O CÓDIGO FLORESTAL. E eu com isso?  Antropoceno: sexto evento de extinção em massa.  Maior crise climática;  Brasil: campeão mundial em biodiversidade.

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Transcrição da apresentação:

O CÓDIGO FLORESTAL

E eu com isso?  Antropoceno: sexto evento de extinção em massa.  Maior crise climática;  Brasil: campeão mundial em biodiversidade  U$ 6 bilhões anuais com a biopirataria  Queimadas: 4º maior poluidor  Quebra do ciclo da água: recarga de aqüíferos por infiltração de água em solos florestais

O Código Florestal 1965  Prevê áreas de preservação permanente (APP’s);  Não podem sofrer exploração de nenhuma espécie.  Áreas de reserva legal (RL’s);  Permitem planejamento de exploração sustentável;  80% na Amazônia, 35% no serrado, 20% outros biomas.  Punição aos infratores;  Multas e embargos

Áreas de Preservação Permanente (APP) Lei protege no mínimo 30 metros nas margens dos rios, das várzeas, das áreas de encosta e dos topos de morros. Quem desmatou, tem de recompor.

Áreas de Preservação Permanente (APP)

 Encostas e topos de morro:  Estabilização de do solo (processos erosivos);  Quebra-ventos.

 Nascentes / leitos de rios e lagos:  Amortecedor de chuvas;  Confere porosidade ao solo – alimentação de lençóis freáticos;  Evita a lixiviação  Assoreamento  Qualidade da água  Controle hidrológico de uma bacia hidrográfica, regulando o fluxo de água superficial e subperficial, e assim do lençol freático.

SERVIÇOS ECOLÓGICOS  Geração de sítios para alimentação e reprodução dos inimigos naturais de pragas;  Fornecimento de refúgio e alimento (pólen e néctar) para os insetos polinizadores de culturas (castanha do pará e morangos);  Refúgio e alimento para a fauna terrestre e aquática;  Corredores de fluxo gênico para os elementos da flora e da fauna pela possível interconexão de APP adjacentes ou com áreas de Reserva Legal;  Detoxificação de substâncias tóxicas provenientes das atividades agrícolas por organismos da meso e microfauna associada às raízes das plantas;  Reciclagem de nutrientes;  Fixação de carbono, entre outros.

Razões da bancada ruralista  Código florestal foi criado em 1965;  22/07/2008: publicação do Decreto Federal n /2008 que regulamenta as infrações e procedimentos administrativos;  APP’s Devem ser recompostas ;  90% dos pequenos proprietários estão na ilegalidade;  Todo proprietário tem prazo até 11/6/2011 para fazer a averbação da reserva legal (ficou para dezembro);  Reserva legal é terra improdutiva;  Vai faltar comida;  Pequenos e grandes proprietários não podem ser tratados de forma diferente. (Ex)Deputado Aldo Rebelo Atual.. Ministro dos ESPORTES (?!?!?!)

Razões para veto  O Novo texto retira do Código Florestal o trecho que classifica as florestas como “bens de interesse comum”;  Desconfigura como crime os casos de “uso nocivo da propriedade”;  Anistia os crimes ambientais cometidos antes de 22 de julho de 2008;  Retirada a obrigatoriedade de toda floresta em área indígena ser considerada APP;  A redução de 100 para 30 metros, em área rural, e de 30 para 25 metros, em área urbana, do limite mínimo para APP no entorno dos reservatórios de água artificiais, o que agravaria significativamente impactos causados por projetos de geração de energia;  A permissão, em muitos casos, de não recompor áreas desmatadas ilegalmente

APPs  Redução dos limites mínimos para áreas de preservação permanente:  30 para 15 metros, no caso dos pequenos rios e córregos de até 5 metros de largura.  a área do rio passa a ser medida a partir da margem menor, enquanto a área a ser inundada na cheia é referida como várzea.  Várzeas deixam de ser consideradas áreas de proteção permanente.  Encostas de morros até 45º ficam sem proteção;  Somar APP com Reserva Legal (RL).  Plantio de árvores frutíferas nas APPs  Pastoreio nas APPs  Dispensa do reflorestamento de APPs até 4 Ufs  Cadastro Ambiental Rural (CAR)

Áreas de Reserva Legal

Reserva Legal HOJE  Produtores são obrigados a manter a vegetação nativa em suas propriedades:  No caso da Mata Atlântica, pampa e caatinga, esse porcentual é de 20%;  No cerrado, 35%;  Floresta Amazônica, 80%. NOVO CÓDIGO  Isenta propriedades de até quatro módulos fiscais de manterem a reserva legal;  Propriedades maiores deverão calcular a reserva legal com base apenas na parte do terreno que exceder os quatro módulos;  Admite a soma das APPs ao cálculo da reserva legal;  Áreas de cerrado na Amazônia podem ter reduzida a proteção para 20% da propriedade;  Redução dos limites da Amazônia Legal.

Necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas. Foi instituída com o objetivo de definir a delimitação geográfica da região política captadora de incentivos fiscais com o propósito de promoção do seu desenvolvimento regional.

Regularização Ambiental Como era  Quem não registrou reserva legal e desmatou áreas de proteção permanente está sujeito a multas e embargo da produção. NOVO CÓDIGO  Moratória do desmatamento: estados têm cinco anos para definir programas de regularização ambiental e poderão desobrigar desmatadores a recompor área abatida até julho de  Recuperação da reserva legal pode ser feita com espécies exóticas intercaladas a nativas. O relatório do deputado tem 309 páginas e ele se limitou a ler as primeiras 50 páginas de introdução, dando o restante por lido, o que gerou mais protestos no plenário.

 Aproveitamento de áreas já devastadas na Amazônia e em outros biomas para plantio dos gêneros exóticos Pinnus e Eucalypto;  Plantios de manga, coco, limão ou outras culturas, poderão ser consideradas como Reserva Legal, ou seja, recebem "status" de vegetação nativa;  Redução das restrições legais ao uso econômico de Áreas de Preservação Permanente (APPs) nos topos de morros e às margens dos cursos d’água.

Crimes ambientais Anistia aos crimes ambientais

Zoneamento

Se o zoneamento não for efetuado em até 60 dias, qualquer requerimento será aprovado. Pagamento e vantagens a quem conservar florestas, nascentes, e outras áreas de importância para a biodiversidade.

Política Nacional de Meio Ambiente (Lei 6.938/81), o Código Penal Ambiental (Lei 9.605/98), o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (9.985/00), o Zoneamento Econômico-Ecológico (Decreto 4.297/02), o Controle de Poluição de Atividades Industriais (Decreto-Lei 1.413/75) e a Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9.433/97).

E mesmo assim... ... O projeto já foi aprovado na câmara dos deputados em 24/05/2011;  Seu trâmite segue no senado recebendo emendas perigosas:  permissão para redução da Reserva Legal (RL) em propriedades da Amazônia e Cerrado, de 80 para 25% (!) e de 35 para 25%, respectivamente;  1/3 das chuvas da Região Sul provêm das nuvens formadas junto à floresta amazônica.  Definição de áreas consolidadas fica a cargo dos estados: flexibilização da legislação ambiental.

2013: 9 vetos  Rios até 10m de largura: 20m de APP de cada lado;  Veto a árvores frutíferas não-nativas e pasto nas APPs;  Veto ao artigo 35 (interpretação ambígua sobre o replantio de árvores);  Veto ao limite de 5m de APP em rios intermitentes (secam durante uma parte do ano);  Veto à permissão de proprietários de propriedades rurais entre 4 e 10 módulos fiscais reflorestar apenas 25% das áreas degradadas (mantido apenas para proprietários com 4 ou menos Ufs);  Veto à recomposição de APPs pra quem tem 50% de RL;  Áreas de várzea fora dos limites estabelecidos;  Prazo para regularização ambiental;  ????

Programa de Recuperação Ambiental (PRA)  Recomposição de áreas desmatadas até junho de 2008;  Isentos de multa por um ano desde que apresente o PRA;  Condição para se cadastrar no CAR;  Entraram com pedido no STF para anular os vetos da Dilma;

Um pouco sobre os nossos biomas...

AMAZÔNIA

AMAZÔNIA:ÁREA DE RESERVA LEGAL PARA PROPRIEDADES PRIVADAS CORRESPONDE A 80% SEGUNDO O CÓDIGO FLORESTAL VIGENTE.

MATA ATLÂNTICA

MATA ATLÂNTICA: REDUZIDA A 7,9% DE SUA ÁREA ORIGINAL NO PAÍS 70% dos mamíferos em extinção da Mata Atlântica estão protegidos em APPs e RLs

PANTANAL

PANTANAL: AINDA CONTÉM 88% DO HABITAT ORIGINAL DESMATAMENTO CRESCENTE NO PANTANAL (ÚLTIMA DÉCADA)

CERRADO

CERRADO: 2/3 DE SUA ÁREA ORIGINAL JÁ FOI DEGRADADA POR AGRICULTORES E PELA EXPANSÃO URBANA

PAMPA

PAMPA: ESTIMA-SE QUE JÁ FOI PERDIDO CERCA DE 50% DA COBERTURA ORIGINAL.

Mudança no Código Florestal gera onda de desmatamento30 junho, : O Deter, sistema de monitoramento do desmatamento por satélite do INPE, mostrou que houve extensão atípica do desmatamento no período março/abril deste ano, só comparável – e menor – que a do mesmo período de Em comparação com o mesmo período do ano passado, o desmatamento foi 473% maior. Hoje, o INPE anunciou que o Deter detectou desmatamento no mês de maio 146% superior ao de maio de GABINETE DE CRISE – Mato grosso deteve 80% do total do desmatamento da Amazônia Legal.

E AÍ? O que VOCÊ vai fazer para reverter este quadro? Obrigada.