REGULAÇÃO DA PESQUISA CLÍNICA NO BRASIL PLS 200/2015 Prof. Dr. Paulo M. Hoff, MD, PhD, FACP 10 de Novembro 2015.

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Transcrição da apresentação:

REGULAÇÃO DA PESQUISA CLÍNICA NO BRASIL PLS 200/2015 Prof. Dr. Paulo M. Hoff, MD, PhD, FACP 10 de Novembro 2015

Estudos clínicos institucionais: –Roche, Astra-Zeneca, Novartis, Sanofi- Aventis, Pfizer, Recepta, CNPq –Sem remuneração individual Potenciais conflitos de interesse

clinicaltrials.gov - julho de 2015 CENÁRIO GLOBAL: ESTUDOS CLÍNICOS EM CÂNCER

Problemas da Pesquisa no Brasil Burocracia: –Limita acesso a novas moléculas –Dificulta financiamento fora da indústria –Restringe independência acadêmica –Paucidade de colaborações internacionais

CEP Sistema de avaliação Brasileira: paralela & sequencial SISTEMA REGULATÓRIO BRASILEIRO E OUTROS PAÍSES

SISTEMA CEP/CONEP Sobreposição: Avaliação semelhante em instancias diferentes (CNS 466/12)

TEMPOS DE APROVAÇÃO

PRAZOS PARA APROVAÇÃO 1º Submissão à CONEP: 28/06/2013 Aprovação CONEP: 06/08/2014

PENDÊNCIAS LEVANTADAS EM PROJETOS CNS 466: VII - DO SISTEMA CEP/CONEP: É integrado pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa - CONEP/CNS/MS do Conselho Nacional de Saúde e pelos Comitês de Ética em Pesquisa - CEP - compondo um sistema que utiliza mecanismos, ferramentas e instrumentos próprios de inter- relação, num trabalho cooperativo que visa, especialmente, à proteção dos participantes de pesquisa do Brasil, de forma coordenada e descentralizada por meio de um processo de acreditação.

Solicitações em relação a apresentação do TCLE PENDÊNCIAS LEVANTADAS: EXEMPLOS CNS 466/12 VII.4 - A revisão ética dos projetos de pesquisa envolvendo seres humanos deverá ser associada à sua análise científica. Parecer: Parecer:

CNS 466/12 VII.2 - Os CEPs são colegiados interdisciplinares e independentes, de relevância pública, de caráter consultivo, deliberativo e educativo, criados para defender os interesses dos participantes da pesquisa em sua integridade e dignidade e para contribuir no desenvolvimento da pesquisa dentro de padrões éticos Solicitações em relação a informações do TCLE PENDÊNCIAS LEVANTADAS: EXEMPLOS Parecer:

Solicitações em relação a redação do TCLE: Impacto no tempo CNS 466/12 X.2 - DO PROCEDIMENTO DE ANÁLISE ÉTICA DA CONEP: 1. compete à CONEP, dentro do prazo a ser estipulado em Norma Operacional, emitir parecer devidamente motivado, com análise clara, objetiva e detalhada de todos os elementos e documentos do projeto PENDÊNCIAS LEVANTADAS: EXEMPLOS Parecer: Parecer:

Exemplos Projetos sendo retirados do país antes de qualquer atividade. Pendências diversas incluindo relativas a amostras biológicas tem tido impacto negativo.

PLS 200/2015 Marco na historia da pesquisa clínica brasileira Trouxe a discussão para a sociedade como um todo Oportunidade de revisão e avanços importantes Naturalmente contencioso pela existencia de normas infra-legais antigas Oportunidade de usar rito legislativo para melhoras Gerou fortes manifestações a favor e contra

Opinião dos Investigadores Clínicos Brasileiros

SC: 152 PESQUISA EM CÂNCER NO BRASIL ( ) INSTITUIÇÕES LÍDERES Indexed publications at the Institute for Scientific Information (WoS) Topic= cancer, country= Brasil OR Brazil 7706 original research papers and reviews SP: RJ: RS: 441 PR: 165 MG: 373 GO: 159 CE: 216

Reunião entre pesquisadores, ANVISA e MS na FMUSP Representantes de diversas instituições acadêmicas e de pesquisa Agenda de discussão: 1. Características e composição do Sistema Nacional de Avaliação Ética em Pesquisa 2. Processo de avaliação ética de fase IV 3. Prazos de análise 4. Responsabilidade por indenização e danos causados pela pesquisa 5. Placebo 6. Acesso ao medicamento pós- término do estudo 7. Biobanco e biorrepositório

Regulação, controle e harmonização Herança regulatória “Como não seguir o modelo indiano”

Principais características: Sistema 100% descentralizado; e Estruturado com base na tipificação e gradação de risco da pesquisa. Composição: Comissão Nacional de Ética em Pesquisa –Subordinada a ???? CEP credenciados e certificados. –Nao devem haver “CEPs independentes” Proposta do MS e ANVISA

