÇÃO 1.
Direito Empresarial Curso de Administração
Direito Empresarial I – 2009 Roberta Ceriolo Sophi
CEAP – CURSO DE DIREITO DISCIPLINA: DIREITO EMPRESARIAL II PROFESSOR: MILTON DE SOUZA CORREA FILHO AULA 04 TEMA: OS TITULOS DE CREDITO E O NOVO CODIGO.
TÍTULOS DE CRÉDITO DIREITO CAMBIÁRIO.
TITULOS DE CRÉDITO Arts. 887 a 926 – CC. 2002
PROAB DIREITO EMPRESARIAL – AULA 6 PROAB DIREITO EMPRESARIAL PROFESSORA: CÉLIO CELLI Aula 6 PROAB DIREITO EMPRESARIAL PROFESSORA:
TÍTULOS DE CRÉDITO DIREITO CAMBIÁRIO.
N OTA P ROMISSÓRIA. 5.1 P REVISÃO L EGAL Decreto n / 1908 – arts. 54 a 56; Decreto n / 1966 – Lei Uniforme sobre Letras de Câmbio e Notas.
Unidade 5 Nota Promissória
Letra de Câmbio.
EMPRESARIAL III Aula 4- Letra de Cambio e a Lei Uniforme de Genebra.
EMPRESARIAL III Aula 9- Protesto e Execução Cambiária.
1 CONTRATOS EM ESPÉCIE Profª.Fernanda Nunes. 2 CONCEITO Contrato, do latim “contractu”, é trato com. É a combinação de interesses de pessoas sobre determinada.
EMPRESARIAL III Aula 8- Vencimento e Pagamento. VENCIMENTO E PAGAMENTO – AULA 8 EMPRESARIAL III VENCIMENTO E PAGAMENTO – AULA 8 EMPRESARIAL III VENCIMENTO.
TÍTULOS DE CRÉDITO Protesto. PROTESTO Conceito Ato praticado pelo credor, em cartório, para fins de incorporar ao título de crédito a prova do fato relevante.
EMPRESARIAL III Aula 13- Duplicata.
EMPRESARIAL III Aula 12-Nota Promissória (2 Parte Aula 10)
DESCONTO DE DUPLICATA, NOTA PROMISSÓRIA E CHEQUE
20091 COMÉRCIO EXTERIOR 2 Prof. Ricardo S. N. Nóbrega.
17 de agosto de 2015 ORDEM CRONOLÓGICA DE EXIGIBILIDADES.
EMPRESARIAL III REVISÃO AV2.
EMPRESARIAL III Aula 6 - Aceite EMPRESARIAL III ACEITE – AULA 6 EMPRESARIAL III CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DESTA AULA  Aceite: Conceito  Prazo de apresentação.
LETRA DE CÂMBIO Origem da letra de câmbio, saque, conceito, requisitos da letra de câmbio, aceite, endosso, aval, pagamento e prescrição da letra de câmbio.
EMPRESARIAL III Aula 7- Aval.
DIREITO EMPRESARIAL FOCADO NA UNIFICADA TÍTULOS DE CRÉDITO.
Cheque  Conceito Trata-se de uma ordem de pagamento à vista, no que assemelha à letra de câmbio, a qual também considera-se uma ordem de pagamento, mas.
Direito e Legislação Empresarial Leopoldo Rocha e Marcelo Toledo Revisão 2.
TÍTULOS DE CRÉDITO  Introdução- Origem dos títulos de crédito. Lapso temporal, bem como confiança (características).  O conceito de título de crédito.
EMPRESARIAL III Aula 1- Apresentação do Plano de Ensino Evolução Histórica dos Títulos de Crédito.
EMPRESARIAL III Aula 5- Endosso.
Direito Comercial Títulos de Crédito. Integrantes do grupo Kércia Daniel Thuany Daisy Domingas Juliana.
EMPRESARIAL III Aula 2- Apresentação do Plano de Ensino Evolução Histórica dos Títulos de Crédito.
Transcrição da apresentação:

EMPRESARIAL III Aula 10- Nota Promissória

DIREITO EMPRESARIAL AULA 10 NOTA PROMISSÓRIA – AULA 10 EMPRESARIAL III CORRE, GENTE... VAI COMEÇAR A AULA DE NOTA PROMISSÓRIA CORRE, GENTE... VAI COMEÇAR A AULA DE NOTA PROMISSÓRIA

DIREITO EMPRESARIAL AULA 10 NOTA PROMISSÓRIA – AULA 10 EMPRESARIAL III PROMESSA É DÍVIDA !!!

DIREITO EMPRESARIAL AULA 10 NOTA PROMISSÓRIA – AULA 10 EMPRESARIAL III NOTA PROMISSÓRIA - CONCEITO TÍTULO DE CRÉDITO FORMAL, ABSTRATO EM QUE O EMITENTE PROMETE AO BENEFICIÁRIO PAGAR QUANTIA DETERMINADA NA DATA DO VENCIMENTO DA CÁRTULA

DIREITO EMPRESARIAL AULA 10 NOTA PROMISSÓRIA – AULA 10 EMPRESARIAL III CARACTERÍSTICAS DA NOTA PROMISSÓRIA TÍTULO FORMAL NOTA PROMISSÓRIA NOTA PROMISSÓRIA PROMESSA DE PAGAMENTO NOMINATIVOÀ ORDEM/ NÃO A ORDEM TÍTULO ABSTRATO TÍTULO ABSTRATO MODELO LIVRE

DIREITO EMPRESARIAL AULA 10 NOTA PROMISSÓRIA – AULA 10 EMPRESARIAL III BY THE WAY... UMA PERGUNTA !

DIREITO EMPRESARIAL AULA 10 NOTA PROMISSÓRIA – AULA 10 EMPRESARIAL III A NOTA PROMISSÓRIA VINCULADA AO CONTRATO É TÍTULO ABSTRATO OU CAUSAL?

DIREITO EMPRESARIAL AULA 10 NOTA PROMISSÓRIA – AULA 10 EMPRESARIAL III NOTA PROMISSÓRIA VINCULADA AO CONTRATO OBS: SUM 258 STJ. “ A NOTA PROMISSÓRIA VINCULADA A CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO NÃO GOZA DE AUTONOMIA EM RAZÃO DA ILIQUIDEZ DO TÍTULO QUE A ORIGINOU “ OBS: SUM 258 STJ. “ A NOTA PROMISSÓRIA VINCULADA A CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO NÃO GOZA DE AUTONOMIA EM RAZÃO DA ILIQUIDEZ DO TÍTULO QUE A ORIGINOU “ TÍTULO CAUSAL

DIREITO EMPRESARIAL AULA 10 NOTA PROMISSÓRIA – AULA 10 EMPRESARIAL III NÃO SE DESESPERE !! VAMOS AOS ELEMENTOS FORMAIS DAS NOTAS PROMISSÓRIAS

DIREITO EMPRESARIAL AULA 10 NOTA PROMISSÓRIA – AULA 10 EMPRESARIAL III Vencimento dia 06 de dezembro de 2013 NºR$ No dia seis de dezembro de 2013 por esta única via de NOTA PROMISSÓRIA a José das Couves CPF/CNPJ__ ________________________ ou à sua ordem a quantia de Rio de Janeiro, 23 de Agosto de 2013 Nome do Emitente _JOSÉ GOL PISTA______________________ CFP/CNPJ __ _____Endereço Rua do Trambique, 171 Rio de Janeiro __________________________________ Assinatura do emitente Avalista (s) Nome_____________________________ CPF/CNPJ__________________________ Nome_____________________________ CPF/CNPJ__________________________ ELEMENTOS FORMAIS DA NOTA PROMISSÓRIA ,00 DUZENTOS REAIS

