O CÓDIGO FLORESTAL
E eu com isso? Antropoceno: sexto evento de extinção em massa. Maior crise climática; Brasil: campeão mundial em biodiversidade U$ 6 bilhões anuais com a biopirataria Queimadas: 4º maior poluidor Quebra do ciclo da água: recarga de aqüíferos por infiltração de água em solos florestais
O Código Florestal 1965 Prevê áreas de preservação permanente (APP’s); Não podem sofrer exploração de nenhuma espécie. Áreas de reserva legal (RL’s); Permitem planejamento de exploração sustentável; 80% na Amazônia, 35% no serrado, 20% outros biomas. Punição aos infratores; Multas e embargos
Áreas de Preservação Permanente (APP) Lei protege no mínimo 30 metros nas margens dos rios, das várzeas, das áreas de encosta e dos topos de morros. Quem desmatou, tem de recompor.
Áreas de Preservação Permanente (APP)
Encostas e topos de morro: Estabilização de do solo (processos erosivos); Quebra-ventos.
Nascentes / leitos de rios e lagos: Amortecedor de chuvas; Confere porosidade ao solo – alimentação de lençóis freáticos; Evita a lixiviação Assoreamento Qualidade da água Controle hidrológico de uma bacia hidrográfica, regulando o fluxo de água superficial e subperficial, e assim do lençol freático.
SERVIÇOS ECOLÓGICOS Geração de sítios para alimentação e reprodução dos inimigos naturais de pragas; Fornecimento de refúgio e alimento (pólen e néctar) para os insetos polinizadores de culturas (castanha do pará e morangos); Refúgio e alimento para a fauna terrestre e aquática; Corredores de fluxo gênico para os elementos da flora e da fauna pela possível interconexão de APP adjacentes ou com áreas de Reserva Legal; Detoxificação de substâncias tóxicas provenientes das atividades agrícolas por organismos da meso e microfauna associada às raízes das plantas; Reciclagem de nutrientes; Fixação de carbono, entre outros.
Razões da bancada ruralista Código florestal foi criado em 1965; 22/07/2008: publicação do Decreto Federal n /2008 que regulamenta as infrações e procedimentos administrativos; APP’s Devem ser recompostas ; 90% dos pequenos proprietários estão na ilegalidade; Todo proprietário tem prazo até 11/6/2011 para fazer a averbação da reserva legal (ficou para dezembro); Reserva legal é terra improdutiva; Vai faltar comida; Pequenos e grandes proprietários não podem ser tratados de forma diferente. (Ex)Deputado Aldo Rebelo Atual.. Ministro dos ESPORTES (?!?!?!)
Razões para veto O Novo texto retira do Código Florestal o trecho que classifica as florestas como “bens de interesse comum”; Desconfigura como crime os casos de “uso nocivo da propriedade”; Anistia os crimes ambientais cometidos antes de 22 de julho de 2008; Retirada a obrigatoriedade de toda floresta em área indígena ser considerada APP; A redução de 100 para 30 metros, em área rural, e de 30 para 25 metros, em área urbana, do limite mínimo para APP no entorno dos reservatórios de água artificiais, o que agravaria significativamente impactos causados por projetos de geração de energia; A permissão, em muitos casos, de não recompor áreas desmatadas ilegalmente
APPs Redução dos limites mínimos para áreas de preservação permanente: 30 para 15 metros, no caso dos pequenos rios e córregos de até 5 metros de largura. a área do rio passa a ser medida a partir da margem menor, enquanto a área a ser inundada na cheia é referida como várzea. Várzeas deixam de ser consideradas áreas de proteção permanente. Encostas de morros até 45º ficam sem proteção; Somar APP com Reserva Legal (RL). Plantio de árvores frutíferas nas APPs Pastoreio nas APPs Dispensa do reflorestamento de APPs até 4 Ufs Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Áreas de Reserva Legal
Reserva Legal HOJE Produtores são obrigados a manter a vegetação nativa em suas propriedades: No caso da Mata Atlântica, pampa e caatinga, esse porcentual é de 20%; No cerrado, 35%; Floresta Amazônica, 80%. NOVO CÓDIGO Isenta propriedades de até quatro módulos fiscais de manterem a reserva legal; Propriedades maiores deverão calcular a reserva legal com base apenas na parte do terreno que exceder os quatro módulos; Admite a soma das APPs ao cálculo da reserva legal; Áreas de cerrado na Amazônia podem ter reduzida a proteção para 20% da propriedade; Redução dos limites da Amazônia Legal.
Necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas. Foi instituída com o objetivo de definir a delimitação geográfica da região política captadora de incentivos fiscais com o propósito de promoção do seu desenvolvimento regional.