Comissão Nacional de Ética em Pesquisa Características: instância colegiada, multidisciplinar, de natureza consultiva e propositiva. Composição: Pesquisadores de diferentes áreas do conhecimento, com ênfase na área biomédica, especialmente ensaios clínicos; Pesquisadores das áreas de ciências humanas e sociais; Representantes de usuários, indicados pelo CNS; Representantes dos CEP Proposta do MS e ANVISA

Comissão Nacional de Ética em Pesquisa Principais atribuições: Formulação de diretrizes, normas técnicas e parâmetros de avaliação ética de pesquisas envolvendo seres humanos; Proceder à avaliação ética somente nas seguintes situações: a) Como instância recursal; b) À pedido dos CEP; e c) Para monitoramento da análise ética realizada pelos CEP. Acreditar os CEP. Harmonizar o sistema! Proposta do MS e ANVISA

Características e composição do Sistema Nacional de Avaliação Ética em Pesquisa Comitês de Ética em Pesquisa Características e Composição: Existência de dois tipos de CEP com atribuições específicas de análise, segundo a tipificação e a gradação de risco: a)CEP Credenciado: responsável pela análise ética de projetos de risco baixo e moderado ; b)CEP Certificado: responsável pela análise ética de projetos de risco baixo, moderado e elevado. Proposta do MS e ANVISA

Prazos de Análise Etapas da análise ética pelo Comitê de Ética Norma Operacional CNS 001/2013 Projeto de Lei 200/2015 Proposta do Ministério da Saúde Análise documental10 dias Não considera esta etapa 10 dias Parecer inicial30 dias Parecer ad hoc 30 dias Parecer de pendência (prazos para a emissão do pesquisador) 30 dias 25 dias Parecer de pendência (Prazo para emissão do CEP) 30 dias ­ Não considera esta etapa 25 dias Total 100 dias 90 dias 90 dias

Responsabilidades financeiras

Responsabilidade por indenização e danos causados pela pesquisa Proposta do Ministério da Saúde: Separar em artigos diferentes a indenização e a reparação de danos causados pela pesquisa, por entender que tratam-se de questões distintas. Substituir a atenção integral por atenção imediata e pelo tempo necessário, na medida em que a palavra integral pode dar margem à diferentes interpretações. A provisão da reparação de danos e da atenção à saúde devem ser de responsabilidade do patrocinador e não do pesquisador. No caso de pesquisas com financiamento público, a responsabilização do patrocinador por prover atenção imediata, e pelo tempo necessário, por danos decorrentes da pesquisa, será normatizada no regulamento. Proposta do MS e ANVISA

Financiamento da pesquisa Tratamentos e exames de rotina, normais e usuais, também devem ser cobertos pela pesquisa A conta geralmente é paga pela industria –Investigadores viram “recrutadores” para CROs –Pouco interesse em doenças ou situações com baixo potencial comercial –Inviabiliza pesquisa acadêmica!

NECESSIDADE DE CUSTEIO DE TRATAMENTO DE SUPORTE

Uso de placebo em pesquisa

Placebo Proposta do Ministério da Saúde: substituir o texto “possibilidade de utilização de placebo para atender exigência metodológica justificada” por: “ A utilização de placebo exclusivo só é admitida quando inexistir tratamento convencional efetivo para a doença objeto da pesquisa clínica, do ensaio clínico ou estudo pós-registro, comparando-o com os melhores métodos profiláticos, diagnósticos e terapêuticos atuais. Isso não exclui o uso de placebo ou nenhum tratamento em estudos nos quais não existam métodos provados de profilaxia, diagnóstico ou tratamento”. Proposta do MS e ANVISA

Acesso ao medicamento pós estudo

Acesso ao medicamento pós-termino do estudo Proposta do Ministério da Saúde: O acesso ao medicamento deve ser assegurado somente pelo patrocinador e não pelo pesquisador; O acesso deve ser gratuito, por tempo indeterminado, para todos os participantes, inclusive no intervalo entre o término da participação individual e o final do estudo. –Quando funciona? –E se o medicamento estiver disponível no SUS? –E se houver produto similar ou equivalente? Proposta do MS e ANVISA

ACESSO A DROGA DO ESTUDO Estudos negativos?

Armazenamento e uso de amostras biológicas

Biobanco e biorrepositório Proposta do Ministério da Saúde: Art. 31 O prazo de armazenamento de materiais biológicos em Biorepositório deve estar de acordo com o cronograma da pesquisa correspondente e pode ser autorizado por até dez anos. O material biológico humano armazenado em Biorepositório é do participante da pesquisa, cabendo a sua guarda e o seu gerenciamento à instituição e ao pesquisador responsável, respectivamente. Art. 32 O prazo de armazenamento de materiais biológicos em Biobanco é indeterminado, sendo a manutenção de seu credenciamento subordinada ao atendimento das normas éticas vigentes. O material biológico humano armazenado em Biobanco é do participante da pesquisa, cabendo a sua guarda e o seu gerenciamento à instituição. Proposta do MS e ANVISA

Ameaça à soberania nacional

Prioridades equivocadas