DIREITO EMPRESARIAL AULA 10 NOTA PROMISSÓRIA – AULA 10 EMPRESARIAL III ELEMENTOS FORMAIS DA NOTA PROMISSÓRIA Art. 75. A nota promissória contém: 1. denominação "nota promissória" inserta no próprio texto do título e expressa na língua empregada para a redação desse título. 2. a promessa pura e simples de pagar uma quantia determinada. 3. a época do pagamento. 4. a indicação do lugar em que se efetuar o pagamento; 5. o nome da pessoa a quem ou à ordem de quem deve ser paga. 6. a indicação da data em que e do lugar onde a nota promissória é passada. 7. a assinatura de quem passa a nota promissória (subscritor). Art. 75. A nota promissória contém: 1. denominação "nota promissória" inserta no próprio texto do título e expressa na língua empregada para a redação desse título. 2. a promessa pura e simples de pagar uma quantia determinada. 3. a época do pagamento. 4. a indicação do lugar em que se efetuar o pagamento; 5. o nome da pessoa a quem ou à ordem de quem deve ser paga. 6. a indicação da data em que e do lugar onde a nota promissória é passada. 7. a assinatura de quem passa a nota promissória (subscritor).

DIREITO EMPRESARIAL AULA 10 NOTA PROMISSÓRIA – AULA 10 EMPRESARIAL III ARTIGO 76 DEC /66 O título em que faltar algum dos requisitos indicados rio artigo anterior não produzirá efeito como Nota Promissória, salvo nos casos determinados das alíneas seguintes. A Nota Promissória em que se não indique a época do pagamento será considerada pagável à vista. (3) Na falta de indicação especial, o lugar onde o título foi passado considera-se como sendo o lugar do pagamento e, ao mesmo tempo, o lugar do domicílio do subscritor da Nota Promissória.(4) A Nota Promissória que não contenha indicação do lugar onde foi passada considera-se como tendo-o sido no lugar designado ao lado do nome do subscritor. (6)

DIREITO EMPRESARIAL AULA 10 NOTA PROMISSÓRIA – AULA 10 EMPRESARIAL III ELEMENTOS FORMAIS DA NOTA PROMISSÓRIA Art. 75. A nota promissória contém: 1. denominação "nota promissória" inserta no próprio texto do título e expressa na língua empregada para a redação desse título. 2. a promessa pura e simples de pagar uma quantia determinada. 3. a época do pagamento. 4. a indicação do lugar em que se efetuar o pagamento; 5. o nome da pessoa a quem ou à ordem de quem deve ser paga. 6. a indicação da data em que e do lugar onde a nota promissória é passada. 7. a assinatura de quem passa a nota promissória (subscritor). Art. 75. A nota promissória contém: 1. denominação "nota promissória" inserta no próprio texto do título e expressa na língua empregada para a redação desse título. 2. a promessa pura e simples de pagar uma quantia determinada. 3. a época do pagamento. 4. a indicação do lugar em que se efetuar o pagamento; 5. o nome da pessoa a quem ou à ordem de quem deve ser paga. 6. a indicação da data em que e do lugar onde a nota promissória é passada. 7. a assinatura de quem passa a nota promissória (subscritor).

DIREITO EMPRESARIAL AULA 10 NOTA PROMISSÓRIA – AULA 10 EMPRESARIAL III LEI UNIFORME DE GENEBRA : UMA LEI PARA DOIS TÍTULOS DE CRÉDITO SEM BRIGAS !!! LETRA DE CÂMBIO NOTA PROMISSÓRIA

DIREITO EMPRESARIAL AULA 10 NOTA PROMISSÓRIA – AULA 10 EMPRESARIAL III LEI UNIFORME : DISPOSITIVOS COMUNS LETRA DE CÂMBIO E NOTA PROMISSÓRIA LETRA DE CAMBIO LETRA DE CAMBIO NOTA PROMISSÓRIA ARTIGO 77 DEC /66