Regularização Ambiental Como era Quem não registrou reserva legal e desmatou áreas de proteção permanente está sujeito a multas e embargo da produção. NOVO CÓDIGO Moratória do desmatamento: estados têm cinco anos para definir programas de regularização ambiental e poderão desobrigar desmatadores a recompor área abatida até julho de Recuperação da reserva legal pode ser feita com espécies exóticas intercaladas a nativas. O relatório do deputado tem 309 páginas e ele se limitou a ler as primeiras 50 páginas de introdução, dando o restante por lido, o que gerou mais protestos no plenário.
Aproveitamento de áreas já devastadas na Amazônia e em outros biomas para plantio dos gêneros exóticos Pinnus e Eucalypto; Plantios de manga, coco, limão ou outras culturas, poderão ser consideradas como Reserva Legal, ou seja, recebem "status" de vegetação nativa; Redução das restrições legais ao uso econômico de Áreas de Preservação Permanente (APPs) nos topos de morros e às margens dos cursos d’água.
Crimes ambientais Anistia aos crimes ambientais
Zoneamento
Se o zoneamento não for efetuado em até 60 dias, qualquer requerimento será aprovado. Pagamento e vantagens a quem conservar florestas, nascentes, e outras áreas de importância para a biodiversidade.
Política Nacional de Meio Ambiente (Lei 6.938/81), o Código Penal Ambiental (Lei 9.605/98), o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (9.985/00), o Zoneamento Econômico-Ecológico (Decreto 4.297/02), o Controle de Poluição de Atividades Industriais (Decreto-Lei 1.413/75) e a Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9.433/97).
E mesmo assim... ... O projeto já foi aprovado na câmara dos deputados em 24/05/2011; Seu trâmite segue no senado recebendo emendas perigosas: permissão para redução da Reserva Legal (RL) em propriedades da Amazônia e Cerrado, de 80 para 25% (!) e de 35 para 25%, respectivamente; 1/3 das chuvas da Região Sul provêm das nuvens formadas junto à floresta amazônica. Definição de áreas consolidadas fica a cargo dos estados: flexibilização da legislação ambiental.
2013: 9 vetos Rios até 10m de largura: 20m de APP de cada lado; Veto a árvores frutíferas não-nativas e pasto nas APPs; Veto ao artigo 35 (interpretação ambígua sobre o replantio de árvores); Veto ao limite de 5m de APP em rios intermitentes (secam durante uma parte do ano); Veto à permissão de proprietários de propriedades rurais entre 4 e 10 módulos fiscais reflorestar apenas 25% das áreas degradadas (mantido apenas para proprietários com 4 ou menos Ufs); Veto à recomposição de APPs pra quem tem 50% de RL; Áreas de várzea fora dos limites estabelecidos; Prazo para regularização ambiental; ????
Programa de Recuperação Ambiental (PRA) Recomposição de áreas desmatadas até junho de 2008; Isentos de multa por um ano desde que apresente o PRA; Condição para se cadastrar no CAR; Entraram com pedido no STF para anular os vetos da Dilma;
Um pouco sobre os nossos biomas...
AMAZÔNIA
AMAZÔNIA:ÁREA DE RESERVA LEGAL PARA PROPRIEDADES PRIVADAS CORRESPONDE A 80% SEGUNDO O CÓDIGO FLORESTAL VIGENTE.
MATA ATLÂNTICA
MATA ATLÂNTICA: REDUZIDA A 7,9% DE SUA ÁREA ORIGINAL NO PAÍS 70% dos mamíferos em extinção da Mata Atlântica estão protegidos em APPs e RLs
PANTANAL
PANTANAL: AINDA CONTÉM 88% DO HABITAT ORIGINAL DESMATAMENTO CRESCENTE NO PANTANAL (ÚLTIMA DÉCADA)
CERRADO
CERRADO: 2/3 DE SUA ÁREA ORIGINAL JÁ FOI DEGRADADA POR AGRICULTORES E PELA EXPANSÃO URBANA
PAMPA
PAMPA: ESTIMA-SE QUE JÁ FOI PERDIDO CERCA DE 50% DA COBERTURA ORIGINAL.
Mudança no Código Florestal gera onda de desmatamento30 junho, : O Deter, sistema de monitoramento do desmatamento por satélite do INPE, mostrou que houve extensão atípica do desmatamento no período março/abril deste ano, só comparável – e menor – que a do mesmo período de Em comparação com o mesmo período do ano passado, o desmatamento foi 473% maior. Hoje, o INPE anunciou que o Deter detectou desmatamento no mês de maio 146% superior ao de maio de GABINETE DE CRISE – Mato grosso deteve 80% do total do desmatamento da Amazônia Legal.
E AÍ? O que VOCÊ vai fazer para reverter este quadro? Obrigada.