DIREITO EMPRESARIAL AULA 10 NOTA PROMISSÓRIA – AULA 10 EMPRESARIAL III ARTIGO 77 DEC /66 “São aplicáveis às Notas Promissórias, na parte em que não sejam contrárias à natureza deste título, as disposições relativas às letras e concernentes: Endosso (arts. 11 a 20); Vencimento (arts. 33 a 37); Pagamento (arts. 38 a 42); Direito de ação por falta de pagamento (arts. 43 a 50 e 52 a 54); Pagamento por intervenção (arts. 55 e 59 a 63); Cópias (arts. 67 e 68); Alterações (Art. 69); Prescrição (arts. 70 e 71); (...)”.

DIREITO EMPRESARIAL AULA 10 NOTA PROMISSÓRIA – AULA 10 EMPRESARIAL III Uma pergunta... É possível uma nota promissória ser emitida na modalidade de vencimento a certo termo de vista? ARTIGO 33 LUG Uma letra pode ser sacada: À vista À um certo termo de vista À um certo termo de data Pagável num dia fixado Recordando....

DIREITO EMPRESARIAL AULA 10 NOTA PROMISSÓRIA – AULA 10 EMPRESARIAL III ARTIGO 78 DEC /66 O subscritor de uma Nota Promissória é responsável da mesma forma que o aceitante de uma letra. As Notas Promissórias pagáveis a certo termo de vista devem ser presentes ao visto dos subscritores nos prazos fixados no Art. 23. O termo de vista conta-se da data do visto dado pelo subscritor. A recusa do subscritor a dar o seu visto é comprovada por um protesto (Art. 25), cuja data serve de início ao termo de vista.

DIREITO EMPRESARIAL AULA 10 NOTA PROMISSÓRIA – AULA 10 EMPRESARIAL III PRESCRIÇÃO DA NOTA PROMISSÓRIA ART. 70 DEC /66 AÇÃO DIRETA 3 ANOS AÇÃO DIRETA 3 ANOS AÇÃO REGRESSIVA 1 ANO AÇÃO REGRESSIVA 1 ANO DEVEDOR PRINCIPAL ENTRE ENDOSSANTES 6 MESES ENTRE ENDOSSANTES 6 MESES A A B B C C E E D D BENEFICIÁRIO

VENCIMENTO E PAGAMENTO – AULA 8 EMPRESARIAL III NOTA PROMISSÓRIA – AULA 10 EMPRESARIAL III Vamos aos Exercícios...

VENCIMENTO E PAGAMENTO – AULA 8 EMPRESARIAL III NOTA PROMISSÓRIA – AULA 10 EMPRESARIAL III CASO CONCRETO: Augusto emitiu uma nota promissória em favor de Bernardo, em , sem constar a data para pagamento. Em , o título foi apresentado para pagamento, o qual não foi realizado. A ação executiva, porém, foi intentada somente em , e o devedor, citado, alegou a prescrição do título. Como juiz da causa, verifique se o prazo para apresentação do título foi respeitado e se realmente ocorreu a prescrição. CASO CONCRETO – SEMANA 10

VENCIMENTO E PAGAMENTO – AULA 8 EMPRESARIAL III NOTA PROMISSÓRIA – AULA 10 EMPRESARIAL III QUESTÃO OBJETIVA: Assinale a alternativa que indica quais dos títulos de créditos abaixo não admitem aceite A) Cheque e Nota de Crédito Comercial B) Cheque e Nota Promissória. C) Duplicata e Letra de Câmbio D) Nota Promissória e Duplicata CASO CONCRETO – SEMANA 10

VENCIMENTO E PAGAMENTO – AULA 8 EMPRESARIAL III NOTA PROMISSÓRIA – AULA 10 EMPRESARIAL III Cenas dos próximos capítulos... DUPLICATA Ah! Não se esqueçam de trazer o caso concreto aula 11

VENCIMENTO E PAGAMENTO – AULA 8 EMPRESARIAL III NOTA PROMISSÓRIA – AULA 10 EMPRESARIAL III